SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 60ª SESSÃO, EM 8 DE AGOSTO DE 1974 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÈRCITO JURANDIR DE BIZARRIA MAMEDE.
PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO, EM EXERCÍCIO: DOUTOR CID AUGUSTO RIBEIRO DE MOURA.
Compareceram os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Amarílio Lopes Salgada, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos e Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto.
Ausentes os Ministros Armando Perdigão,Waldemar Tôrres da Costa, Syseno Sarmento e Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, com causa justificada.
O Ministro Nelson Barbosa Sampaio encontra-se em gozo de licença-especial.
Ás 14 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
40.079 - Pará - Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. APELANTES: EDMILSON FERREIRA MERGULHÃO, civil, condenado a dois anos de reclusão, incurso no artigo 240, § 5º, do CPM; e CLARA DIAS FERREIRA que a Justiça Militar se julgou incompetente para o seu julgamento, em face da desclassificação do delito previsto no artigo 254 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/8a. CJM, de 30 de agosto de 1973. Advs. Drs. Francisco Cardoso de Vasconcelos e Adherbal Meira Matos. - UNANIMEMENTE o Tribunal deu provimento, em parte, à apelação da Defesa para reduzir a 8 meses de reclusão, a pena imposta a EDMILSON FERREIRA MERGULHÃO, como incurso no art. 240, §§ 1º. e 2º do CPM, determinando a baixa dos autos a Auditoria de origem para julgar o mérito quanto a CLARA DIAS FERREIRA.
40.044 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTES: ANTONIO MARCOS GOMES DA SILVA, MN-SC-67.1118.3, condenado a sete meses de prisão, incurso nos artigos 177 e 301 combinado com o artigo 79 do CPM; e DERNEVAL BIANO DOS SANTOS, MN-SC-69.1156.3, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 160, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Mar da 1a. CJM, de 9 de agosto de 1973. Adv. Drs. Alfredo A. Guarischi e Palma e Eliezer Corrêa de Oliveira. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento a apelação da Defesa para confirmar a Sentença condenatória.
HABEAS-CORPUS
31.270 - Paraná. Relator Ministro Alcides Carneiro. PACIENTE: JOSÉ ALCÂNTARA NOVAES, Impetrante: Dr Oldemar T. Soares. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal denegou a Ordem por falta de amparo legal.
APELAÇÕES
40.220 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria da 3a. CJM. APELADA: A Sentença do CEJ da 2a. Auditoria da 3a. CJM, de 18 de dezembro de 1973, que absolveu o Ten Cel SYLVIO FERREIRA DA SILVA, servindo no 8º Regimento de Cavalaria Mecanizado, do crime previsto no artigo 210, do CPM. Advs. Drs Telmo Candiota da Rosa e Fábio Bittencourt da Rosa, Aldo Raulino Carneiro da Cunha Ferro. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
40.247 - Guanabara. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. APELANTES: A Procuradoria-Militar da 2a. Aud/Ex da 1a. CJM e EDIVALDO CARVALHO SOARES, soldado, servindo no 19º RC, condenado a oito meses de detenção, incurso no art 187 e diminuída a mesma de quatro meses, e dezesseis dias, de acôrdo com a atenuante do artigo 72, inciso III, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 19º Regimento de Cavalaria, de 5 de dezembro de 1973. Adv. Dr. Lourival Nogueira Lima - O TRIBUNAL UNÂNIMEMENTE negou provimento ao apelo da Defesa, provendo o recurso do MP para condenar EDIVALDO CARVALHO SOARES a 6 meses de prisão. Decidiu, ainda, o Tribunal seja remetida cópia do Acórdão ao Sr. Cmt do I Exército, para os devidos fins. (Subprocurador-Geral do MP da União, junto à JM, Dr. Milton Menezes da Costa Filho).
