SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 104ª SESSÃO, EM 3 DE DEZEMBRO DE 1974 - TERÇA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO JURANDYR DE BIZARRIA MAMEDE.
SUBPROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO, EM EXERCÍCIO: DOUTOR CID AUGUSTO RIBEIRO DE MOURA.
Compareceram os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto e Faber Cintra.
Ausentes os Ministros Syseno Sarmento e Rodrigo Octávio Jordão Ramos, com causa justificada.
O Ministro Alcides Vieira Carneiro, encontra-se em gozo de licença especial.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelação julgada em sessão secreta, no dia 27.XI.74-4ª feira:
40.271 - São Paulo. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: A Procuradoria - Militar da 3a. Auditoria da 2a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a. Aud/2a. CJM, de 12 de fevereiro- de 1974, que absolveu JOÃO GOMES SOARES, do crime previsto no artigo 29 do DL 314/67.- Confirmaram a Sentença de 1a. instância, unânimemente.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
40.251 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor Ministro Honório Magalhães. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria da 3a.- CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Auditoria da 3a. CJM, de 7 de dezembro de 1973, que absolveu FERNANDO ARZUA FERREIRA, do crime previsto nos art.207, 240 e 229, § 1º; MARIA DO CARMO DOS SANTOS, do crime previsto nos arts 207, 240 e 203; OTAVIO DORIA PAIM, do crime previsto nos arts 203, 207, 240 e 229, § 1º, tudo do CPM.Advs Drs Eloar Guazzelli e Luiz Armando Dariano.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
40.423 - Pará. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 8a. CJM e MAURILIANO PEREIRA COSTA, 1º Sargento Fuzileiro Naval, servindo no Grupamento de Fuzileiros Navais de Belém, condenado, por desclassificação, a um ano de prisão, incurso no art 248 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/8a.CJM, de 23 de abril de 1974.Adv.João Francisco de Lima Filho. - O TRIBUNAL, unânimemente, deu provimento, em parte, ao apelo do MP para agravar a pena imposta ao apelante para 3 anos e 3 meses, como incurso no art. 80, § único do CPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO).
40.346 - Guanabara. Relatar Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTES: DIAMANTINO DOS SANTOS SOARES, condenado a quinze anos de reclusão; SILVIO EDUARDO TEIXEIRA e JORGE CARLOS, condenado dos a dez anos de reclusão, todos incursos no artigo 27 do DL 898/69 e à pena acessória. de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos, na conformidade do referido DL. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, de 28 de março de 1974. Advs.Drs. Aristoteles da Silva Verissimo Fernando Balsells e Geraldo Affonso Pimentel Pereira de Araujo. - O TRIBUNAL, unânimemente, deu provimento ao apelo de JORGE CARLOS para absolvê-lo, por insuficiência de provas e confirmou as condenações de DIAMANTINO DOS SANTOS SOARES e SILVIO EDUARDO TEIXEIRA.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).
RECURSO CRIMINAL
4.871 - Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. RECORRENTE: VALDECI ALEIXO DE SOUZA. RECORRIDO: O Despacho do Dr. Auditor da 1a. Auditoria da Marinha da 1ªCJM, que indeferiu o pedido de livramento condicional do Recorrente. Adv.Dr. Edgar P Pena de Carvalho.-RECURSO PROVIDO para conceder o livramento condicional ao Recorrente, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES DA COSTA)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).
No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio pronunciou as seguintes palavras:
"Senhor Presidente. Peço seja consignada em Ata o seguinte: Praticamente despercebido, transcorreu ontem a data do nascimento do nosso Imperador D. PEDRO II.
No dia 2 de dezembro de 1825, há 149 anos, nascia no Palácio da Quinta da Boa Vista, em são Cristovão, no Rio de Janeiro, aquele a quem caberia governar o Brasil durante o periodo de quase maio século, desenvolvendo sempre intenso trabalho de acomodação política, nunca distinguindo fronteiras partidárias, acima das quais colocava o interesse nacional.
Perdeu a mãe quando tinha 1 ano e nove meses de idade, o que contribuiu para motivar seu carater circunspecto e arredio.
Aos 5 anos e 4 meses, com a abdicação paterna, não pôde assumir, desde logo, a chefia do Poder Moderador. Sob a tutoria do grande brasileiro José Bonifácio de Andrada e Silva, porém, foi aclamado Imperador, dando início ao período das regências. A José Bonifácio coube a formação moral e intelectual do jovem Imperador.
