SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 20ª SESSÃO, EM 30 DE ABRIL DE 1987 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª MARIA DIOGENILDA DE ALMEIDA VILELA
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho e Luiz Leal Ferreira.
Não compareceu o Ministro Alzir Benjamin Chaloub.
Ás 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÃO
44.848-9- Ceará. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: FRANCISCO EVANDRO DE ALENCAR, civil, condenado a três meses de detenção, incurso no artigo 349 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 10 de novembro de 1986. Advs Drs Paulo Napoleão Gonçalves Quezado, Marcelo Gouveia Martins e João Batista da Silva Fagundes.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa, mantendo a decisão recorrida, contra o voto do Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT, que deu provimento ao recurso para absolver o acusado. (Impedido o Ministro ALDO FAGUNDES). (Usaram da palavra o Adv Dr João Batista da Silva Fagundes e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar Dr Milton Menezes da Costa Filho). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
EMBARGOS
44.598-0- São Paulo. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. EMBARGANTE: ADEMIR LIBERATO DE OLIVEIRA, civil, condenado a dois meses de detenção, incurso no artigo 317 do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 29 de maio de 1986. Adv Dr Paulo Rui de Godoy.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal não tomou conhecimento dos embargos, por falta de amparo legal. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO JOSÉ LUIZ CLEROT).
APELAÇÃO
44.817-0- Distrito Federal. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM e VENÍCIO ASSUNÇÃO DOS SANTOS, Cb.Mar., condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 29 de outubro de 1986. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos, mantendo a sentença apelada. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA (Relator) e ALDO FAGUNDES (Revisor) negavam provimento ao apelo da defesa e davam provimento ao apelo do MPM, para condenar o apelante-apelado a 8(oito) meses de prisão. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT dava provimento ao apelo da defesa, para reduzir a pena para 6 (seis) meses de prisão, negando provimento ao apelo do MPM. O Ministro-Relator dará voto em separado.
No início da Sessão, o Ministro-Presidente fez breve exposição oral, baseada no Relatório da Comissão de Direito Penal Militar e de Guerra, enfocando alguns pontos que, no seu entender, poderão ser tratados quando da pretendida visita da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério público, da Assembléia Nacional Constituinte a esta Casa, visita esta cuja intenção foi manifestada por ocasião do seu comparecimento ao Congresso Nacional, no dia 28 de abril último.
Sobre o assunto, usaram da palavra os Ministros Paulo César Cataldo, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Raphael de Azevedo Branco, José Luiz Clerot, Aldo Fagundes e Sérgio de Ary Pires.
O Plenário, à unanimidade, chegou a um consenso sobre o que deva ser a contribuição do Tribunal para o problema em foco, oferecendo as seguintes sugestões no tocante ao texto da atual Constituição Federal,a saber:
a) retirar a expressão "inferiores" do art. 127;
b) manter a redação do art. 128, caput:
c) dar nova redação aos parágrafos 1º e 2º desse art. 128, mantendo a redação do parágrafo 3º;
§ 1º - Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre cidadãos de notório saber jurídico e idoneidade moral sendo, pelo menos, um dentre Juízes-Auditores, um dentre representantes do Ministério Público Militar e um dentre advogados com mais de 10 anos de exercício da profissão;
§ 2º - Os Juizes Militares e Togados do Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos [ou do Tribunal que venha a suceder o TFR, se assim decidir a nova Constituição Federal ] .
Retifica-se, a seguir, o resultado da Apelação n° 44. 846-2 (AM), julgada na 11ª Sessão, em 24 de março de 1987:
"POR UNANIMIDADE, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa e, POR MAIORIA, dar provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença apelada, condenar à pena definitiva de um ano, dois meses e doze dias de prisão, o Sd. Ex. ORLANDO DA SILVA MACEDO, incurso no artigo 206, combinado com os artigos 69 e 72, inciso I, todos do CPM. Os Ministros RUY DE LIMA PESSÔA, PAULO CÉSAR CATALDO e ALDO FAGUNDES, acompanhando o Ministro-Relator, votaram pelo improvimento de ambos os apelos, para manter a sentença apelada. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT apresentará voto vencido por escrito."
A sessão foi encerrada às 18:20 horas, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 44.836-5 (RP/SP) Aud 11ª proc 05/86-6 Advs Jaci F.Araújo/outros
Apelação 44.868-5 (GB/LC) Aud 11ª proc 501/87-1 Adv Adhemar M. de Moura
Apelação 44.878-0 (RB/LC) Aud 12ª proc 02/85-5 Advs Benedito J.P.Tavares/outro
Aguardando decurso deprazo:
Apelação 44.830-6 (SP/RP) Aud 11ª proc 20/86-5 Advª Elizabeth D.M.Souto
Inquérito Adm..14-5 (SP) lªMar Adv Alfredo Antonio Guarischi e Palma
Recurso Crim 5.747-7 (GB) proc 23/86-4 Advs Francisco M.Oliveira/outros
Apelação 44.815-4 (TN/RP) 1ª/2ª proc 515/86-9 Advª Angela Maria A. Silva
Recurso Crim 5.756-6 (JC) 2ª Mar proc 98/70-0
Apelação 44.906-1 (AC/RP) 3ªEx proc 502/87-0 Ana Maria David Cortez
Apelação 44.894-4 (RB/AF) Aud 12a proc 503/87-0 Adv Benedito J.P.Tavares
Apelação 44.899-3 (RP/SP) 1ª Ex proc 13/85-0 Advs Antonio A.Fernandes/outra
Apelação 44.827-8 (AC/LC) Aud 4ª proc 516/86-2 Advª Carmem L.A.Montesinos
Apelação 44.902-7 (SP/RP) 2ª/3ª proc 10/86-7 Adv Luiz A.B.Simões Pires
Aguardando publicação:
Apelação 44.892-8 (RB/RP) Aud 6ª proc 511/86-7 Adv Rogério C.Azambuja
Apelação 44.863-2 (TN/RP) lªEx proc 17/86-4 Advª Clarice N. Costa
Apelação 44.866-7 (LC/AC) 2ª/3ª proc 3/86-0 Advª Benedita M. Silva