SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 94a. SESSÃO, EM 7 DE NOVEMBRO DE 1974 - QUINTA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DOUTOR AMARÍLIO LOPES SALGADO, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO, EM EXERCÍCIO: DOUTOR CID AUGUSTO RIBEIRO DE MOURA.

Compareceram os Ministros Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos e Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foi, a seguir, relatado e julgado o seguinte processo:

APELAÇÃO

40.233 - São Paulo. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Oliveira Sampaio. APELANTES: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria da 2a. CJM; JOB ALVES DOS SANTOS, condenado a seis anos de reclusão; LAERTE DORNELAS MELIGA, condenado a quinze anos de reclusão; WALDEMAR ANDREU, condenado a sete anos de reclusão; FERNANDO SANNA PINTO, condenado a doze anos de reclusão; todos incursos no artigo 25 do Decreto=lei 898/69; PAULO WALTER RADTKE, condenado a dezessete anos e seis meses de reclusão; FABIO OSCAR MARENCO DOS SANTOS, condenado a quinze anos e dois meses de reclusão; ANGELA MARIA ROCHA DOS SANTOS, condenada a dez anos e vinte meses de reclusão, todos incursos nos artigos 14 e 27 do DL 898/69; NEY JANSEN FERREIRA JUNIOR, condenadoa dezoito anos de reclusão, incurso no art. 25 - duas vezes - do DL 510/69, combinado CJM o art. 51, § 1ºdo Código Penal; CHAOUKI ABBARA, condenado a dezoito anos de reclusão, incurso no artigo 25 - duas vezes - e art. 12, do DL 510/69; ANTONIO PINHEIRO SALES, condenado a dezenove anos e dez meses de reclusão, incurso nos arts. 27 e 14 do DL 898/69, combinado com o art. 51, § 1° do Código Penal; JOSÉ RODRIGUES ANGELO JUNIOR, condenado a vinte e quatro anos de reclusão, incurso nos arts. 14 e 28 do DL 898/69; ANTONIO ANDRÉ CAMARGO GUERRA, condenado a trinta e um anos de reclusão, incurso nos arts. 14, 27 e 28 do DL 898/69 e, ainda, para todos os apelantes a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, por dez anos, ex vi do art. 74 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de 20 de junho de 1973, que absolveu: -FLORIVAL CACERES, FANNY AKSELRUD DE SEIXAS, YARA AKSELRUD DE SEIXAS, IEDA AKSELRUD DE SEIXAS, JOSÉ DANDE CARVALHO e NELSON FERREIRA, do crime previsto no art. 14 do DL 898/69; JAIME DE ALMEIDA, do crime previsto no artigo 28 do DL 898/69; MÁRIO DE FREITAS GONÇALVES, do crime previsto nos arts. 14 e 27 do DL 898/69; MILTON TAVARES DE CAMPOS, do crime previsto no artigo 27 - duas vezes - do DL 898/69; e GREGÓRIO MENDONÇA, do crime previsto nos arts. 27 e 28, parágrafo único; e anulou o processo quanto aos crimes previstos nos artigos 14 e 28, tudo do DL 898/69. - Advogados:- Drs. Juarez A.A. de Alencar, Rosa Maria Cardoso daCunha,  Paulo Ruy de Godoy, Hélio Navarro, Maria Regina Pasquale, Belisário dos Santos, Airton Esteves Soares, Francisco A. Marques da Cunha, Mario Simas, Eny Raymundo Moreira e Virgilio Lopes Eney. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).(Não votou o Ministro Syivio Moutiho)

No início da Sessão do dia 5 do corrente, o Exmo. Sr. Ministro Waldemar Tôrres da Costa pronunciou as seguintes palavras: "Exmo. Sr. Presidente. Senhores Ministros: Chega-nos da Guanabara a tristíssima notícia do falecimento, ontem, de um grande e ilustre amigo da Justiça Militar: o Dr. Ivo D'Aquino.

