SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 106ª SESSÃO, EM 12 DE DEZEMBRO DE 1979-QUARTA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Júlio da Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto e José Fragomeni.

Ausente o Ministro Jorge Alberto Romeiro, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 07.12.79:

40.426 -      Rio da Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: O Ministério Publico Militar junto à 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM e FFRNANDO DA SILVA QUEIROZ, 1º Sargento da Aeronáutica, condena do, por desclassificação, a dois anos de detenção, incurso no artigo 240, §§ 1º, 5º e 6º, inciso V, c/c o artigo 53, tudo do CPM, com os benefícios do artigo 527 do CPPM, modificado pela Lei 6.544/78, por despacho do Exmo Sr Juiz Auditor. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, de 09 de abril de 1974. Adv Dr Fernando Guerra Balsells. - O Tribunal. POR UNANIMIDADE deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar o Apelante a três anos de reclusão, negando provimento, conseqüentemente apelo da Defesa.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O Ministro SAMPAIO FERNANDES)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR LIMA TORRES).

42.438 -      Bahia. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6a. CJM; VALMIR DE JESUS FERREIRA, soldado do Exército, condenado a um ano e dois meses do prisão, in curso no art 206, §§ 1º e 2º, c/c o artigo 69, do CPM, com nº benefícios da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. CJM, de 17 de julho de 1979. Adv Dr Nilton da Silva. - O Presidente do Tribunal declarou, tendo em vista o disposto no art 41, inciso VII do DL 1003/ 69, a reforma da Sentença e a absolvição do apelante do crime que lhe fora imputado, negando consequentemente, provimento ao apelo do MP. OS MINISTROS DILERMANDO GOMES MONTEIRO, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, RUY DE LIMA PESSOA e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA negaram provimento a ambos os apelos e confirmavam a Sentença apelada.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES)

                     Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

                    HABEAS CORPUS

31.907 -    Rio de Janeiro. Relator Ministro Hélio Leite. Paciente: LUIZ ANDRÉ FERREIRA, civil, preso à disposição da Justiça Militar, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade. Impetrante: O paciente. - POR UNANIMIDADE, foi a ordem denegada.

APELAÇÕES

42.303 -      Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa.- APELANTE: O Ministério Público Militar, junto à 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 09 de novembro de 1978, que absolveu ALMIR MARINHO, CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA e IVANIR CABRAL, civis, do crime previsto no art 27 do DL 898/69 e VIRGÍLIO SERPA DE ALMEIDA, civil do crime previsto no art 27 do DL 898/69 c/c o art 53 do CPM. Adva Dra Telma Angélica Figueiredo e Carlos Zepegno.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

42.432 -      Pará. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: JOSÉ CARLOS RODRIGUES DA SILVA, marinheiro, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. CJM, de .17 de julho de 1979. Advs Drs Francisco Cardoso de Vasconcelos e Adherbal A. de Meira Matos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.

42.403 -       Pará. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM; CÍCERO BATISTA PEREIRA, 3º Sgt da Marinha condenado a cinco meses de prisão; ILMAR RIBEIRO DA CONCEIÇÃO, Cabo da Marinha, JOSÉ ILDEMAR RIBEIRO DA CONCEIÇÃO e JOSIAS FERREIRA DE SOUZA, marinheiros, condenados á quatro meses de prisão, incursos no art 195 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. CJM, de 29 do maio de 1979, que condenou os apelantes e os absolveu do crime previsto no art 301 do CPM. Adv Dr João Francisco de Lima Filho.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

42.000 -       Minas Gerais. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE:-O Ministério Publico Militar junto à Auditoria da 4a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 4a. CJM, de 16 de março de 1978, que aplicando o art 253 c/c o art 240, §§ 1º e 2º, julgou extinta a punibilidade, pelo perdão judicial, e absolveu, por desclassificação, o 2º Sgt do Exército OSNY PEREIRA DO AMORIM, do crime previsto no art 251, tudo do CPM. Adv Dr Waltamyr de Almeida Lima. -(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

CORREIÇÃO PARCIAL

1.191 -        Bahia. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.- O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6a. CJM solicita Correição no despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor, de 05 de novembro de 1979, que adequou a pena imposta ao civil PEDRO AMÉRICO ROCHA E SILVA para quatro anos, dez meses e oito dias de reclusão, face o artigo 157 do Código Penal. POR UNANIMIDADE, o Tribunal. deferindo a CP, adequou a pena em sete anos, três meses e doze dias de reclusão.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS LIMA TORRES e SAMPAIO FERNANDES).

RECURSO CRIMINAL

5.350 -        Paraná. Relator Ministro Gualter Godinho. RECORRENTE O Exmo Sr Dr Juiz Auditor da Auditoria da 5a. CJM, de ofício, RECORRIDA: A Decisão do Exmo. Sr. Dr. Juiz Auditor da Auditoria da 5a. CJM, de 05 de novembro de 1979, que considerou ANTONIO NOTÁRIO TETÉ, 2º Sgt do Exército, reabilitado. Adv. Dr. Amilton Padilha. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso de ofício, rara manter o despacho recorrido.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS LIMA TORRES e SAMPAIO FERNANDES).

