SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 19ª SESSÃO, EM 06 DE MAIO DE 1986 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA

PROCURADOR DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta e Aldo da Silva Fagundes.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.314-7-   Pará. Relator Ministro Aldo da Silva Fagundes. PACIENTE: CLAUBEL SOARES LESSA, 3º Sgt Aer, preso, condenado a dois anos de prisão, incurso no artigo 303, combinado com o artigo 53,§ 2º, inciso I, tudo do CPM, por Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 17 de março de 1986, alegando estar sofrendo coação ilegal, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade, permanecendo, nessa condição, até o julgamento da Apelação interposta pelo mesmo. Advª Drª Helena Cláudia Miralha Pingarilho.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal, acolhendo o voto do Ministro-Relator,denegou a ordem requerida.

APELAÇÃO

44.508-0-   São Paulo. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: SÉRGIO TADEU DE ALMEIDA SOUZA, ex-Cb-Ex, condenado a dois anos de prisão, incurso, por desclassificação, no artigo 192 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 25.11.82. Advs Drs Paulo Rui de Godoy e Janete Zdanowski Ritti.- POR MAIORIA, o Tribunal, acompanhando o voto do Ministro-Revisor, acolheu as duas preliminares de nulidade, suscitadas pela Defesa para, com base no artigo 500, incisos I e III, alínea "c", do CPPM, declarar nulo o processo,na parte que condenou o ex-Cb Ex SÉRGIO TADEU DE ALMEIDA SOUZA, renovando-se o feito tão somente quanto ao apelante a partir de sua citação. O Ministro-Relator votou no sentido de acolher a preliminar de nulidade por incompetência, suscitada pela Defesa para, com fundamento no artigo 500, inciso I, do CPPM, declarar nula a Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, na parte que condenou o ex-Cb Ex SÉRGIO TADEU DE ALMEIDA SOUZA a dois anos de prisão, como incurso no artigo 192 do CPM,  devendo o processo ser remetido à Unidade onde se consumou o delito de deserção, para ser renovado por Conselho de Justiça competente. O Ministro ALZIR BENJAMIN CHALOUB apresentará voto vencido, em separado.

RECURSO CRIMINAL

5.723-0-  Ceará. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 10ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 10ª CJM, de 25.02.86, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd Ex JOSENILSON FIGUEIREDO DA FONSECA, como incurso no artigo 206, § 2º, do CPM.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter na íntegra o despacho recorrido.

APELAÇÕES

44.100-0-   Rio de Janeiro. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira.Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM e JOSIEL MIRANDA DOS SANTOS, Civil, condenado a seis meses de detenção, incurso no artigo 302 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM,de 06 de agosto de 1985, que condenou o Apelante no artigo 302 do CPM e o absolveu do crime previsto no artigo 158, § lº,do mesmo Código. Advªs Drªs Eleonora Castanheira e Salles e Tânia Sardinha Nascimento. (SESSÃO SECRETA).

44.556-2-   Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JOSÉ ROSENDO DA SILVA JUNIOR, SD-FN, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, "in fine", ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 03.12.85. Adv Dr Antonio Alves Fernandes. (SESSÃO SECRETA).

44.530-7-  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JOSÉ FRANCISCO PORTELA ELIAS, 3º Sgt Ex, condenado a dois meses de prisão, incurso no artigo 210 do CPM, com o benefício do"sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 16.10.85.Adv Dr Walter Jobim Neto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo interposto pela Defesa para unicamente modificar as condições impostas para a concessão da suspensão condicional da pena a ser efetivada nos termos do acórdão, mantendo a sentença apelada nos seus demais termos.

O EXMº Sr Ministro-Presidente informou aos Senhores Ministros haver autorizado a distribuição do Relatório Anual das Atividades da Justiça Militar, referente ao ano de 1985.

Comunicou S. Exª que o STM credenciou uma equipe de servidores, junto ao Tribunal Regional Eleitoral, para fins de recadastramento, encontrando-se a aludida equipe à disposição dos Senhores Ministros e seus familiares, no horário de expediente, na Sala de Relações Públicas (3º andar), no período de 05 até 09 do mês em curso

Em seguida, S. Exª comunicou ter recebido cartão da filha do Almirante-de-Esquadra José Espíndola, agradecendo a homenagem prestada à memória do ex-Ministro desta Corte.

A Sessão foi encerrada às 18:00 horas, com os seguintes processos em mesa:

Embargos 44.081-3 (ST/AP) Aud 8ª proc 15/83-1 Advs Benedito JS Santana e outro

Apelação 44.572-4 (RA/PC) 1ªEx proc 518/85-5 AdvªEleonora C. Salles

Apelação 44.521-8 (SP/ST) Aud 11ª proc 2/85-9 Advª Elizabeth D.M.Souto

Representação 1.056-0 (AP) 3ª/2ª

Representação 1.057-9 (AP) 3ª/2ª

Apelação 44.419-1 (AC/ST) Aud 11ª proc 522/85-2 Advª Elizabeth DM Souto

Apelação 44.462-9 (BM/ST) 2ªAer proc 3/84-5 Advª Lourdes Maria Celso do Valle

Apelação  44.550-1 (PC/AP) Aud 5ª proc 07/85-0Advª  Zandaira da Silva

Correição Parcial 1.316-7 (RB) Aud 11ª proc 416/80-7Adv Paulo Tavares Costa

Apelação 44.544-7 (SP/ST)Aud 8ª proc 16/84-6 Adv José CD.Castro

Aguardando   decurso  de  prazo:

Recurso Criminal 5.724-8 (AF) 2ªAer proc 6/85-2

Petição Administrativa 55-1 (JB) 3ªExército

Apelação 44.587-2 (TN/RP) Aud  11ª proc 502/86-0 Advª Elizabeth DM Souto

Apelação 44.584-6 (PC/DS) 2ªEx proc 6/84-4 Advs Alfredo A.G.Palma/outros

Aguardando publicação:

Apelação 44.567-6 (BM/RP) Aud 8ª proc 09/84-0 Adv José C.Dias Castro

Embargos 44.276-0 (AP/ST) 2ª/2ª proc 2/84-3 Adv Reinaldo Silva Coelho

Apelação 44.588-0 (BM/RP) Aud 11ª proc 538/85-6 Adv Elizabeth DM Souto

Apelação 44.605-4 (RB/PC) 2ª/2ª proc 505/86-1 Adv Paulo Rui de Godoy