ATA DA 13ª SESSÃO, EM 30 DE JANEIRO DE 1953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Gois Monteiro.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministros Dr. Bacayuva Cunha, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas na sessão secreta de 29-1-1953:

Nº 22.173 - Minas Gerais. - Rel. O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: A Prom. da Aud. da 4ª R.M..-Apelados: O Cons. de Justiça do quartel do Reg. Tiradentes e Alcides Amaral Campos, soldado do 11º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - O Tribunal resolver dar provimento à apelação para, reformando a sentença, condenar o acusado a 4 meses, unanimemente.

Nº 22.284 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M..-Apelados: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Infantaria e José Batista de Paula, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para, reformando a sentença, condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que confirmava a sentença.

Nº 22.287 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. -Apelante: A Prom. da Auditoria da 4ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 10º R.I. e Antonio Zeferino dos Santos Netto, soldado 10º R.I., absolvido do crime previsto no art.159 do C.P.M.. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para, reformando a sentença, condenar o acusado a 4 meses, unanimemente.

Nº 22.288 - Minas Gerais. -Rel. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: A Prom. da Aud. da 4ª R.M.. -Apelados: O Cons. de Justiça do 10º R.I. e Gilson Cota Barbosa, soldado do mesmo Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para, reformando a sentença, condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Gen. Gois Monteiro, que confirmavam sentença.

Nº 22.316 - Minas Gerais. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: A Prom. da Aud. da 4ª R.M.. -Apelados: O Cons. de Justiça do 11º R.I. e Diocesio de Souza, soldado do 11º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação no M.P. para, reformando a sentença, condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Gen. Gois Monteiro, que confirmavam a sentença.

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Ao iniciar a sessão, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Heitor Várady comunicou ao Exmo. Sr. Minitro Presidente que, nesta data, interrompia o gozo da licença especial de seis meses que lhe foi concedida pelo Tribunal, em sessão de 8-9-1952, reservando o direito de gozar o restante da licença, oportunamente.

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As promoções dos funcionários dos cartórios das Auditorias da Justiça Militar, constantes da Ata da 1ª sessão extraordinária, realizada no dia 29 do corrente, foram processadas de acôrdo com o que determina a Lei nº 966, de 9-12-1949, regulamentada pelo Tribunal em sessão de 27-1-1950, indicando o Sr. Presidente, os funcionários que concorriam a uma vaga de escrivão de 2ª entrância e três vagas de escrivão de 1ª entrância das Auditorias, cabendo, em cada cargo, a primeira promoção ao critério de antiguidade, seguindo-se depois o critério alternado de merecimento e antiguidade (artigo 18 da Regulamentação). Sendo da competência do Presidente as nomeações por antiguidade, coube ao Tribunal escolher o escrevente juramentado a quem tocará a vaga por merecimento e isso dentro das listas organizadas, com os nomes dos funcionários de maior merecimento, em número correspondente ao quintuplo da vaga, de acôrdo com o § 1º do art. 7º da Lei de Promoções em vigor.

Resolveu, ainda, o Tribunal que fossem aceitas as renuncias ao direito de acesso, apresentadas de acôrdo com o art. 21 da citada Regulamentação, bem como decidiu que as promoções fossem feitas desde logo, não se aguardando para isso o fim do trimestre, na forma prescrita no Regulamento de Promoções, inaplicável, nessa parte, aos funcionários das Auditorias da Justiça Militar.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S – C O R P U S

Nº 25.118 - Cap.Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Paciente: José Wanderley Nobrega, ex-sargento, que alega achar-se preso na Base de Santa Cruz, à disposição do Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da Aeronáutica. - O Tribunal resolveu negar a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que concedia a ordem para ser revogada a prisão preventiva decretada pela Auditoria da 6ª R.M. por ser incompetente. Impedindo o Exmo. Sr. Ministro Gen. Gois Monteiro. Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Usaram da palavra o advogado Dr. Sobral Pinto e o exmo. Sr. Dr. Procurados Geral da Justiça Militar.

Nº 24.114 - Bahia. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Gois Monteiro. Paciente: José Esteves Serdote, soldado, preso no Forte do Barbalho, subordinado ao 19º B.C.. O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser posto em liberdade sem prejuízo do processo, unanimemente.

Nº 25.107 - Cap.Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Sylvio Pinto de Sá Ferreira, convocado pela 1ª C.R..- O Tribunal resolveu negar a ordem, unanimemente.

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 3.465 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Prom. da Aud. da 4ª R.M.. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não aceitou em parte a denuncia oferecida contra o tenente coronel Olimpio Ferraz de Carvalho. - O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso, unanimemente. - O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende votou com restrições.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 25.111 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: José Maranhão da Silva, 2º sargento do Exército, preso no quartel do 19º B.C., por determinação do encarregado do I.P.M. Cel. João Almeida Freitas. - O Tribunal resolveu negar a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que concedia a ordem.

