SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 95a. SESSÃO, EM 18 DE NOVEMBRO DE 1968

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GEN EX OLYMPIO MOURÃO FILHO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR NELSON BARBOSA SAMPAIO

SECRETÁRIO: DR CID AUGUSTO RIBEIRO DE MOURA, DIRETOR DE SERVIÇO EM EXERCÍCIO, NO IMPEDIMENTO DO VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Ministros Pery Constant Bevilaqua, Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Octacílio Terra Ururahy, Ernesto Geisel, Eraldo Gueiros Leite, Mário Cavalcanti de Albuquerque, e os Ministros convocados Waldemar Tôrres da Costa, G.A.de Lima Tôrres e Heitor Plaisant Filho, que funcionou apenas nos processos em que é relator).

Ausentes os Ministros João Romeiro Neto, Sylvio Monteiro Moutinho e João Mendes da Costa Filho.

Licenciado o Ministro Alcides Vieira Carneiro.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados o julgados os seguintes processos:-

APELAÇÕES

36 920 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Heitor Plaisant. Revisor: Ministro Gueiros Leite. Apelante: Werney da Conceição Kerch. Apelada: A Sentença do CJ do 6º R.C. em 27 de maio do 1968.-Unânimemente confirmaram a sentença condenatória.

36 835 - Guanabara. Relator: Ministro Heitor Plaisant. Revisor Ministro Lima Tôrres. Apelante: Abilio Maximino de Oliveira. Apelada: A Sentença do CJ do Batalhão de Manutenção de Armamento, datada de 25.6.68.- Unânimemente deram provimento em parte à apelação para reduzir a pena a 6 meses de prisão.

36 932 - Paraná. Relator: Ministro Heitor Plaisant. Revisor: - Ministro Lima. Tôrres. Apelante: João Roberto Soares Alberti. Apelada: A Sentença do CJ do 2º/5º RO/105, de 5 de setembro de 1968. - Unânimemente confirmada a sentença condenatória.

HABEAS-CORPUS

29 806 - Guanabara. Relator: Ministro Pery Bevilaqua. Pacientes: José Benedito Pires Trindade, Omar Laino, Marcos Aurélio Ribeiro e Walter Aparecido Cover. Impetrantes Heleno Cláudio Fragoso e outro, advs.- Por maioria negaram a Ordem, contra o voto do Ministro Pery Bevilaqua que concedia por inépcia da denúncia, estendendo a concessão a todos os denunciados. (Usaram da palavra o adv. Heleno Fragoso e o Dr PGJM).

APELAÇÕES

36 912 - Bahia. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Pery Bevilaqua. Apelante: Dilermando Moreira de Brito. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/6a. RM., em 23.8.68.- Unânimemente confirmada a sentença.

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

6 - Guanabara. Relator: Ministro Lima Tôrres. O Exmo. Sr. Ministro do Exército com fundamento no artigo 14, letra d, da Lei nº 5.300/67, remete a êste Tribunal os autos do Conselho de Justificação a que se submeteu o Ten Cel Engº Geo Mario Herbert de Moraes, atualmente servindo na Diretoria de Serviço Geográfico.Por maioria, o Tribunal considerou improcedentes as imputações feitas ao Ten-Cel geo Mario Herbert de Moraes, dando-o como justificado, contra os votos dos Ministros Ernesto Geisel, Terra Ururahy, Gueiros Leite e Grun Moss, que não o justificavam, votando por sua reforma. (Usou da palavra o Dr Jayme de Padua Andrade.)

APELAÇÕES

36 919 - Pernambuco. Relator: Ministro Pery Bevilaqua. Revisor Ministro Gueiros Leite. Apelante: Antonio Barbosa de Araujo Neto. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/7a. RM em 7.8.68.- Unânimemente confirmada a sentença.

