SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 18ª SESSÃO, EM 28 DE ABRIL DE 1987 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª MARIA DIOGENILDA DE ALMEIDA VILELA
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho e Luiz Leal Ferreira.
Ás 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.380-5-Distrito Federal. Relator Ministro George Belham da Motta. PACIENTES: LUZIMAR PEREIRA DA CUNHA, JOSÉ OLÍVIO PEREIRA DA SILVA FILHO, VALDETINHO BASÍLIO DA SILVA, LUIZ CLÁUDIO BARROS SOARES, LUIZ CARLOS DA SILVA, PAULO RODRIGUES TEIXEIRA e ANTONIO PEREIRA, todos Sds. Ex., denunciados perante a Auditoria da 11ª CJM, alegando inépcia da denúncia e excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, pedem a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal. Impetrante: Dr Jaci Fernandes de Araújo.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal denegou a ordem contra os votos dos Ministros JOSÉ LUIZ CLEROT, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI que a concediam por falta de justa causa. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT fará declaração de voto em separado. (Usaram da palavra o Adv Dr Jaci Fernandes de Araújo e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar Dr Milton Menezes da Costa Filho).
32.381-3-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. PACIENTE: JOÃO CARLOS DO AMARAL, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Cel. Ex. Horácio Raposo Borges Neto, Cmt. do 16º GAC.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal concedeu a ordem para anular o Termo de Insubmissão lavrado contra o paciente. (NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS JOSÉ LUIZ CLEROT e HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
APELAÇÕES
44.822-7-Distrito Federal. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: JARBAS BRITO DOS PASSOS, 3º Sgt. Aer., condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 05 de novembro de 1986. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa, para manter a sentença condenatória. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
44.864-2-Minas Gerais. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: OSVALDO APARECIDO DE SOUZA, Sd. Ex., condenado a sete meses de prisão, como incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, incisos I, II e III, alíneas "a" e "d" tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 36º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 22 de dezembro de 1986. Advª Drª Carmem Lúcia Andrade de Montesinos.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa para reduzir a pena aplicada para seis meses de prisão. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
44.627-3-Distrito Federal. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: APARÍCIO FREITAS MACIEL, Sd. PM/DF., condenado a nove meses de detenção, incurso no artigo 259, parágrafo único do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 11ª CJM, de 19 de março de 1986. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa para reduzir a pena imposta para seis meses de detenção, mantido o sursis. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR RUY DE LIMA PESSÔA).
No início da Sessão, o Ministro-Presidente procedeu à leitura do Telex 043, de 14/4/87, em que o Dr Francisco Fernandes Rodrigues solicita transferência de suas férias (2ª parcela/86), de 22/4 a 21/5/87 para 4/5 a 2/6/87. O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido.
A seguir, o Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles trouxe ao conhecimento do Plenário notícia veiculada na imprensa sobre a recuperação de armas privativas das Forças Armadas, através de operação efetuada pelo Batalhão da Polícia do Exército, no Rio de Janeiro.
O Ministro Presidente acrescentou que o furto de armas é exemplo típico de crime militar que, podendo envolver civis, deve o julgamento de tais crimes permanecer na esfera da competência da Justiça Militar.
O Ministro Paulo César Cataldo comunicou que, por designação do Ministro-Presidente, compareceu perante a Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, da Assembléia Constituinte, como representante do Tribunal, na data de 27 do corrente, quando teve oportunidade de assistir a palestras proferidas por eminentes juristas especialmente convidados.
Tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal no tocante a férias de magistrado, o Ministro José Luiz Clerot sugeriu fossem propostos ao Congresso Nacional pequenos ajustes na Lei de Organização Judiciária Militar e, também, na legislação penal e processual penal militar, por estarem as mesmas defasadas em relação à legislação penal comum.
O Ministro-Presidente esclareceu que a Comissão de Direito Penal Militar e de Guerra já possui essa atribuição, porém, estudou prioritariamente a questão das possíveis modificações a serem introduzidas no texto da próxima Constituição no que tange a Justiça Militar. Sobre o assunto, teceram considerações os Ministros Sérgio de Ary Pires, Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta e Heitor Luiz Gomes de Almeida.
