ÁTA DA 10a. SESSÃO, EM 25 DE JANEIRO DE 1943.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB SECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Drs. Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras e Gen. Silva Junior.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o sr . Ministro Gen. Manoel Rabello.

Lida e sem debate aprovada a áta da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N. 8900-Cap.Fed.-Rel. o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Rev. o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.- Apelante:A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha.- Apelado:Aldo Alexandre de Moraes, mar. nac.- absolvido do crime previsto nos arts. 94 e 97 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

N. 8923-Estado do Rio.-Rel.o sr.Ministro Almte. Castro e Silva.-Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante:Celestino Moutinho de Freitas, sold. do extinto 3° R.I. - condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M. Apelado:O Conselho de Justiça do 3° R.I.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o reu, contra os votos dos srs. ministros Dr. Bulcão Vianna, Gen. Raymundo Barbosa e Dr. Cardoso de Castro, que confirmavam a sentença apelada.

N. 9021-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Rev.o sr.Ministro Almte. Castro e Silva.- Apelante:A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a .R.M.- Apelado:Assunção Moreira da Silva, sold. do 1o R.C.D.- absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 9062-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte. Castro e Silva.-Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a.R.M.-Apelado:Joaquim Gonçalves,sold- da 3a.. Bia. Independente de Artilharia de Costa e Forte de Imbuí -absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.

N. 9065-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Rev.o sr.Ministro Almte. Castro e Silva.- Apelante:Doralisio Menezes, sold. do 8º R.C.I.- condenado como incurso no grau minimo do art. 55 § 3° do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 8º R.C.I.-O Tribunal resolveu condenar o reu como incurso no grau minimo do artigo 117 do Codigo Penal Militar, unanimemente.

N. 9054-Paraná.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Rev.o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante:José Moreira dos Santos Filho,sold. do 13º R.I., condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 13º R.I.-Negou-se provimento, contra os votos dos srs.ministros Dr.Pacheco de Oliveira, Brigadeiro Amilcar Pederneiras e Gen.Silva Junior, que davam provimento para absolver o acusado.

N. 9069-Cap.Fed.-Rel. o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Rev. o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.- Apelante:A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a.R.M.- Apelado:João Marciano de Lacerda,2º tenente do Exercito e Atila Rios, civil - absolvidos do crime previsto no art. 168 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 8820-(Embargos)-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Embargante:- Astrogildo Stein Goulart, 3° sgt. do 3° R.C.D. - condenado como incurso no grau minimo do § unico do art. 155 do C.P.M.-Embargado:O acordão deste Tribunal de 12 de Outubro de 1942.-O Tribunal despresou os embargos, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Gen.Raymundo Barbosa, Drs. Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira,que os recebiam para absolver o embargante.

N. 9020-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev. o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.- Apelante:-Manoel Duarte - sold. do 2º R.I. - condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 2º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 9058-S.Paulo.-Rel .o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante: Amaro Rigard, sold. do 4º R.A.M. - condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 4º R.A.M.-Negou-se provimento, unanimemente.

N. 9064-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev. o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.- Apelante:Orfelio Pass Dorneles, sold. do II/2º R.A.D.C. - condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do II/2º R.A.D.C.- O Tribuna deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Raymundo Barbosa e Dr. Vaz de Mello, que confirmavam a sentença apelada.

N. 9071-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Rev. o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a.R.M.- Apelado:Francisco Firmino Pinho, 3º sgt.- do 3o R.I. - absolvido do crime previsto no art. 178, nos 1º, 2º e 5º do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 9079-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte. Castro e Silva.-Rev. o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.- Apelante: Eurico Segadas Vianna, sold. do Reg.Floriano (1º R.A.M.)- condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Reg. Floriano (1º R.A.M. Negou-se provimento, unanimemente.

R E C U R S O C RI M I N A L

N. 2714-Sergipe.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.- Recorrente: A Promotoria da auditoria da 7a.R.M.- Recorrido:O despacho do Dr. auditor da 7a.R.M., que rejeitou a denuncia oferecida contra Eugenio Menezes, soldado do 28º B.C. como incurso no art. 152, paragrafo 2o, do C.P.M.- Negou-se provimento ao recurso, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N. 9089-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte. Castro e Silva. Rev. o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez. Apelante: José Barcelos Ferreira, sold. do 1º Grupo de Artilharia de Dorso, condenado como incurso no grau máximo do art. 117 do C.P.M. Apelado:- O Conselho de Justiça do 1o Grupo de Artilharia de Dorso. - O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao grau médio do referido artigo, unanimemente.

N. 9075-S.Paulo.- Rel. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr.Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Apelante:José Armando da Silva, sold. do 4º R.I., condenado como incurso no grau máximo do art. 117 do C.P.M.. Apelado:O Conselho de Justiça do 4º R.I.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência, para que seja o apelante submetido a exame de sanidade mental, contra o voto do sr. Ministro Almte. Castro e Silva.

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Em seguida, o Tribunal aprovou as instruções para realização dos concursos a que se referem os arts. 115 e 116, do Regimento Interno, tendo votado com restrições os Srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna,Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Cardoso de Castro e Almte. Azevedo Milanez.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: apelações ns. 8628 - 8847 - 8900 - 8918 - 8920 - 8999 - 9016 - 9036 - 9052 - 9055 - 9057 - 9059 -9061 - 9063 - 9066 - 9074 - 9077 - 9080 - 9081 - 9083 - 9084 - 9085 - 9086 - 9087 - 9090 - 9091 - 9093 - 9097 - 9098 - 9100 - 9102 -9104 -9105 - 9107 - 9108 - 9109 - 9110 - 9111 - 9112 - 9116 - 9119 - 9121 - 9122 - 9124 - 9125 - 9127 - 9129 - 9130 - 9131; revisões criminais ns. 166 e 168; petição n. 48 e o inquerito administrativo.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.