SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA  DA  46ª  SESSÃO,  EM  27  DE  AGOSTO  DE  1987  -  QUINTA-FEIRA 

PRESIDÊNCIA  DO  MINISTRO  TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR  ANTÔNIO GERALDO  PEIXOTO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,  EM EXERCÍCIO, DR  ANTÔNIO  BRANDÃO  ANDRADE

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª MARIA DIOGENILDA DE ALMEIDA VILELA

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho e Luiz Leal  Ferreira.

O Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles encontra-se em gozo de férias.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta  a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS  NOS AUTOS DA APELAÇÃO Nº 44.998-3

Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. DECISÃO: POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu habeas-corpus nos autos da Apelação, de ofício, para determinar seja o réu, Sd Ex MAURO JOSÉ VALÉRIO DA SILVA, posto em liberdade, incontinenti, se por al não estiver preso, com fundamento nos artigos 470 e 467, letra "b", do CPPM e para determinar seja imediatamente submetido a perícia neuropsiquiátrica, através da Auditoria de origem. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO RAPHAEL DE AZEVEDO  BRANCO).

APELAÇÃO

44.879-0 -        Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: GENOÁRIO VALÉRIO, Sd Ex, condenado a sete meses e quatro dias de prisão, incurso no artigo 187, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 16 de novembro de 1986. Adv Dr Jorge Antonio Siufi.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença a quo, reduzir a pena imposta para quatro meses e vinte dias de prisão, fixando a pena base em sete meses, aumenta­da de 1/3 e diminuída da metade, com fundamento no artigo 189, incisos I e II, do CPM. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO).

REVISÃO CRIMINAL

1.225-3 -          Rio de Janeiro. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro José Luiz Clerot. REQUERENTE: JOÃO JOTA VIEGAS, ex-Capitão-de-Fragata, solicita revisão do Acórdão do STM, de 24 de novembro de 1975, proferido nos autos da Apelação n° 36.617.Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido de revisão criminal, para julgá-lo improce­dente. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO). (IMPEDIDO O MINISTRO RUY DE LIMA PESSÔA). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR  PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

HABEAS-CORPUS

32.425-9 -        Rio  de  Janeiro.  Relator Ministro Alzir  Benjamin Chaloub. PACIENTE: CÍCERO JANUÁRIO DA SILVA, civil, preso à disposição da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja posto imediatamente em liberdade. IMPETRANTE: Drª Clarice do Nascimento Costa.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal julgou prejudicado o pedido, por falta de objeto. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO). (PRESIDÊNCIA  DO  MINISTRO  DR PAULO  CÉSAR  CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

APELAÇÃO

44.953-1 -        Rio de Janeiro. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 12 de março de 1987, que absolveu o 2° Ten Ex ARTUR COSTA CARLOS, do crime previsto no artigo 210, § 2°, do CJM Advª Drª Eleonora Salles de Campos Borges. (NÃO TOMOU PARTE DO JUL­GAMENTO O MINISTRO RAPHAEL DE AZEVEDO  BRANCO). (SESSÃO SECRETA).

44.930-2 -        Rio Grande do Sul. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 17 de março de 1987, que absolveu o Sd Ex DILNEI DE ALMEIDA RIBAS, do crime previsto no artigo 240, §§ 5° e 6°, inciso II, c/c o artigo 80, ambos do CPM, sem prejuízo de considerar-se o fato como infração disciplinar. Advª Drª Benedita Marina da Silva. (SESSÃO  SECRETA).

44.944-4 -        Paraná. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 13° Batalhão de Infantaria Blindado, de 03 de abril de 1987, que considerou o conscrito JOSÉ GOMES DA SILVA, isento do processo e da inclusão, determinando, em conseqüência, o arquivamento da documentação pertinente à insubmissão do mesmo. Adv Dr Ariovaldo Barioni Cambraia. (NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS JORGE JOSÉ DE CARVALHO e HEITOR LUIZ GOMES DE  ALMEIDA).(SESSÃO  SECRETA).

