SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 49ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 09 DE SETEMBRO DE 1987 - QUARTA FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCÍCIO, DR PAULO DUARTE FONTES
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª MARIA DIOGENILDA DE ALMEIDA VILELA
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho e Luiz Leal Ferreira.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
221-6 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. ALCEU ALVES DOS SANTOS, Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, com base no artigo 153, parágrafo 30, da Constituição Federal, c/c o artigo 165 da Lei n° 1.711/52, recorre do Despacho do Exm°Sr Ministro-Presidente, de 17 de agosto de 1987, proferido nos autos do Processo n° 3663/87, que manteve os termos do Despacho prolatado nos autos do Processo n° 2895/87, em 24 de junho de 1987, que indeferiu o pedido de pagamento de diárias, ajuda de custo e passagens, formulado pelo recorrente.- POR MAIORIA, o Tribunal decidiu manter o respeitável Despacho do Exm° Sr Ministro-Presidente, que indeferiu o pagamento das vantagens requeridas. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA votou no sentido do deferimento do pedido de pagamento das vantagens previstas em lei e da adoção das providências necessárias à imediata suspensão da matrícula do requerente no Curso da ESG e seu retorno à sede da 3ª Auditoria da 3ª CJM.
APELAÇÃO
44.826-8 - Distrito Federal. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Alzir Benjamin Chaloub. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 22 de outubro de 1986, na parte que absolveu o civil WAGNER NUNES DE CASTRO, do crime previsto no artigo 255 do CPM. Adv Dr Joaquim José Safe Carneiro. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE). (SESSÃO SECRETA).
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO
68-6 - Distrito Federal. Relator Ministro José Luiz Clerot. O Exm° Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar encaminha os relatórios das correições realizadas nas Auditorias da 1ª e 4ª CJMs.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal decidiu aprovar o Relatório de Correição, com a remessa dos autos ao Exm° Sr Ministro-Presidente para a adoção das providências de sua competência, deixando a cargo do Sr Juiz-Auditor Corregedor a que entenda da sua própria competência, ex vi do disposto no artigo 45, item VII da Lei de Organização Judiciária Militar. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
APELAÇÕES
44.979-7 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA BEZERRA, Cb Mar, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 05 de maio de 1987. Advª Drª Eli Ribeiro de Britto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena imposta de seis para três meses de prisão, nos termos do artigo 48, parágrafo único, do CPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
44.968-1 - São Paulo. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: GILSON ALVES SOARES, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2°, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 28° Batalhão de Infantaria Blindado, de 23 de abril de 1987. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal decidiu, de ofício, anular o processo, sem renovação, com fundamento no artigo 500, inciso I, do CPPM, recomendando seja remetida cópia do Acórdão ao Exm° Sr Ministro do Exército, para as providências que S. Exª considerar oportunas.
44.955-0 - Pernambuco. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: JOSÉ JAIRO NOGUEIRA DA SILVA, 2ª Ten R/2 Ex, condenado a três meses e seis dias de prisão, incurso no artigo 187, c/c os artigos 48, parágrafo único, e 189, inciso I, parte final, todos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 04 de maio de 1987. Adv Dr Dermeval Houly Lellis.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, deu provimento ao apelo da mesma Defesa, para reformar a Sentença e absolver o réu, com base na letra "d" do artigo 439 do CPPM. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES fez a seguinte declaração de voto: "Acompanho a Turma, nomeando Curador do réu o Dr Dermeval Houly Lellis, Advogado constituído, na forma da parte final do artigo 160 do CPPM.
Usando da palavra o Ministro Aldo Fagundes, assim se expressou:
"Senhor Presidente,
Senhores Ministros.
O noticiário da televisão e das emissoras de rádio, ontem à noite, divulgou para o País a triste notícia de um grave acidente aéreo que vitimou, entre outros brasileiros, um Ministro de Estado, o Sr Ministro Marcos Freire, do Ministério do Desenvolvimento e Reforma Agrária.
Convivi com esse ilustre homem público no Congresso Nacional. Tenho notícias de sua vida pública desde que se elegeu Prefeito de Olinda, mandato que não chegou a cumprir porque foi depois eleito Deputado Federal por algumas legislaturas, passando, após, a integrar o Senado Federal na representação de seu Estado, o Estado de Pernambuco.
No Governo do Presidente Sarney, o ilustre brasileiro desaparecido exerceu os cargos de Presidente da Caixa Econômica Federal e estava em pleno exercício do cargo de Ministro da Reforma Agrária, Pasta tão importante, relacionada com a vida econômica e social de nosso País. Foi no exercício deste cargo que a morte o surpreendeu.
No meu entendimento, Senhor Presidente, pelo meu testemunho pessoal, Marcos Freire marcou, seja no cumprimento de mandatos parlamentares, seja no exercício de cargos administrativos, a sua presença com talento, competência, patriotismo, espírito superior e vontade de servir ao seu País e à sua gente.
