SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 77ª SESSÃO, EM 19 DE NOVEMBRO DE 1991 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Aldo Fagundes,Jorge José de Carvalho, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.
Ausentes os Ministros George Belham da Motta e Luiz Leal Ferreira.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às 14:00 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
- APELAÇÃO 46.360-7 - RJ - Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Raphael de Azevedo Branco. APELANTE: DURVAL PINTO DE ALCANTARA, 3º Sgt Aer, condenado a 03 anos e 06 meses de reclusão, incurso no art 303, paragrafo 2º,do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do art 102 do mesmo diploma legal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM,de 26.03.91. Adv Dr Josemar Leal Santana.- POR UNANIMIDADE, não foi conhecida, por intempestiva, a preliminar de nulidade referente à mudança do libelo procedida pelo Conselho julgador e rejeitadas as demais preliminares suscitadas pela Defesa. NO MÉRITO, foi dado provimento parcial ao apelo para, mantidas a condenação e sua fundamentação legal, inclusive quanto à pena acessória, reduzir a pena a 03 anos de reclusão, fixando-se o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, ex vi do art 110 da Lei nº 7.210/84, c/c o art .33, § 2º, letra "c", do Código Penal.
- HABEAS CORPUS 32.801-7- RJ - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. PACIENTES: JORGE DA SILVA FERNANDES, civil, JEVAN OCHSENDORF OLIVEIRA e RUBEM LUIZ NASCIMENTO JUNIOR, Sds Aer, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do Juízo da 2ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM, pedem a concessão da ordem para não unificação dos feitos numa só Auditoria. Impetrante: Drª Lourdes Maria Celso do Valle.- POR UNANIMIDADE, foi conhecida e denegada a ordem por falta de amparo legal.
- RECURSO CRIMINAL 6.003-6 - DF - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 11ª CJM, de 30.09.91, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd PM/DF JOSÉ ANTONIO SEVERINO,como incurso no art 261,inciso I,do CPM. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.- POR UNANIMIDADE, foi conhecido o recurso e, -POR MAIORIA, dado-lhe provimento para,cassando o despacho recorrido, receber a denúncia, determinando o prosseguimento do feito, e a remessa de peças extraídas dos autos do IPM ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para as providências que julgar cabíveis. Os Ministros EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CHERUBIM ROSA FILHO e WILBERTO LUIZ LIMA negavam provimento ao recurso.
- APELAÇÃO 46.301-1 - RJ - Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. Revisor Ministro Everaldo de Oliveira Reis. APELANTES: WILSON COSTA DE OLIVEIRA FILHO, 1º Sgt Mar, EDSON DE SENNA MOREIRA, 2º Sgt Mar, condenados a 03 anos de reclusão, incursos no art 303, do CPM, ambos com o direito de apelar em liberdade; LUIS PAULO CARDELOTE, JOSÉ ALMEIDA DA SILVA, civis, condenados a 01 ano de reclusão,incursos no art 254, do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, e ISIDRO NERI DA SILVA FILHO, 3º Sgt Mar, na parte que remeteu a matéria ao exame da autoridade militar competente, para decidir como for de direito, a luz do RDM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 09.11.90. Advs Drs José Gonçalves da Silva,Athaide de Morais, Mário Rebello de Oliveira, Manoel de Jesus Soares, Eliane Ottoni de Luna Freire e Tania Sardinha Nascimento. (SESSÃO SECRETA).
- CORREIÇÃO PARCIAL 1.398-1 - PR - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. REQUERENTES:ADEMIR DEL CORTEZ e IVANI JORGE DOS SANTOS ROBERTS, ex-Sgts Ex. REQUERIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 13.09.91, que deferiu parte das diligências solicitadas pelos requerentes nos autos do Processo nº 09/90-0. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.- POR UNANIMIDADE, foi deferido o pedido para, reformando o despacho de fls. 39 e verso, determinar sejam respondidos os itens I e II, conforme requerido pela Defesa às fls. 1.782 dos autos principais e 36 desta Correição e se materialmente impossível seu acolhimento, seja atendido o requerido no item III. (O MINISTRO EDUARDO PIRES GONÇALVES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- SINDICÂNCIA 11-1 - PR - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. O Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, encaminha os autos da Sindicância mandada instauarar por decisão do Tribunal em Sessão de 19.06.91, para apurar fatos ocorridos há 1ª Auditoria da 3ª CJM. (SESSÃO SECRETA).
Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 75ª Sessão, em 12.11.91:
- APELAÇÃO 46.500-6 - SP - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles.. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 14.08.91, que absolveu o ex-Atirador SANDRO RENATO HUNGRIA BRANDÃO, do crime previsto no art 206 do CPM. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo.
A Sessão foi encerrada às 18:55 horas.
Processos em mesa:
Apelação 46.469-9(RF/AF) Aud 12ª proc 511/91-1 Adv João T.Luchsinger
Apelação 46.488-3(PC/JS) 2ªMar proc 026/90-3 Advs Luiz da R.Braz e outro
Ação Pen Orig 044-0(AF) Adv Raul Affonso Nogueira Chaves Filho
Apelação 46.325-9(AF/JC) Aud 9ª proc 013/90-0 Adv Normandis Cardoso
Apelação 46.511-3(WL/AN) 1ªEx proc 515/91-0 Advª Drª Clarice do N.Costa
(Aditamento à Ata da 77ª Sessão, em 19 de novembro de 1991)
Ao início da Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente, em breves palavras, apresentou ao Plenário suas impressões sobre o 12º Congresso de Magistrados, realizado na cidade de Belo Horizonte (MG), nos dias 14 a 16 de novembro, no qual S Exª compareceu, na qualidade de convidado da Associação dos Magistrados da Justiça Militar.