M A N D A D O DE S E G U R A N Ç A

Nº 31 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Impetrante: Luiz de Castro, oficial de justiça da Auditoria da 5ª R.M., sôbre contagem de tempo de serviço. - O Tribunal resolveu deferir, em parte, a segurança, para o efeito de contagem de tempo de serviço, para aposentadoria ou disponibilidade, prestado como substituto, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 22.336 - Cap.Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. -Apelante: Waldomiro Penna Dutra, soldado do 2º B.C.C., condenado as penas do grau sub-medio (10 meses e 15 dias) do art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça do 2º B.C.C..- O Tribunal resolveu reduzir a penalidade a 6 meses, unanimemente.

Nº 22.342 - Est. da Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 19º B.C. e Napoleão Menezes de Souza, soldado do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

Nº 22.340 - S. Paulo. - Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Prom. da 1ª Aud. da 2ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do Parque de Aeronáutica de São Paulo e Mauro Morchi, 3º sargento do referido Parque, absolvido do crime previsto no art 163 do C.P.M., de acôrdo com o art. 35 do C.P.M.. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unanimemente.

Nº 22.296 - Cap.Fed. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Carlos Martins, soldado do 1º R.C.G., condenado à pena mínima de 6 meses de detenção, do art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º R.G.C.. - O Tribunal resolveu confirmar sentença, unanimemente.

Nº 22.241 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Delcio de Mattos, soldado do 3º R.C.M., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 3º R.C.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para, reformando a sentença, absolver o acusado, unanimemente.

Nº 22.280 - Cap.Fed. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Miguel de Souza, soldado do 2º R.I., condenado a seis meses, incurso no art. 163 do C.P.M., c/c o art. 31 do mesmo Código. - Apelado: O Cons. de Justiça do 2º R.I.. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unanimemente.

Nº 22.366 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. -Apelante: Manoel Ribeiro Granja, soldado do 23º B.C., condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 23º B.C..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unanimemente.

Nº 22.350 - Cap. Fed.- Rel. Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-Apelante: Geraldo Lopes de Oliveira, Taifeiro, servindo na cia. de Inf. de Guardas do Q.G. da 3ª Zona Aérea, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Tribunal, resolveu confirmar sentença, unanimemente.

Nº 22.365 - Pernambuco. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Benedito Domingos de Santana, soldado do I/7º R.O.-105, condenado a 4 meses de detenção, como incurso no art. 159 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do I/7º R.I.-105. O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unanimemente.

Nº 22.329 - S.Paulo. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Luiz da Silva Guimarães, soldado do 1º B.C.C.L., condenado às penas do grau mínimo combinado com o submedido (8 meses e 7 dias) do art.163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º B.C.C.L..- O Tribunal resolveu reduzir a penalidade a 6 meses, unanimemente.

Nº 22.312 - R.G.do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Alcides Moitozo da Solveira, soldado do 8º R.I., condenado a 6 meses de prisão como incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 8º R.I.. O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unanimemente.

Nº 22.324 - Cap.Fed. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Ernani Correa, soldado do Dep. Central de Mat. de Motomecanização, condenado às penas do grau mínimo do art. 23, § II, art. 25 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Dep. Central de Material de Motomecanização. O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unanimemente.

Nº 22.372 - S.Paulo. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Valdeci Ferreira da Silva, soldado do 1º/2º R.A.A.Aér., condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º/2º R.A.A.Aér..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unanimemente.

Nº 22.359 - Cap.Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Ayrton Vieira de Freitas Lima, soldado do 1º R.C.G., condenado a 4 meses de detenção, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º R.C.G..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unanimemente.

Nº 22.344 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelantes: A Prom. da Aud. da 5ª R.M. e Virgilio José, soldado do 1º Esq. Independentes de Cav., condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 264 do C.P.M..- Apelado: O Cos. de Justiça do 1º Esq. Independentes de Cav. e Virgilio José, soldado do referido esquadrão. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, corrigindo a pena para o art.163 do C.P.M., unanimemente.

Nº 22.328 - S.Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Antonio de Freitas Pinho, soldado da 2ª Cia. de Intendência, condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 c/c o art. 42 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Quartel do Est. Reg. de Subsistencia da 2ª R.M.. O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unanimemente.

Nº 22.361 - Cap.Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Djalma Pereira Dutra, soldado do 1º R.C.G., condenado a pena de 4 meses de detenção do art. 159 do C.P.M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 1º Reg. de Cav. de Guardas. O Tribunal resolveu anular o processo sem renová-lo, unanimemente.

Nº 22.338 - R.G.do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: João Anercy Grando, soldado do 1º Reg. de Cav. Mot., condenado a pena de 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 c/c o art. 42, ambos do C.P.M., tendo para tanto fixado a pena base em 8 meses e diminuído a mesma de 4 meses, de acordo com a atenuante do item I do art. 62, letra A do item II do art. 64 do C.P.M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 1º Regimento de Cav. Motorizado. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para, reformando a sentença, absolver o acusado, unanimemente.

