SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 84a. SESSÃO, EM 10 DE OUTUBRO DE 1974 - QUINTA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO, VICE-PRESIDENTE.
PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO A JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO, EM EXERCÍCIO: DOUTOR CID AUGUSTO RIBEIRO DE MOURA.
Compareceram os Ministros Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos e Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aborta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelações julgadas em sessão secreta no dia 8-10-74:
39.899 - Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria-Militar da 1a. Auditoria da Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Auditoria da Marinha da 1a. CJM, de 22 de maio de 1973, que absolveu : CLÁUDIO TORRES DA SILVA, JOÃO LOPES SALGADO, JOSÉ SEBASTIÃO RIOS DE MOURA e SERGIO RUBENS DE ARAÚJO TORRES, do crime previsto no art. 25, para os três primeiros, e nos arts. 25 e 33, para o último, tudo do DL 314/67, com as alterações do DL 510/69. - O TRIBUNAL, POR MAIORIA DE VOTOS, negou provimento ao recurso do MP. O MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO, condenava CLÁUDIO TORRES DA SILVA, JOÃO LOPES SALGADO e JOSÉ SEBASTIÃO RIOS DE MOURA a dois anos de reclusão pelo art. 25 e SERGIO RUBENS DE ARAÚJO TORRES a 2 anos de reclusão pelo art. 25 e mais um ano de detenção pelo art. 33, tudo do DL 314/67 com as alterações do DL 510/69. (Usaram da palavra o Dr. A. Sussekind de Moraes Rego e o Dr. Procurador-Geral).
40.111 - Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria do Exército da 1a.C.J.M. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 14 de setembro de 1973, que absolveu SEBASTIÃO FERNANDES PIMENTEL, civil, e RUBEM BORGES DA SILVA, 2º Sargento, servindo no Forte de Copacabana, do crime previsto no artigo 303, § 2º combinado com o art 53 do CPM; e FRANCISCO CHARRET, do crime previsto no artigo 254, do CPM. - Advs. Drs. João Ferreira, Manoel Francisco de Lima e Octávio Tavares dos Santos. - POR MAIORIA DE VOTOS, provido o recurso do MP para condenar FRANCISCO CHARRET a 3 meses de detenção, como incurso no art. 255 do CPM; SEBASTIÃO FERNANDES PIMENTEL e RUBEM BORGES DA SILVA, a 3 meses de detenção, como incursos no art.303, § 3º do CPM. OS MINISTROS JACY PINHEIRO e RODRIGO OCTÁVIO, confirmavam a Sentença absolutória de primeira instância. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO).
Apelação julgada no dia 21 de junho de 1974:
39.872 - Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Figueiredo Costa. APELANTES: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM.; Capitão DALGIO MIRANDA NIEBUS, condenado a oitenta e quatro anos de reclusão; 2º Ten R/2 PAULO REYNAUD MIRANDA DA SILVA, condenado a setenta e sete anos de reclusão; Sargentos RUBENS MARTINS DE SOUZA e IVAN E TEL DE OLIVEIRA, Cabo JOSÉ AUGUSTO CRUZ, condenados a sessenta e dois anos de reclusão, incursos nos artigos 205, § 22, III 209, § 12, 264, nº I e 352, combinado com os artigos 53 e 79; Sargento SIDENI GUEDES e o Cabo CELSO GOMES DE FREITAS FILHO, condenados a cinquenta e oito anos de reclusão, incursos nos artigos 205, § 2º, III; 209, § 1º, combinados com os artigos 53 e 79; Tenente-Coronel GLADSTONE PERNASETTI TEIXEIRA, condenado a sete anos de reclusão, incurso nos artigos 264, n. I e 352, combinado