ATA DA 116ª SESSÃO, EM 12 DE DEZEMBRO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, Almte. Octavio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Major Brigadeiro Heitor Várady, por achar-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Ao iniciar a Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Presidente comunicou ao Tribunal que o Exmo. Sr. Ministro General de Exército Pedro Aurélio de Góis Monteiro, tomará posse do cargo, no próximo dia 15 do corrente.

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A seguir, o Exmo. Sr. Ministro General Alencar Araripe, pedindo a palavra pela ordem, proferiu as seguintes palavras sôbre a "Semana da Marinha", que se comemora em todo o Território Nacional: "A Marinha Nacional, em decisão acertada, elegeu a semana andante para "Semana da Marinha." Assim procede, levada pela alta compreensão de uma necessidade fundamental da Nação. Não é uma semana de homenagens, de ditirambos para cantar os feitos e as glórias do passado ou para render graças a entidade do presente. Isso já conteria, em si, louvável finalidade, porque representam as honras à Marinha um preito de gratidão e de reconhecimento que todo o Brasil deve a gloriosa Armada Brasileira na obra de manutenção da unidade nacional e de engrandecimento de sua vitalidade. Foi mais longa a intenção dos idealizadores desta semana mirífica. Com as atividades que se desenvolvem nestes sete dias visa-se, em última análise, despertar a consciência nacional para o destino marítimo do Brasil, para a sua predestinação histórico-geográfica. Representam essas atividades um grande esfôrço, mas não sei se conseguirão acordar o "gigante que dorme" da sua letargia permanente. Elas não devem ser desemparadas pelos brasileiros conscientes de suas responsabilidades e está a pedir que se somem todos os esforços num brado de alerta pela "restauração da Marinha Brasileira", brado que abalo as fibras, felizmente ainda indones do qualquer vírus de nossa gente, em prol da sobrevivência da Nação. Creio quo o S.T.M. não pode ficar alheio e insensível ao esfôrço que realiza a Marinha nesta Semana e deixe de levar o seu aplauso pela obra de reconstrução porque se bate e promete levar a cabo. Mas, Senhores, não é só isso. O dia de amanhã é particularmente consagrado ao "Marinheiro do Brasil". Marinheiro simples. modesto, dedicado e capaz dos mais difíceis e altos feitos pelo bem da coletividade nacional . É justo que so o homenageio com tôdas as fôrças de nossos sentimentos de justiça, de gratidão e de reconhecimento. Já marcamos a nossa reverencia aos mortos pelo dever, nas flores que enviamos há dias para serem lançadas ao mar. Afirmamos, dia a dia, o nosso culto a todos aqueles que, do grumete ao almirante, do Marcílio Dias a Tamandaré, deram tudo de si próprios pela glória da Marinha e pelo bem do Brasil. Não é, portanto, demais Sr. Presidente e Srs. Ministros, que aqui afirmamos, em alto som, a reverência dêste Tribunal, em cujo nome tenho a honra de falar, pela memória dos marujos, chefes de todos os postos e simples marinheiros, que souberam honrar o nosso passado, as nossas congratulações pelos dignos esforços que a Marinha de hoje empenha por sua restauração e a nossa confiança na certeza de que ela - a Marinha do Brasil - alcançará, como alcançou outróra - ser senhora dos mares brasileiros porque só assim seremos Senhores da Terra Brasileira. Pediria a V.Excia. que transmitisse essas nossas afirmações ao Exmo. Sr.Ministro da Marinha, assim como peço aos nossos prezados camaradas. Almte. Medeiros e Pinto de Lima que vejam nessas nossas afirmações mais uma demonstração da simpatia e do conceito em que os temos e gozamos de suas companhias, êles lídimos representantes da Marinha que é para nós um motivo de grande orgulho."

O Exmo. Sr. Ministro Presidente propôs ao Tribunal, e foi aprovado por unânimidade, fosse transcrito em ata as homenagens prestadas e encaminhada uma cópia da ata ao Exmo. Sr.Ministro da Marinha.

O Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral, em seu nome e no do Ministério Público, associou-se às homenagens prestadas pelo Tribunal.

O Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros, agradeceu ao Tribunal as homenagens prestadas à Marinha.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS = CORPUS

Nº 25.075 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. – Paciente: Antônio Gonçalves Pinheiro, sargento da Armada, prêso na Base Naval de Salvador, a disposição da Justiça Militar. - O Tribunal resolveu negar a ordem, unânimemente.

RECURSOS CRIMINAIS

 3.460 -   Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Recorrente: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indoferiu o pedido de arquivamento do I.P.M. em que figura Silas Hipólito dos Santos, soldado da C.M.M. da Polícia Militar do Distrito Federal. - O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso,  unânimemente.

Nº 3.461  -   R.Grande do Sul.- Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Recorrente: A Promotoria da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar.- Recorrido: O despacho do Drº Auditor que determinou o arquivamento do I.P.M. instaurado no 6º R. de Cavalaria e do qual foi encarregado o cap. Jacinto Silveira Fernandes. - O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso, unânimemente.