Nº 22.327 - São Paulo. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Guido Carmona Fernandes, soldado do 6º R.I., condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 164 c/c o art. 42, tendo para tanto fixado a pena base em 9 meses, de acordo com as atenuantes previstas no item I do art. 62, e especial constante no item I do art. 64, tudo do C.P.M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 6º R.I..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para, reformando a sentença, condenar o acusado a 3 meses de prisão, como incurso mo art. 166 do C.P.M., unanimemente.

Nº 22.369 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Rev. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Antonio Cordeiro Maciel, soldado do 14º R.I., condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 14º R.I.. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unanimemente.

Nº 22.353 - R.G. do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Gervasio Inácio Jaques, soldado do 6º R.C., condenado a 10 meses e 15 dias de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 6º R.C.. O Tribunal resolveu reduzir a penalidade a 7 meses, unanimemente.

Nº 22.373 - Pernambuco. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: José Balbino de Souza, soldado do 10º G.A. Transportada-75, condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 10º G.A.T.-75. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unanimemente.

Nº 22.368 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Octacílio Rodrigues da Silva, soldado do 7º B.E., condenado a 10 meses e 15 dias, como incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 15º R.I..- O Tribunal resolveu reduzir a penalidade a 6 meses, unanimemente.

Nº 22.334 - Cap.Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: José Barbosa da Silva, soldado do 3º B.C., condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 3º B.C..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unanimemente.

Nº 22.364 - Cap.Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: Carlos Santinho Regiani, soldado do 1º R.C.G., condenado a 4 meses de detenção como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º R.C.G..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Gois Monteiro, que absolviam o acusado.

Nº 22.269 - Pernambuo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 7ª R.M. e Moacir Brasilino de Freitas, soldado da Base Aérea de Fortaleza, condenado a seis meses de prisão, como incurso no art. 163, tendo para tanto fixado a pena base em 6 meses de prisão e diminuindo a mesma de 3 meses, de acôrdo com a atenuante do art. III do C.P.M..- Apelados: O Cons. de Justiça da Base Aérea de Fortaleza e Moacir Brasilino de Freitas, soldado da referida Base, já condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para, reformando a sentença, condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unanimemente.

Nº 22.348 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Prom. da 1ª Aud. da 1ª R.M.. - Apelados: O Cons. de Justiça do 1º B.C.C. e Domingos Guedes Valinhos, soldado do 1º B.C.C. absolvido de acordo com o art. 29 item I, e art. 62 item IV letras A e B do C.P.M., do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 22.237 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. – Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Apelante: Neri Ferreira, soldado do 3º R.A.C.-75, condenado a pena do grau mínimo do art.163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 3º R.A.C.-75. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unanimemente.

R E V I S Ã O C R I M I N A L

Nº 638 - Cap.Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Revisando: Abel Fialho da Silva, preso e recolhido à Pen. Central do D.Federal, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 245, do C.P.M., sendo-lhe aplicada, por dois anos, a interdição de direitos a que se refere o art. 54, nº1, do referido Código, por acórdão do Sup. Trib. Militar, de 7 de agosto de 1950. O Tribunal resolveu indeferir o pedido, unanimemente.

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O Exmoº Sr. Ministro Major Brig. Heitor Várady, não tomou parte no julgamento dos seguintes processos: Apelações de nºs. 22.344 - 22.359 - 22.372 - 22.324 - 22.312 - 22.327 - 22.338 - 22.361 - 22.353 - 22.369 - 22.368 - 22.373 - 22.334 - 22.369 - 22.348 - 22.364 - 22.237; Revisão Criminal nº 638.

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Em seguida, o Exmº Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, relator do processo de incompatibilidade para o oficialato nº4, apresentou ao Tribunal a petição em que o Capitão Tenente Thales Fleury de Godoy, pede a retificação do acórdão proferido no referido processo, na parte em que afirma ter o requerente concorrido à eleição para Deputado, do Estado de Goiaz, como candidato do P.S.D., alegando que foi seu pai, Dr. Albertino Caiado de Godoy, o candidato, resolveu o Tribunal, deferir o pedido, mandando juntar aos autos cópia da ata.

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A seguir, o Tribunal resolveu que deve ser instaurado inquérito para apurar irregularidades no Regimento Guararapes, referente à apelação nº 21.795, em que figura como réu o soldado José da Paz.

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Acha-se em mesa o seguinte processo:

Rev.Crim. nº 636 (MR/VM).

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Em seguida, o Exmº Sr. Ministro Presidente deu conhecimento ao Tribunal do relatório referente ao ano de 1952, que é do teor seguinte:

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.