SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 38ª SESSÃO, EM 30 DE JUNHO DE 1987 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO

SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª  MARIA DIOGENILDA DE  ALMEIDA  VILELA

Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho e Luiz Leal Ferreira.

Não compareceu o Ministro Ruy de Lima Pessôa.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.390 – 2 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro José Luiz Clerot. PACIENTE: NERILDO SOARES DA SILVA, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Cel. Ex. Carlos Gomes Pereira, Cmt do 12º Batalhão de Engenharia de Combate.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu da impetração e concedeu a ordem para trancar a ação penal.

32.394 – 5 -Pará. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. PACIENTE: JOÃO BATISTA COUTINHO DA SILVA, civil, preso na Base Naval de Val de Cans, respondendo a IPM presidido pelo Ten. Lima Barreira, alegando ser primário, de bons antecedentes e estar sofrendo constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem. Impetrantes: Drs Reginaldo Derze Ferreira e Elias Albuquerque Chamma.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal julgou prejudicado o pedido, por falta de objeto.

32.397 – 0 -Distrito Federal. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. PA­CIENTES: ANSELMO LUIZ ALVES DE MACEDO, AGAMENON GONÇALVES DE AQUINO e GERÔNCIO DAS NEVES BRITO, Agentes Policiais-Civis da Polícia Civil do Distrito Federal, indiciados em Inquérito Policial Militar instaurado no Quartel do Comando Geral da Polí­cia Militar do Distrito Federal, alegando estarem sofrendo coação ilegal por parte do Sr Encarregado do mencionado Inquérito, pedem a concessão da ordem para que o mesmo seja arquivado. Impetrante: O primeiro Paciente.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e, POR MAIORIA, concedeu a ordem para trancar o IPM, por incompetência da Justiça Militar, com remessa dos autos à autoridade policial competente. Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO, ALZIR BENJAMIN CHALOUB, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA e HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA denegavam a ordem, por falta de amparo legal.

32.399 – 6 -Rio de Janeiro. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. PACIENTE: ANTONIO DE PAULA REGO JÚNIOR, MN. , preso à disposição da 11ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, alegando excesso de prazo de prisão, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberda­de. Impetrante: Drª Adelcy Maria Rocha Simões Correa.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem a fim de que o paciente acompanhe o processo em liberdade, determinando a expedição do competente alvará de soltura, se por al não estiver preso o paciente.

RECURSO CRIMINAL

5.762 – 0 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. RECORRENTE: O EXMº SR JUIZ-AUDITOR DA 3ª AUDITORIA DA 3ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 21/05/87, que concedeu reabilitação ao Maj.Ex. JOSÉ WALTER CAMPÊLO DA SILVA. Adv Dr Walter Jobim Neto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso, de ofício, para manter a decisão recorrida.

CORREIÇÃO PARCIAL

 1.330 - 2 -    Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. REPRESEN­TANTE: O EXMº Sr JUIZ-AUDITOR CORREGEDOR DA JUSTIÇA MILITAR. REPRESENTADO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Audito­ria do Exército da 1ª CJM, de 12 de maio de 1987, que determi­nou o arquivamento dos autos do IPM nº 01/87, referentes ao civil HERONDINO DA SILVA SOUZA.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal acolheu a Representação formulada, julgando-a procedente, para determinar o desarquivamento do IPM Nº 01/87, oriundo da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, a fim de que seja juntada a esses autos a certidão de óbito do indiciado HERONDINO DA SILVA SOUZA, civil, à luz da qual deverá ser decretada a extinção da punibilidade.

APELAÇÕES

44.940 – 1 -Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM, e JÚLIO CÉSAR PEREIRA ABIMORAD, Sd Ex, condenado a um mês e dez dias de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 7º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 30 de março de 1987. Advª Drª Benedita Marina da Silva. (SESSÃO SECRETA).

44.795 – 4 -Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro George Belham da Motta. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 22 de setembro de 1986, que absolveu: RUI FERNANDO KAISER, Cb Ex; JOSÉ RICARDO FEIDEN; Sd Ex e MÁRIO FRANCISCO BACKES, ex-Sd Ex, da acusação de incursos, por três vezes, no artigo 240, §§ 5º e 6º, inciso IV, considerando o fato como infração disciplinar; DEOCLIDES DE ANDRADE, Sd Ex, da acusação de incurso, por três vezes, no artigo 240, §§ 5º e 6º, inciso IV, c/c o artigo 53; ODIR VENTURINI, Sd Ex, da acusação de incurso, por duas vezes, no artigo 240, §§ 5º e 6º, inciso IV, c/c o artigo 53, considerando o fato como infração disciplinar; JUAREZ XIMENES, Sd Ex, da acusação de incurso, por duas vezes, no artigo 240, §§ 5º e 6º, inciso IV, c/c o artigo 45, TENO GRIEP KLEIN, GILMAR ZALAMENA, ANTÃO JACOB JANTSCH, Sds Ex, do crime previsto no ar­tigo 240, §§ 5º e 6º, inciso IV, c/c o artigo 53, considerando o fato como infração disciplinar; VALDIR ANTÔNIO RESCHKE, JAIME TURRA e JAIRO DOS SANTOS, Sds Ex, do crime previsto no artigo 240, §§ 5º e 6º, inciso IV, c/c o artigo 53; e ANTONIO MARQUES FILHO, Sd Ex, do crime previsto no artigo 254, tudo do CPM. Advs Drs Walter Jobim Neto, Airton Fernandes Rodrigues e Eliane Ottoni de Luna Freire. (SESSÃO SECRETA).

