SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA  DA  52ª  SESSÃO,  EM  17  DE  SETEMBRO  DE  1987  -  QUlNTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR  ANTÔNIO-GERALDO  PEIXOTO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA  MILITAR:  DR  PAULO  DUARTE  FONTES

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL  PLENO:  DRª  MARIA DIOGENILDA DE ALMEIDA VILELA

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida,Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes,  José Luiz  Clerot,  Jorge José  de Carvalho  e  Luiz  Leal  Ferreira

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.426-7 -  Distrito Federal. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. PACIENTE: JAIR BAPTISTA LOPES, Capitão-de-Fragata FN.(RRm), alegando encontrar-se ameaçado em seu direito de ir e vir, por parte do Exm° Sr Comandante do Comando Naval de Brasília, pede a concessão da ordem, liminarmente, com a expedição de Salvo-Conduto a fim de que lhe seja garantida sua liberdade de locomoção. Impetrante: Dr Francisco de Faria Pereira.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribu­nal não conheceu do pedido, por falta de amparo legal. Os Ministros JOSÉ LUIZ CLEROT e ALDO FAGUNDES conheceram do pedido e concederam a ordem. Os Ministros RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES conheceram do pedido e concederam a ordem tão somente para prevenir sanção contra o paciente, que decorra da não devolução do imóvel no prazo de sete dias, que lhe foi fixado pelo Sr Comandante do Comando Naval de Bra­sília. Os Ministros JOSÉ LUIZ CLEROT e RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO apresentarão voto em separado. (Usaram da palavra o Adv Dr Francisco de Faria Pereira e o Subprocurador Geral da Justiça Militar Dr Paulo Duarte Fontes). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO  CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

32.410-0 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro José Luiz Clerot. PACIENTE: MARCO ANTONIO DOS SANTOS DUARTE, MN, preso, cumprindo pena impos­ta pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, alegando estar sofrendo coação ilegal em sua 1iberdade de locomoção, em face da interposição de recurso de Apelação, por parte da Defensoria de Ofício, contra manifesta­ção expressa do Paciente, pede a concessão da ordem para que seja tornado sem objeto o mencionado recurso. Impetrante: O Paciente.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu do pedido e, POR MAIORIA, denegou a ordem. Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO, GEORGE BELHAM DA MOTTA, ALDO FAGUNDES e SÉRGIO DE ARY PIRES, acompanhando o Ministro-Relator, conheceram do pedido e concederam a ordem para declarar insubsistente o recurso interposto pelo Advogado de Ofício, por falta de legitimidade ad processum, diante da manifestação expressa do paciente de que não deseja recorrer, nos autos da Apelação n° 45.010-8 a que responde. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT apresentará voto em separado.

APELAÇÃO

44.966-3 -  Amazonas. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. Revi­sor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM; ATHOS EICHLER CARDOSO, Cel Ex, condenado a seis meses e vinte e três dias de prisão, incurso nos artigos 269, § 4º, e 277, c/c os artigos 79 e 81, § 1°, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, e JOÃO BATISTA BASSANI, 1° Ten Ex, condenado a dois meses de prisão, incurso no artigo 210, do mencionado Diploma Legal, tendo este Tribunal  concedido o direito de apelar em liberdade, ao último  apelante,  por  acórdão  proferido  nos  autos  do Habeas-Corpus n° 32.383-0, em 23 de abril de 1987. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 03 de abril de 1987. Advs Drs João dos Santos Pereira Braga, Mário Couto Lopes e J. J. Safe Carneiro.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento, em parte, aos apelos da Defesa e do MPM para, reformando a Sentença decidir: a) por unanimidade, absolver o acusado Cel Ex ATHOS EICHLER CARDOSO do crime do artigo 269, § 4°, c/c o artigo 277, do CPM, observada a regra do artigo 439, alínea "e", do CPPM; b) por maioria, absolver o 1° Ten Ex JOÃO BATISTA BASSANI do crime previsto no artigo 210 do CPM, observa­da a regra do artigo 439, alínea "e", do CPPM. O Ministro SÉR­GIO DE ARY PIRES mantinha a condenação constante da Sentença a quo; c) por unanimidade, julgar provada a acusação no con­cernente ao crime de inobservância de lei, de regulamen­to ou instrução; condenar, por maioria, os acusados à pe­na de três meses de suspensão do exercício do posto, como incursos, por negligência, no artigo 324 do CPM, fixando-se, a pena base nesse limite, que nele se tor­na definitiva à falta de causas de aumento ou diminuição de pena, sem sursis. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO condenava o Cel Ex ATHOS EICHLER CARDOSO à pena de um mês de prisão e o 1° Ten Ex JOÃO BATISTA BASSANI à pena de dois meses de prisão pela prática, por tolerância, do crime previsto no artigo 324 do CPM, concedendo-lhes o sursis. (Usaram da pala­vra os Advs Drs Elizabeth Diniz Martins Souto e J. J. Safe Carneiro e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar Dr Paulo Duarte Fontes).

