SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 73ª SESSÃO, EM 17 DE DEZEMBRO DE 1985 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA
PROCURADOR DA JUSTIÇA MILITAR: DR PAULO DUARTE FONTES
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub e George Belham da Motta.
Não compareceu o Ministro Júlio de Sá Bierrenbach.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
44.461-2- Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 9ª CJM e PAULO CÉSAR DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 26.07.85. Adv Dr Antonio Ricardo Mesquita da Silva.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento a ambos os apelos para confirmar a sentença apelada. (NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS ALZIR BENJAMIN CHALOUB e GUALTER GODINHO).
44.496-3- Minas Gerais. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO. PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 4ª CJM.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 12.09.85, que absolveu o ex-3º Sgt Ex ALEXANDRE CORREA SABINO e o Sd Ex MANOEL BORGES, do crime previsto no artigo 235 c/c o artigo 237, inciso II, tudo do CPM. Adv Dr Dalto Villela Eiras. (SESSÃO SECRETA).
44.506-6- Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: RINALDO PEREIRA DO NASCIMENTO, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Guardas, de 23.09.85. Advªs Drªs Telma Angélica Figueiredo e Ana Maria David Cortez.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal dar provimento ao apelo da Defesa, acolhendo a preliminar argüida de cerceamento de defesa, face à omissão do artigo 457, § 8º, do CPPM, determinando a anulação do feito, porém, com sua renovação.
RECURSOS CRIMINAIS
5.706-0- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. RECORRENTE O EXMO SR JUIZ-AUDITOR DA 2ª AUDITORIA DA 3ª CJM, de Ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 14.11.85, que concedeu reabilitação ao 2º Sgt Ex CLÁUDIO JOSÉ DE SOUZA. Adv Dr Paulo Tavares Costa.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal,acolhendo o voto do Ministro-Relator, negou provimento ao recurso, de ofício, para manter a decisão que concedeu reabilitação ao 2º Sgt Ex CLÁUDIO JOSÉ DE SOUZA. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e PAULO CESAR CATALDO deram provimento ao recurso, de ofício, para reformar a aludida decisão por falta da prova exigida na letra "d"do artigo 652 do CPPM.
5.702-7- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. RECORRENTE: O EXM° SR JUIZ-AUDITOR DA 3ª AUDITORIA DA 3ª CJM,de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 07.10.85, que concedeu reabilitação ao Maj Ex FREDERICO STENDER. Adv Dr Walter Jobim Neto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso, de ofício, ratificando em todos os seus termos as razões de fato e de direito que serviram à concessão de reabilitação ao Maj Ex FREDERICO STENDER.
APELAÇÕES
44.473-6- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 30.11.84, que absolveu o Sd Ex ALGEMIRO DE CASTRO AGNE, do crime previsto no artigo 187 do CPM. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues. (SESSÃO SECRETA)
44.491-4- São Paulo. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: MANOEL AGOSTINHO DA SILVA, Sd. Ex., condenado a 4 meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c os artigos 73 e 189, inciso I,tudo do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Polícia do Exército, de 23 de setembro de 1985. Advogada: Drª Janete Zdanowski Ritti. - POR UNANIMDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo da Defesa, mantendo, em conseqüência, íntegra a decisão do Juízo "a quo" que condenou o Sd. Ex. MANOEL AGOSTINHO DA SILVA, incurso no artigo 187 , c/c os artigos 73 e 189, inciso I, tudo do CPM, à pena de quatro meses de prisão.
44.360-6- Paraná . Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTES: JOSÉ RICARDO CASARIN, Sd Ex, condenado a três anos de reclusão, incurso no artigo 240, §§ 5º e 6º, inciso III; GILBERTO APARECIDO PIRES e JOSIAS DE MELO, Civis, condenados a três anos de reclusão, incursos no artigo 240, §§ 5º e 6º, inciso IV, tudo do CPM, todos com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 19.03.85 .Advs Drs Nivaldo Martins, Sidney Martins, Amilton Padilha e Eliana Passarelli Lepera. (SESSÃO SECRETA).
44.404-3- Rio de Janeiro. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: EVERALDO MAGELLA DA SILVA, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c os artigos 72, inciso I, e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 25.04.85.Advª Drª Ana Maria David Cortez.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal acolheu a preliminar argüida no recurso da Defesa para anular o processo, sem renovação, observadas as formalidades legais.
Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada em Sessão Secreta, na 71ª Sessão em 10 do corrente mês:
44.451-3- Distrito Federal. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 14.06.85, que absolveu os Sds PM/DF, JOEL EDUARDO DE SANTA RITA, FRANCISCO DE LIMA E SILVA e ISMAEL CÂNDIDO DA SILVA, do crime previsto no artigo 209 do CPM. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao recurso interposto pelo MPM, mantendo íntegra a sentença recorrida pelos seus jurídicos fundamentos. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).(NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
ENCERRAMENTO DA 73ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 17:50 hs,com os seguintes processos em mesa:
Apelação 44 . 500-5(RP/JB)1ªEx proc 9/85-3 Advª Eleonora C. Salles
Apelação 44 . 494-7( PC/SP) 1ªMar proc 08/85-0 Advª Adelcy M.R.S.C.Prudêncio
Apelação 44.455-6(RB/ST)Aud 7ª proc 5/84-6 Advs Herbat S.B.Meira e outro
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.513-9(AC/PC)Aud 11ª proc 531/85-1 Advª Elizabeth D.M.Souto
Apelação 44.433-7(AC/PC)2ª/2ª proc 507/85-6 Adv Paulo Rui de Godoy
Apelação 44.488-2(RB/PC)1ª/3ª proc 6/85-3 Advªs Nadja M.G.Rodrigues/outra
Apelação 44.486-6(RA/RP)3ª/3ª proc 5/85-3 Adv Walter J. Neto
Apelação 44.355-0( AC/PC ) 1ªEx proc 17/82-1 Advs Antonio A.Fernandes/outros
Rec. Crim. 5.704-3( AC ) 3ªEx proc 17/84-0 Advs AntonioC.M.Mattos e outro
Apelação 44.464-7(TN/PC)2ª/3ª proc 515/85-3 Adv Paulo T. Costa
Cor Parcial 1.312-4(TN)2ªMar proc 02/85-0 Adv Alfredo A.G. e Palma