ATA DA 110ª SESSÃO, EM 26 DE NOVEMBRO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Major Brigadeiro Heitor Várady, por achar-se licenciado e Brig. Armando Trompowsky, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 24/11/1952:

Nº 22.070 - R.Grande do Sul. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria Mecanizado e João Simão Gomes de Souza, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. à vista do n. I do art. 29 do mesmo Código. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para, reformando a sentença, condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 22.058 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. -Rev. - O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelante: Edino Amorim, cabo do 1º R.I., condenado a dois anos de prisão, incurso no art.198, § 4º, n. V c/c o art. 57 e art. 62, n. I, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.074 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da Marinha e Waldemir Santa Rosa, M.N.1ª cl. AT. nº 450.054, condenado, fixada a pena base no limite mínimo do art.198 em que foi denunciado, aumentada de doze mêses em vista da agravante do art. 59, letra "k" e diminuída de 1/3, na forma do § 2º do aludido art. 198, ou sejam dezeseis mêses de prisão, ex-vi do art. 42, tudo do Código Penal Militar. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha e Waldemir Santa Rosa, M.N.1ª cl. nº 450.054. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para reduzir a penalidade a 5 mêses de prisão, como incurso no art. 198, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr.Murgel de Rezende, que reduziam a pena a 1/3.

Nº 21.234 (Emb.) Cap.Fed.-Rel. - O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Embargantes: Nello Del Lima, civil, condenado a 1 mês de detenção pelo art. 209 do C.P.M., por desclassificação: José Lotti, extranumerário-diarista do Parque de Aeronáutica dos Afonsos, condenado a 2 anos e 4 mêses de reclusão, pelo art. 198, parágrafo V do C.P.M.. - Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar de 27/6/52. - O Tribunal resolveu receber, em parte, os embargos para absolver Nello Del Lima e reduzir a pena para 9 mêses e 10 dias de prisão pelo art. 209 do C.P.M. referente a José Lotti, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros, que desprezava os embargos e Gen. Alencar Araripe, que recebia para absolver José Lotti. - Impedido o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

Nº 22.078 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Mario Rodrigues Pinto, soldado do 5º R.I., condenado a vinte mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu reduzir a penalidade a 16 mêses de prisão, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 21.966  -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da Aeronáutica e o cap. I.Aer. José Augusto Martins, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 229, § 2º do C.P.M., por desclassificação do dispositivo em que foi denunciado (art. 229, § 1º do C.P.M.), e o 2º Ten. I.Aer. Alcyr Candido de Almeida, condenado a três anos de reclusão, incurso no art. 229 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica e o cap. I.Aer. José Augusto Martins, condenado por desclassificação do § 1º do art. 229 do C.P.M., para o § 2º do mesmo art., à pena de seis mêses de prisão. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para, desclassificando o crime para o art. 237 do C.P.M., condenar o Cap. José Augusto Martins a 3 mêses e o Ten. Alcyr Candido de Almeida, a 6 mêses de suspensão do pôsto, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, que confirmava a sentença, na parte referente ao Ten. Alcyr Candido de Almeida; Dr. Vaz de Mello, que absolvia o Cap. José Augusto Martins e condenava o Ten. Alcyr Candido de Almeida a 1 ano pelo art. 203 do C.P.M.; Dr. Bocayuva Cunha, que confirmava a sentença na parte referente ao Ten. Alcyr Candido de Almeida; Almte. Pinto de Lima, que absolvia o Cap. José Augusto Martins e condenava o Ten. Alcyr Candido de Almeida a 3 mêses; e Dr. Murgel de Rezende, que absolvia o Cap. José Augusto Martins.

