SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 65ª SESSÃO, EM 10 DE OUTUBRO DE 1991 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e José do Cabo Teixeira de Carvalho.
O Ministro Eduardo Pires Gonçalves encontra-se em licença para tratamento de saúde.
Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr Paulo Duarte Fontes.
Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
APELAÇÃO. 46.376-3 - RS - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM; VOLMIR DE MATTOS, Sd Ex, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art 240, §§ 4º e 5º, e JOSÉ CARLOS BRUN, civil, condenado a 3 meses de detenção, incurso no art 351, tudo do CPM, sendo concedido ao último sentenciado o benefício do sursis pelo prazo de 2 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 18/04/91, na parte que absolveu o civil LUIZ CARLOS BRUN, do crime previsto no art 351, do CPM. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues.(SESSÃO SECRETA).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 46.371-1 - AM - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. EMBARGANTE: JACIEL PEREIRA DIAS, 3º Sgt Mar. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 01/08/91. Adv Dr João Thomas Luchsinger.- POR UNANIMIDADE, foram rejeitados os Embargos de Declaração interpostos pela Defesa, para manter na íntegra o r. Acórdão hostilizado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 46.285-5 - AM - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis .EMBARGANTES: CARLOS FERNANDO DOMINGOS DA SILVA, RONALD VASCONCELOS ROCHA, HELENO FIGUEIREDO DOS SANTOS e ISALDO JOSÉ SANTOS DE SOUZA, civis. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 21/06/91. Advs Drs João Thomas Luchsinger, Marcos Antonio Martins Afonso e Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE, foram conhecidos e rejeitados os Embargos, para manter o r. Acórdão hostilizado, por falta de amparo legal. (OS MINISTROS ALDO FAGUNDES e RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).
EMBARGOS 46.033-4 - SP - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. EMBARGANTE: HERMANO AUGUSTO LOBO, Cap Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 05/03/91. Advs Drs Henrique Fonseca de Araújo, Luiz Carlos de Oliveira, Eurico de Castro Parente, Francisco Eurico Nogueira de Castro Parente e Reinaldo Silva Coelho. - Prosseguindo no julgamento do processo, iniciado em Sessão de 03/10/91, interrompido após pedido de vista do Ministro RAPHAEL DE AZEVE DO BRANCO, o Tribunal, POR UNANIMIDADE, conheceu e, POR MAIORIA, acolheu os Embargos para, reformando o r. Acórdão hostilizado, manter a Sentença a quo que absolveu o Cap Aer HERMANO AUGUSTO LOBO do crime previsto no art 157 do CPM, com fundamento no art 47, inciso II c/c o art 439, letra "b", do CPPM. Os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA (Relator), WILBERTO LUIZ LIMA, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA e RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO rejeitavam os Embargos, mantendo o r. Acórdão atacado. O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA (Relator) fará voto vencido e o Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO fará declaração de voto.(Impedido o Ministro CHERUBIM ROSA FILHO).(NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ALDO FAGUNDES).
APELAÇÃO 46.422-2 - AM - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: ODELILSON DA SILVA CABRAL, Sd Ex, condenado a 2 meses de impedimento, como incurso na sanção penal do art 183 do CPM, tendo fixado a pena-base em 5 meses e diminuído de 1 mês, de acordo com a atenuante do art 72, item II do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça, do 6º Batalhão de Engenharia de Construção, de 20 de maio de 1991. Adv Dr João Thomas Luchsinger. - POR UNANIMIDADE, foi acolhida a preliminar suscitada pela Defesa, para anular o processo ab initio, sem renovação, com base no art 500, inciso I, do CPPM. (O MINISTRO ALDO FAGUNDES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
APELAÇÃO 46.463-0 - RJ - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: RICARDO FRANCISCO DOS SANTOS, Cb Mar, condenado a 6 meses de prisão, como incurso por desclassificação, no art 187, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 11/07/91. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento. (O MINISTRO ALDO FAGUNDES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO). (SESSÃO SECRETA).