APELAÇÕES

42.385 -   Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTES:-EDSON AMADO QUARESMA CAMPOS e LUIZ CARLOS AGUIAR, ex, soldados da Aeronáutica, condenados a um ano de detenção, incursos no art 240 §§ 1º, 5º e 6º, item IV, do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, de 08 de maio de 1979. Advs Drs Haroldo A. Barbato e Lourdes Maria Celso do Valle, POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo e confirmada a Sentença apelada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS LIMA TORRES e SAMPAIO FERNANDES).

41.990 -       Pernambuco, Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7a. CJM APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. CJM, de 13 de março de 1978, que absolveu o Cabo do Exército EDINALDO ALMEIDA CARDOSO, do crime previsto no art 206, § 2º do CPM. Adv. Dr. Boris Trindade,(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS LIMA TORRES e SAMPAIO FERNANDES).

42.270 -       Pará. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8a. CJM. APELADA: A Sentença do Cons. Perm. de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de .19 Dez de 1978, que absolveu ANTONIO LIRA DO NASCIMENTO, civil, do crime previsto no art 240, §§ 4º e 5º; JULIO FERREIRA VILHENA, LOURIVAL FERREIRA LOPES e JOSÉ DOS SANTOS SOUZA, civis, do crime previsto no art 254 c/c o art 53, tudo do CPM. Advs Drs Francisco Cardoso de Vasconcelos e Mariza Machado da Silva Lima Capucho.(NÃO TOMARAM PARNO NO JULGAMENTO OS MINISTROS LIMA TORRES e SAMPAIO FERNANDES)-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

Durante o expediente, foi distribuido aos Srs. Ministros o Orçamento aprovada para o próximo ano.

Foi lido telex convidando os Srs Ministros para a homenagem que será prestada pelo TFR ao Ministro Mario Ribeiro. O Tribunal se fará representar pelo Ministro Dr Jacy Guimarães Pinheiro. A solenidade será dia 18 do corrente, às 16 horas.

O TCU enviou convite para a posse da Presidência, dia 14, às 15 horas. Comparecerá o Exmo Sr Ministro Presidente desta Corte.

Os pronunciamentos alusivos ao Dia do Marinheiro, feitos pelos Srs Ministros Faber Cintra, Jacy Guimarães Pinheiro, Dilermando Gomes Monteiro, Dr Procurador Geral, Ministro Hélio Leite e Ministro Júlio de Sá Bierrenbach, serão inseridos em Ata, oportunamente.

A Sessão foi encerrada às 18:00 horas, com os seguintes processos em pauta:

Apelação 42.202(GG/DLS)-2a/Mar. proc. 348/75- Adv Antonio Fernandes. (Em diligência).

Apelação 42.284(JP/DLS)-Aud/5a. proc.798/78-Advs Aurelino Mader Gonçalves, Gumercindo Bertoncello e César A. Seleme Kehring.(Julgamento marcado para o dia 17.12.79).

Apelação 42.440(GG/CA)-2a/Mar.proc.490/77-C.Adv Paulo R. Melo

Apelação 41.90l(GG/SF)-Aud/6a. proc. 20/76-Adv Jurandyr A. Costa.

Apelação 42.089(GG/HL)-Aud/4a. proc. 10/76-Advs Dalto Villela Eiras, Helion G. da Silva, Alencar Serrano Neves e Antonio J da Silva

Apelação 42.390(GG/CA)-Aud/7a. proc. 101/77 - Advs Mercia de A. Ferreira, Demerval Houly Lellis e Moacir Veloso

Embargos 42.029(JP/DLS)-1a./Aer. proc. 6/75-Advs Arthur Lavigne, Tecio Line e Silva, Ilidio Moura e José Moura Rocha. (Julgamento marcado para o dia 08.2.1980)

Embargos 41.704(GG/DGM)-Aud/8a. proc. 28l/76-Adv Alberto S. Campos

Revisão Criminal 1.174(JF/RP)-Aud/7a. proc. 59/70- Adv Dr. Paulo Henrique Muniz Maciel(Julgamento marcado para o dia 18.12. 1980).

Apelação 41.406(JP/DLS)-1a./Aer. proc. 33/69-Advs Lino Macha do Filho, Stelo Bastos Belchior, Fernando G. Balsells, Edgar Pinto Lima e outros. (Com julgamento marcado para o dia 13.2. 1980)

Apelação 42.380(LT/CA)-Aud/8a. proc. 447/77-Adv Francisco C. de Vasconcelos

Apelação 42.409(LT/DGM)-2a./3a. proc. 07/78-Adv Telmo C. da Rosa

Apelação 42.408(LT/SF)-Aud/7a. proc. 133/78-Adv Dermeval H. Lellis

Apelação 42.367(LT/CA)-2a./2a. proc. 46/78-Adv Paulo Ruy de Godoy

Apelação 42.400(LT/AGP)-Aud/6a. proc. 02/79-Adv Reynaldo Boaventura de Moura e Fernando T. Machado