Nº 22.098 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: Ivan Anselmo Mendes, soldado do 6º B.E., condenado a cinco mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 6° Batalhão de Engenharia. - O Tribunal resolveu reduzir a penalidade a 4 mêses de prisão, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 21.933 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: José Januário de Medeiros, soldado do 14º R.I., condenado a dez mêses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes. - O Tribunal resolveu reduzir a penalidade a 6 mêses de prisão, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 22.099 - R.Grande do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: Nestor Paulo Lotti, soldado da Base Aérea de Pôrto Alegre, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justuça da Base Aérea de Pôrto Alegre. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 22.061 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Oracy Pereira de Aquino, soldado do Depósito Regional de Material de Motomecanização, condenado no gráu mínimo (seis mêses de prisão), incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do quartel do Depósito Regional de Material de Motomecanização. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que absolvia. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 22.075 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: João Teixeira Filho, soldado do 1º R.C.G., condenado à pena mínima de quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelaçao para absolver o acusado, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 22.054. -    Pernambuco. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: José Araujo Gomes da Silva, soldado do 23º B.C., condenado no gráu sub-médio do art. 159 do Código Penal Militar (seis mêses de prisão). - Apelado: O Conselho de Justiça do 23º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu reduzir a penalidade a 4 mêses de prisão, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 22.083  -    Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria e Orlando Lopes Cançado, soldado do 10º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 22.090 - Cap.Fed.- Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: Manoel Donato dos Santos, soldado do B.E.E., condenado na forma do art. 57 do C.P.M. a sete mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42 do referido Código, tendo para tanto, fixada a pena base em oito mêses e diminuido a mesma de um mês de acôrdo com as atenuantes nºs, I e III do art. 62, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do quartel do Batalhão Escola de Engenharia. - O Tribunal resolveu reduzir a penalidade a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr.  Ministro Dr. Murgel de Rezende.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 6 de outubro, Petição 104 (CC)

Ses. de 31 de outubro, Ap.: 22.008 (PL/AT)

Rev. Criminal 621 (BC/MR)

Ses. de 3 de novembro, Aps.:

22.073 (PL/AT) 22.086 (AT/PL) 22.101 (AT/PL)

Ses. de 5 de novembro.

Inquérito 46 (BC)

Aps.:

21.881 (AA/AT) 22.091 (BC/CC) 22.103 (PL/AT)

Ses. de 7 de novembro, Aps.:

22.071 (AA/OM) 22.084 (PL/OM) 22.089 (MR/VM) 22.102 (AA/OM)

22.095 (PL/AA) 22.125 (AA/AT) 22.106 (AT/OM) 22.140 (AA/AT)

Ses. de 10 de novembro, Aps.:

22.114 (OM/AA) 22.121 (PL/AT)

Ses. de 12 de novembro, Aps.:

21.717 (AT/AA) 21.906 (AA/PL) 22.109 (PL/AA) 22.112 (AA/PL)

22.111 (AT/AA) 22.120 (AA/OM) 22.126 (PL/AA) 22.130 (AA/PL)

22.129 (AT/AA) 22.135 (AA/OM)

Rev. Criminal 626 (CC/MR)

Ses. de 14 de novembro, Aps.:

21.441 (CC/MR) 22.063 (AA/AT) 22.096 (OM/AT) 22.119 (AT/PL)

22.123 (OM/PL) 22.133 (AT/PL) 22.136 (PL/AT) 22.146 (AT/AA)

22.141 (PL/AA) 22.155 (AA/AT)

Ses.de 17 de novembro, Aps.:

22.110 (OM/AT) 22.122 (BC/VM) 22.128 (OM/AT) 22.134 (CC/MR)

Rev. Criminal 601 (BC/CC)

Ses. de 21 novembro, Aps.:

22.077 (AA/AT) 22.092 (AT/OM) 22.100 (OM/AA) 22.105 (CC/BC)

22.116 (VM/BC) 22.138 (MR/VM) 22.127 (VM/CC) 22.145 (OM/AT)

22.143 (VM/MR) 22.157 (MR/CC) 22.172 (AA/AT) 22.159 (OM/AT)

22.185 (AA/AT)

Rev. Criminal 625 (MR/BC)

Ses. de 24 de novembro,

Recurso Criminal 3.459 (BC)

Aps.:

22.124 (AT/OM) 22.132 (OM/AA) 22.139 (AT/OM) 22.149 (OM/AA)

22.151 (AA/OM) 22.134 (AT/OM) 22.l63 (OM/AA) 22.165 (CC/VM)

22.175 (AT/AA) 22.199 (MR/VM) 22.200 (AA/AT)

Ses. de 26 de novembro, Aps.:

22.174 (OM/AT) 22.186 (VM/CC) 22.194 (AA/OM) 22.202 (OM/AT)

22.208 (AA/OM) 22.212 (AA/AT).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.