SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 27ª SESSÃO, EM 29 DE MAIO DE 1986 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA

PROCURADOR DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Júlio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub George Belham da Motta e Aldo da Silva Fagundes.

Não compareceu o Ministro Túlio Chagas Nogueira.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.324 – 4 -Distrito Federal. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. PACIENTE: ANTONIO GERSON DE OLIVEIRA RODRIGUES, Sd Ex, preso, cumprindo pena imposta pelo Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para que seja reconhecida sua incapacidade e declarada a nulidade do processo a que foi submetido, expedindo-se, em conseqüência, o competente Alvará de Soltura. IMPETRANTE: Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal concedeu a ordem para determinar o trancamento da ação penal, declarando o Sd Ex ANTONIO GERSON DE OLIVEIRA RODRIGUES isento do Processo nº 00514/86-8, na forma disposta no artigo 457, parágrafo 1º, do CPPM, determinando, outrossim, o arquivamento dos autos e a expedição de alvará de soltura em favor do paciente para que seja o mesmo posto em liberdade se por al não estiver preso. (NAO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO ALDO DA SILVA FAGUNDES).

APELAÇÕES

44.598 – 6 -São Paulo. Relator Ministro Júlio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 18.02.86, que absolveu o civil ADEMIR LIBERATO DE OLIVEIRA do crime previsto no artigo 317 do Código Penal Militar. Advs Drs Paulo Rui de Godoy e Reinaldo Silva Coelho. (IMPEDIDO O MINISTRO ALDO DA SILVA FAGUNDES). (SESSÃO SECRETA).

44.539 – 0 -Rio de Janeiro. Relator Ministro Paulo Cesar Cataldo. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: JURANDYR TEIXEIRA DA COSTA FILHO, Cb FN, condenado a quatro meses de detenção, incurso no artigo 240, § 1º, do CPM, com o benefício do"sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 17 de outubro de 1985. Advºs Drªs Ana Maria de Oliveira Santana e Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter na íntegra a respeitável sentença recorrida.

44.615 – 1 -Pará. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: ANTONIO CARLOS SARMENTO DA SILVA, MN, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 13.03.86. Adv Dr José Carlos Dias de Castro.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal dar provimento parcial ao recurso da Defesa para, reformando a sentença, reduzir para sete meses de prisão a pena imposta ao MN ANTONIO CARLOS SARMENTO DA SILVA.

44.602 – 0 -Rio Grande do Sul. Relator Ministro Júlio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JAIRO SILVA MOREIRA, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia de Combate, de 04.03.86. Adv Dr Walter Jobim Neto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de intempestividade argüida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, negar provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença de Primeira Instância, determinando a extração de cópia do Acórdão e dos documentos de fls 03 usque 09, 34 usque 38, 71 usque 78 do Processo a serem remetidas à Procuradoria-Geral da Justiça Militar para as providências julgadas cabíveis. ( NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

RECURSO CRIMINAL

 5.718 – 3 - Ceará. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. RECORRENTE: VALDIR PAIANO PEREIRA, ex-Cb Ex, preso, condenado a vinte e quatro anos de reclusão, incurso no artigo 205, § 2ª, incisos I e IV, duas vezes, combinado com os artigos 70, letra "m", e 72, inciso I, do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do artigo 102, combinado com o artigo 107, do mesmo diploma legal. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 10ª CJM, de 08.01.86, que, com arrimo nos Decretos nºs 90.570/84 e 92.056/85, indeferiu a concessão do indulto pleiteado pelo recorrente. Advª Drª Sandra Dond Ferreira. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recur so para manter a decisão "a quo" que indeferiu o pedido de indulto por falta de amparo legal. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

APELAÇÃO

44.609 – 7 -Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: ROBERTO CARLOS DO NASCIMENTO MATHEUS, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 04.03.86. Advª Drª Eleonora Castanheira e Salles.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença "a quo". (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA) .

REVISÃO CRIMINAL

       1.213-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta.Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. REQUERENTE: FRANCISCO XAVIER DE LIMA, Civil, solicita revisão do Acórdão do STM, de 07.04.83, proferido nos autos da Apelação nº 43.557-3, que o condenou à pena de quinze anos de reclusão, incurso no artigo 205, § 2º, incisos I e IV, do CPM. Adv Dr José Luiz Clerot.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso de Revisão para manter o Acórdão da Apelação nº 43.557-3. (NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS ALZIR BENJAMIN CHALOUB E ANTONIO GERALDO PEIXOTO) .

APELAÇÃO

44.607 – 0 -Paraná. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: ADEMIR SCHIMIDT, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, incisos I e II, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da 2ª Companhia de Infantaria, de 04.03.86. Adv Dr Amilton Padilha.- POR UNANIMIDADE DÊ VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença de Primeira Instância, retificado o fundamento da atenuante genérica, que, na espécie, se restringe ao inciso I do artigo 72 do CPM. (NAO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS ALZIR BENJAMIN CHALOUB e ANTONIO GERALDO PEIXOTO).

O Plenário resolveu realizar, no dia 13 de junho vindouro, a Sessão prevista para 12.06.86.

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

-Convocação-

O Tribunal realizará Sessão Extraordinária no dia 11 de junho  próximo vindouro, 4ª feira, com início às 13:30 horas.

Publica-se, a seguir, o resultado da Representação para Declaração de Indignidade, julgada em Sessão Secreta, na 25ª Sessão, em 22.05.86:

14-8- Distrito Federal. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. O EXMº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar representa ao STM, objetivando a declaração de indignidade para o oficialato do Cap Aer ODILMAR BARBOSA E SILVA, com a conseqüente perda de seu posto e patente. Adv Dr Nélio Roberto Seidl Machado.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal acolheu a Representação para declarar indigno do oficialato o Cap Aer ODILMAR BARBOSA E SILVA, com a conseqüente perda de seu posto e patente, nos termos do artigo 93, parágrafos 2º e 3º,da Constituição Federal, e do artigo 120, inciso I, do Estatuto dos Militares. Os Ministros DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, GEORGE BELHAM DA MOTTA e ALDO DA SILVA FAGUNDES votaram no sentido de não acolher a Representação. (Usaram da palavra Dr Milton Menezes da Costa Filho, Procurador da Justiça Militar,e Dr Nélio Roberto Seidl Machado).

ENCERRAMENTO DA 27ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 17:35 horas, com os seguintes processos em mesa:

Apelação 44.553-6 (TN/PC) 3ª/3ª proc 17/85-1 Adv Walter Jobim Neto

Apelação 44.546-3 (TN/PC) Aud 5ª proc 11/85-9 Advª Eliana P. Lepera

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.611-9 (AC/AF) Aud 9ª proc 503/86-9 Adv Jorge A. Siufi

Apelação 44.582-0 (AC/RP) 2ª Aer proc 04/85-0 Advª Lourdes M.C.Valle

Embargos 44.479-7 (JB/ST) Aud 5ª proc 4/85-1 Adv Amilton Padilha

Aguardando publicação:

Apelação 44.610-9 (AP/PC) 1ª/2ª proc 1/86-5 Advª Janete Zdanowski Ritti

Apelação 44.617-8 (JB/AF) Aud 11ª proc 505/86-9 Advª Elizabeth DM Souto

Apelação 44.612-7 (.SP/PC) 2ªMar proc 503/86-8 Advª Tania S. Nascimento

Apelação 44.574-9 (JB/ST) Aud 4ª proc 2/85-0 Advs Ceryz MB Atheniense/outra