40.224 - Distrito Federal. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/11a CJM. APELADA: A Sentença do CJ do Batalhão da Guarda Presidencial, que absolveu AGNALDO RIBEIRO DOS SANTOS, 2º Sargento, servindo no Contingente do Departamento Geral do Pessoal, do crime previsto no artigo 187 do CPM, de 26 de novembro de 1973. Adv. Dr. Sylvio Guimarães. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
RECURSO CRIMINAL
4.882 - Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. RECORRENTE: ESTANISLAU ALKMIN MAGALHÃES. RECORRIDA: A Decisão do CPJ da 2a. Aud/Ex da 1a. CJM, que indeferiu o pedido de restituição de bens apreendidos do recorrente. Adv. Dr. Paulo Eduardo de Araújo Saboya. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão do Conselho. (Subprocurador-Geral do MP da União, junto à JM, Dr. Milton Menezes da Costa Filho).
O Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Exmo. Sr. Ministro Presidente, resolveu, por unanimidade, remover, a pedido, a Técnica de Serviços Judiciários, Classe Única, ENILDA ALVES DOELER, da Auditoria de Correição, para a Auditoria da 6a. CJM, sem ônus para os cofres públicos, nos termos do art. 56, inciso II, da Lei nº 1.711/52, regulamentado pelo Decreto nº 53.481/64, em claro de lotação aberto pela Lei 5.849/72.
No início da Sessão, pelo Senhor Secretário foi lido o seguinte expediente: a) "Ofício GP-299/74, em 16 de julho de 1974 - Senhor Presidente, Tenho a honra de convidar V. Exa e ilustres membros dessa Corte para a cerimônia que terá lugar neste Tribunal, ás 17.30 horas do dia 12 de agosto próxima, ocasião em que serão agraciados, com as insígnias da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, personalidades da vida pública brasileira. Valho-me do ensejo, para reiterar a V. Exa. as expressões de minha elevada estima e máxima consideração. As) Mozart Victor Russomano, Presidente do TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Exmo. Sr. General Jurandyr de Bizarria Mamede DD. Presidente do Superior Tribunal Militar - Brasília - DF" - b) "Of. nº 560 12.06.1974 - Min. Gen Ex. Jurandyr de Bizarria Mamede - Presidente do S.T.M. - Ao ensejo do transcurso de mais um aniversário da batalha naval do Riachuelo, grande data da heróica Marinha do Brasil, e de todos os bons brasileiros, a Auditoria da 4a. C.J.M., irmanada aos melhores sentimentos cívicos da nacionalidade, tem a honra de apresentar, a esse Egrégio Tribunal, e, em particular, aos eminentes Ministros Almirantes de Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Sylvio Monteiro Moutinho e Hélio Ramos de Azevedo Leite, que, exemplarmente, a representam nessa Colenda Corte, cumprimentas e votos de fortalecimento sempre crescente para a nossa Marinha, um dos esteios básicos da segurança e do progresso do Brasil. Aproveitamos a oportunidade para reiterar a V. Exa. protestos de consideração e apreço. As) Dr Mauro Seixas Telles - Auditor titular - Dr. Paulo da Costa Reis - Auditor Substituto."