Depois de ter sido Senador e líder da maioria no Governo do Presidente Marechal Eurico Gaspar Dutra e Ministro do Tribunal de Contas do Estado de S. Catarina, em cujo elevado cargo se aposentou, o Dr. Ivo D'Aquino veio emprestar o brilho de sua inteligência, por duas vezes, à Procuradoria Geral da Justiça Militar, onde grangeou não só profunda admiração à sua impecavel maneira de Chefiar o Ministério Público Militar, como a estima e o respeito de todos os seus subordinados, de todos os Ministros deste Tribunal e de todo o funcionalismo desta Côrte.

Exercia, com a elevação que o caracterizava, as funções de Procurador Geral da Justiça Militar, em 1964, quando, vitorioso o Movimento Revolucionário, apressou-se a depositar o cargo que exercia.

Todavia, jamais deixou de emprestar sua extraordinária cultura jurídica à Justiça Militar e, quando esta, precisou de seus esforços e competência, prazerosamente, aceitou o encargo de elaborar o código Penal Militar, atualmente vigente.

Esse projeto depois foi revisionado por uma Comissão da qual participou o ilustre Professor Ivo D'Aquino, como assinalado na Exposição apresentada ao Governo, pelo então Ministro da Justiça, Professor Luiz Antonio da Gama e Silva.

Depois, com o mesmo devotamento e competência, integrou a Comissão de Ministros, incumbida de elaborar o Código do Processo Penal Militar e a Lei de Organização Judiciária Militar.

Distinguido pela Presidência do Tribunal, para participar daqueles trabalhos, pude testemunhar o empenho do saudoso Dr. Ivo D'Aquino, não só em modernizar os princípios do direito processual penal militar, como atualizar a organização da justiça militar, mostrando-se assíduo em apresentar aos demais membros da Comissão os trabalhos que elaborava, na qualidade de Relator.

E tudo isso realizava o Dr. Ivo, CJM elegância de atitudes e delicadeza no tratar, prendendo a todos seus amigos e profundos admiradores.

Tão relevantes trabalhos prestou à Justiça Militar que, por aclamação, lhe conferimos a Grã-Cruz da Ordem do Mérito Judiciário Militar.

Mas não só na Justiça Militar e, principalmente, na Procuradoria Geral da Justiça Militar se recomendou à nossa estima e ao nosso apreço o grande amigo que perdemos.

Na Ordem dos Advogados e no Instituto da Ordem dos Advogados do Brasil, na Guanabara, era ele um dos advogados que mais se destacavam pelo brilho da inteligência e pela ética profissional. Homem de carater e de elevados princípios, em qualquer ramo da atividade humana, sempre se mostrou exemplo de dignidade exemplificante e admiravel.

Senhores Ministros: estou certo que a tristeza que experimentamos com o falecimento do Dr. Ivo D'Aquino também é experimentada pelos Tribunais do país que conheceram seus trabalhos e sua fidalga pessoa, pelo Instituto da Ordem dos Advogados, pelo Tribunal de Contas de S. Catarina, pelo Congresso nacional, que ele como Senador, honrou, pela Nação, emfim, a que ele, em toda a sua longa vida, dedicou os dotes de inteligência e marcantes virtudes morais. Pode-se dizer que deixou de existir um Homem, na sua perfeita acepção da palavra.

De hoje em diante, quando compulsarmos e aplicarmos o CPM e o CPPM, e bem assim a Lei de Organização Judiciária Militar, teremos fixado na lembrança a cultura jurídica do Dr. Ivo D'Aquino e em nosso coração com nossa imorredoura saudade o reconhecimento perene por tudo quanto ele realizou de bom e de util, pela Justiça Militar.

Depois de ter honrado, em outras terras, aquela que lhe serviu de berço e que tanto honrou, sua inesquecivel Santa Catarina, voltou ele ao seu seio amigo, pois seu corpo, depois de, carinhosamente, velado pelos inúmeros amigos que soube fazer na cidade do Rio de Janeiro, foi sepultado em sua terra natal.