44.875 – 8 -Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: SEBASTIÃO CUENETE LOPES, Sd Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c o artigo 189, inciso II, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11o Regimento de Cavalaria Mecaniza­do, de 20 de novembro de 1986. Adv Dr Jorge Antônio Siufi.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a sentença recorrida.

44.951 – 7 -Pernambuco. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: JOSÉ ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c o artigo 72, incisos I e II, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Engenharia de Construção, de 09 de abril de 1987. Adv Dr Dermeval Houly Lellis.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal, preliminarmente, acolheu o Parecer do MPM, para declarar nula a ação penal a partir de fls 50, sem renovação, determinando, em conseqüência, seu arquivamento, com remessa de cópia do Acórdão, ao Exmº Sr Ministro do Exército, para as providências porventura cabíveis.

44.945 -2 -Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: VALMIR SBRUZZI. Sd Ex, condenado a três meses de impedimento, incurso no artigo 183, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 17º Batalhão de Infantaria, de 10 de março de 1987. Adv Dr Walter Jobim Neto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença recorrida, condenar o apelante à pena de dois meses de impedimento, fixando a pena base em três meses,diminuída em um terço, com fundamento nos artigos 72, item I, e 183, § 2º, letra "b", do CPM. (PRESIDÊN­CIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

           213-5-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. VICTOR ZUHLKE FALSON, Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, pede reconsideração do Acórdão deste Tribunal, de 04 de de­zembro de 1986. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO JORGE JOSÉ DE CARVALHO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CA­TALDO, VICE-PRESIDENTE).(SESSÃO SECRETA).

Será realizada Sessão no dia 03 de agosto de 1987 (2ª feira), com início às 15:30 horas, de acordo com o previsto no artigo 66, § 2º, da Lei Complementar nº 035, de 14 de março de 1979(Lei Orgânica da Magistratura Nacional).

Por ocasião do julgamento da Apelação nº 44.851-0 (DF), ocorrido em 9 do corrente, decidiu o Tribunal remeter cópia do Acórdão ao Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar para as providências cabíveis.

Publica-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas de acordo com o artigo 133, § 3º, do Regimento Interno do STM, na 36ª Sessão, em 18/6/87:

44.762 -8 -Distrito Federal. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Túlio Chagas Nogueira. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM e o Sd Ex MANOEL PIRES DURÃES FILHO, condenado a dois meses e dez dias de prisão, incurso no artigo 210, § 2º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11a CJM, de 18 de agosto de 1986. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos para confirmar a Sentença recorrida.

44.871 -3 -Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: GALVÃO ROBERTO WEBER e ANNA MARIA DE MOURA GOMES ou ANNA MARIA DE MOURA GOMES WEBER, civis, condenados a três anos, sete meses e onze dias de reclusão, incursos no artigo 251, § 3º, c/c os artigos 79, 80 e 81, § 1º, tudo do CPM, ambos com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1a CJM, de 16 de outubro de 1986. Advs. Drs. Carlos Roberto Campos, Arthur Xavier de Araújo e Tania Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença a quo, manter a condenação dos apelantes, reduzindo a pena imposta para dois anos e dez meses de reclusão, fixada a pena base em dois anos, de acordo com o artigo 251 do CPM, aumentada de um quar­to, por aplicação do § 3º do mesmo artigo. (PRESIDÊNCIA DO MI­NISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

44.921 -3 -Paraná. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Minis­tro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR  junto à Auditoria da 5a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho  Permanente de Justiça da Auditoria da 5a CJM, de 17 de fevereiro de 1987, que absolveu o Cb. Ex. MOACIR PAULO DA SILVA do crime previsto no artigo 210 do CPM. Adv Dr Ariovaldo Barioni Cambraia. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do  MPM, mantendo a Sentença recorrida. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

ENCERRAMENTO DA 38ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 19:30 horas, com os seguintes processos em mesa:

Apelação 44. 911-8 (GB/RP)1a Mar proc 514/86-1 Adv Antonio A. Fernandes

Apelação 44.886-3 (TN/RP) Aud 11a proc 502/87-8 Advs Adhemar M. Moura e outra

Apelação 44.938-0 (SP/RP) 1a Mar proc 534/86-2 Advª Adelcy M.R.S.Corrêa

Apelação 44.935-3 (LF/RP) 2ªMar proc 4/86-1 Adv Guilhaerme Sousa Santos

Apelação 44.946-0 (JC/RP) 1aEx proc 507/87-0 Advª Eleonora S.Campos Borges

Cons.Justificação 116-7 (RA) Min. Exército Advª Elizabeth D.M. Souto

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.774-l (TN/RP) 2ª/2a proc 6/86-5 Advs Ubiratan Pereira e outro

Apelação 44.948-7 (SP/AF) 3aEx proc 506/87-5 Advª Ana Maria David Cortez

Apelação 44.931-2 (HA/LC) Aud 4a proc 503/87-6 Adva Carmen L.A.Montesinos

Apelação 44. 926-A (HA/LC) 3aEx proc 8/86-7 Adva Ana Maria David Cortez

Representação 1.059-9 (HA) 2aMar-Aud.Cor. proc 546/86-9 AF. 683/87

Representação 1.058-0 (HA) 2aMar. Aud.Cor. proc 542/86-3 AF. 656/87

Apelação 44.929-0 (JC/LC) 1a/3a proc 507/87-9 Adva Nadja M.G. Rodrigues

Apelação 44.960-6 (JC/AF) Aud 11a proc 522/87-9 Adv Ernani Teixeira Sousa

Aguardando publicação:

Apelação  44.858-6 (TN/LC) Aud  4ª proc 05/86-8  ADvª Carmen Lúcia A Montesinos