A Sessão foi encerrada às 17.40 horas, com os seguintes processos em mesa:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153 (AC)
CORREIÇÃO PARCIAL 1.084 (WT)-Aud/11a. Adv Romulo Gonçalves
CORREIÇÃO PARCIAL 1.086 (JP)-Aud/5a.-
RECURSO CRIMINAL 4.872 (WT)-la./2 a. proc 44/73
RECURSO CRIMINAL 4.886 (JP)-2 a./1a. proc 31/71- Adv A. Sussekind
RECURSO CRIMINAL 4. 891 (JP)-Aud/9a. proc 39/71-
REVISÃO CRIMINAL 1.107 (NS/SS)-Aud/5a. proc 103/73- Adv T. Soares
EMBARGOS 39.612 (WT/RO)-Aud/7a. proc 58/72- Adv João B. Fonseca
EMBARGOS NA DECLARAÇÃO DE CP 1.046 (WT)-Aud/4 a. proc 16/72
EMBARGOS 39.741 (AS/SS)-2 a./1a. proc 41/71- Adv Dr Alcyone Barts
APELAÇÕES:
39.991 (NS/SS)-3a./1a. proc 43/72- Adv Edgar P. Lima e outro
39.928 (AC/SS)-2a./3 a. proc 12/71- Adv Dr Victor Falson
40.120 (WT/SS)-Aud/11a proc 178/72- Adv J J Safe Carneiro
39.961 (NS/HL)-3a./1a. proc 2579/73- Adv Virgilio P. Neves
39.826 (JP/SS)-2a./1a. proc 12/70- Adv João Portela
40.046 (JP/SS)-Aud/11a proc 198/73- Adv Carlos Danilo
40.068 (NS/AP)-3a./3a. proc 2589/73-Adv José C. Barreto
40.223 (AF/WT)-2a./Mar proc 129/73- Adv A. Guarischi e Palma
39.849 (SS/AS)-2a./2a. proc 11/73- Adv Lourdes M. do Valle
40.057 (WT/SM)-1a./Mar proc 125/71- Adv Antonio Fernandes
39.788 (NS/AF)-1a./3a. proc 10/72- Adv Werner Becker
39.874 (SS/AS)-2a./Mar proc 566/67- Adv Antonio Fernandes
39.982 (SS/AC)-2a./1a. proc 05/73- Adv Lourival N. Lima
40.112 (NS/SS)-2a./1a. proc 94/72- Adv Eliezer de Oliveira
39.947 (NS/AF)-1a./2a. proc 829/73- Adv Diwaldo S. e outro
39.830 (NS/AF)-1a./1a. proc 17/72- Adv Fernando Balsells
APELAÇÕES:
40.248 (WT/HL)-1a./Mar proc 50/72- Adv Edgar de Carvalho
40.190 (WT/SM)-Aud/4a proc 8/72- Adv José Moreira e outros
40.132 (WT/HL)-1a./Mar proc 51/72- Adv Edgar de Carvalho
40.203 (WT/FC)-2a./Aer proc 1684/72- Adv Paulo C.Reis e outro
39.993 (AC/FC)-Aud/4a. proc 23/71- Adv F.Izento e outros
39.695 (AS/SS)-Aud/8a. proc 395/71- Adv João F. de Lima Fº
39.619 (AS/OS)-Aud/5a. proc 611/71- Adv Francisco Muniz e outro
39.927 (JP/SS)-3a./1a. proc 16/72- Adv A. Sussekind e outros
39.978 (JP/SS)-2a./Aer proc 1633/72- Adv Lino Machado e outro
40.115 (NS/AF)-Aud/9a. proc 8/73- Adv Cândido Fernandes
40.243 (RO/WT)-3a./2a. proc 3/74- Adv Antpnio P. Rosa
40.231(WT/SM)-2a./Mar proc 295/71-Adv A. Guarischi e Palma
40.221 (WT/FC)-3a./1a. proc 12/70- Adv A. Sussekind e outro
40.100 (JP/AF)-3a./3a. proc 2587/73- Adv Virginio P. Neves
40.177 (JP/AF)-3a./3a. proc 2571/73 - Adv Nelson Jobim e outro
39.813 (JP/OS)Aud/4 a. proc 4/72- Adv Fahid Tahan Sab
40.230 (JP/OS)-Aud/4 a. proc 18/73- Advs Waltamyr Lima e outro
40.272 (JP/OS)-1a./Mar proc 103/72- Adv Guilherme Santos
40.199 (JP/AF)-3 a./2 a. proc 2/73- Adv Antônio S. P. Rosa
39.936 (NS/SM)-1a./Aer proc 04/72- Advs Alcyone Barreto e outro
40.148 (OS/NS)-2a./3a. proc 5/73- Adv Victor Falson
40.246 (OS/NS)-1a./Mar proc 55-D/73- Adv Lourdes M. do Valle
40.274 (OS/AS)-Aud/5a. proc 171/74- Adv Aurelino M. Gonçalves
40.205 (AC/OS)-Aud/5a. proc 669/73- Advs Albarino de Matos Guedes e Oldemar T. Soares.
40.015 (AC/AF)-1a./Aer proc 24/72- Advs Fernando G. Balssels, Acyr de Paula Lobo e Israel da Silva Nascimento.