Requeiro que, ouvidos meus Eminentes Pares, seja lançado um Voto de profundo pesar, em nossa Ata de hoje, pelo desaparecimento do grande amigo da Justiça Militar e ilustre brasileiro, Dr. Ivo D'Aquino, comunicando-se essa homenagem ao Instituto dos Advogados do Brasil, ao Governo de Santa Catarina e aos membros de sua família".

Com a palavra, a seguir, o Exmo. Sr. Ministro Nelson Barbosa Sampaio, assim se externou:

"Senhor Presidente, Senhores Ministros. Ouviu o Tribunal o nosso eminente colega, Ministro Waldemar Tôrres da Costa, que interpretou muito bem o sentimento de pesar do Tribunal, pelo passamento do Dr Ivo D'Aquino Fonseca. Eu me julgo no dever de tomar alguns minutos do Tribunal, porque sou oriundo do Ministério Público e o Dr. Ivo D'Aquino Fonseca foi Procurador Geral da Justiça Militar. Recebi dele todas as atenções como Promotor Militar, e foi através desse contato -íntimo no Ministério Público Militar, que ele me dedicou grande amizade. Quero finalizar estas breves palavras dizendo que o Ministro Waldemar Tôrres da Costa focalizou a personalidade do Dr. Ivo D'Aquino Fonseca como homem da Justiça Militar e como advogado,e eu queria acrescentar: como grande defensor do Direito. Isto para mim é de grande importância e é este sentimento que vem da minha alma que eu queria manifestar nesta oportunidade."

Seguiu-se com a palavra o Exmo. Sr. Ministro Alcides Carneiro que assim se manifestou:

"Senhor Presidente, Senhores Ministros. Eu não pretendia falar, porque o Ministro Waldemar Tôrres da Costa disse muito bem do sentimento de todos nós e dos atributos que ornaram a pessoa do eminente Dr. Ivo D'Aquino Fonseca. Foi, realmente, uma personalidade marcante na vida pública brasileira e, porque não dizer, entre os grandes juristas brasileiros. Mas o Dr Ivo D'Aquino Fonseca para mim, que fui político e que sou bacharel, representava sobretudo a figura destas duas classes tão malsinadas do Brasil. O Bacharel, a quem se atribuem todos os erros do passado deste país e o político, a quem se atribuem os erros do presente, do passado e do futuro. No entanto, Ivo D'Aquino Fonseca provou, como muitos outros, que tudo isto é falso, é uma lenda criada pelos inimigos daqueles que sempre amaram a Justiça e a Liberdade. Porque tudo o que existe neste país de bom, de alto, de elevado, de respeitado no campo do Direito e das garantias individuais, das liberdades públicas, se deve aos bacharéis em Direito, se deve a homens como Ruy Barbosa, Clovis Bevilacqua, Epitácio Pessoa e tantos outros e os erros do passado, do presente e do futuro, não podem ser atribuídos aos homens públicos do Brasil.

Fui revolucionário de 1930 - a Revolução mais séria que já houve neste país - e quando quiseram apurar a responsabilidade dos políticos decaídos em 30, não encontraram o que apurar porque não havia realmente crime. Os homens públicos do Brasil são puros, os políticos brasileiros são corretos - há exceções, como há em todas as classes - e todo o futuro do Brasil, a sua grandeza e a sua respeitabilidade perante o mundo, depende da ação dos seus homens públicos, quer dizer, dos políticos, dos políticos de escol, deles e que depende o futuro do país - deles e só deles. Ivo D'Aquino Fonsecaera um bacharel e era um políticos, respeitado como político e respeitado como bacharel. A ele, nesta hora, as minhas homenagens, tão sinceras como as que lhe prestei em vida."

