SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 59ª SESSÃO, EM 08 DE SETEMBRO DE 1988 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal. Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca e Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32 507-7-Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. PACIENTE: PAULO DE BARROS, Cap Aer, respondendo a processo junto à Auditoria da 9ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal. Impetrante: Drª Anna Lúcia Pimentel Barbosa Salgado.- POR MAIORIA,o Tribunal concedeu a ordem para trancar a Ação Penal relativamente ao paciente, Cap Aer PAULO DE BARROS, por falta de justa causa. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI votaram pela denegação da ordem por falta de amparo legal. O Ministro RUY DE LIMA PESSÔA votou pelo deferimento da ordem para julgar inepta a denúncia. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO votou nos seguintes termos: "Voto no sentido de ser concedida a Ordem, para trancar-se a ação penal, em relação ao paciente, em face de constar da peça informativa que não houve, em tese, crime por ele cometido. Contudo, ressalvo ao Parquet Militar a possibilidade de aditar a denúncia, se da instrução criminal exsurgir elementos de convicção capazes de incriminá-lo ou outras pessoas pela prática, em tese, de quaisquer crimes militares, inclusive de desacato e arrebatamento de preso". Votou o Ministro LUIZ LEAL FERREIRA nos termos a seguir:" Entendendo que o civil ATALIBA infringiu o artigo 299 do CPM, descabida e ousadamente, concedo a ordem para o trancamento da Ação Penal contra o Cap PAULO DE BARROS, remetendo o Acórdão ao Exm° Sr Ministro da Aeronáutica, de acordo com o parágrafo 6º do artigo 209, para que S. Exª, se julgar adequado, aplique pena disciplinar ao referido Capitão". O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES apresentará voto vencido. (Usaram da palavra a Advª Drª Anna Lúcia Pimentel Barbosa Salgado e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar Dr Milton Menezes da Costa Filho).
APELAÇÕES
45.348-4- Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: JOSÉ ROMA RODRIGUES, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1ª Regimento de Cavalaria de Guardas, de 12 de maio de 1988. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou as preliminares de nulidade suscitadas e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, negar provimento ao apelo da Defesa para confirmar a Sentença recorrida, modificando, porém, a fixação da pena para considerar como básica a pena de seis meses de detenção, tornando-a definitiva nesse quantum.
45.311-3 -Minas Gerais. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 05 de maio de 1988, que absolveu o 3º Sgt Temp Ex AMAURÍLIO NUNES DE AZEVEDO FILHO, dos crimes previstos no artigo 262, combinado com o artigo 266, e artigo 210, tudo do CPM. Advª Drª Carmen Lúcia Andrade de Montesinos. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE). (SESSÃO SECRETA) .
PETIÇÃO
418-8- Bahia. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. O Exmº. Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, solicita autorização para deslocar o Juízo Colegiado daquela Auditoria até a cidade de Ilhéus, por quatro dias, para oitiva de testemunhas no processo em que figura como indiciado o 3ª Sgt Mar FERNANDO DE MELO OLIVEIRA, com fundamento no artigo 388 do CPPM, combinado com o artigo 16 da LOJM.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deferiu a Petição, autorizando o deslocamento do Colegiado Julgador da Sede da Auditoria da 6ª CJM, por quatro dias, para a cidade de Ilhéus-BA. (Votou o Ministro DR PAULO CÉSAR CATALDO que presidiu o julgamento).
APELAÇÃO
45.335-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: MÁRIO DE SOUZA SILVA, Cb Mar, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 26 de abril de 1988. Advªs Drªs Eli Ribeiro de Britto e Tania Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida. (NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS MINISTROS JOSÉ LUIZ CLEROT e LUIZ LEAL FERREIRA). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
RECURSO CRIMINAL
5-828-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. RECORRENTE: JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS, Taifeiro Aer. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 01 de junho de 1988, que indeferiu o recurso de apelação do Recorrente. Advª Drs Fernando Luiz Fonseca da Cunha, Enilda de Almeida Santos da Cunha e Beltrandes de Almeida Santos.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o despacho recorrido. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO JOSÉ LUIZ CLEROT). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
APELAÇÕES
45.292-5 Distrito Federal. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: DILSON SEVILHA DA TRINDADE, Sd PM/DF, condenado a quatro meses e vinte dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 29 de abril de 1988. Adv Dr Ivan Peixoto da Silva.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença recorrida, reduzir para quatro meses de prisão a pena imposta ao Sd PM/DF DILSON SEVILHA DA TRINDADE. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO JOSÉ LUIZ CLEROT). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
45.340-9- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: ROGÉRIO EDUARDO GOUVÊA DA FONSECA, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, inciso I, e 189, inciso I,tudo do CPM.: APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 13º Grupo de Artilharia de Campanha, de 10 de maio de 1988. Adv Dr Walter Jobim Neto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO JOSÉ LUIZ CLEROT). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
45.276-1- Bahia. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: LENALDO OLIVEIRA DA SILVA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 210 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 22 de março de 1988.Adv Dr Luiz Humberto Agle.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou as preliminares de nulidade suscitadas e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso da Defesa para, reformando a Sentença apelada, reduzir para dois meses de prisão a pena imposta ao Sd Ex LENALDO OLIVEIRA DA SILVA. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO JOSÉ LUIZ CLEROT). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR RUY DE LIMA PESSOA).