36 921 - Paraná. Relator: Ministro Ernesto Geisel. Revisor: Ministro Gueiros Leite. Apelante: Ivo Fernandes. Apelada: A Sentença do CJ do 1º Batalhão de Fronteira, em 20.8.68.- Unânimemente confirmada a sentença.

HABEAS-CORPUS

29 776 - Minas Gerais. Relator: Ministro Ernesto Geisel. Pacientes: Enio Seabra, Renato Godinho Navarro e Luiz Eduardo Grapiuma Lima. Impetrante: Ariosvaldo de Campos Pires. Concederam a Ordem por falta de justa causa, para serem postos em liberdade com o trancamento da ação penal, unânimemente. (Usou da palavra o adv. Heleno Fragoso).

29 770 - Guanabara. Relator: Ministro Corrêa de Mello. Paciente: Eudócio Conceição dos Santos. Impetrante: Antônio Alves Fernandes, adv.- Negaram a Ordem contra o voto do Ministro Pery Bevilaqua que concedeu sem prejuízo do processo. (Usou da palavra o adv impetrante).

29 725 - Guanabara. Relator: Ministro Armando Perdigão. Pacientes José Israel dos Santos. Impetrante: Antonio Alves Fernandes, adv. - Unânimemente concedida a Ordem para ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo a que responde. (Usou da palavra o adv.impetrante).

29 817 - Guanabara. Relator: Ministro Ernesto Geisel. Paciente: Aloisio Bezerra Sena. Impetrante: O paciente. - Por maioria negaram a ordem. O Ministro Pery Bevilaqua concedeu a ordem pela demora injustificada.

HABEAS-CORPUS 29 828. Por despacho de 13 do corrente, o Ministro Waldemar Tôrres, Relator, considerou o pedido prejudicado em face das informações.

PROMOÇÕES NO QUADRO DA SECRETARIA

O Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Ministro - Presidente, resolveu:

a) por 11 votos, promover, pelo critério de merecimento, ao símbolo PJ-7, o Auxiliar-Judiciário símbolo FJ-8, OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO, de acôrdo com a Lei 4.083/62, e face ao disposto nos arts 90, 95, 97 § único e 99, do R.S.A, com vigência a partir de 25.7.68, em vaga decorrente da aposentadoria de Estanislau Maximino Guimarães.

b) promover, pelo critério de merecimento, ao símbolo PJ-8, o Auxiliar-Judiciário símbolo PJ-9 CYRO NUKES PIZZA, de acôrdo com a Lei 4.083/62, e face ao disposto nos arts 90, 95, 97 § único e 99 do RSA, com vigência a partir de 25.7.68, em vaga decorrente da promoção de Osiris de Azevedo Lopes Filho.

c) promover, pelo critério de antiguidade, ao símbolo PJ-8 a Auxiliar-Judiciária símbolo PJ-9, DARCY GUERÇO, de acôrdo com a Lei 4.083/62 e face ao disposto nos arts 90, 95, 97 § único e 98 do R.S.A., com vigência a partir do 23.8.68, em vaga decorrente da aposentadoria de Sebastião Luiz.

Em audiência pública, realizada no dia 14 do corrente, foi feita a distribuição de processos aos Srs Ministros Relatores, por meio de sorteio, com o seguinte resultado:

HABEAS-CORPUS 29 832-GO-Paciente: Olga D'arc Pimentel. Rel.Min Lima Tôrres.

HABEAS-CORPUS 29 833-GB-Pacientes: Roberto Margonari e Wânia Cândida de Almeida Santaiana. Rel. Min. Sylvio Moutinho.

HABEAS-CORPUS 29 834-MG-Pacientes: Antônio Divino de Moura e outros. Rel. Min. Mário Cavalcanti.

HABEAS-CORPUS 29 835-GB-Paciente: Paulo Cesar Monteiro Bezerra. Rel.Min. Corrêa de Mello.

HABEAS-CORPUS 29 836-MG-Pacientes: Walmir José Rezende, Albertino Daniel de Mello e Sinezio Lourenço Reis. Rel.Min. Lima Tôrres.