Usou da palavra, em seguida, o Exmo. Sr. Dr. Ruy de Lima Pessoa, assim se externando:

"Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Senhores Ministros. O Brasil perdeu um grande homem, perdeu um grande professor da Direito, Jurista eminente e político. Nada mais adequado para prestar homenagem ao Ministério Publico a esta figura que durante nove anos exerceu o cargo de Procurador-Geral da Justiça Militar, do que lermos o que nos foi fornecido pelo Congresso Nacional: o curriculum vitae de Ivo D'Aquino. Nasceu em Florianópolis em 1896 e bacharelou-se em 1915, na Faculdade de Direito do Rio de Janeiro. Em Santa Catarina ele foi professor de Direito Constitucional, Professor de Direito Comercial(na Escola Superior de Comércio), Professor de Português, Literatura (no Ginásio Catarinense); foi Oficial-de-Gabinete do Secretário Geral do Estado, em 1917; foi Juiz de Direito da Comarca de Canoinhas, em 1919; foi Deputado à Assembléia do Estado e aí ele ingressou na vida pública, como político, em 1928. De 1921 a 1930, ele foi Deputado Estadual, Secretário do Interior e Justiça (em 1930): foi Secretário de Educação, Justiça e Saúde (de 1937 a 1945); foi Senador e Deputado por Santa Catarina. Como Senador, como bem acentuou o Ministro Waldemar Tôrres da Costa, foi lider da maioria no Governo de Eurico Gaspar Dutra e o autor da Lei que cassou o Partido Comunista Brasileiro, datada de 7.5.47, isto ainda no Governo do eminente Marechal Eurico Gaspar Dutra. Além de jurista, foi um literato, pertenceu à Academia Catarinense de Letras, ao Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais, Membro do Instituto dos Advogados de Santa Catarina. Em 1946, foi Embaixador e Ministro Extraordinário, na Argentina, em representação especial do Senado. Como jornalista, foi Diretor e Redator do "O DIA" e da "REPÚBLICA DE FLORIANÓPOLIS", autor do Projeto do Código Judiciário de Santa Catarina, convertido em Lei, em 1926. Foi relator do projeto da Constituição do Estado, em 1928. Foi autor da Lei da reforma e racionalização do ensino, quando Secretário de Educação. Constituinte de 1946; Presidente da Comissão de Finanças do Senado; Lider do Partido Social Democrático - (PSD)-; Procurador da Justiça Militar; Membro da Comissão do Código de Processo Penal Militar e da Lei de Organização Judiciária; foi também Ministro do Tribunal de Contas. Atualmente fazia parte da Comissão que estava elaborando o Código Nacional de Trânsito e era Advogado no atual Estado da Guanabara. Sr. Presidente, Senhores Ministros. O Eminente Ministro Waldemar Tôrres da Costa e o Eminente Ministro Alcides Carneiro, ambos com o brilhantismo de sempre, traçaram o perfil desse Chefe do Ministério Público - nosso Chefe durante nove anos -meu examinador na Banca de Concurso, como seu Presidente. Como Procurador-Geral, muito realizou na defesa das instituições militares, com denodo e abnegação. Cultor do Direito em geral e em especial do Direito Penal Militar e disto deu provas diversas vezes, inclusive, como já acentuamos, sendo membro das Comissões do Código Penal Militar, do Código de Processo Penal Militar e da Lei de Organização Judiciária Militar, o seu passamento foi uma grande perda para o país, porque é um jurista a menos que deixa de pugnar pelas lutas, em pról do Direito e da Justiça, sobretudo como brilhante advogado, em cujo exercício se encontrava no fim de sua vida - e, com acerto diremos que Ivo D'AQUINO foi, na realidade, um grande advogado. Apresentamos nosso pesar, o pesar de todo o Ministério Público que se associa a esta Augusta Corte pela perda de um dos seus maiores colaboradores. Pedimos também, em nome de todos os funcionários do Ministério Publico Militar, seus Procuradores e em meu próprio nome, seja levado à família do eminente DR IVO D'AQUINO o pesar da Procuradoria-Geral e com a permissão de V.Gxa., seja inserida em Ata o nosso grande sentimento por esta perda imemoravel que o Brasil acaba de sofrer no campo jurídico."

