ATA DA 85ª SESSÃO, EM 26 DE SETEMBRO DE 1952.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.
Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, com causa justificada e Major Brigadeiro Heitor Várady, por achar-se licenciado.
Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
H A B E A S = C O R P U S
Nº 25.023 - R.Grande do Norte.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Paciente: Pedro Morais, operário, prêso na Base Aérea de Natal.- Baixou-se em diligência, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima, que julgavam o pedido prejudicado.
Nº 25.029 - R.Grande do Norte.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Pacientes:Antonio Paulo Andreazzi, Armando Pulis Gomes, José Benjamim de Souza, Orfeu Bolonha; Enéas de Oliveira Filho e Lourenço Felipe, todos sargentos da Aeronáutica, presos na Base Aérea de Natal.- Negou-se a ordem, unânimemente. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, votava com restrições.
REVISÃO CRIMINAL
Nº 614 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Revisando: José Travisani Sofiatti, condenado a 2 anos e 4 mêses de prisão, por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 13 de janeiro de 1941, como incurso no art. 166(grau mínimo) do C.P.M., de 1891.- Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Os Exmos. Srs. Ministros Relator e Revisor votaram deferindo a revisão, para absolver o revisando.
A P E L A Ç Õ E S
Nº 21.771 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do C.P.O.R. do Rio de Janeiro e Miguel David da Silva; soldado do Contingente do referido Centro, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 7 mêses de prisão, unânimemente.
Nº 21.778 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Waldir Rodrigues Nunes, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a nove mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- Reduziu-se a penalidade a 8 mêses de prisão, unânimemente.
Nº 21.834 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Arlindo Gonçalves dos Santos, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo. Confirmou-se a sentença, unânimemente.
Nº 21.855 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Aeronáutica.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Aeronáutica e José Ferreira de Souza, T2,Q.TA.Ar. da Base Aérea de Belo Horizonte, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.
Nº 21.869 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: João Carneiro da Silva, soldado do 14º R.I., condenado a quinze mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria.- Reduziu-se a penalidade a 6 mêses de prisão, unânimemente.
Nº 21.784 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Julio Viana Filho, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do quartel do Regimento Escola de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.-
Nº 21.874 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Vicente Pereira da Rosa, soldado do 4º B.E., condenado a quatro mêses de prisão, incurso nos artigos 159 e 57 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.
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Acham-se em mesa, os seguintes processos :
Ses. de 12 de setembro, Aps.:
21.839 (OM/PL) 21.849 (OM/AT)
Ses. de 17 de setembro, Aps.:
21.837 (PL/OM) 21.858 (BC/VM) 21.842 (PL/AT) 21.873 (OM/AT)
21.875 (AA/PL) 21.893 (VM/MR)
Ses. de 19 de setembro, Aps.:
21.847 (PL/AA) 21.861 (OM/PL) 21.865 (AA/OM) 21.878 (OM/AA)
21.880 (AT/PL) 21.884 (PL/OM) 21.889 (AA/OM) 21.894 (AT/OM)
21.895 (AA/AT)
Ses. de 22 de setembro, Aps.:
21.740 (VM/CC) 21.859 (PL/OM) 21.879 (VM/BC) 21.899 (AT/AA)
Ses. de 24 de setembro, Aps.:
21.785 (AT/CB) 21.831 (PL/CB) 21.840 (AT/CB) 21.844 (OM/CB)
21.852 (PL/CB) 21.864 (AT/CB) 21.866 (PL/AT) 21.868 (OM/CB)
21.871 (PL/AA) 21.888 (AT/CB) 21.876 (PL/CB) 21.892 (OM/CB)
21.890 (PL/AT) 21.898 (OM/AT) 21.910 (AT/CB) 21.904 (OM/AA)
21.917 (VM/CC) 21.921 (BC/VM) 21.928 (VM/BC)
Emb. 21.227 (CC/BC)
Ses. de 26 de setembro, Embs.: 21.150 (MR/BC)
Aps.: 21.738 (CB/OM) 21.750 (CB/OM) 21.853 (CB/AT)
21.887 (OM/PL) 21.903 (BC/CC) 21.947 (MR/CC) 21.970 (OM/AT)
21.976 (OM/AA).
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.