Considero, pois, enlutada a vida pública de nosso País, não apenas pelas repercussões no Estado de Pernambuco, como também na vida nacional.
Por essas razões, em se tratando de um Ministro de Estado, quero propor a V. Exª e ao Tribunal que se consigne em Ata da Sessão de hoje um voto de pesar pelo desaparecimento desse ilustre brasileiro."
Associando-se ao pronunciamento do Ministro Aldo Fagundes, o Ministro José Luiz Clerot propôs fosse por igual consignado voto de pesar em relação ao desaparecimento do Economista Ivan Ribeiro, um dos técnicos mais brilhantes e grande conhecedor dos problemas da reforma agrária, e demais passageiros da aeronave da Força Aérea Brasileira, bem como no tocante à tripulação desta, Ten Cel Aviador Welington Rezende, Cap Aviador Jorge Shimomura Júnior e Sargento Carlos Alberto da Silva.
Por unanimidade, o Tribunal aprovou as propostas, recomendando fossem feitas às devidas comunicações às famílias enlutadas.
Apreciando sugestão apresentada pelo Ministro-Presidente, o Tribunal, por unanimidade, retificou, em parte, com fundamento no § 1° do artigo 4°, da Lei n° 5.849/72, a Decisão de 20/08/87, proferida quando do julgamento da Questão Administrativa n° 220-8(DF), dando a seguinte redação ao inciso I, do artigo 9° do Ato n° 3.171/74, alterado pelo Ato n° 4.593/78:
Art. 9° .............................................................................................................................................................................
I - Para a Categoria Funcional de Técnico Judiciário da Secretaria do Tribunal, diploma de curso de nível superior reconhecido, e das Secretarias das Auditorias, diploma de curso superior de Direito."
A Sessão foi encerrada às 18:15 horas, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 44.958-2 (JC/LC) 3ª/3ª proc 15/86-7 Advª Eliane O. Luna Freire
Apelação 44 .023-0 (SP/LC) 3ª/3ª proc 512/87-9 Advª Eliane O. Luna Freire
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.991-6 (RB/LC) 2ª/3ª proc 511/87-4 Advª Benedita M. Silva
Apelação 44.976-2 (SP/AF) Aud 11ª proc 525/87-8 Adv Adhemar M. Moura
Apelação 44.990-8 (HA/AF) Aud 4ª proc 506/87-5 Advª Carmen L. A. Montesinos
Apelação 44 . 987-8 (AC/RP) Aud 5ª proc 511/87-7 Adv Ariovaldo B. Cambraia
Apelação 44.999-1 (RB/RP) 2ª/2ª proc 508/87-9 Adv Paulo R. Godoy
Embargos 44.848-2 (LF/RP) Aud 10ª proc 06/85-5 Adv Paulo G. Quezado/outro
Embargos 44.765-6 (AC/RP) 2ªAer proc 02/86-5 Advª Lourdes M. C. do Valle
Apelação 45.013-2 (LF/LC) Aud 12ª proc 512/87-0 Adv Benedito JP Tavares
Recurso Criminal 5 .765-5 (TN) 2ª Mar - IPM N° 07/87
Recurso Criminal 5.770-1 (SP) Aud 8ª proc 629/79-1
Apelação 44.996-7 (GB/RP) 1ª Ex proc 511/87-7 Advª Eleonora S.C.Borges
Apelação 45.007-8 (GB/AF) 2ª Mar proc 516/87-0 Advª Tânia S. Nascimento
Apelação 45.967-3 (AC/AF) 3ª/2ª proc 506/87-4 Adv Reinaldo S. Coelho
Apelação 45.029-7(RB/LC) 2ª/2ª proc 09/86-4 Adv Paulo Rui de Godoy
Recurso Criminal 5.771-1 (RP) 2ª Mar - IPM N° 26/87
Apelação 44.909-6 (TN/LC) Aud 9ª proc 506/87-6 Adv Jorge A. Siufi
Apelação 44.995-9 (AC/RP) 2ª/3ª proc 510/87-8 Advª Benedita M. Silva
Apelação 44. 997-5 (SP/AF) Aud 11ª proc 526/87-4 Adv Adhemar M. de Moura
Apelação 45.001-9 (JC/LC) 1ª Mar proc 517/87-9 Advª Adelcy M. S. Corrêa
Apelação 44.977-0 (JC/LC) Aud 5a proc 509/87-2 Adv Ariovaldo B. Cambraia
Aguardando publicação:
Rec.Criminal 5.764-7 (LC) 2ªMar APF N° 20/87 Adv Antonio Alves Fernandes
Rec.Criminal 5.767-1 (LC) 2ªMar IPM 17/87
Questão Administrativa 222-4 (LC) DF