SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 53ª SESSÃO, EM 20 DE SETEMBRO DE 1984-QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA JÚLIO DE SÁ BIERRENBACH

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR PAULO DUARTE FONTES

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Antonio Geraldo Peixoto, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles,Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo e Raphael de Azevedo Branco.

O Ministro Faber Cintra encontra-se em gozo de Licença Especial.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

MANDADO DE SEGURANÇA

175-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. IMPETRANTE: MARLI DA COSTA MORAIS, ocupante do cargo de Técnico-Judiciário do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar, impetra Mandado de Segurança contra o Despacho do Exmº Sr Ministro-Presidente, de 14.03.84,publicado no BJM n° 20, de 22/03/84, que lhe negou a concessão da vantagem pessoal prevista na Lei nº 6.732/79, alterada pelo Dec Lei n° 1.746/79, pelo exercício do cargo em comissão de Assessor de Ministro, no período de 19.03.73 a 25.03.79. Adv Dr Octavio Angelim do Couto.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE, acompanhou o voto do Ministro Relator, proferido nos seguintes termos:"Uma vez reconhecida pela Presidência deste Tribunal o direito da impetrante, a contar de 05 de dezembro de 1979, julgo prejudicado o Mandado de Segurança nessa parte e nego a Segurança, com relação ao pagamento do benefício, referente ao período de 26 de março de 1979 a 04 de dezembro do mesmo ano."

APELAÇÕES

43.958-7-Amazonas. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTES:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 12ª CJM e IVAN REGO DA SILVA, Sd Aer, condenado a um mês de detenção, incurso no art 209, §§ 4° e 5° do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 24 de outubro de 1983. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Apelo do MPM e deu provimento ao Apelo da Defesa para reformar a sentença e absolver o Apelante, com fundamento no  Art 42, inciso II, do CPM.

44.087-0-Amazonas. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JOÃO CELINO BRASIL PINTO, Sd Ex, condenado a seis meses e quinze dias de prisão, incurso no art 187, c/c o art 72, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 5º Batalhão de Engenharia de Construção, de 08 de maio de 1984. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao Apelo da Defesa para reduzir a pena para seis meses de prisão.

44.119-2-Paraná. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JOCELI BITENCOURT, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, § 2°, letra "b" do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 28º Grupo de Artilharia de Campanha, de 15.06.84. Adv Dr Amilton Padilha.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a Preliminar argüida, negando provimento ao Apelo e confirmando a sentença apelada.

44.124-9-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria da 3ª CJM e CARLOS EDUARDO DA COSTA, Sd Aer, condenado a quatro meses de  prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I,do CPM . APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 05 de junho de 1984. Advªs Drªs Nadja Maria Guerra Rodrigues e Lúcia Helena de Brito Queruz.- O Tribunal decide, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, rejeitar a preliminar argüida, negando provimento ao Apelo da Defesa e dando provimento ao Apelo do MPM, para condenar o acusado a quatro meses e vinte dias de prisão.

44.077-3-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 9º Batalhão  Logístico, de 30 de abril de 1984, que considerou o conscrito IRENO OTAVIANO MULASSANI, isento do processo e da inclusão , determinando, em conseqüência, o arquivamento da documentação pertinente a insubmissão do mesmo. Adv Dr Walter   Jobim Neto.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, anulou a Decisão do Conselho de Justiça do 9° Batalhão Logístico, que considerou o conscrito IRENO OTAVIANO MULASSANI, isento do processo e da inclusão, para cumprimento dos arts 463 e 464, do CPPM, recomendando nova inspeção de saúde para confirmação da incapacidade definitiva, uma vez que o laudo de  inspeção de saúde trazido aos autos é de incapacidade temporária "B 1."

44.107-5-Minas Gerais. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 4ª CJM. APELADA:A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 07 de junho de 1984, que absolveu o civil ALICAN ALBERNAZ DE OLIVEIRA, do crime previsto no art 33, § único, da Lei número 6.620/78. Advª Drª Cleuza Ribeiro dos Santos. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

44.108-5-Pernambuco. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: GILVAN PEREIRA DA SILVA, Sd Ex, condenado a oito meses de prisão,incurso no art 240 § 5º, c/c os §§ 1º, 2º e 7º, do referido artigo,tudo do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 19.06.84. Adv Dr Dermeval Houly Lellis. POR UNANIMIDADE DE VOTOS , o Tribunal negou provimento ao Apelo da Defesa e confirmou a sentença de primeira instância.