A Sessão foi encerrada às 18:50 horas, com os seguintes processos em mesa:

Embargos  44.848-2 (LF/RP) Aud  10ª  proc  06/85-5  Advs  Paulo G. Quezado e outro

Apelação  45.007-8 (GB/AF) 2ªMar  proc  516/87-0 Advª  Tânia S. Nascimento

Apelação  44.967-3 (AC/AF ) 3ª/2ª  proc  506/87-4  Adv  Reinaldo S. Coelho

Apelação  45.029-7 (RB/LC) 2ª/2ª  proc  09/86-4  Adv  Paulo Rui de Godoy

Recurso  Criminal  5.771-1(RP) 2ªMar  -  IPM  Nº  26/87

Apelação 44.997-5 (SP/AF) Aud  11ª  proc  526/87-4  Adv  Adhemar M. de  Moura

Apelação  45.001-9 (JC/LC) 1ªMar  proc  517/87-9 Advª  Adelcy  M. S. Corrêa

Apelação  44.977-0 (JC/LC) Aud  5ª  proc  509/87-2 Adv  Ariovaldo B. Cambraia

Rec Criminal  5.764-7 (LC) 2ªMar  APF  n°  20/87 Adv  Antônio  Alves  Fernandes

Rec.  Criminal  5.767-1 (LC) 2ªMar  IPM  17/87

Questão Administrativa  222-4  (LC)  DF

Apelação  44.909-6 (TN/LC) Aud  9ª  proc  506/87-6  Adv  Jorge A. Siufi

Apelação  45.011-6 (HA/RP) 3ª/3ª  proc  510/87-6  Adv  Walter  Jobim Neto

Apelação  45.006-0 (AC/LC) 2ªMar  proc  538/86-6 Advª  Tania S. nascimento

Apelação  44.914-2 (TN/RP) 2ªMar  proc  532/86-8  Advs  Eli Ribeiro Brito e outra

Apelação 44.928-2 (TN/RP) Aud  12ª  proc  505/87-3  Adv  Benedito  J. P.Tavares

Apelação 45.024-8 (RB/AF) 3ª/3ª  proc  513/87-5  Adv  Eliane O. L. Freire

Cor.Parcial  1.331-0 (TN) Aud  11ª  proc  09/85-3  Adv  Amauri  Serralvo

Apelação 44.835-7 (TN/AF ) Aud 4ª  proc  02/86-9 Advs  Zelídia Esteves/outra

Rec.  Criminal  5.768-0 (AC) 1ªEx  proc  08/87-3  Adv  Renato  Neves  Tonini

Apelação 44.983-5 (RB/RP) 2ª/3ª  proc  512/87-0 Advª  Benedita  M. da  Silva

Apelação 45.036-1 (RB/RP) 2ªEx  proc  515/87-0  Advª  Samaritana  S.  Correia

Aguardando  decurso  de prazo:

Apelação 44.870-5 (RB/LC) 1ªEx  proc 19/85-9  Adv  João  Rodrigues  Arruda

Apelação 44.980-0 (TN/AF ) 1ª/2ª  proc  506/87-8 Advª  Angela  Maria  A. Silva

Apelação 44.904-5 (TN/LC) Aud  11ª  proc  509/87-2  Adhemar M. de Moura

Apelação 44.963-9 (TN/LC) 2ª/3ª  proc  04/86-7  Advª  Benedita M. da  Silva

Apelação 44.673-7 (RA/RP) 1ªMar  proc  04/85-5  Adv  Mario C. Pinho

Apelação 44.984-3 (HA/AF) 2ª/3ª  proc  503/87-1  Advª  Benedita M. da  Silva

Apelação 44.993-2 (LF/AF) 1ª/2ª proc  507/87-4  Advª  Janete  Z. Ritti

Apelação 45.040-0 (SP/AF) Aud  5ª  proc  516/87-9  Adv  Ariovaldo B. Cambraia

Embargos 44.913-6 (LC/JC) 1ªMar  proc  06/86-6  Adv  Antônio A. Fernandes

Apelação 45.008-4 (RP/RB) 2ªAer  proc  1/87-7  Advs  Antônio M. da  Silva/outra

Apelação 44.932-9 (SP/AF) 3ªEx  proc  09/86-3  Advª  Mariza  Pereira  Couto

Apelação 44.943-4 (AC/AF ) 1ª/3ª proc  14/86-4  Advs  Nadja M. G. Rodrigues/outros

Apelação 44.978-7 (LC/HA) Aud 5ª proc  06/86-2 Adv Ariovaldo B. Cambraia

Apelação 45.019-0 (RP/LF) 1ªMar  proc  03/87-5  Advs  Antonio A. Fernandes/outra

Apelação 44.933-9 (TN/AF) Aud  12ª proc  506/87-0  Adv  Benedito JP Tavares

Apelação 44.965-7 (TN/LC) Aud  5ª proc  507/87-0 Adv  Ariovaldo B.Cambraia

Apelação 44.961-4 (TN/RP ) 2ª/2ª  proc  505/87-0  Adv  Paulo R. Godoy