Antecipada a sua maioridade, por um golpe político dos liberais, foi chamado ao trono antes do completar 15 anos.
Não aceitou de afogadilho o encargo que reconhecia como seu, e achou de aconselhar-se com algumas pessoas, inclusive o Regente Araujo Lima, preocupado já com as conveniências da ordem pública, bastante alterada com a revolução da MAIORIDADE durante a qual a imprensa norteava a opinião popular, favoravel à antecipação; nas ruas multiplicavam-se campanhas onde eram espalhados panfletos e versos populares, entre os quais, o da quadrinha:
Queremos D. Pedro II
Embora não tenha idade
A nação dispensa a lei
E viva a maioridade.
Em seguida, após reunir a Assembléia (Senado e Câmara), prestou o compromisso constitucional.
Tolerante, mas nunca alheio ao sentimento da autoridade, com bastante freqüência usou o seu lapis fatídico, com que riscava indicações para o Senado ou para o Conselho de Estado e não titubeou, em 1872, quando teve que mandar prender e processar D. Vital e D. Macedo Costa, nas Questões dos Bispos de Olinda e Pará.
Mantendo-se à frente da política e do desenvolvimento do Brasil até 1887, promoveu ou incrementou reformas político-administrativas de grande significação para a vida brasileira.
No primeiro decênio do seu governo ocorreram as últimas revoluções políticas da Monarquia, após as quais gozou o Brasil de aproximadamente 40 anos de paz interna, circunstância que não se repetiria na vigência da República. Disse Capistrano de Abreu que o período 1851-1863 representou "o apogeu do fulgor imperial".
Desenvolveu PEDRO II, Ciências, Letras e Artes, surgindo no fim da Monarquia, traços de uma "Cultura brasileira". De 1864 a 1870, enfrentou duas guerras externas: Contra o governo uruguaio de Aguirre e a Guerra do Paraguai, após as quais, com a formação do Partido Republicano, intensificaram-se as divergências políticas-internas.
Na última fase do seu reinado, 1871-1889, favoreceu por todos os meios a solução do problema da escravatura, tendo do realizado em 1884, pormenorizado estudo sobre sua abolição gradual, conforme se depreende de documento autógrafo achado em seus arquivos, atualmente no acervo do Museu Imperial, em Petrópolis.
Com o advento da República, enviou-lhe o Governo Provisório mensagem na qual solicitava se retirasse do Brasil.
Aquiescendo, por ser uma imposição, na madrugada do dia 17 de novembro de 1889, embarcou com sua família no navio Alagoas, com destino a LISBOA.
Manteve-se sereno, sem queixas, em momento algum tentando prejudicar o novo regime. Aos diplomatas que pediam exoneração de seus cargos, aconselhava a que continuassem servindo do ao Brasil. Recusou a quantia de 5.000 contos de réis que o Governo Provisório ofereceu para custeio do seu estabelecimento no estrangeiro. A 28 de dezembro, pouco mais de uma mes de sua partida do Brasil, morreu no PORTO a ex-Imperatriz D.TERESA CRISTINA, e dois anos depois, a 5 de dezembro de 1891, morria de pneumonia, num quarto do modesto HOTEL BEDFORD, em Paris D. PEDRO II, passando à história como um grande brasileiro. Seus restos, bem como os da sua querida esposa, foram repatriados e repousam na Catedral de Petrópolis, cumprindo-se desse modo o seu último desejo."
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153(AC)
CORREIÇÃO PARCIAL 1.087(AC)-1a/Mar.proc 73/69.Adv.Edgar Penna
CORREIÇÃO PARCIAL 1.091(AC)-Aud/4a.
RECURSO CRIMINAL 4.903(AC)-3a./2a.proc 81/74
RECURSO CRIMINAL 4.917(NS)
APELAÇÕES:
40.185(AC/SS)-1a./3a.proc 15/71-Adv.Luiz Dariano e outros
40.270(AC/SS)-3a./2a.proc 24/73-Adv.Juarez Alencar e outro
40.282(SS/AC)-1a./3a.proc 4/74-Adv.Luiz A.Dariano
40.494(AF/AC)-Aud/9a.proc 4/74-Adv.Higa Nabukatsu.