Com a palavra o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, assim se manifestou: "Encerrada a homenagem à memória do Professor Ivo D'AQUINO Fonseca. Será registrada esta homenagem, sobretudo de acordo com o pedido do Ministro Waldemar Tôrres da Costa, para comunicar ao Estado de Santa Catarina, à Família e também ao Instituto dos Advogados."

Ainda com a palavra, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente comunicou ao Tribunal que o Diário Oficial do dia 1º publicou a nomeação do Almirante-de-Esquadra OCTÁVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES para o cargo de Ministro deste Tribunal.

A Sessão foi encerrada às 20.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

RECLAMAÇÃO 60(OS)-1a/Mar.

CORREIÇÃO PARCIAL 1.093(WT)1a/3ªproc 32/72-Adv.Lucia H.E.Brito

RECURSO CRIMINAL 4.916(JP) 2a./2a.proc 31/74

RECURSO CRIMINAL 4.913(NS)-1a/Aer.proc 6/73-Adv.D.Drach

RECURSO CRIMINAL 4.908(AC)-3a./1a.proc 37/74

RECURSO CRIMINAL 4.910(JP)-2a/Aer.proc153/74-Adv.R.Ribeira

REVISÃO CRIMINAL 1.130(JP/OS)-1a./2a.

REVISÃO CRIMINAL 1.127(NS/OS)-Adv.Maria Saboia Staphan

REVISÃO CRIMINAL 1.128(NS/RO)-2a./3a.proc.3/69-Mv.C.Schuch

EMBARGOS 39.933(AS/SM)-2a./2a.proc. 154/71-Adv.S.Guimarães

EMBARGOS 37.821(AS/HM)-1a/Mar.proc.8216/65-Adv.Técio L.Silva

DESAFORAMENTO 234(JP)- 235(AC)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 2l(OS)

Q.ADM. 153(AC)

CORREIÇÃO PARCIAL 1.092(NS)-1a/Mar.proc96/72-Adv.A.A.Fernandes

APELAÇÕES:

40.113(JP/RO)-Aud/6a. proc 29/71-Adv. José Borba e outros (COM VISTAS AO MINISTRO HONÓRIO MAGALHÃES)

40.276(AC/AF)-Aud/4a. proc 28/73-Adv.A.de Castro Teixeira

40.379(JP/HM)-2a/Mar. proc  154/73-Adv.Guilherme Souza Santos

40.067(JP/RO)-1a./1a. proc  43/72-Adv.Arnaldo F.Lima e outro

40.250(JP/AF)-1a/Mar. proc 103/69-Adv.Antonio Fernandes e outro

39.854(AS/HL)-Aud/10a proc 63/70-Advs Raimundo Ponto e outros

40.136(SS/NS)-2a/Aer. proc  1734/73-Adv Renato C. Ribeiro

40.454(SM/AS)-Aud/5a. proc 312/74-Adv.Aurelino M. Gonçalves

40.181(SS/JP)-2a./2a. proc  19/73-Adv. Paulo R. de Godoy

39.690(AC/AF)-2a./2a. proc  75/71-Adv. Paulo R. de Godoy

40.185(AC/SS)-1a./3a. proc 15/71-Adv.Luiz Dariano e outros

40.211(SS/WT)-2a/Mar. proc  55/72-Adv.A.Guarischi e Palma

40.232(AC/SM)-1a/1a. proc  19/72-Adv.Arnaldo F.Lima e outros

40.270(AC/SS)-3a./2a. proc 24/73-Adv.Juarez Alencar e outro

40.225(SS/NS)-2a/Mar. proc  139/73-Adv. A.Guarischi e Palma

40.254(AC/HL)-1a./2a. proc  935/73-Adv. Afiz Gebara

40.282(SS/AC)-1a/3a. proc 4/74-Adv. Luiz A. Dariano

40.428(AF/NS)-Aud/9a. proc 4/74-Adv. Higa Nabukatsu

40.383(NS/HM)-1a/Mar. proc 25/72-Adv.Guilherme S. Santos

40.460(AF/NS)-2a./2a. proc 9/74-Adv. Juarez Alencar

40.283(SS/JP)-Aud/8a. proc 35/74-Adv.Francisco C.Vasconcelos

40.494(AF/AC)-Aud/9a. proc 4/74-Adv.Higa Nabukatsu

40.186(AS/RO)-1a./3a. procs 34,51 e 68/70-Advs Anselmo Amaral e outros.