com o artigo 53; e os civis NELSON RIBEIRO DE MOURA e IRANIDES FERREIRA, condenados, respectivamente, a dois anos e um ano de reclusão, incursos no artigo 352, combinado com o artigo 53, tudo do Código Penal Militar. -APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 22 de janeiro de 1973. - Advogados: Drs. Luiz Carlos Correia de Miranda, Newton Lobo de Carvalho, Mario de Figueiredo, A. Sussekind de Moraes Rego, Mário Mattos, Lourival Nogueira Lima, Bellarmino Miranda Fº, Fuad Wardini, Tito Livio de Figueiredo Junior e José Urubatan Coelho de Abreu. - POR MAIORIA DE VOTOS, o TRIBUNAL deu provimento, em parte, ao apelo do Tenente-Coronel GLADSTONE PERNASETTI TEIXEIRA para condená-lo por desclassificação, a 10 meses de detenção, como incurso nos artigos 350 e 324 do CPM. Ainda, POR MAIORIA DE VOTOS, foi dado provimento parcial aos apelos de NELSON RIBEIRO DE MOURA e IRANIDES FERREIRA, para condená-los a 4 meses de detenção, como incursos no artigo 350 do CPM, por desclassificação. O TRIBUNAL, POR MAIORIA. DE VOTOS, deu provimento parcial aos apelos da Defesa, para condenar: Capitão DALGIO MIRANDA NIEBUS e o 2º Ten. R/2 PAULO REYNAUD MIRANDA DA SILVA, a sessenta e sete anos e oito meses de reclusão, como incursos nos artigos 205, § 2º, inc.III, 209, caput, combinado com o artigo 79, tudo do CPM, absolvendo-os dos artigos 264 e 352, por falta de tipicidade, de terminando a perda de posto e patente, de acordo com o artigo 98, inciso 12, combinado com o art. 99, do CPM; Sargentos RUBENS MARTINS DE SOUZA e IVAN ETELCE DE OLIVEIRA e o Cabo JOSÉ AUGUSTO CRUZ a cinqüenta anos e nove meses de reclusão, como incursos nos artigos 205, § 22, inc. III e 209, caput, tudo do CPM, excluindo os artigos 264 § 1º e 352; Sargento SIDENI GUEDES e o Cabo CELSO GOMES DE FREITAS FILHO a cinqüenta anos e nove meses de reclusão, como incursos nos artigos 205, § 2º, inc. III, 209, caput, combinado com os artigos 53 e 79. OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO e AMARÍLIO SALGADO, foram votos vencidos (voto em separado) e o MINISTRO WALDEMAR TÔRRES DA COSTA, votou em parte com a turma, apresentando voto em separado. POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo do MP, por falta de objeto. (Usaram da palavra: os Advogados Luiz Carlos Correa de Miranda, A.Sussekind de Moraes Rego, Bellarmindo de Miranda Filho, Lourival Nogueira Lima e o Dr. Procurador-Geral).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
RECURSO CRIMINAL
4.885 - Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. RECORRENTE: JEFERSON SANTOS DO NASCIMENTO. RECORRIDA:- A Decisão do Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM que negou a revogação da prisão preventiva do recorrente. Advogado: Dr.Lino Machado. - UNÂNIMEMENTE, o Tribunal negou provimento ao Recurso, mantendo a prisão preventiva de JEFERSON SANTOS DO NASCIMENTO. (Usaram da palavra o Dr. Lino Machado e o Dr. Procurador-Geral).
HABEAS-CORPUS
31.306 - Guanabara. Relator Ministro Syseno Sarmento. Pacientes: JESSÉ TORRES PEREIRA, Cel., PAULO JOSÉ DA SILVA e CARLOS ALBERTO CARNEIRO, Tentes.Cels., CIMAS PONTES MADEIRA, Maj. e JOSÉ LIVIO MADEIRA, Cap.. Impetrante: Dr. Lino Machado Filho. - UNÂNIMEMENTE, o Tribunal denegou a ordem. (IMPEDIDO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO) - (Usaram da palavra o Dr. Lino Machado e o Dr. Procurador-Geral).