43.928-5-Bahia. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: ANTONIO XAVIER DOS SANTOS, Cb Mar, condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão, incurso no art 242, § 2, inciso II do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 06 de outubro de 1983. Adv Dr Luiz Humberto Agle. O Tribunal decide, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, negar provimento ao Apelo da Defesa, para manter a sentença condenatória de ANTONIO XAVIER DOS SANTOS, como incurso no art 242,§ 2°,inciso II do CPM, retificando a mesma, POR MAIORIA, para acrescentar a pena acessória do art 102 do mesmo código. Os Ministros JORGE ALBERTO ROMEIRO e GUALTER GODINHO votaram contra a inclusão do art 102. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

43.974-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTES: LINCOLN PINHO COELHO e ODI JOSÉ PETRY, Soldados Fuzileiros Navais ,condenados a dois anos de prisão, incursos no art 240, § 5º,c/c os arts 72, inciso II, 73, 80 e 81 § 1º, tudo do CPM, ambos com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ªAuditoria de Marinha da 1ª CJM, de 10 de novembro de 1983. Advs Drs Alfredo Antonio Guarischi e Palma e Manuel de Jesus Soares.( NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA) .(IMPEDIDO O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) .

RECURSOS CRIMINAIS

5.634-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira.RECORRENTE: O EXM° SR DR JUIZ-AUDITOR DA 3ª AUDITORIA DO EXÉRCITO DA 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Doutor Juiz-Auditor da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 27 de julho de 1984, que concedeu reabilitação ao 2º Sgt Ex OSMAR SILVA. Advª Drª Ana Maria David Cortez.- O Tribunal decide, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, negar provimento ao Recurso "ex-ofício", para manter na íntegra a decisão recorrida.

5.636-5-Distrito Federal. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. RECORRENTE: A Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 11ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Sentença da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 11ª CJM, de 15 de agosto de 1984, que concedeu reabilitação ao 2º Sgt Ex WAGNER FREIRE.-O Tribunal decide, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, negar provimento ao Recurso de ofício, para manter a decisão recorrida.

APELAÇÃO

43.626-0-Pará. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 26 de outubro de 1982, que absolveu o Marinheiro CARLOS ANTONIO BEZERRA DOS SANTOS, do crime previsto no art 240, §§ 4º, 5º e 6º, incisos II e IV, tudo do CPM. Adv Dr Orlando de Melo e Silva. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA) .(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) .

Após a abertura da Sessão, pelo Exmº Sr Ministro-Presidente, foi determinada a distribuição de um pedido de Habeas-Corpus.

Prosseguindo o Exmº Sr Ministro-Presidente proferiu as seguintes palavras:

"Amanhã é dia do aniversário natalício do eminente Ministro Tenente-Brigadeiro-do Ar Deoclécio Lima de Siqueira. S. Exª viajará para o Rio onde, certamente, receberá o carinho de seus parentes e inúmeros amigos.

Como estará ausente de Brasília, estou antecipando nosso abraço com os cumprimentos e votos de felicidades que lhe transmitimos, bem como à Exmª Senhora D. Olga, em nome de toda a Justiça Militar.”

Em seguida, com a palavra, o Ministro Deoclécio Lima de Siqueira agradeceu a homenagem.

Em prosseguimento, o Exmº Sr Ministro-Presidente fez a seguinte comunicação:

"Senhores Ministros

A Comissão de Regimento Interno entregou ontem, a última revisão procedida no mesmo; determinei a extração de cópias e, possivelmente ainda hoje, determinarei a distribuição a V. Exªs , para apreciação, aprovação na próxima semana e, em seguida, ser providenciada a impressão"

Foi, a seguir, apresentado ao Plenário, o Expediente Administrativo nº 027/84, versando sobre a composição da Delegação de Ministros que representará o STM no X Congresso da Sociedade Internacional de Direito Penal Militar e Direito de Guerra, a ser realizado no período de 02 a 07 de outubro de 1985, na cidade de Garmisch-Partenkirchen (Alemanha Ocidental).