APELAÇÃO            36 978-GB-Apelada: Sentença que absolveu Celio Telles de Moraes e outros. Rel. Ministro Lima Tôrres.

APELAÇÃO            36 979-PR-Apelantes: Edil Berto Santo e Lázaro Alvarez Figueiredo. Rel.Min. J. Mendes.

REC.CRIMINAL        4 374-GB-Pedro de Souza Lima. Relator: Ministro Lima Tôrres.

REC.CRIMINA;         4 348-GB-Julio Cesar Pratex de Matos e Ewerton Montenegro Guimarães. Rel.Min.J. Mendes.

A Sessão foi encerrada às 18.40, com os seguintes processos em mesa:

HABEAS-CORPUS: 29 748(GM) Em diligência

 

29 750(WT)

-29 768(TU)

-29 813(EG)

-29 803(WT)

-29 609 (TU)

-29800(FC

29 801(JM)

-29 730(TU)

-29 775(TU)

-29 820(PB)-

-29 805(AP)

-29814(MC

29 811(FC)

-29 756(RN)

-29 822(RN)

-29 819(RN)

-29 821(GL)

-29774(GL

29 812(GL)

-29 816(MC)

-29 809(GM)-

-29 823(GM)

-29 815(CM)-

 

QUESTÃO ADMINISTRATIVA: 95(WT)

REPRESENTAÇÕES: 832(CM) - 843(AP) - 845(TU) - 846(FC)

844(PB).

INQUÉRITO: 150(JM)- Com vista ao Ministro P. Bevilaqua

RECURSOS CRIMINAIS: 4 335(JM) - 4 337(RN) - 4 336(LT)

4 327(WT) - 4 322(GL) - 4 342(LT) - 4 341 (WT)

EMBARGOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA 31(RN)

APELAÇÕES:

36 915(GM/LT)-2a./Mar

606

36 942(EG/RN)-Aud/7a.

15

 

36 856(EG/WT)-Aud/4a.

39

36 854(PB/JM)-Aud/4a.

38

 

36 904(WT/AP)-2a./Mar

521

36 890(GM/JM)-1a./1a.

21

 

36 928(AP/GL)-2a./Aer

1414

36 909 (PB/JM)-2a./2a.

19

 

36 861(FC/JM)-2a./3a.

12

36 817(AP/WT)-Aud/9a.

12

 

36 824(FC/GL)-2a./2a.

14

36 917(AP/JM)-3a./1a.

30

 

36 910(HP/JM)-2a./2a.

18

36 913(TU/UM)-2a./1a.

965

 

36 849(LT/FC)-Aud/4a.

 

36 858(TU/JM)-Aud/10a.

12

 

36 914(CM/GL)-2a./1a.

916

36 939(AP/LT)-3a.1a.

32

 

36 908(AP/WT)-2a./2a.

21

36 906(GL/TU)-Aud/5a.

348

 

36 862(AP/JM)-2a./3a.

13

36 750(GL/AP)-1a./Mar

8564

 

36 926(GM/RN)-Aud/5a.

239

36 935(TU/LT)-1a./Aer

2

 

36 933(EG/LT)-2a./Mar

600

36 952(EG/WT)-2a./2a.

22

 

36 925(CM/LT)-Aud/5a.

238

EMBARGOS: 35 970(LT/TU)

 

 

36 936(CM/RN)-Aud/7a.

7

 

 

 

36 922(TU/GL)-1a./1a.

22

 

 

 

36 940(PB/RN)-Aud/10a.

15

 

 

 

36 931(PB/LT)-Aud/5a.

240

 

 

 

36 938(FC/LT)-3a./1a.

31

 

 

 

36 927(FC/GL)-Aud/8a.

29

 

 

 

36 916(FC/JM)-Aud/8a.

30

 

 

 

36 899(CM/JM)-1a./Aer

6

 

 

 

36 911(EG/JM)-2a./2a.

17