Publicam-se, a seguir, os resultado s dos processos julgados de acordo com o artigo 133, § 3º, do Regimento Interno do STM, na 16ª Sessão, realizada em 14 de abril de 1987:
CONSELHOS DE JUSTIFICAÇÃO
117-5- Distrito Federal. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. O Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado do Exército, em cumprimento ao disposto no artigo 13, inciso V, alínea "a", da Lei nº 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Major do Exército IVAN SÉRGIO DO ROZÁRIO RAYOL. Adv Dr Sebastião Peres Neto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal considerou o Major do Exército IVAN SÉRGIO DO ROZÁRIO RAYOL culpado de conduta irregular e da prática de atos que afetam a honra Pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe e, em conseqüência, decidiu pela sua reforma, nos termos do artigo 16, inciso II, da Lei nº 5.836/72. (Usaram da palavra o Adv Dr Sebastião Peres Neto e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar Dr Milton Menezes da Costa Filho).
120-5- Distrito Federal. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. O Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado do Exército, em cumprimento ao disposto no artigo 13, inciso V, alínea "a",da Lei nº 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Cap. Ex. ANTONIO FIGUEIRA DANTAS JÚNIOR.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal julgou o Cap. Ex. ANTONIO FIGUEIRA DANTAS JÚNIOR não culpado pela prática dos atos que lhe são imputados e, em conseqüência, considerou-o justificado. (Usaram da palavra o Adv Dr Afonso Henriques Alves e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar Dr Milton Menezes da Costa Filho). ( (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
ENCERRAMENTO DA 18ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18:00 horas, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 44. 818-7 (SP/AF) Aud 8ª proc 4/86-4 Advs José Carlos D.C.Nazaré/outro
Apelação 44.859-4 (RB/AF) 3ª/3ª proc 13/86-4 Advª Eliane O.L.Freire
Recurso Crim 5.757-4 (AF) 2ªMar proc 621/79-8 Advªs Tânia S.Nascimento/outra
Apelação 44.100-0 (TN/AF) lªEx proc 08/83-0 Advª Eleonora S.Campos Borges
Apelação 44.844-8 (AC/LC) 2ªMar proc 525/86-1 Advª Tânia S. Nascimento
Apelação 44.360-6 (RA/RP) Aud 5ª proc 14/84-9 Advs Amilton Padilha e outro
Embargos 44.598-0 (JC/PC) 2ª/2ª proc 03/85-8 Adv Paulo Rui de Godoy
Apelação 44.817-0 (GB/AF) Aud 11ª proc 530/86-3 Adv Adhemar M. de Moura
Apelação 44.845-4 (RP/RB) lª/2ª proc 12/86-7 Adv Cláudio Faccioli
Apelação 44.836-5 (RP/SP) Aud 11ª proc 05/86-6 Advs Jaci F.Araújo/outros
Apelação 44.868-5 (GB/LC) Aud 11ª proc 501/87-1 Adv Adhemar M. de Moura
Apelação 44.878-0 (RB/LC) Aud 12ª proc 02/85-5 Advs Benedito JP Tavares/outro
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.830-6 (SP/RP) Aud 11ª proc 20/86-5 Advª Elizabeth D.M.Souto
Inquérito Adm. 14-5 (SP) lªMar Adv Alfredo Antonio Guarischi e Palma
Apelação 44.848-9 (GB/RP) Aud 10ª proc 06/85-5 Advs Paulo N.P.Quezado e outros
Recurso Crim 5.747-7 (GB) proc 23/86-4 Advs Francisco M.Oliveira e outros
Apelação 44.815-4 (TN/RP) lª/2ª proc 515/86-9 Advª Angela Maria A. Silva
Recurso Crim 5.756-6 (JC) 2ªMar proc 98/70-0
Aguardando publicação:
Apelação 44.906-1 (AC/RP) 3ªEx proc 502/87-0 Advª Ana Maria David Cortez
Apelação 44.894-4 (RB/AF) Aud 12ª proc 503/87-0 Adv Benedito JP Tavares
Apelação 44.899-3 (RP/SP) lªEx proc 13/85-0 Advs Antonio A. Fernandes/outra
Apelação 44.827-8 (AC/LC) Aud 4ª proc 516/86-2 Advª Carmen L.A. Montesinos
Apelação 44.902-7 (SP/RP) 2ª/3ª proc 10/86-7 Adv Luiz A.B.Simões Pires