SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 2ª SESSÃO, EM 06 DE FEVEREIRO DE 1990 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima e Antonio Carlos de Nogueira.

O Ministro Aldo Fagundes encontra-se em gozo de férias.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- HABEAS-CORPUS 32.610-3 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro George Belham da Motta. PACIENTE: CLAUDIONOR RODRIGUES DA SILVA, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Cel Ex Arídio Mario de Souza Filho - Cmt do 9º Regimento de Cavalaria Blindado.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou o r.despacho exarado pelo Ministro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, no sentido de não tomar conhecimento da impetração, por falta de objeto, recomendando, ad cautelam, que a situação do Paciente seja regularizada administrativamente.

HABEAS-CORPUS 32.611-1 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. PACIENTE: Antônio Clair Godoy de Mattos, Sd Ex, preso incomunicável, por ordem do Sr Comandante do 2º RCMec.- São Borja-RS, alegando inexistência de crime militar, falta de flagrante ou ordem fundamentada de Autoridade Judiciária que justifique a sua prisão, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que possa entrevistar-se pessoalmente com seu advogado e que seja ainda, concedido a seu favor o competente Salvo Conduto. Impetrante: Dr Nery Roque da Cunha.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal referendou a decisão proferida pela Vice-Presidência, nos termos do artigo 470, § 2º in fine, do CPPM, retificando-se, com a renovada vênia, a expressão "por falta de objeto" para "por perda de objeto".

-HABEAS-CORPUS 32.616-2 - Distrito Federal. Relator Ministro Paulo César Cataldo. PACIENTE: GERSON TARNOSKI SOARES, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Gen Div Francisco Rodrigues Fernandes Junior - Comandante Militar do Planalto e 11ª RM.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou o despacho concessivo da ordem, para trancamento da ação penal.

- CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 141-8 - Distrito Federal. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. O Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado do Exército, em cumprimento ao disposto no artigo 13, inciso V, alínea "a", da Lei 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Major Ex NORBERTO LOPES DA CRUZ. (SESSÃO SECRETA).- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, POR MAIORIA, julgou improcedentes as acusações contidas no libelo acusatório, declarando o Justificante não culpado das imputações que lhe são feitas. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS considerava o Maj NORBERTO LOPES DA CRUZ não justificado, para que o mesmo fosse reformado nos termos do artigo 16, inciso II, da Lei nº5.836/72. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO anulava o processo a partir do libelo acusatório, inclusive. O Ministro-Presidente votou por considerar o processo de natureza administrativa.

A Sessão foi encerrada às 16:05 horas.

Processos aguardando decurso de prazo:

Apelação 45.507-0(RA/RP)  2ª Mar proc  511/87-9 Advª  Tania S. Nascimento

Rec Crim 5.887-2(RA)Aud 8ª  proc 317/71-4 Adv Araken W.F.Lima

Apelação 45.752-8(LL/RP)Aud 11ª proc 531/89-4 Adv Lourival  C. Norte

Apelação 45.905-9(RA/ST) Aud  11ª  proc  574/89-5 Advª  Elizabeth  D.M.Souto

Rec Crim 5.891-0(RA)1ªMar proc 27/78-2 Advª  Teresa da Silva Moreira

Embargos 45.636-3(JC/ST)3ª/3ª proc 502/89-0 Adv Walter Jobim Neto

Cor Parcial 1.368-0(HE)2ªMar proc 13/88-7

Aguardando publicação:

Apelação 45.840-9(RP/JS)Aud 12ª proc 05/89-7 Adv Jedier de Araújo Lins

Apelação 45.862-0(RP/LL)2ªMar proc 12/88-0 Advs Eliane O.L.Freire/outros

(Aditamento à Ata da 2ª Sessão, em 06 de fevereiro de 1990)

A Presidência, em nome do Tribunal, cumprimentou o Ministro HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA pela passagem de seu aniversário, ocorrido dia 04 do mês em curso. O homenageado agradeceu a manifestação recebida.

A seguir, foram apreciados pelo Plenário os seguintes Expedientes Administrativos:

Expediente Administrativo nº001/90

Assunto: Pedido de licença para repouso à gestante formulado pela Juíza-Auditora Substituta da 3ª Auditoria do Exército da 1ªCJM, Drª Maria Letícia de Alencar. APROVADO POR UNANIMIDADE.

Expediente Administrativo nº002/90

Assunto: Pedido de férias formulado pelo Corregedor da Justiça Militar Dr Célio de Jesus Lobão Ferreira. APROVADO POR UNANIMIDADE.