40.456(SS/AC)-1a/Aer.proc 6/73-Adv.Fernando G.Balsells
40.026(AS/SM)-1a./Ex.proc 107/72-T.Adv.Manoel F. de Lima
40.175(AS/SS)-3a./3a.proc 2593/73-Adv.Virgilio P. Neves
40.207(AS/SS)-2a./ex.proc 46/72-Adv. Eliezer C. de Oliveira
40.169(AS/HL)-Aud/5a.proc 672/73-Adv.Aurelino M. Gonçalves
40.352(WT/OS)-1a./2a.proc 950/74-Adv.Juarez Alencar
40.462(SS/WT)-2a/Mar.proc 689/69-D.Adv.A.Guarischi e Palma
40.402(JP/SS)-Aud/9a.proc 15/73-Adv.Higa Nabukatsu
40.320(JP/AF)-2a./2a.proc 111/72-Adv.Airton Esteves Soares
39.488(JP/HL)-1a./3a.proc 55/70-Adv.Glenio Daison Argemi
39.432(AS/AF)-Aud/10ªproc 02/71-Adv.Pádua Barroso e outros
40.217(AS/SS)-Aud/5a.proc 666/73-Adv.Oldemar T.Soares
40.155(AS/SS)-2a./2a.proc 8/73-Adv.Paulo Rui de Godoy
40.481(SM/WT)-Aud/4a.proc 3/74-Adv.A. de Castro Teixeira
40.446(RO/NS)-3a./Ex.proc 11/74-Adv.Mário S. de Mendonça
40.429(SM/WT)-1a./Ex.proc D-07/74-Adv.Manoel Francisco Lima
40.068(NS/SS)-3a./3a.proc 2589/ -Adv.José Gomes Barreto
39.213(AC/RO)-Aud/4a.proc 15/70-Adv.Francisco Izento
35.730(AC/HL)-1a./Marproc 8167/64-Adv.Lourdes M.Valle e outros
39.974(AC/AF)-1a./Ex.proc 120/70-Adv.Manoel F.Lima e outro
40.154(AC/AF)-2a./Ex.proc 52/68-Adv.Virgilio E.L.Enei
40.160(AC/HL)-1a./2a.proc 904/73-Adv.Gaspar Serpa
40.256(AC/OS)-1a/Aer.proc 23/73-Adv.Estenislau F. Batista
40.433(HL/JP)-2a./Ex.proc 5/74-D.Adv.Lourival N. Lima
40.413(AC/SM)-1a/Aer.proc 03/74-Adv.Fernando G. Balsells
40.313(AC/AF)-Aud/7a.proc 93/73-Adv.Demerval Houly Lellis
40.333(AC/AF)-1a/Mar.proc 007/73-Adv.Lourdes M.Valle e outro
40.393(NS/OS)-1a/Mar.proc 70/73-Adv.Antonio A.Fernandes
40.447(AF/AC)-3a./1a.proc 10/74-Adv.Mário S. de Mendonça
40.463(HL/AS)-2a./Ex.proc 5/74-I-Adv.Lourival N. Lima
40.323(JP/SS)-1a/Aer.proc 25/73-Adv.Luiz Jakson Wargas
40.478(JP/SM)-2a./Ex.proc 65/73-Adv.Lourival N. Lima
40.453(WT/AF)-2a./2a.proc 74/73-Adv.Paulo Rui de Godoy
40.394(WT/AF)-3a./Ex.proc 15/73-Adv.Zenon Schiller e outro
40.365(SS/JP)-1a./Ex.proc D-04/74-Adv. Arnaldo Ferreira Lima
40.471(SS/JP)-Aud/11aproc 100/74-Adv.J.J.Safe Carneiro
40.451(WT/SS)-2a./3a.proc 7/73-Adv.Telmo C.Rosa e outro
40.431(SS/AC)-1a/Mar.proc 7/74-Adv.Lourdes M. do Vale
40.371(NS/SS)-Aud/1oªproc 52/72-Adv.Antonio J.P.Rosa
40.305(NS/SS)-1a/Mar.proc 67/73-Adv.Manoel de Jesus Soares
40.144(AS/RO)-1a/Mar.proc 32/73-Adv.Edgar P. de Carvalho
40.435(HM/AS)-Aud/8a.proc 39/74-Adv.Mariza Capucho
40.480(OS/AS)-Aud/4a.proc 4/74-Adv.Antonio C. Teixeira
40.491(SM/JP)-Aud/5a.proc 177/74-Adv.Aurelino M.Gonçalves
40.426(JP/AF)-1a/Aer.proc 45/71-Advs.Newton Feital e outros