SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 49ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 09 DE SETEMBRO DE 1987 - QUARTA FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCÍCIO, DR PAULO DUARTE FONTES

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª MARIA DIOGENILDA DE ALMEIDA VILELA

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fa­gundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho e Luiz Leal  Ferreira.

 Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

221-6 - Rio Grande do Sul.  Relator Ministro Luiz  Leal  Ferreira.  ALCEU ALVES DOS SANTOS,  Juiz-Auditor   da  3ª  Auditoria da 3ª CJM, com base no artigo 153,  parágrafo 30, da Constituição Federal, c/c o artigo 165 da Lei  n°  1.711/52, recorre do Despacho do Exm°Sr Ministro-Presidente, de 17 de agosto de 1987,  proferido nos  autos  do Processo  n°  3663/87,  que manteve os  termos  do Despacho prolatado nos  autos  do Processo n°  2895/87,  em 24  de junho de 1987,  que indeferiu o pedido de pagamento de diárias, ajuda de custo  e passagens,  formulado  pelo  recorrente.-  POR MAIORIA,  o Tribunal  decidiu manter o  respeitável  Despacho  do Exm°  Sr Ministro-Presidente,  que  indeferiu  o pagamento das vantagens requeridas. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA votou  no sentido do deferimento do pedido de pagamento das vantagens  previstas  em lei e da adoção das providências  necessárias  à  imediata  suspensão da matrícula do requerente no Curso da ESG e seu  retorno à sede da 3ª Auditoria da 3ª CJM.

APELAÇÃO

44.826-8 -  Distrito Federal. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Alzir Benjamin Chaloub. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 22 de outubro de 1986, na parte que absolveu o civil WAGNER NUNES DE CASTRO, do crime previsto no artigo 255 do CPM. Adv Dr Joaquim José Safe Carneiro. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR  CATALDO, VICE-PRESIDENTE). (SESSÃO SECRETA).

RELATÓRIO  DE  CORREIÇÃO

68-6 -         Distrito Federal. Relator Ministro José Luiz Clerot. O Exm° Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar encaminha os rela­tórios das correições realizadas nas Auditorias da 1ª e 4ª CJMs.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal decidiu aprovar o Relató­rio de Correição, com a remessa dos autos ao Exm° Sr Ministro-Presidente para a adoção das providências de sua competência, deixando a cargo do Sr Juiz-Auditor Corregedor a que entenda da sua própria competência, ex vi do disposto no artigo 45, item VII da Lei de Organização Judiciária Militar. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

APELAÇÕES

44.979-7 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA BEZERRA, Cb Mar, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 05 de maio de 1987. Advª Drª Eli Ri­beiro de Britto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena imposta de seis para três meses de prisão, nos termos do artigo 48, parágrafo único, do CPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

44.968-1 -  São Paulo. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: GILSON ALVES SOARES, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2°, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Jus­tiça do 28° Batalhão de Infantaria Blindado, de 23 de abril de 1987. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho.- POR UNANIMIDADE, o Tribu­nal decidiu, de ofício, anular o processo, sem renovação, com fundamento no artigo 500, inciso I, do CPPM, recomendando seja remetida cópia do Acórdão ao Exm° Sr Ministro do Exército, para as providências que S. Exª considerar oportunas.

44.955-0 -  Pernambuco. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: JOSÉ JAIRO NOGUEIRA DA SILVA, 2ª Ten R/2 Ex, condenado a três meses e seis dias de prisão, incurso no artigo 187, c/c os artigos 48, parágrafo único, e 189, inciso I, parte final, todos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 04 de maio de 1987. Adv Dr Dermeval Houly Lellis.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, deu provimento ao apelo da mesma Defesa, para reformar a Sentença e absolver o réu, com base na letra "d" do artigo 439 do CPPM. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES fez a seguinte declaração de voto: "Acompanho a Turma, nomeando Curador do réu o Dr Dermeval Houly Lellis, Advogado constituído, na forma da parte  final  do artigo 160 do CPPM.

Usando da palavra o Ministro Aldo Fagundes,  assim se  expressou:

"Senhor Presidente,

Senhores Ministros.

O noticiário da televisão e das emissoras de rádio, ontem à noite, divulgou para o País a triste notícia de um grave acidente aéreo que vitimou, entre outros brasileiros, um Ministro de Estado, o Sr Minis­tro Marcos Freire, do Ministério do Desenvolvimento e Reforma Agrária.

Convivi com esse ilustre homem público no Congresso Nacional. Tenho notícias de sua vida pública desde que se elegeu Prefeito de Olinda, mandato que não chegou a cumprir porque foi depois eleito Deputado Federal por algumas legislaturas, passando, após, a integrar o Senado Federal  na  representação de seu Estado, o Estado de Pernambuco.

No Governo do Presidente Sarney, o ilustre brasileiro desaparecido exerceu os cargos de Presidente da Caixa Econômica Federal e esta­va em pleno exercício do cargo de Ministro da Reforma Agrária, Pasta  tão importante, relacionada com a vida econômica e social de nosso País. Foi no exercício deste cargo que a morte o surpreendeu.