APELAÇÕES
40.124 - Bahia. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: A Procuradoria-Militar da Auditoria da 6ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 6ª CJM, de 20 de março de 1973 que absolveu IVAN AMORIM CARNEIRO, 2º Sargento da PM servindo na Cia do Quartel do Comando Geral, do crime previsto no artigo 305, combinado com o artigo 80, tudo do CPM. Adva. Dra. Ronilda Noblat. - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
40.395 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: - JOSÉ MILTON TORMAN DA SILVA, soldado, servindo no 25º Grupo de Artilharia de Campanha, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA:- A Sentença do CJ do 25º Grupo de Artilharia de Campanha de 27 de março de 1974. Adv. Dr. Victor Falson. - CONFIRMADA A SENTENÇA, unânimemente. NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS SYSENO SARMENTO e JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
40.389 - Guanabara. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: MARIO ANTONIO CELIO DE MELLO, soldado da 2ª classe, servindo na 1ª Cia. do Esquadrão de Polícia do 3ª Comando Aéreo Regional, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, de 16 de abril de 1974.- Adv. Dr. Braulio Tiburcio Ferreira.- CONFIRMADA a Sentença, unânimemente. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS SYSENO SARMENTO e JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
40.130 - Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: MARQUES SINES CONRADO XAVIER, SD-FN-70.0479.6, servindo no Hospital Naval Marcilio Dias, condenado a três meses de detenção, incurso nos artigos 195 e, por desclassificação, no 209, § 6º, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 21 de agosto de 1973. Adv.Dr. José Cirilo Silvestre. POR UNANIMIDADE, o Tribunal, preliminarmente, julgou extinta a punibilidade pela prescrição. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
RECURSO CRIMINAL
4.893 - São Paulo. Relator Ministro Amarílio Salgado. RECORRENTE: ADALBERTO MARTINS. RECORRIDO: O Despacho do Dr. Auditor da 1a. Auditoria da 2a. CJM que indeferiu o pedido de unificação de penas do recorrente.- Adv. Dr. Gaspar Serpa. - UNÂNIMEMENTE mantido o Despacho recorrido. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).
4.897 - Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. RECORRENTE: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Dr. Auditor que não decretou a prisão preventiva contra JORGE IVAN DE PAULA BEZERRA, no Inquérito nº 14/74. MANTIDO O DESPACHO recorrido, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).
CORREIÇÃO PARCIAL
1.089 - Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. A Procuradoria Militar da 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, requer Correição Parcial nos autos do Processo nº 107/72, referente a JOSÉ MORAIS DE OLIVEIRA e outros, a fim de ser cassada a decisão do CEJ que concedeu novo interrogatória ao acusado ARNALDO LOMBARDI. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deferiu a Correição, contra o voto do MINISTRO HONÓRIO MAGALHÃES, que indeferia. O MINISTRO RODRIGO OCTAVIO deu-se por IMPEDIDO. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO).
APELAÇÃO
40.356 - Guanabara. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor: Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: FRANCISCO ERICEIRA BATALHA, MN-SM-72.3319.3, servindo no Cruzador Tamandaré, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 30 de abril de 1974. Adv. Dra. Lourdes Maria do Valle. - UNÂNIMEMENTE, o Tribunal confirmou a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO).
