ATA DA 101ª SESSÃO, EM 3 DE NOVEMBRO DE 1952.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.
Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Major Brigadeiro Heitor Várady, por achar-se licenciado.
Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 31/10/1952 :
Nº 21.959 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 14º R.I. e João Vicente de Andrade, soldado da 7a Cia. de Intendência, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., unânimemente.
Nº 21.958 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7º R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes e Izaias da Silveira Barros, soldado da 7ª Cia. de Intendência, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., unânimemente.
Nº 21.897 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5ª R.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia Montada-75 e Nelson Borges de Oliveira, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para, reformando a sentença condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos :
A P E L A Ç Õ E S
Nº 22.006 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Antonio Manoel da Silva, soldado do 16º B.C., condenado à pena mínima de 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 c/c o art. 42, item II, tudo do C.P.M..-Apelado: O Conselho de Justiça do 16º Batalhão de Caçadores.- Confirmou-se a sentença, unânimemente. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Bocayuva Cunha.
Nº 22.045 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Armando Dias, soldado do Contingente do C.P.O.R., condenado no gráu submáximo de um ano, sete mêses e quinze dias do art. 57 do Código Penal Militar(Art 163).- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para, reformando a sentença, condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Bocayuva Cunha.
Nº 22.011 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Aureliano Ranulfo Leitão, S2.Q.IG.FI., condenado a onze mêses de prisão, incurso no art. 163, tendo fixado a pena base em treze mêses e diminuido a mesma de quatro mêses de acôrdo com as atenuantes do art. 62, § 1º e do art. 64, § 1º, aumentado de dois mêses de acôrdo com a agravante de seus assentamentos militares c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado : O Conselho de Justiça do Quartel do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Recife.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para, reformando a sentença, condenar o acusado a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente. Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Bocayuva Cunha.
Nº 22.047 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Apelante: Renato Gomes dos Santos (2º), soldado do 1º B.I. da Polícia Militar do D.F., condenado a seis mêses de prisão, como incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 1º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do D.F..- Confirmou -se a sentença, unânimemente. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Bocayuva Cunha.
Nº 22.016 - R. Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Elbio Edu Cabral Braga, soldado do 2º R.C., condenado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello o Bocayuva Cunha.
Nº 22.048 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 1ª R.M..-Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Engenharia e Joel do Nascimento Ricardo, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).
Nº 22.029 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª R.M. e Ary Francisco Fiadi , soldado do 2º G.Can.Au.A.Ae.-40mm, condenado à pena mínima do 4 mêses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreo-40 mm e Ary Francisco Fiadi, soldado do referido Grupo. O Tribunal resolveu julgar prejudicado o processo e consequentemente determinou o seu arquivamento, unânimemente.
AÇÃO ORIGINÁRIA
Nº 9 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Acusado: Contra-Almirante Res. José Coutinho Pereira, como incurso no art. 240 c/c § 2º do art. 66, do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).
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Acham-se em mesa, os seguintes processos :
Ses. de 6 de outubro,: Petição 104 (CC)
Ses. de 20 de outubro, Ap: 22.034 (OM/AT)
Ses. de 22 de outubro, Aps.:
21.929 |
(PL/AA) |
21.940 |
(OM/PL) |
21.975 |
(PL/AT) |
21.952 |
(OM/AT) |
21.989 |
(MR/VM) |
21.957 |
(OM/AA) |
21.998 |
(PL/OM) |
21.962 |
(OM/PL) |
22.005 |
(PL/AA) |
21.963 |
(OM/AA) |
22.019 |
(PL/AA) |
22.030 |
(AT/OM) |
22.024 |
(PL/OM) |
22.031 |
(MR/VM) |
22.032 |
(AA/OM) |
22.039 |
(PL/OM) |
22.040 |
(OM/AA) |
22.044 |
(AA/OM) |
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Ses. de 24 de outubro, Aps.:
21.613 |
(AT/AA) |
21.867 |
(OM/PL) |
21.985 |
(AA/PL) |
21.980 |
(OM/AA) |
22.002 |
(AA/AT) |
22.010 |
(OM/PL) |
22.035 |
(AT/AA) |
22.043 |
(MR/CC) |
22.041 |
(AT/PL) |
22.043 |
(MR/CC) |
22.046 |
(OM/PL) |
22.062 |
(AT/OM) |
22.081 |
(VM/CC) |
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Ses. de 27 de outubro, Aps.:
21.688 |
(PL/AT) |
21.955 |
(AA/PL) |
21.973 |
(BC/CC) |
22.007 |
(AT/PL) |
22.023 |
(AA/PL) |
22.025 |
(PL/AA) |
22.038 |
(AA/PL) |
22.049 |
(BC/MR) |
22.050 |
(PL/AA) |
22.052 |
(AT/AA) |
22.053 |
(AA/PL) |
22.054 |
(PL/OM) |
22.056 |
(AT/PL) |
22.058 |
(VM/BC) |
22.059 |
(PL/AT) |
22.066 |
(AT/AA) |
22.068 |
(PL/OM) |
22.070 |
(AT/PL) |
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Ses. de 29 de outubro, Aps.:
21.915 |
(OM/PL) |
21.966 |
(CC/BC) |
22.064 |
(PL/AA) |
22.072 |
(MR/BC) |
22.082 |
(CC/MR) |
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Revisão Criminal 613 (BC/CC)
Ses. de 31 de outubro, Aps.:
22.051 |
(OM/AT) |
22.057 |
(AA/OM) |
22.055 |
(OM/AA) |
22.078 |
(PL/AA) |
22.065 |
(OM/AA) |
22.080 |
(AT/aA) |
22.069 |
(OM/AA) |
22.088 |
(PL/AT) |
22.079 |
(OM/AT) |
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Revisões Criminais : 620 (MR/BC) 621 (BC/MR)
Ses. de 3 de novembro, Aps.:
22.061 |
(OM/PL) |
22.073 |
(PL/AT) |
22.075 |
(OM/PL) |
22.083 |
(AA/PL) |
22.085 |
(OM/AA) |
22.086 |
(AT/PL) |
22.090 |
(OM/PL) |
22.094 |
(AA/AT) |
22.097 |
(AT/AA) |
22.098 |
(AA/PL) |
22.101 |
(AT/PL) |
22.107 |
(MR/CC) |
22.108 |
(AA/AT) |
21.992 |
(BC/VM) |
22.026 |
(BC/VM) |
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Emb. 21.234. (BC/CC)
Revisões Criminais 623 (CC/MR) 624 (BC/VM)
Correição Parcial 429 (CC)
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.