40.411(AS/HM)-3a./1a. proc  43/73-Adv.Técio L. e Silva

40.31l(SS/AS)-2a./Mar proc 130/73-Adv.A.Sussekind M. Rego

40.292(SS/JP)-2a/Mar. proc 84/73-Adv.A.Sussekind M. Rego

40.285(SS/WT)-1a/Mar. proc 93/72-Adv. Guilherme S. Santos

40.271(NS/AF)-3a. /2a.proc 9/73-Adv.Antonio S.P.Rosa

40.347(SS/NS)-2a/Mar. proc  147/73-Adv.A.Guarischi e Palma

40.332(SS/NS)-1a/Mar. proc  3/74-Adv.Lourdes M. do Valle

40.233(NS/OS)-2a./2a. proc 132/71-Adv.Duarez Alencar e outros

40.150(SS/WT)-Aud/7a. proc 12/73-Adv.Dermeval H.Lellis

40.378(SS/NS)-1a/Mar. proc 10/74-Adv.Edgar P P de Carvalho

40.420(SS/WT)-1a/Mar. proc 91/72-Adv.Lourdes M. do Valle

40.362(HL/AS)-1a./Ex. proc  D/03/74-Adv.Arnaldo S.F.Lima

40.381(SS/WT)-Aud/7a. proc 5/73-Adv.Demerval H. Lellis

40.359(SS/WT)-Aud/8a.proc 72/74-Adv.Francisco Vasconcelos

40.456(SS/AC)-1a/Aer.proc 6/73-Adv.Fernando G. Balsells

40.430(RO/AS)-Aud/5a.proc 176/74-Adv.Aurelino M.Gonçalves

40.444(JP/HM)-1a/Mar.proc 107/72-Adv.Sonia R.S.Corrêa

40.373(JP/OS)-Aud/5a.proc 644/73-Adv.Oswaldo S.Brito e outro

40.174(JP/OS)-3a./Ex.proc  1/73-Adv.Mário S.de Mendonça

40.293(JP/AF)-Aud/5a.proc 657/73-Adv.Aurelino M.Gonçalves

40.317(JP/OS)-1a./3a.proc 16/73-Adv.Luiz A.Dariano

40.139(JP/AF)-2a./2a.proc 86/72-Adv.Gabriel A. Gatti

40.434(OS/JP)-2a./Ex.proc  6/74-Adv.Lourival N. Lima

40.448(OS/WT)-2a/Mar.proc 74/72-Adv.A.Guarischi e Palma

40.470(OS/NS)-Aud/llaproc 99/74-Adv.J J Safe Carneiro

40.288(RO/AC)-2a./2a.proc 3/74-Adv.Paulo R. de Godoy

40.284(RO/NS)-Aud/8a.proc 36/74-Adv.Francisco Vasconcelos

39.957(JP/OS)-Aud/4a.proc 19/72-Adv.Ade Castro Teixeira

40.251(WT/HM)-1a./3a.proc 56/68-Adv.Eloar Guazzelli e outro

40.374(WT/HL)-1a/Aer.proc 26/73-Adv. A. Modesto e outro

40.466(SM/AC)-Aud/9a.proc 5/74-Adv.Higa Nabukatsu

40.423(WT/HL)-Aud/8a.proc 508/73-Adv.João F.Lima Filho

40.026(AS/SM)-1a./Ex.proc 107/72-Adv.Manoel F. de Lima

40.175(AS/SS)-3a./3a.proc  2593/73-Adv.Virgilio P. Neves

40.207(AS/SS)-2a./Ex.proc 46/72-Adv.Eliezer C.de Oliveira

40.169(AS/HL)-Aud/5a.proc 672/73-Adv.Aurelino M.Gonçalves