REPRESENTAÇÃO
1.000 - Mato Grosso. Relator Ministro Augusto Fragoso, por dependência da Reclamação nº 58. - Revisor Ministro Nelson Sampaio. - A Procuradoria Geral da Justiça Militar, com arrimo no art. 40, item XXII da Lei de Organização Judiciária Militar, representa ao STM, no sentido de ser declarado indigno para o oficialato, com a subsequente perda do posto e da patente, o 2º Ten R/2 ANTONIO CARLOS GOMES VIEIRA. - PRELIMINARMENTE, por unanimidade de votos, o Tribunal não acolheu a inconstitucionalidade argüida pela Defesa. NO MÉRITO, POR MAIORIA, o Tribunal indeferiu a Representação, contra os votos dos MINISTROS NELSON SAMPAIO, WALDEMAR TÔRRES e SYLVIO MOUTINHO. (Usaram da palavra o Dr. Jorge Alberto Vinhais e o Dr. Procurador-Geral (Reproduzido, por ter saído com incorreção na Ata da 83ª Sessão, em 9 de outubro de 1974)
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:
EMBARGOS 39.559 (WT/AF)-Aud/7ª. proc. 30/69. Adv. Mercia A.Ferreir
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153(AC)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA 227(NS)-2a./2a. proc 13/73
CORREIÇÃO PARCIAL 1.090(DP)-1a/Mar.proc. 56/70
RECURSO CRIMINAL 4.907(NS)-3a./Ex.proc.107/72.Adv.H.Fragoso
RECURSO CRIMINAL 4.900(WT)-2a./2a.proc. 8/61
RECURSO CRIMINAL 4.890(AS)-Aud/6a.proc. 1/74
RECURSO CRIMINAL 4.905(WT)-Aud/7a.proc.60/74.Adv.B.Trindade
RECURSO CRIMINAL 4.906(AS)-Aud/9a. proc. 7/64
RECURSO CRIMINAL 4.894(JP)-1a./2a.IPM 975/74
RECURSO CRIMINAL 4.896(JP)-2a./1a.proc.17/74
RECURSO CRIMINAL 4.904(JP)-1a/Mar.proc.56/70
REVISÃO CRIMINAL 1.117(NS/SM)-2a/Mar.proc.230/64
REVISÃO CRIMINAL 1.126(AS/SM)-Aud/7a.proc.95/70.Adv.A. R.Costa
APELAÇÕES:
39.789(AS/SS)-2a./2a. proc. 162/70-Adv.Rosa M.Cardoso e outr
40.358(AF/AC)-1a/Mar. proc. 49-D/72-Adv.Edgar P. de Carvalho
40.261(AC/OS)-1a./Ex. proc. 51/73-Adv.Arnaldo F.Lima
39.700(AF/AC)-1a/Mar. proc. 53/72-Adv.Antonio Fernandes
39.911(AC/SS)-Aud/10a proc. 9/71-Adv.Pádua Barroso e outro
36.381(WT/SS)-1a/Aer. proc. 96/66-Adv.Fernando Balsells
40.318(AS/SS)-Aud/10a proc. 24/71-Adv. P-adua Barroso e outr
40.330(SM/AS)-1a/Mar. proc. 8-D/74-Adv.Edgar P.de Carvalho
40.295(SM/WT)-2a./Mar. proc. 118/73-Adv.Sussekind M.Rego
40.384(SM/OP)-1a./Mar. proc. 17/74-Adv.Lourdes M.do Valle
40.287(WT/SM)-2a./2a. proc. 16/74-Adv.Paulo Rui de Godoy
40.385(WT/RO)-3a./1a. proc. 33/73-Adv.Mário S.de Mendonça
40.324(SM/AC)-Aud/4a. proc. 1/74-Adv.Francisco Izento
39.424(WT/HL)-Aud/11aproc. 19/70-Adv.Virgilio Enei e outros
40.303(WT/HL)-1a/Mar. proc. 107/70-Adv.Mário Bronchinni
