SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 30ª SESSÃO, EM 09 DE MAIO DE 1979 - OUARTA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira,Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro e Antonio Geraldo Peixoto.
O Ministro Rodrigo Octávio Jordão Ramos, encontra-se em gozo de licença especial.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.
Apelação julgada em Sessão secreta, no dia 04.5.79:
42.253 - São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 2a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 2a. CJM, de 23 de novembro de 1978, que condenou o soldado do Exército CARLOS ALBERTO BIO a dois anos de prisão, incurso nos artigos 290 e 240 §§ 2º e 5º, tudo do CPM, com os benefícios do "sursis" pelo prazo de 3 (três) anos, nos termos do art 84 do CPM, com a redação dada pela Lei n. 6.544/78.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de anulação do processo por deficiência de defesa, suscitada pelo Ministro Revisor. OS MINISTROS DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, JULIO DE SÁ BIERRENBACH, FABER CINTRA, HÉLIO LEITE e JACY GUIMARÃES PINHEIRO acolheram a Preliminar. NO MÉRITO, o Tribunal, também POR MAIORIA DE VOTOS, negou provimento ao apelo do MP, mantendo a Sentença de 1ª instância, integralmente. OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO, Relator, RUY DE LIMA PESSOA, LIMA TORRES e HÉLIO LEITE, deram provimento ao apelo do MP para condenar CARLOS ALBERTO BIO a 3 anos, sendo 1 ano pelo art. 290 e 2 anos pelo art. 240, tudo do CPM. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
31.822 - Paraná. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Paciente: OSVALDO SANTO DE CARVALHO, civil, pede a concessão da ordem a fim de que seja determinado ao Exmo Sr Dr Juiz Auditor da Auditoria da 5ª CJM, a competência para adequar as penas impostas. Impetrante:-Dr Jorge Evencio de Carvalho, Adv. - POR MAIORIA, o Tribunal, acompanhando o voto do Ministro Gualter Godinho, recebeu o HC como Petição, determinando ao Dr. Auditor da 5ª CJM que oficie à Justiça Comum, solicitando a devolução do Processo 696/74, a fim de que seja adequada a pena, em cumprimento a determinações reiteradas deste Tribunal. OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA, SAMPAIO FERNANDES, FABER CINTRA, LIMA TORRES e JACY GUIMARÃES PINHEIRO não tomaram conhecimento do pedido.
31.823 - Pernambuco. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Paciente: FRANCISCO PEIXOTO DE CARVALHO, civil, preso à disposição da Auditoria da 7ª CJM, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade, face a Lei 6.620/78. Impetrante: Augusto Paula, estagiário de Direito. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem, determinando a expedição do alvará de soltura, se por al não estiver preso o paciente.
APELAÇÕES
37.481 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria do Exército da la. CJM, e RICARDO VILLAS BOAS DE SÁ REGO, civil, condenado a quatro anos de reclusão, incurso no art 28 c/c o art 42 do DL 510/69. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da lª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 05.08.69, que absolveu MARIA AUGUSTA RIBEIRO CARNEIRO ou Maria Augusta Carneiro Ribeiro, do crime previsto no art 28 c/c o art 42 do DL 510/69. (Usaram da palavra o advogado Técio Lins e Silva e o Dr. Procurador. Geral da J.M.). (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).(IMPEDIDO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
42.235 - Minas Gerais. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE:- LUIZ FERNANDO MARQUES, ex-2º sargento do Exércíto, condenado a um ano de reclusão, incurso no art. 312 do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. CJM, de 07 de novembro de 1978. Adv. Dr. Dalto V. Eiras. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolver o apelante. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
66 - Brasília.DF. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. - O Exmo. Sr. Ministro do Exército, em cumprimento ao art 13, inciso V, letra "a", da Lei n. 5.836, de 05.12.72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Capitão de Cavalaria CARLOS GUIMARÃES DE BARROS. Adv.: o próprio. O Tribunal, POR UNANIMIDADE, julgou culpado o Capitão de Cavalaria CARLOS GUIMARÃES DE BARROS, determinando a sua reforma, na forma do art. 16, inciso II da Lei 5.836/72.
RECURSO CRIMINAL 5.226 (GG) 3a./Ex. proc. 22/76-Adva Marcio Luiz Donnici e Virgilio Luiz Donnici
RECURSO CRIMINAL 5.281 (RP) la./Mar. proc.8226-A/66-Adv Marcelo Cerqueira
RECURSO CRIMINAL 5.283 (JP) -Aud/4a. proc. 20/72-Adv Fahid Tahan Sab
REVISÃO CRIMINAL 1.170 (DL/JP) -Aud/7a. proc. 30/71-Adv Paulo Henrique Muniz Maciel
EMBARGOS 41.301 (GG/DLS) -2a./2a. proc. 25/75-Advs Mario de Passos Simas, Heráclito Fontoura Sobral Pinto, Maria Luiza Flores da Cunha Bierrenbach, José Roberto Leal de Carvalho e José Carlos Dias.
EMBARGOS 41.623 (DLS/JP) -2a./2a. proc. 60/75-Advs Luiz Eduardo Greenhalgh e Paulo Eduardo Bueno.
EMBARGOS 41.996 (LT) -Aud/8a. proc. 424/77-Adv Dr. W. Quintanilha Bibas.
APELAÇÕES:
42.307 (FC/RP) -3a./Ex. proc. 03/79-Adv Celso Celidonio .
42.196 (LT/CA) -Aud/6a. proc. 15/77-Adv Nilton da Silva
42.296 (HL/RP) -Aud/5a. proc. 204/79-Adv Aurelino M. Gonçalves e Amilton Padilha
42.297 (RP/DL) -2a/Mar. proc. 457/76-Adv Antonio L. Sobrinho
42.309 (DGM/LT) -2a/Ex. proc. 02/79-Adv Telma .A. Figueiredo
42.256 (SF/RP) -Aud/5a. proc. 323/78-Adv Aurelino M. Gonçalves
42.280 (SF/JP) -2a/Mar. proc. 359/78-Adv Guilherme S. Santos
42.198 (SF/GG) -la/Mar. proc. 33/78-Adv Mario C. Pinho
42.299 (JP/DM)-2a./2a. proc. 54/77-Advs Nelio Seidl Machado e Lino Machado Filho.