SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 6ª SESSÃO, EM 24 DE FEVEREIRO DE 1987 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Geraldo Peixoto, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo da Silva Fagundes, José Luiz Barbosa Ramalho Clerot e Jorge José de Carvalho.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

44.788-3-      Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: OSVALDO LUIZ JACINTO, Sd. Ex., condenado a quatro meses e quatro dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, incisos I e II, e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da AMAN, de 11 de setembro de 1986. Advª Drª Telma Angélica Figueiredo. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a sentença recorrida, reduzir para três meses de prisão a pena imposta ao Sd. Ex. OSVALDO LUIZ JACINTO. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO JOSÉ LUIZ BARBOSA RAMALHO CLEROT).

44.772-5-      São Paulo. Relator Ministro Antônio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTES: RAUL ARARÉ KIAER e MARCIO MARTINS FERREIRA, ex-Atiradores do Exército, condenados a um ano de detenção, incursos no artigo 240,§ lº, primeira parte, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 02 de setembro de 1986. Advs Drs. Norberto da Silva Gomes e Janete Zdanowski Ritti. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo formulado por ambos os apelantes para manter a sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO JOSÉ LUIZ BARBOSA RAMALHO CLEROT).

42.917-4-      Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: ANTÔNIO REINALDO TEIXEIRA, civil, condenado a dois anos de reclusão, incurso no artigo 307 do CPM, com o direito de apelar em liberdade, sendo-lhe concedido o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, por decisão do Exmo. Sr. Juiz-Auditor, de 06 de agosto de 1986. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 24 de novembro de 1980. Advs. Drs. Idemar Lopes Rodrigues e Maria de Lourdes Silveira Terra. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo interposto pela Defesa para confirmar na íntegra a sentença recorrida, declarando prescrita a execução da pena na forma do artigo 125, inciso VI, do Código Penal Militar. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO JOSÉ LUIZ BARBOSA RAMALHO CLEROT).

44 791-1-       São Paulo. Relator Ministro Antônio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 23 de setembro de 1986, que condenou o Sd. Ex. ROBERTO BENEDITO FERREIRA GOES, a oito meses de prisão, como incurso no artigo 240, § 5º, combinado como artigo 30, inciso II, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. Advª Drª Anne Elisabeth Nunes de Oliveira. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO JOSÉ LUIZ BARBOSA RAMALHO CLEROT). (DECLAROU-SE IMPEDIDO O MINISTRO ALDO DA SILVA FAGUNDES). (SESSÃO SECRETA).

44.778-4-      Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes. APELANTE: JOÃO LUIZ DOS SANTOS GIACHETTA, 3º Sgt.Ex., condenado a dois meses de prisão, incurso no artigo 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 29 de setembro de 1986. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo interposto pela Defesa para manter na íntegra a sentença recorrida.

44.783-0-       Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. Revisor Ministro Alzir Benjamin Chaloub. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM . APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 09 de setembro de 1986, que absolveu o Cb.Ex. JOAQUIM RENATO ILHA do crime previsto no artigo 210 do CPM.Adv. Dr. Walter Jobim Neto.(SESSÃO SECRETA).

44.690-7-      Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 08 de maio de 1986, que absolveu o Cb. Ex. JORGE ANTONIO GONÇALVES, dos crimes previstos nos artigos 206, 210,§  2º, e 262, combinados com os artigos 266 e 79, todos do CPM. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues. (SESSÃO SECRETA).

RECURSO CRIMINAL

5.749-3-      Amazonas. Relator Ministro Antônio Geraldo Peixoto. RECORRERTE: LAÉRCIO PEREIRA DA SILVA, Sd. Ex. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 15 de outubro de 1986, que converteu a prisão em flagrante do Recorrente em prisão preventiva. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao recurso da Defesa para revogar a prisão preventiva decretada contra o Sd. Ex. LAÉRCIO PEREIRA DA SILVA com base no disposto do artigo 259 do Código de Processo Penal Militar, devendo o mesmo ser solto se por outro motivo não estiver preso. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI).

Após a leitura e aprovação da Ata, o Ministro-Presidente proferiu  as seguintes palavras:

"Senhores Ministros,

A histórica data de 21 de fevereiro de 1945 credita à FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA um de seus mais destacados feitos. Eivada de puro heroísmo, a "TOMADA DE MONTE CASTELO" por nossos gloriosos Pracinhas solidificou, definitivamente, o preparo e o arrojo das Forças Brasileiras no Teatro de Operações da Itália, credenciando nosso Pavilhão junto ao concerto dos exércitos aliados.

"MONTE CASTELO" - bastião da defesa alemã nos Apeninos - foi conquista das mais memoráveis, haja vista o rude clima peninsular e o hostil terreno que tivemos de enfrentar, em combate a um dos mais experimentados exércitos do mundo.