Apreciando o Expediente Administrativo n° 33/87, o Plenário do Tribunal, em face da Decisão tomada quando do julgamento da Questão Administrati­va n° 218-6-DF, aprovou, por unanimidade, a redação proposta pelo Exm° Sr Ministro-Presidente, ao artigo 5° do Ato n° 3.152, de 24 de maio de 1974, nos seguintes termos:

"Art. 5° - O provimento dos cargos integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (STM-DAS-100) far-se-á por Ato do Presidente do Superior Tribunal Militar, devendo recair em pessoas que satisfaçam os requisitos legais e possuam as qualificações adequadas, observadas as normas do artigo 8°, e parágrafos,  da Lei  n°  5.849,  de 07  de dezembro de 1972.

§1° - São privativos de Bacharéis em Direito os cargos de Assessor da Presidência e Assessor de Ministro (para assessoramento jurídico), Secretário do Tribunal Pleno, Diretor de Serviço da Diretoria Judiciária e seu respectivo Vice-Diretor e Diretor de Secretaria das Auditorias da Justiça Militar."

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - Convocação

O Tribunal  realizará  sessão extraordinária no dia 09 de setembro p.vin­douro, quarta-feira, com início às 13:30 horas.

Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada de acordo com o artigo 133, § 3º, do Regimento Interno do STM, na 43ª  Sessão, em 18 do mês em curso:

44.872-1 -        Rio de Janeiro. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria do Exér­cito da 1ª CJM, de 05 de setembro de 1986, que absolveu IRINEU HENRIQUES TEIXEIRA FRANCO e NEY REIS BUSTAMANTE, Coronéis R/l Ex; MOACYR LEANDRO DO AMARAL, Ten Cel Ex; MANOEL DA SILVA NO­GUEIRA, 1° Ten Ex, e SEBASTIÃO BRAZ LOPES, civil, do crime previsto no artigo 324, c/c o artigo 332, § 1º, do CPM. Adv Dr Mário João Piragibe Miguel.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM, para manter a absolvição dos réus, retificando os fundamentos da Sentença para a alínea "b" do artigo 439 do CPPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

ENCERRAMENTO  DA  46ª  SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 19:50 horas, com os seguintes processos em mesa:

Apelação 44.960-6 (JC/AF) Aud 11ª proc 522/87-9 Adv Ernani Teixeira Sousa

Apelação 44.947-9 (HA/AF) 2ªEx proc  507/87-8 Advª Telma A. Figueiredo

Apelação 44.989-4 (SP/LC) 2ªEx proc 511/87-5 Advª  Samaritana  S. Correia

Apelação 44.937-0 (HA/LC) Aud 11ª  proc  30/86-0 Adv Jaci F. Araújo

Apelação 44.969-8 (RP/SP) 3ª/3ª proc 10/86-3 Advs  Walter Jobim Neto e outro

Aguardando decurso de prazo:

Embargos 15-5 (RB/LC) Minist. Exército-Advs Herbert Vieira Campos e outro

Apelação 44.826-8 (AF/AC) Aud 11ª  proc  02/86-7 Adv Joaquim J. Safe  Carneiro

Apelação 44.895-2 (TN/LC) Aud 12ª  proc  502/87-4 Adv Benedito JP Tavares

Apelação 44.979-7 (LF/RP) 2ªMar proc 508/86-0 Advª  Eli  Ribeiro de Britto

Apelação 44.968-1 (GB/RP) 3ª/2ª proc 505/87-8 Adv Reinaldo S. Coelho

Apelação 44.955-0 (SP/AF) Aud 7ª proc 504/87-7 Adv Dermeval H. Lellis

Apelação 44.958-2 (JC/LC) 3ª/3ª proc 15/86-7 Advª  Eliane O. Luna  Freire