SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 50ª SESSÃO, EM 20 DE AGOSTO DE 1991 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE, NO IMPEDIMENTO DO PRESIDENTE.
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles,Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes,Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant' Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
APELAÇÃO 46.364-0 - AM - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Paulo César Cataldo.APELANTE: EDSON CARDOSO FARIA, Cb FN, condenado a 4 meses e 23 dias de prisão, incurso nos arts 157,parágrafo 3º, c/c o art 209 e 226, c/c o art 30, inciso II, c/c o art 79,todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 23/04/91.Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.-POR MAIORIA, foi dado provimento ao apelo, para absolver o recorrente com case no art 439, letra "e",do CPPM, recomendando que o mesmo seja submetido a tratamento ambulatorial, consoante recomendação dos peritos. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES negava provimento ao apelo.
HABEAS-CORPUS 32.752-5 - RJ - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. PACIENTE: CARLOS MAGNO CANDIDO,preso por Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da AMAN, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Conselho, pede a concessão da ordem para que possa aguardar em liberdade o julgamento do recurso de Apelação.Impetrante: Dra Lúcia Maria Lobo.-POR UNANIMIDADE,foi conhecido o pedido e denegada a ordem por falta de amparo legal.
HABEAS-CORPUS 32.760-6 - RS - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. PACIENTE: LEONARDO GACIBA DA SILVA,Aluno do NPOR,respondendo a processo perante à 2ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, por parte do mencionado Juízo, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja suspenso seu julgamento previsto para o próximo dia 02/07/91, bem como o processamento do Recurso em sentido estrito articulado pelo Paciente na ação penal nº 11/90-1, em curso na referida Auditoria.Impetrante: Dr Djalma Pimentel Maurente.- POR UNANIMIDADE, foi homologado o r. Despacho da Presidência que deferiu a liminar e concedida a ordem, POR MAIORIA,nos termos solicitados. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, concedia a ordem para que fosse restabelecido o prazo para a interposição do recurso possível,da decisão que não deu seguimento ao recurso interposto.
HABEAS-CORPUS 32.758-4 - SP - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. PACIENTE: JOSÉ CARLOS TEIXEIRA,Cb Ex reformado, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte dos Srs Comandante do Comando Militar do Sudeste e o Chefe do Serviço de Polícia do QGC MSE,pede a concessão da ordem para que possa entrar normalmente no referido QG,sem o acompanhamento de escolta.Impetrante: O Paciente.- POR UNANIMIDADE,não foi conhecido o pedido por falta de amparo legal.
REVISÃO CRIMINAL 1.239-3 - MG - Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. Revisor Ministro Everaldo de Oliveira Reis.FABIO ANTUNES DA SILVElRA,Sd Aer, solicita revisão do Processo nº 17/87-4 a que respondeu Perante à Auditoria da 4ª CJM. Adv Dr Lino Machado Filho.-POR MAIORIA, foi rejeitada a preliminar suscitada pelo Procurador-Geral, no sentido de não conhecer do pedido, pelo não atendimento aos pressupostos do art 551 do CPPM. Os Ministros REVISOR,LUIZ LEAL FERREIRA, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA, CHERUBIM ROSA FILHO, WILBERTO LUIZ LIMA e JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO acolhiam a preliminar. PEDIU VISTA o Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, de acordo com o art 78 do RI, após o voto do Relator que julgava procedente o pedido de revisão, para absolver o Sd Aer FÁBIO ANTUNES DA SILVEIRA do crime previsto no art 205 do CPM, com fulcro no art 439, alínea "d", do CPPM.Votaram com o Relator os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA,PAULO CÉSAR CATALDO,JORGE JOSÉ DE CARVALHO, ALDO FAGUNDES e EDUARDO PIRES GONÇALVES.Os Ministros REVISOR,LUIZ LEAL FERREIRA,CHERUBIM ROSA FILHO,WILBERTO LUIZ LIMA e JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO indeferiam a Revisão por falta de fundamento legal.(Na forma regimental, usaram da palavra o Adv Dr Lino Machado Filho e o Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho. De acordo com a decisão tomada pelo Plenário,em Sessão de 7/11/90,quando do julgamento da Apelação nº 45.993-4 (PE), ou seja, em face de ter o Procurador-Geral, em sua sustentação oral,tomado posição contrária ao do Parecer da PGJM, lançado nos autos, foi concedida, por mais uma vez, a palavra à Defesa, pelo prazo de 20 minutos, para apresentação de suas contra-razões.Após a manifestação do Relator e do Revisor, a Defesa retirou a preliminar suscitada, por entender que a nulidade argüida cingia-se ao mérito. O Ministro JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA não participou da votação do mérito.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).
A Sessão foi encerrada às 21:00 horas.
Processos em mesa:
Habeas-Corpus 32.748-8 (GB) 2ª Mar proc 7/89-7 Adv Dr Fábio Fracaroli Neves, EM DILIGÊNCIA
Apelação 46.324-0 (EG/RB) Aud 8ª proc 12/90-5 Adv Américo Leal.
Apelação 46.372-2 (WL/PC) Aud 11ª proc 508/91-4 Advs Elizabeth Diniz Martins Souto e outro.
Representação 1.068-4 (RF) lª/2ª
Habeas-Corpus 32.768-1 (GB) 2ª/3ª Adv José Antonio Rosa da Silva
Mandado de Segurança 211-1 (ER) 3ª/3ª Adv Cyro Schmitz
Conflito de Competência 270-0 (WL) Aud 6ª proc 502/91-0
Revisão Criminal 1.239-3(AN/ER) Aud 4ª Adv Lino Machado Filho - VISTA RAB
Apelação 46.357-7 (JS/PC) Aud 5ª proc 08/90-3 Adv Anne Elizabeth Nunes de Oliveira
Apelação 46.367-4 (GB/EG) 2ª Mar proc 24/90-0 Adv Tania Sardinha Nascimento
Correição Parcial 1.395-7 (RF) Aud 12ª proc 02/91-0 Adv João Thomas Luchsinger
Apelação 46.384-6 (RB/AN) 1ª Ex proc 505/91-1 Adv Leonora Salles de Campos Borges.
DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Secretária do Tribunal Pleno
(Aditamento à Ata da 50 ª Sessão, em 20 de agosto de 1991)
Por decisão majoritária do Plenário, não será realizada a Sessão Ordinária do próximo dia 3 de setembro, terça-feira.
Por convocação do Exmº Sr Ministro-Presidente será realizada Sessão Administrativa Extraordinária dia 23 de agosto, sexta-feira, com início às 14:00 horas.