Hoje, 42 anos transcorridos, orgulha-nos, sobremaneira, destacar e reverenciar o exemplo de crença e fé outorgado à nossa sociedade pela FEB, inspirando-nos na constante busca de nossos sadios destinos, devotando também nossas vidas ao serviço da Pátria, enriquecendo, assim, o legado que o futuro outorgará aos nossos filhos."

A seguir, o Ministro-Presidente submeteu à consideração do Plenário o Expediente Administrativo nº 006/87 no qual relata os critérios adotados no Projeto de Resolução para transformar e transpor cargos para as Categorias Funcionais do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, dos Quadros Permanentes das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, de acordo com a Lei nº 7.557, de 19 de dezembro de 1986.

O Tribunal resolveu, por unanimidade de votos, aprovar a aludida Resolução com alterações decorrentes de propostas.

Publica-se, a seguir, o resultado dos Embargos julgados de acordo com o artigo 133, § 3º, do Regimento Interno do STM, na 4ª Sessão realizada em 17 de fevereiro de 1987:

44.459-2-      Rio Grande do Sul. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. EMBARGANTE: O EXM°.SR. PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 18 de fevereiro de 1986, que absolveu o 2º Ten. Ex. NITON GONÇALVES REZENDE e o 3º Sgt. Ex. AIRTON LAI BORBA ANTUNES, do crime previsto no artigo 206 do CPM. Advs Drs Luiz Alberto Brasil Simões Pires, Paulo de Tarso P. Cademartori e Elizabeth Diniz Martins Souto. - O Tribunal decidiu, computado o voto do Ministro-Presidente, na forma do artigo 11, inciso IX, do Regimento Interno, rejeitar os Embargos interpostos pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, mantendo o Acórdão embargado. Os Ministros RUY DE LIMA PESSÔA, ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, PAULO CÉSAR CATALDO, ALDO DA SILVA FAGUNDES e JOSÉ LUIZ BARBOSA RAMALHO CLEROT votaram pelo acolhimento dos Embargos para condenar o 2º Ten Ex NILTON GONÇALVES REZENDE à pena de um ano e dois meses de detenção e o 3º Sgt.Ex. AIRTON LAI BORBA ANTUNES à pena de um ano de detenção, como incursos no artigo 206 do CPM, convertidas as penas em prisão de acordo com o disposto no artigo 59 do mesmo diploma legal. Os Ministros RUY DE LI MA PESSÔA, ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, ALDO DA SILVA FAGUNDES e JOSÉ LUIZ BARBOSA RAMALHO CLEROT, acompanhando o Ministro-Revisor, votaram pela concessão do benefício da suspensão condicional das penas impostas a ambos os embargados. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO apresentará voto vencido por escrito. (USARAM DA PALAVRA O SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO e ADVª DRª ELIZABETH DINIZ MARTINS SOUTO).

ENCERRAMENTO   DA   6ª   SESSÃO

A  Sessão   foi   encerrada   às   18:00   horas   com os seguintes processos em mesa:

Apelação 44.748-4 (AC/RP) 3ª/2ª   proc   513/86-2   Adv   Reinaldo   S. Coelho

Apelação 44.764-6 (AC/AF) 2ª/3ª   proc   517/86-4   Advª  Benedita M.Silva

Apelação 44.739-5 (AC/AF) 2ª   Mar   proc   516/86-2   Advª   Tânia   S.Nascimento

Apelação 44.777-8 (AC/AF) Aud   7ª   proc   509/86-0   Adv  Josemar L.Santana

Apelação 44.531-5 (AC/ST) Aud  10ª   proc   7/85-1   Adv   Antonio J.P.Rosa

Apelação 44.802-0 (AP/RP) 3ª/2ª proc 03/86-4 Advs Pedro Rotta e outra

Apelação 44.812-0 (AP/AF)  2ª   Mar   proc   520/86-0 Advªs Tânia S.Nascimento  e outra

Apelação 44.784-9 (SP/AF) Aud  5ª  proc   05/86-6   Advs  Ariovaldo B.Cambraia e outra

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.716-6 (TN/PC) 1ª Mar proc 517/86-0 Advª Tereza S.Moreira

Rec.Crim.  5.752-3 (AF) Aud 4ª proc 13/86-0

Aguardando publicação:

Apelação 44.806-5 (GB/RP) 1ª Ex proc 514/86-8 Advª Clarice N.Costa

Apelação 44.767-0 (TN/AF) Aud 7ª proc 508/83-0 Adv Josemar L.Santana

Apelação 44.849-9 (GB/RP) Aud 7ª proc 504/86-9 Adv Josemar L.Santana

Rec.Crim.   5.750-7 (TN) Aud 5ª proc 15/86-1

Rec. Crim.  5.753-1 (RB) Aud 12ª proc 2/85-5