SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 66ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 11 DE OUTUBRO DE 1991 - SEXTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e José do Cabo Teixeira de Carvalho.
Ausente o Ministro Raphael de Azevedo Branco.
O Ministro Eduardo Pires Gonçalves encontra-se em licença para tratamento de saúde.
Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr.Paulo Duarte Fontes.
Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA 271-8 -RJ - Relator Ministro Aldo Fagundes. SUSCITANTE: A Exmª Srª Juíza-Auditora da 2ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, suscita Conflito Negativo de Competência, nos autos do IPM nº 52/ 91, referentes aos Sds Ex HERCULES DE CASTRO E SILVA e SILVINO SILVA RIBEIRO, aos civis PAULO SERGIO NOVAES DA SILVA, WALDECIO FAGUNDES, JULIO CESAR MENDES NUNES, SIZENANDO FERREIRA DIAS, VALDIR DA CONCEIÇÃO, IVAN OSCAR MATIAS, PEDRO LOPES SAIÃO, PASCOAL BRAUN DE FREITAS, MARIO FONTES DA SILVA, SEBASTIÃO PEREIRA DA ROSA NETO, SILVIO COELHO CAMARGO, MANOEL DE ALMEIDA, MARCELO PEREIRA RODRIGUES, ATAYDE COELHO DA SILVA, SIDNEY COELHO DA SILVA, TANIA MARIA MARQUES, LAERTE TIRADO DE CARVALHO e o Cb/ PM- RJ CARLOS VIEIRA JUSTO. SUSCITADO: O Juízo da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM.- POR UNANIMIDADE, foi conhecido e indeferido o Conflito, para julgar competente o Juízo da 2ª Auditoria de Exército da 1ª CJM para processar e julgar o feito.
APELAÇÃO 46.373-9 - RJ - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: ADILSON ELIAS, civil, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art 311 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM de, 19/02/91. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire.- POR UNANIMIDADE, não foi conhecido o apelo, com fulcro no art 414, do CPPM, por falta de amparo legal.
REPRESENTAÇÃO P/DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE 21-0 - DF - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Aldo Fagundes. O Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar representa ao STM, visando a Declaração de Indignidade para o Oficialato do 2º Ten Ex FLÁVIO LOPES RIBEIRO, com a conseqüente perda de posto e patente. (SESSÃO SECRETA).POR UNANIMIDADE, foi acolhida a Representação, para declarar indigno para o oficialato o 2º Ten Ex FLÁVIO LOPES RIBEIRO, determinando, em conseqüencia, a perda do seu posto e patente, na conformidade dos §§ 7º e 8º do art 42 da CF e art 99 do CPM.
EMBARGOS 46.251-5 - PE - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo Fagundes. EMBARGANTE: RAIMUNDO JOSÉ BRANCO QUINTINO, 3ºSgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de, 11/04/91. Advª Drª Ivone Cerqueira de Carvalho.- POR MAIORIA, foram acolhidos os Embargos para, reformando o r. Acórdão hostilizado, absolver o 3º Sgt Ex RAIMUNDO JOSÉ BRANCO QUINTINO, com fulcro no art 439, alínea "e", do CPPM. Os Ministros EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, CHERUBIM ROSA FILHO e WILBERTO LUIZ LIMA rejeitavam os Embargos.
APELAÇÃO 46.446-0 - AM - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: GERALDO WINGRID DA SILVA COSTA, Sd Ex, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art 187, c/c os arts 72, incisos I e II, e 189, inciso I, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria de Selva, de 24/06/91. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE, preliminarmente, de ofício, foi declarada a nulidade do processo, ab initio, com fulcro no art 500, inciso I, do CPPM, concedendo-se HC para trancar a instrução provisória, determinando-se o arquivamento do feito.