APELAÇÃO 46.439-7 - RS - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM e MARCIANO LOPES DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, § 1º, ambos do CPM. APELADA:A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 10 de junho de 1991. Advª Drª Benedita Marina da Silva. (O MINISTRO ALDO FAGUNDES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).(O MINISTRO RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO). (SESSÃO SECRETA)
APELAÇÃO 46.272-4 - RJ - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JAIR XAVIER DA SILVA JÚNIOR, CC Mar. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 27/09/90, na parte em que remeteu ao exame da autoridade militar competente, a possível ocorrência de contravenção disciplinar a ser decidida à luz do RDM. Advª .Drª Tania Sardinha Nascimento.- POR MAIORIA, foi dado provimento integral ao apelo da Defesa. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES (Revisor) GEORGE BELHAM DA MOTTA e PAULO CÉSAR CATALDO davam provimento parcial ao recurso, para excluir da determinação do decisório a parte final, assim redigida: " ...e solicitação deste, conforme noticiado nos autos". Os Ministros CHERUBIM ROSA FILHO e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS negavam provimento ao apelo. (O MINISTRO ALDO FAGUNDES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 63ª Sessão, em 03 do mês em curso:
APELAÇÃO 46.411-5 - SP - Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Luiz Leal Ferreira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 17 de abril de 1991, que julgou extinta a punibilidade e, conseqüentemente, concedeu o perdão judicial ao 2º Ten Ex LUIZ FERNANDO PEREIRA MAHTUK, com base no art 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, c/c o art 107, inciso IX, do Código Penal Brasileiro e o artigo 240, §§ 1º e 2º, do CPM. Adv Dr Walter de Carvalho.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao apelo para, reformando a Sentença recorrida, condenar o apelado a 1 ano de reclusão, como incurso no art 240 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 2 anos, nas condições do Acórdão. (O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
APELAÇÃO 46.458-3 - AM - Relator. Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM e RONALDO ROCHA SANTARÉM, Sd Ex. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 5º Batalhão Especial de Fronteira, de 10/06/91, que absolveu o apelante do crime previsto no art 183 do CPM e que contrariou o dispositivo constitucional da ampla defesa e do contraditório. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE, foi declarada, de ofício, a nulidade do processo, ab initio, sem renovação, dada a manifesta incompetência do MM Juiz-Auditor para receber a denúncia, sem que tenha havido ato de ratificação do Presidente do CJU, com fulcro no art 500, inciso I, c/c o art 504, parágrafo único, do CPPM, concedendo-se Habeas-Corpus, de ofício, para trancar a Ação Penal, haja vista ter o Réu permanecido com sua liberdade cerceada além do prazo previsto em lei, determinando-se em conseqüência, o arquivamento dos autos, e a remessa de cópia dessa Decisão ao Exmº Sr Ministro de Estado do Exéricito. ( O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
APELAÇÃO 46.350-0 - RJ - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM e LUÍS CLAUDIO BARBOSA, Sd Ex, condenado a 1 ano e 4 meses de prisão, incurso no art 206 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 2 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 21/02/91. Advª Drª Eleonora de C. Borges.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo do MPM e dado parcial provimento ao recurso da Defesa para, mantendo-se a condenação, reduzir a pena ao mínimo do previsto no art 206, ou seja, 1 ano de detenção, mantido o sursis, nas condições previstas no Acórdão. (O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
A Sessão foi encerrada às 19:00 horas.
Processos em mesa:
Apelação 46.373-9 (JS/AF) 2ª Mar proc 09/90-1 Advª Eliane O.L. Freire
Representação p/Declaração de Indignidade 21-0 (JS/AF)
Embargos 46.251-5 (GB/AF) Aud 7ª Advª Ivone C. de Carvalho.
Apelação 46.446-0 (WL/AF) Aud 12ª proc 510/91-5 Adv Benedito de Jesus Tavares
Conflito de Competência 271-8 (AF) 2ª Ex Inquérito 041/91
Apelação 46.461-1 (RB/PC) Aud 5ª proc 025/90-5 Adv Edgar Leite dos Santos
Apelação 46.430-1 (CT/ST) Aud 11ª proc 027/90-8 Advs Divino A. Alvim e outros
Apelação 46.432-8 (WL/AN) Aud 8ª proc 02/91-8 Advª Suely Pereira Ferreira
Apelação 46.386-0 (WL/PC) 1ª/Ex proc 02/90-5 Advs Fernando C.Dominguez e outros
Apelação 46.288-0 (LL/ST) Aud 11ª proc 024/88-7 Advs Francisco G.dos Santos Filho e outros
Apelação 46.435-4 (GB/AF) Aud 12ª proc 505/91-1 Adv Benedito de Jesus P.Tavares
Petição Administrativa 059-4 (ST)2ª/Aer
(Aditamento à Ata da 65ª Sessão, em 10 de outubro de 1991)
Ao início da Sessão, o Exmº Sr Ministro CHERUBIM ROSA FILHO levantou Questão de Ordem, na qual S.Exª solicitou ao Plenário esclarecimentos sobre a interpretação a ser dada ao art 78 do Regimento Interno, que trata da incidência de pedido de vista do processo durante o seu jul gamento.
O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO, pedindo a palavra, esclareceu que, embora tal dispositivo não exponha claramente a matéria, nele também se encontra abrangido o pedido de vista em mesa.
O Exmº Sr Ministro PAULO CÉSAR CATALDO apresentou à Presidência a sua renúncia à participação na Comissão de Regimento Interno, da qual S. Exª faz parte como Presidente.