No meu entendimento, Senhor Presidente, pelo meu testemunho pessoal, Marcos Freire marcou, seja no cumprimento de mandatos parlamenta­res, seja no exercício de cargos administrativos, a sua presença com talento, competência, patriotismo, espírito superior e vontade de servir ao seu País e à sua gente.

Considero, pois, enlutada a vida pública de nosso País, não apenas pelas repercussões no Estado de Pernambuco, como também na vida na­cional.

Por essas razões, em se tratando de um Ministro de Estado, quero propor a V. Exª e ao Tribunal que se consigne em Ata da Sessão de hoje um voto de pesar  pelo desaparecimento  desse  ilustre brasileiro."

Associando-se ao pronunciamento do Ministro Aldo Fagundes, o Ministro José Luiz Clerot propôs fosse por igual consignado voto de pesar em relação ao desaparecimento do Economista Ivan Ribeiro, um dos técnicos mais brilhantes e grande conhecedor dos problemas da reforma agrária, e demais passageiros da aeronave da Força Aérea Brasileira, bem como no tocante à tripulação desta, Ten Cel Aviador Welington Rezende, Cap Aviador Jorge Shimomura Júnior e Sargento Carlos Alberto da Silva.

Por unanimidade, o Tribunal aprovou as propostas, recomendando fossem feitas  às  devidas  comunicações  às  famílias enlutadas.

Apreciando sugestão apresentada pelo Ministro-Presidente, o Tribunal, por unanimidade, retificou, em parte, com fundamento no § 1° do artigo 4°, da Lei n° 5.849/72, a Decisão de 20/08/87, proferida quando do julgamento da Questão Administrativa n° 220-8(DF), dando a seguinte redação ao inciso I, do artigo 9° do Ato n° 3.171/74,  alterado pelo Ato  n° 4.593/78:

Art.  9° .............................................................................................................................................................................

I - Para a Categoria Funcional de Técnico Judiciário da Secretaria do Tribunal, diploma de curso de nível superior reconhecido, e das Secretarias das Auditorias, diploma de curso superior de Direito."

A Sessão foi encerrada às 18:15 horas, com os seguintes processos em mesa:

Apelação  44.958-2 (JC/LC) 3ª/3ª  proc  15/86-7 Advª  Eliane O. Luna Freire

Apelação 44 .023-0 (SP/LC) 3ª/3ª  proc 512/87-9 Advª  Eliane O. Luna Freire

Aguardando decurso de prazo:

Apelação  44.991-6 (RB/LC) 2ª/3ª  proc  511/87-4 Advª Benedita M. Silva

Apelação 44.976-2 (SP/AF) Aud  11ª  proc  525/87-8 Adv Adhemar M. Moura

Apelação  44.990-8 (HA/AF) Aud  4ª  proc  506/87-5  Advª Carmen L. A. Montesinos

Apelação  44 . 987-8 (AC/RP) Aud 5ª  proc  511/87-7 Adv  Ariovaldo B.  Cambraia

Apelação  44.999-1 (RB/RP) 2ª/2ª  proc  508/87-9 Adv Paulo R. Godoy

Embargos  44.848-2 (LF/RP) Aud  10ª  proc 06/85-5  Adv Paulo G. Quezado/outro

Embargos  44.765-6 (AC/RP) 2ªAer proc  02/86-5 Advª Lourdes M. C. do Valle

Apelação 45.013-2 (LF/LC) Aud 12ª proc 512/87-0 Adv Benedito JP Tavares

Recurso Criminal  5 .765-5 (TN) 2ª  Mar  -  IPM N°  07/87

Recurso Criminal  5.770-1 (SP)  Aud 8ª  proc  629/79-1

Apelação  44.996-7 (GB/RP) 1ª  Ex  proc  511/87-7 Advª  Eleonora S.C.Borges

Apelação 45.007-8 (GB/AF) 2ª Mar proc  516/87-0 Advª  Tânia S. Nascimento

Apelação 45.967-3 (AC/AF) 3ª/2ª  proc  506/87-4  Adv Reinaldo S. Coelho

Apelação 45.029-7(RB/LC) 2ª/2ª proc 09/86-4 Adv Paulo Rui  de Godoy

Recurso  Criminal  5.771-1 (RP) 2ª  Mar  -  IPM N°  26/87

Apelação 44.909-6 (TN/LC) Aud 9ª proc  506/87-6  Adv  Jorge A. Siufi

Apelação 44.995-9 (AC/RP) 2ª/3ª  proc  510/87-8  Advª  Benedita M. Silva

Apelação 44. 997-5 (SP/AF) Aud 11ª  proc  526/87-4  Adv  Adhemar M. de Moura

Apelação 45.001-9 (JC/LC) 1ª Mar proc  517/87-9 Advª  Adelcy M. S. Corrêa

Apelação 44.977-0 (JC/LC) Aud 5a  proc  509/87-2 Adv Ariovaldo B. Cambraia

Aguardando publicação:

Rec.Criminal  5.764-7 (LC) 2ªMar APF N° 20/87 Adv Antonio Alves Fernandes

Rec.Criminal  5.767-1 (LC) 2ªMar  IPM 17/87

Questão Administrativa 222-4 (LC)  DF