REVISÃO CRIMINAL

  601 -     Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Revisando: Celso Pereira da Silva, recolhido à Colônia Agrícola do Distrito Federal, em cumprimento de pena de seis anos de reclusão, como incurso no art. l81 do C.P. Militar. - O Tribunal resolveu deferir, em parte, para condenar a 2 anos de prisão, como incurso no art. 136, preâmbulo, do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Bocayuva  Cunha, que absolviam o requerente; Dr. Vaz de Mello, Almte. Pinto de Lima, Almte. Octávio Medeiros e Gen. Alencar Araripe, que indeferiram o pedido.

APELAÇÕES

Nº 22.141 - Mato Grosso. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a R.M.. - Apelados: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia a Cavalo-75 e Antonio Correa Lemos, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.155 - Cap.Fed.- Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: João de Sousa Lima, M.N. 2ª cl. n. 431.505, condenado a dezesete mêses e dois dias de prisão, incurso no art. 164, n. II c/c os artigos 62 e 42, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da Marinha. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.110 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Newton de Oliveira, S.D. F.N. 490.379, condenado a um ano de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - O Triunal resolveu reduzir a penalidade a 9 mêes, unânimemente.

Nº 22.128 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: João Batista do Nascimento, soldado do 15º R.I., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.077 - São Paulo.- Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Aristides Romano de Oliveira, soldado do 2º R.O.-105, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Codigo Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Obuzes-105. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.092 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M. e Wilson Gomes dos Santos, soldado do 12º R.I., condenado a seis mêses de prisão, gráu mínimo do art. 163 do C.P.M. com redução de 2/3 na forma do § 2º do art. 31 do Código Penal Militar. - Apelados: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria e Wilson Gomes dos Santos, soldado do referido Regimento. - O Tribunal resolveu dar provimento para, reformando a sentença, condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.

Nº 22.100 -  R.Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Enur Rudi Reinehr, soldado da Base Aérea de Pôrto Alegre, condenado a doze mêses de prisão, incurso no art.163 c/c o art. 42 e a atenuante do art. 64, § lº, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Pôrto Alegre. - O Tribunal resolveu reduzir a penalidade a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.

Nº 22.145  -    Pará.- Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante:- A Promotoria da Auditoria da 8a R.M.. - Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Francisco Guedes Freire, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. - Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.172 - Cap.Fed.- Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Walter Juarez Camelo, soldado do Batalhão de Guardas, condenado a 4 mêses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. - Apelado : O Conselho de Justiça do Quartel do Batalhão de Guardas. - O Tribunal resolveu confirma a sentença, unânimemente.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 6 de outubro, Petição 104 (CC)

Ses. de 7 de novembro, Ap., 22.089 (MR/VM)

Ses. de 12 de novembro, Rev. Criminal 626 (CC/MR)

Ses. de 14 de novembro, Ap., 21.44l (CC/MR)

Ses. de 17 do novembro, Ap. 21.134 (CC/MR)

Ses. de 21 de novembro, Aps.: 22.138 (MR/VM) 22.143 (VM/MR)

22.157 (MR/CC) 22.159 (OM/AT) 22.185 (AA/AT)

Ses. de 24 de novembro, Aps. : 22.124 (AT/OM) 22.132 (OM/AA)

22.139 (AT/OM) 22.149 (OM/AA) 22.151 (AA/OM) 22.154 (AT/OM)

22.163 (OM/AA) 22.165 (CC/VM) 22.175 (AT/AA) 22.199 (MR/VM)

22.200 (AA/AT)

Ses. de 26 de novembro, Aps.: 22.174 (OM/AT) 22.194 (AA/OM)

22.186 (VM/CC) 22.208 (AA/OM) 22.202 (OM/AT) 22.212 (AA/AT)

Ses. de 28 de novembro, Aps.: 22.171 (AT/OM) 22.178 (OM/AA)

22.184 (AT/OM) 22.227 (VM/MR)

Ses. de 1 de dezembro, Aps.: 22.192 (OM/AA) 22.203 (AT/AA)

22.206 (OM/AA) 22.214 (OM/AT)

Rev. Criminal 629 (VM/CC).

Ses. de 3 de dezembro, Aps.: 22.198 (AT/OM) 22.211 (AT/OM)

Emb. 21.772 (MR/CC)

Ses. de 5 de dezembro, Aps.: 22.152 (PL/AT) 22.180 (AA/OM)

22.188 (OM/AT) 22.221 ( A/OM) 22.224 (AT/OM) 22.225 (AA/AT)

Ses. de 10 de dezembro, Aps.: 22.160 (AT/AA) 22.219 (OM/AA)

22.189 (AT/AA) 22.229 (OM/AT) 22.215 (AT/AA) 22.230 (AT/AA)

Ses. de 12 de dezembro, Prescrição de Ação Penal (Petição)nº 4

(MR) Aps.: Emb. 21.277 (CC/VM) 22.137 (OM/PL) 22.232 (MR/CC)

22.235 (OM/AA) 22.270 (VM/CC) Rev. Criminal 634 (CC/BC).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.