ÁTA DA 16a. SESSÃO, EM 9 DE ABRIL DE 1943.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB-SECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Drs. Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello Gen. Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras e Gen. Silva Junior.

Lida e sem debate aprovada a áta da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

C O R R E I Ç Õ E S P A R C I A I S

N. 177-Rel. o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello.- Inquerito Policial Militar para apurar o fato que ocasionou a morte do soldado Vidal Soares, do Regimento Antonio João, da 9a.R.M. O Tribunal julgou procedente a correição parcial, contra o voto do sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.

N. 176-Rel. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Indiciado:Domingos Fernandes de Aquino (art. 117 do C.P.M.) (Auditoria da 5a.R.M.) O Tribunal julgou procedente a correição parcial, unanimemente.

N. 178-Rel. o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.- Indiciado:Demetrio Pinto de Miranda (artigo 117 do C.P.M.) Preliminarmente, o Tribunal não conheceu da correição parcial, por não ser caso dessa medida, unanimemente.

A P E L A Ç Ã O

N.8990-R.Grande do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Rev. o sr.Ministro Almte. Castro e Silva.- Apelante:Augusto Yanke - soldado do I/9º R.I. - condenado como incurso no grau maximo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do I/9º R.I.- O Tribunal deu provimento, em parte, á apelação para reduzir a penalidade ao grau minimo do art. 117 do Cod. Pen. Militar, unanimemente.

R E C U R S O C R I M I N A L

N.2721-Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.- Recorrente:João Cavalcante de Albuquerque, sargento ajudante reformado, incurso no art. 178 n° 2, do C.P.M.- Recorrido: O despacho do Conselho de Justiça da 7a. Região Militar que decretou a prisão preventiva do recorrente.- Negou-se provimento ao recurso, unanimemente.

H A B E A S C O R P U S

N.18741-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.- Paciente:-Abilio Fernandes de Freitas, soldado do 4° B.C. e preso no quartel do III/4º R.I.- Concedeu-se a ordem,unanimemente.

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A seguir, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, pedindo a palavra,declarou que havia sido distribuido a S.Ex. a revisão criminal n° 174, na qual funcionára como relator, por ocasião do julgamento da apelação. Acontece, porem, que o artigo 112 do Regimento Interno dispõe que a petição para revisão de processo findo será distribuida de preferencia aos ministros que não tenham funcionado como relator e revisor na apelação, parecendo, assim, não lhe caber, em face do citado dispositivo, a distribuição do mesmo processo.

Depois de usarem da palavra os Srs. Ministros Dr.Bulcão Vianna, Gen. Raymundo Barbosa, Drs. Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, o Tribunal resolveu, unanimemente, que devia ser feita nova distribuição, tendo o Sr. Almte. Presidente determinado no sentido de ser cumprida a decisão do Tribunal.

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O Habeas Corpus n. 18729, do qual foi relator o Exmº Sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa e paciente Mario Correia de Melo, julgado na sessão anterior, foi considerado prejudicado e não como consta da áta publicada no Diario de Justiça de 8 do mês em curso.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Correição parcial n. 179; desaforamento n. 30; revisão criminal n. 171; apelações ns.8950-9094 e os habeas corpus ns. 18745 e 18750.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.