40.357(HM/NS)-1a/Mar.proc. 40-D/73-Adv.Lourdes M. do Valle
40.299(HM/NS)-1a/Mar.proc. 60/73-Adv.Lourdes M. do Valle
40.262(HL/NS)-Aud/9a.proc. 1/74-Adv.Higa Nabukatsu
40.327(HL/NS)-3a./1a.proc. 6/74-Adv.Mário S.Mendonça
39.893(SS/AS)-3a./1a,proc. 11/73-Adv.Mário Mendonça
39.920(SS/WT)-Aud/5a.proc. 308/73-Adv.Antonio S. P. Rosa
39.942(SS/WT)-2a./Marproc. 96/73-Adv.A.Guarischi e Palma
39.950(SS/WT)-2a./Marproc. 73/73-Adv.Antonio Fernandes
39.953(SS/AC)-1a./Marproc. 3/72-Adv.Edgar P.de Carvalho
40.239(SS/AC)-3a./3a.proc. 245/74-Adv.Virginio P.Neves
40.080(JP/SS)-Aud/Marproc. 54/73-Adv.Thome A.Jacob
39.187(WT/AF)-Aud/4a.proc. 24/70-Adv.Obregon G.e A.Cruz
40.286(JP/RO)-2a./Ex.proc. 91/72-Adv.Lourival N. Lima
40.353(JP/HL)-Aud/11aproc. 204/73-Adv.J. Safe Carneiro
40.418(SM/NS)-Aud/11aproc. 97/74-Adv.D. Safe Carneiro
40.340(SM/AS)-1a./Marproc. 24-D/72-Adv.Lourdes M.do Valle
39.174(WT/HL)-Aud/4a.proc. 26/70-Adv.Lino Machado
40.368(OS/WT)-la./2a.proc. 104/74-Adv.Juarez Alencar
40.107(WT/OS)-la./Marproc. 133/71-Adv.A.Sussekind e outros
40.277(WT/RO)-Aud/7a.proc. 79/72-Adv.José Nunes Costa
40.259(NS/SM)-1a./2a.proc. 871/73-Adv. Belisário dos Santos
40.404(HL/WT)-Aud/10aproc. 1/74-Adv.Antonio S. P. Rosa
40.321(WT/SM)-Aud/5a.proc. 649/73-Adv. Rene da Silveira
40.300(RO/WT)-Aud/8a.proc. 37/74-Adv.Francisco Vasconcelos
40.294(OS/NS)-2a./Marproc. 141/73-Adv.A.Sussekind M. Rego
40.334(OS/AC)-Aud/5a.proc. 173/74-Adv.Amilton Padilha
40.337(AF/AS)-Aud/8a.proc. 14/74-Adv.Francisco Vasconcelos
40.343(OS/AC)-Aud/5a.proc. 172/74-Adv.Aurelio Gonçalves
40.363(AF/NS)-Aud/5a.proc. 309/74-Adv.Amilton Padilha
40.414(AF/MS)-3a./1a.proc. 9/74-Adv.Mário Mendonça
40.405(RO/NS)-Aud/10aproc. 3/74-Adv. A. Jurandy P.Rosa
40.113(JP/RO)-Aud/6a.proc. 29/71-Adv.José Borba e outros
40.348(RO/AC)-2a/Mar.proc. 127/73-Adv.A.Guarischi e Palma
40.366(RO/AS)-1a./1a.proc. I-02/74-Adv.Arnaldo F.Lima
40.276(AC/AF)-Aud/4a.proc. 28/73-Adv.Antonio C.Teixeira
40.372(JP/RO)-Aud/9a.proc. 10/73-Advs Jorge Siuf e outro
40.266(WT/RO)-2a/Aer.proc. 1696/73-Advs Paulo C.Reis e outros
APELAÇÕES:
40.012(SS/WT)-1a/Mar.proc. 63-D/68-Adv.Edgar P.de Carvalho
40.035(SS/AS)-1a/Mar.proc. 29-D/73-Adv.Edgar P.de Carvalho
39.97l(SS/AS)-1a/Mar.proc. 048-D/72-Adv.Antonio Fernandes
40.477(HM/AC)-2a./3a.proc. 3/74-Adv.Victor Falson
37.435(WT/HM)-Aud/4a.proc. 53/68-Adv.Afonso Cruz
40.417(AS/OS)-2a/Mar.proc. 133/72-Adv.Alcyone V. P.Barreto
40.059(SS/WT)-1a/Mar.proc. 82-D/72-Adv.Lourdes M. do Valle
40.085(SS/NS)-2a/Ex..proc. 11/73-Adv.Lourival N.Lima
40.078(SS/AC)-2a/Mar.proc. 103/73-Adv.Antonio A.Fernandes