Por unanimidade o Tribunal aprovou a indicação dos Exmºs Srs Ministros Ten Brig do Ar Deoclécio Lima de Siqueira, Dr Gualter Godinho e Alte Esq Júlio de Sá Bierrenbach para comporem a referida Delegação.

O Sr Ministro-Presidente deu conhecimento ao Plenário de irregularidades verificadas em cargas patrimoniais pertencentes à União, não só na Seção de Administração de Imóveis do STM como, também, nas Auditorias. Na oportunidade participou as providências iniciais adotadas com a expedição de Ofícios-Circulares aos Senhores Juízes-Auditores, das diversas CJM, e aos militares e civis ocupantes dos apartamentos residenciais do STM em Brasília.

No resultado da Apelação nº 44.066-8, julgada na 48ª Sessão,em 6/9/84, onde se lê:... deu provimento em parte... leia-se:" ... deu provimento...".

Publicam-se, a seguir,os resultados dos processos julgados em Sessão Secreta, na 51- Sessão, realizada em 1ª do mês em curso:

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

101-9-Distrito Federal. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires.O Exmº Sr Ministro da Marinha em cumprimento ao art 1ª, inciso V,alínea "a" da Lei nº 5.836, de 05 de dezembro de 1972, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o 1º Ten Mar VALDECY ISRAEL DA SILVA.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de sobrestamento do Conselho de Justiça, antes do julgamento dos crimes que lhe foram imputados e considerou o 1ª Ten Mar VALDECY ISRAEL DA SIL VA culpado das acusações e, conseqüentemente, incapaz de permanecer na ativa, determinando sua reforma, "ex-vi" do art 16, inciso II, da Lei nº 5.836/7 2. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES).

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

201-1-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. DORVALINO TONIN, Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, requer seja cancelada a suspensão do pagamento dos adicionais por tempo de serviço, a que faz jus, e que os mesmos lhe sejam pcigos integralmente a contar de janeiro de 1980.- POR UNANIMIDA DE DE VOTOS, o Tribunal acompanhou o Relator, "no sentido de que se negue provimento ao pleito do Exmº Sr Juiz-Auditor Dr DORVALINO TONIN, eis que o pretenso direito, concedido anteriormente "contra legem" feria frontalmente o dispositivo legal vigente!' O MINISTRO-PRESIDENTE acompanhou o RELATOR. (SUB PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES).

ENCERRAMENTO DA 53ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18.10 hs com os seguintes processos em mesa:

Rev Crim 1.211-3(AP/ST)2ªMar proc 319/65-0 Advs Rubem G. Dourado/outra

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.129-0(SP/PC)Aud 4ª proc 509/84-0 Advª Eleonora C. Salles

Apelação 43.957-9(SP/JR)12ªAud proc 20/82-9 Adv Benedito JP Tavares

Apelação 43.970-6(SP/JP)12ªAud proc 17/83-6 Adv Benedito JP Tavares

Apelação 44.138-9(SP/PC)Aud 8ª proc 503/84-4 Adv Fc° C Vasconcelos

Apelação 44.136-0(SP/PC)1ªMar proc 20/83-4 Adv João Pedro SBM Filho

Apelação 44.063-3(RA/ST)2ªEx proc 507/84-3 Adv Telma A. Figueiredo

Repr P/Decl Indignidade 09-1(RA/JR)DF Adv Ronaldo M. de Oliveira

Desaf 319-2(PC) Aud 10ª proc 6/84-7

Apelação 44.028-5(TN/ST)Aud 5ª proc 502/84-3 Adv Amilton Padilha

Petição 413-7(TN)RJ Adv Remo Lainetti

Rec Crim 5.620-9(TN)3ª/3ª proc 03/84-2

Rec Crim 5.637-3(AP)1ª/3ª proc 55/65-0 Advª Nadja Maria G. Rodrigues

Apelação 44.014-3(CR/JR)lª/3ª , proc 6/83-7 Advs Plinio O.Corrêa/outros

Rec Crim 5.639-0(PC)Aud 9ª proc 7/7 6-4

Aguardando publicação:

Apelação 44.103-6(TN/ST)3ª/2ª proc 508/84-2 Adv Reinaldo S. Coelho