CORREIÇÃO PARCIAL
1.348-5-Pernambuco. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. REQUERENTE: RENATO ALAN SILVA DE VASCONCELOS, civil. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 13 de julho de 1988, que negou pedido de diligências formulado pela defesa do Requerente. Adv Dr Dermeval Houly Lellis.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal indeferiu a Correição Parcial. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO JOSÉ LUIZ CLEROT). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
O Ministro-Presidente levou ao conhecimento do Plenário o convite formulado pelo Presidente do Tribunal de Contas da União, Ministro Alberto Hoffmann, para a solenidade de posse do Dr Aécio Ferreira da Cunha no cargo de Ministro daquela Corte de Contas, a realizar-se no próximo dia 20 - terça-feira - às 17 horas.
Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com processo julgado na 56ª Sessão, realizada em 02 do mês em curso:
APELAÇÃO
45.300-8- Distrito Federal. Relator Ministro José Luiz Clerot. Revisor Ministro Alzir Benjamin Chaloub. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 12 de abril de 1988, que absolveu o Cel CB/DF CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO, o Ten Cel CB/DF LUIZ CARLOS SERAFIM SILVA e o Maj CB/DF LISANDRO DOS SANTOS CHIAREL FILHO, do crime previsto no artigo 303, § 2º, do CPM. Advª Drs Joaquim José Safe Carneiro e Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR MAIORIA DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar para manter a Sentença de Primeira Instância, determinando, à unanimidade de votos, a remessa de cópia do Acórdão, e das peças que registram a ilicitude, ao Exmº Sr Governador do Distrito Federal para as providências que julgar cabíveis. Os Ministros RUY DE LIMA PESSÔA, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES votaram pelo provimento do apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença, por desclassificação, na forma do artigo 437, letra "a", do CPPM, condenar o Cel CB/DF CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO, o Ten Cel CB/DF LUIZ CARLOS SERAFIM SILVA e o Maj CB/DF LISANDRO DOS SANTOS CHIAREL FILHO, todos incursos no artigo 251 do CPM, à pena de dois anos de reclusão. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI votaram, ainda, pela não concessão do benefício da suspensão condicional da pena. O Ministro RUY DE LIMA PESSÔA votou pela concessão do sursis.
ENCERRAMENTO DA 59ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18:35 horas, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 45.261-3(JS/AF)1ªMar proc 015/87-3 Advªs Drªs Adelcy M.R.S.Corrêa/outra
Apelação 45.296-6(JS/AF )1ª/3ª proc 012/87 Advªs Drªs Nadja M.G.Rodrigues/outras
Apelação 45.243-5(ST/HE)1ª Mar proc 08/87-7 Advª Drª Teresa S. Moreira
Apelação 45.302-4(GB/LC)3ª/3ª proc 24/87-4 Advª Drª Eliane O.L.Freire
Apelação 45.304-2(GB/PC)Aud 6ª proc 09/76-2 Adv Dr Luiz H. Agle
Cons Just 130-2 (GB/LC)Minist Ex Adv Dr Celso L.P.Ribas
Apelação 45.285-2(JC/LC)2ªMar proc 519/87-0 Adv Dr Antonio A.Fernandes
Apelação 45.274-5(JC/PC ) 3ªEx proc 17/86-6 Advªs Drªs Mariza P.Couto/outra
Apelação 45.334-2(RB/PC)1ª Mar proc 018/87-2 Advªs Drªs Teresa S.Moreira/outra
Apelação 45.196-0(ST/LF ) Aud 5ª proc 24/85-2 Advª Drs Francisco V.Pereira/outro
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.238-0(GB/ST)2ª/3ª proc 502/88-3 Advª Drª Benedita M. da Silva
Apelação 45.409-8(GB/RP)3ª/3ª proc 05/88-8 Advs Drs Walter J.Neto e outros
Apelação 45.229-1(AC/LC)Aud 9ª proc 503/88-5 Adv Dr Jorge A. Siufi
Relat. de Correição(Especial) 70-8(RB) Aud Correição
Aguardando publicação:
Apelação 45.306-9(JS/ST)Aud 11ª proc 529/86-0 Adv Dr Adhemar M. de Moura