SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 74ª SESSÃO, EM 07 DE NOVEMBRO DE 1991 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco,George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis,Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

- DESAFORAMENTO 343-5 - PR - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. MAURICIO RICARDO DE VASCONCELOS, civil, respondendo a processo perante à Auditoria da 5ª CJM, com fundamento no art 109, alínea "a", do CPPM, pede o desaforamento dos referidos autos para a Auditoria da 7ª CJM. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.- POR UNANIMIDADE, foi indeferido o pedido por falta de amparo legal. (O MINISTRO LUIZ LEAL FERREIRA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

- APELAÇÃO 46.313-5 - RJ - Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Jorge José de Carvalho. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Exército da CJM e AUGUSTO SÉRGIO BRANDÃO DE ALENCAR, 2º Ten R/2 Ex, condenado a 02 anos de detenção, incurso no art 206 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 13.11.90. Adv Dr Antonio Carlos da Gama Barandier. (SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO 46.507-5 - RJ - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: WALTER DE SOUZA CARNEIRO LEÃO, Cb Mar, condenado a 06 meses de prisão,incurso no art 187 do CPM, APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 29.08.91. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo, mantendo-se a Sentença recorrida.

- APELAÇÃO 46.486-9 - RJ - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: MARCIO LIZANDRO BRANDÃO MONÇÃO, Sd Ex, condenado a pena de 03 meses de impedimento, como incurso na sanção penal do art 183 do CPM, tendo fixado a pena base em 03 meses e diminuído de 01 mês, de acordo com a atenuante da letra "b", do § 2º do art 183 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 56º Batalhão de Infantaria, de 24.07.91. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.- POR MAIORIA, foram rejeitadas as preliminares suscitadas pela Defesa e pelo Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO acolhia a preliminar argüida pela Defesa, no sentido de anular o feito pela ausência de participação do MPM em todos os atos processuais. NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao apelo para, reformando a Sentença, absolver o recorrente, com fulcro no art 39 do CPM c/c art 439, letra "d", do CPPM.

- APELAÇÃO 46.415-0 - RJ - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: CARLOS MAGNO CANDIDO, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187,c/c o art 72, incisos I e III, alínea "a", todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da AMAN, de 24.04.91. Advª Drª Lúcia Maria Lobo.- POR UNANIMIDADE, foram rejeitadas as preliminares suscitadas pela Defesa e, NO MÉRITO, negado provimento ao apelo, mantendo-se a Sentença recorrida. (O MINISTRO RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

- APELAÇÃO 46.442-7 - AM - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: ANTONIO SIMÕES ROLIM DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a 02 meses de impedimento,incurso no art 183, § 2º, alínea "b", c/c o art 72, incisos I, II e III, alínea "a", ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria de Selva, de 14.06.91. Advs Drs João Thomas Luchsinger e Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE, foi acolhida a preliminar suscitada pela Defesa para anular o processo ab initio, sem renovação, com fundamento no art 500, inciso I, do CPPM. (O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

- APELAÇÃO 46.412-5 - RS - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: CESAR SANTOS DE SOUZA, Sd Ex, condenado a 04 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189,§ 1º, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 17.05.91. Advª Drª Benedita Marina da Silva.- POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, negado provimento ao apelo, mantendo-se a Sentença recorrida. (O MINISTRO RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

- APELAÇÃO 46.509-1 - DF - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: JOSÉ CARLOS CESARIO, Sd Ex, condenado a 04 meses de prisão, incurso no art 187, c/c os arts 72, inciso I, e 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 21.08.91. Advs Drs Alexandre Lobão Rocha e Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, foi dado provimento parcial ao apelo para, mantendo a condenação, reduzir a pena a 3 meses de prisão. (O MINISTRO RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

- APELAÇÃO 46.397-8 - AM - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM e o Sd Ex ANTONIO BRAZ DA SILVA, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 188, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da 17ª Brigada de Infantaria de Selva, de 17.04.91. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares. (O MINISTRO RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO). (SESSÃO SECRETA).

Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM,as decisões relacionadas com os processos julgados na 72ª Sessão, em 31.10.91:

- APELAÇÃO 46.395-1 - RJ - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria de Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Grupo de Artilharia de Campanha,de 30.04.91, que absolveu o Sd Ex EPAMINONDAS DIOGO SIQUEIRA, do crime previsto no art 183 do CPM. Advª Drª Ana Maria David Cortez.- POR MAIORIA, foi parcialmente acolhida a preliminar de nulidade suscitada pelo MPM, concedendo-se HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, determinando o arquivamento do feito. Os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA (Relator), EDUARDO PIRES GONÇALVES (Revisor), JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO, CHERUBIM ROSA FILHO e JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA rejeitavam a preliminar argüida.

- APELAÇÃO 46.045-6 - RJ - Relator Ministro Jorge José de Carvalho: Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: ILMAR CORDEIRO TEIXEIRA, Cb Mar, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art 187,c/c o art 189, inciso I, in fine, do CPM, com o direito de recorrer em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 21.03.90. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Correa.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo, mantendo-se a Sentença recorrida.

- APELAÇÃO 46.348-8 - PE - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 11.04.91, que absolveu o 2º Ten Temp Ex MAURO AUGUSTO DE SOUZA, do crime previsto no art 210, c/c o art 33, inciso II, ambos do CPM. Adv Dr Dermeval Houly Lellis.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao apelo para, reformando a Sentença a quo, condenar o recorrido à pena de 2 meses de detenção, como incurso no art 210, convertida em prisão, ex vi do art 59, ambos do CPM, pena que se torna definitiva, à falta de majorantes e de minorante, concedendo-lhe o benefício do sursis, pelo prazo de 2 anos, nas condições previstas no Acórdão, deferindo-se ao Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM a realização da audiência admonitória, na forma do art 611, do CPPM.

A Sessão foi encerrada às 18:45 horas.

Processos em mesa

Cor Parcial 1.396-5(GB) 2ª Ex proc 006/88-1 Adv Dr Hirant Sanazar

Apel 46.500-6(GB/ST) 3ª/2ª proc 010/91-7 Adv Dr Reinaldo Silva Coelho

Rel Correição 80-5(CT) - Distrito Federal

Apel 46.482-4(LL/EG) 4ª Aud proc 002/91-5 Advs Drs José Luiz Félix da Costa, Angela Maria Amaral da Silva e Samaritana da Silva Correa

(Aditamento à Ata da 74ª Sessão, em 07 de novembro de 1991)

Tendo em vista a deliberação do STF em reajustar, a partir de 1º de novembro de 1991, os vencimentos básicos de seus Ministros e servidores, no percentual de 53,5% (cinqüenta e três vírgula cinco por cento), a exemplo da Mensagem nº 586, do Exmº Sr Presidente da República, que encaminhou Projeto de Lei ao Congresso Nacional, contendo reajuste em igual índice, a partir de 01.11.91, para os vencimentos dos cargos efetivos e em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo,o Plenário, à unanimidade, concordou fossem assinadas pelo Ministro-Presidente do STM as Mensagens 081 e 082 daquele E. Pretório, encaminhando ao Congresso Nacional Projetos de Leis visando adotar idêntico critério para a Magistratura Federal e servidores do Poder Judiciário, devendo também tal reajuste ser estendido aos membros da Defensoria-de-Ofício da Justiça Militar.