APELAÇÃO 46.430-1 - DF - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 28 de maio de 1991, que absolveu os Sds PM/DF ANTONIO EDILSON DE SOUZA e LUIZ ANTONIO DA ROCHA, do crime previsto no art 210, c/c os arts 37,§ lº, e 53, todos do CPM. Advs Drs Divino Alves Alvim, Maria de Lourdes M. Oliveira e Gilson da Silva Viana. (SESSÃO SECRETA).
HABEAS-CORPUS 32.794-0 - PR - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. PACIENTE: MARCIO JOSÉ DE SOUZA, Sd Ex, preso, cumprindo pena imposta pelo Conselho de Justiça do 20º Btl de Infantaria Blindada, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Conselho, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade e declarada a nulidade do processo a partir da Sentença, determinando a remessa dos autos à Auditoria da 5ª CJM, para as providências de Lei. Impetrante: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à. Auditoria da 5ª CJM.- POR UNANIMIDADE, foi conhecido o pedido e concedida a ordem, para declarar nulo o processo de deserção, POR MAIORIA, sem renovação, dada a manifesta incompetência do CJU, com fulcro no art 500, inciso I, e parágrafo único do art 504, todos do CPPM, determinando a soltura do Paciente, se por outro motivo não estiver preso e que seja trancada a instrução provisória, com o conseqüente arquivamento dos autos. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES votavam pela renovação do feito.
APELAÇÃO 46.432-8 - PA - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: PASCOAL PAES MENDES, Sd Ex, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art 160 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 05/06/91. Advª Drª Suely Pereira Ferreira.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo, mantendo-se a Sentença recorrida.
APELAÇÃO 46.386-0 - RJ - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, junto à 1ª Auditoria de Exército da lª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM , de 23/04/91, que absolveu o 2º Sgt PM/RJ ADELSON RIBEIRO DA SILVA, do crime previsto no art 177, c/c o art 53, § 2º, inciso III, e o Cb PM/RJ JORGE DA SILVA NUNES, do crime previsto no art 177, c/c o art 53, tudo do CPM. Advs Drs Fernando C. Dominguez, J. F. Dominguez e Aridio Cabral de Oliveira.-(SESSÃO SECRETA).
APELAÇÃO 46.288-0 - DF - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 11/10/90, que absolveu o Cel RRM PM/DF WALTER REIS DOS SANTOS, dos crimes previstos nos arts 303, §§ 1º e 2º; 262, por desclassificação e 312; Ten Cel RRM PM/DF EDISON CALDAS e os Caps PM/DF SILAS MALVÃO RIBAS e PAULO DE ASSIS FILHO, dos crimes previstos nos arts 262, por desclassificação e 312; e o Cap PM/DF FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES MAIA, dos crimes previstos nos arts 262, por desclassificação e 312, por duas vezes, tudo do CPM. Advs Drs Francisco Gomes dos Santos Filho, Lúcio Jaimes Acosta, Juarez José de Souza, Joaquim J. Safe Carneiro e Abrahão Ramos da Silva. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO CHERUBIM ROSA FILHO). (SESSÃO SECRETA).
A Sessão foi encerrada às18:50 horas.
Apelação 46.461-1 (RB/PC) Aud 5ª proc 025/90-5 Adv Edgar Leite dos Santos
Apelação 46.435-4 (GB/AF) Aud 12ª proc 505/90-1 Adv Benedito de J.P.Tavares
Petição Administrativa 059-4 (ST) 2ª Aer.
(Aditamento à Ata da 66ª Sessão, em 11 de outubro de 1991).
O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO, pedindo a palavra, comunicou ao Plenário o falecimento, no dia de hoje, na cidade do Rio de Janeiro, do Ministro aposentado desta Casa, Ten Brig do Ar HONORIO PINTO PEREIRA DE MAGALHAES NETO.
A Presidência, em nome do Tribunal, apresentou votos de pesar pelo triste acontecimento, determinando que fosse dado conhecimento à família enlutada da homenagem prestada por esta Corte, na oportunidade.