SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 52ª SESSÃO, EM 17 DE SETEMBRO DE 1987 - QUlNTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO-GERALDO PEIXOTO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR PAULO DUARTE FONTES
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª MARIA DIOGENILDA DE ALMEIDA VILELA
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida,Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho e Luiz Leal Ferreira
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.426-7 - Distrito Federal. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. PACIENTE: JAIR BAPTISTA LOPES, Capitão-de-Fragata FN.(RRm), alegando encontrar-se ameaçado em seu direito de ir e vir, por parte do Exm° Sr Comandante do Comando Naval de Brasília, pede a concessão da ordem, liminarmente, com a expedição de Salvo-Conduto a fim de que lhe seja garantida sua liberdade de locomoção. Impetrante: Dr Francisco de Faria Pereira.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal não conheceu do pedido, por falta de amparo legal. Os Ministros JOSÉ LUIZ CLEROT e ALDO FAGUNDES conheceram do pedido e concederam a ordem. Os Ministros RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES conheceram do pedido e concederam a ordem tão somente para prevenir sanção contra o paciente, que decorra da não devolução do imóvel no prazo de sete dias, que lhe foi fixado pelo Sr Comandante do Comando Naval de Brasília. Os Ministros JOSÉ LUIZ CLEROT e RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO apresentarão voto em separado. (Usaram da palavra o Adv Dr Francisco de Faria Pereira e o Subprocurador Geral da Justiça Militar Dr Paulo Duarte Fontes). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
32.410-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro José Luiz Clerot. PACIENTE: MARCO ANTONIO DOS SANTOS DUARTE, MN, preso, cumprindo pena imposta pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, alegando estar sofrendo coação ilegal em sua 1iberdade de locomoção, em face da interposição de recurso de Apelação, por parte da Defensoria de Ofício, contra manifestação expressa do Paciente, pede a concessão da ordem para que seja tornado sem objeto o mencionado recurso. Impetrante: O Paciente.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu do pedido e, POR MAIORIA, denegou a ordem. Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO, GEORGE BELHAM DA MOTTA, ALDO FAGUNDES e SÉRGIO DE ARY PIRES, acompanhando o Ministro-Relator, conheceram do pedido e concederam a ordem para declarar insubsistente o recurso interposto pelo Advogado de Ofício, por falta de legitimidade ad processum, diante da manifestação expressa do paciente de que não deseja recorrer, nos autos da Apelação n° 45.010-8 a que responde. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT apresentará voto em separado.
APELAÇÃO
44.966-3 - Amazonas. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM; ATHOS EICHLER CARDOSO, Cel Ex, condenado a seis meses e vinte e três dias de prisão, incurso nos artigos 269, § 4º, e 277, c/c os artigos 79 e 81, § 1°, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, e JOÃO BATISTA BASSANI, 1° Ten Ex, condenado a dois meses de prisão, incurso no artigo 210, do mencionado Diploma Legal, tendo este Tribunal concedido o direito de apelar em liberdade, ao último apelante, por acórdão proferido nos autos do Habeas-Corpus n° 32.383-0, em 23 de abril de 1987. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 03 de abril de 1987. Advs Drs João dos Santos Pereira Braga, Mário Couto Lopes e J. J. Safe Carneiro.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento, em parte, aos apelos da Defesa e do MPM para, reformando a Sentença decidir: a) por unanimidade, absolver o acusado Cel Ex ATHOS EICHLER CARDOSO do crime do artigo 269, § 4°, c/c o artigo 277, do CPM, observada a regra do artigo 439, alínea "e", do CPPM; b) por maioria, absolver o 1° Ten Ex JOÃO BATISTA BASSANI do crime previsto no artigo 210 do CPM, observada a regra do artigo 439, alínea "e", do CPPM. O Ministro SÉRGIO DE ARY PIRES mantinha a condenação constante da Sentença a quo; c) por unanimidade, julgar provada a acusação no concernente ao crime de inobservância de lei, de regulamento ou instrução; condenar, por maioria, os acusados à pena de três meses de suspensão do exercício do posto, como incursos, por negligência, no artigo 324 do CPM, fixando-se, a pena base nesse limite, que nele se torna definitiva à falta de causas de aumento ou diminuição de pena, sem sursis. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO condenava o Cel Ex ATHOS EICHLER CARDOSO à pena de um mês de prisão e o 1° Ten Ex JOÃO BATISTA BASSANI à pena de dois meses de prisão pela prática, por tolerância, do crime previsto no artigo 324 do CPM, concedendo-lhes o sursis. (Usaram da palavra os Advs Drs Elizabeth Diniz Martins Souto e J. J. Safe Carneiro e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar Dr Paulo Duarte Fontes).
A Sessão foi encerrada às 18:50 horas, com os seguintes processos em mesa:
Embargos 44.848-2 (LF/RP) Aud 10ª proc 06/85-5 Advs Paulo G. Quezado e outro
Apelação 45.007-8 (GB/AF) 2ªMar proc 516/87-0 Advª Tânia S. Nascimento
Apelação 44.967-3 (AC/AF ) 3ª/2ª proc 506/87-4 Adv Reinaldo S. Coelho
Apelação 45.029-7 (RB/LC) 2ª/2ª proc 09/86-4 Adv Paulo Rui de Godoy
Recurso Criminal 5.771-1(RP) 2ªMar - IPM Nº 26/87
Apelação 44.997-5 (SP/AF) Aud 11ª proc 526/87-4 Adv Adhemar M. de Moura
Apelação 45.001-9 (JC/LC) 1ªMar proc 517/87-9 Advª Adelcy M. S. Corrêa
Apelação 44.977-0 (JC/LC) Aud 5ª proc 509/87-2 Adv Ariovaldo B. Cambraia
Rec Criminal 5.764-7 (LC) 2ªMar APF n° 20/87 Adv Antônio Alves Fernandes
Rec. Criminal 5.767-1 (LC) 2ªMar IPM 17/87
Questão Administrativa 222-4 (LC) DF
Apelação 44.909-6 (TN/LC) Aud 9ª proc 506/87-6 Adv Jorge A. Siufi
Apelação 45.011-6 (HA/RP) 3ª/3ª proc 510/87-6 Adv Walter Jobim Neto
Apelação 45.006-0 (AC/LC) 2ªMar proc 538/86-6 Advª Tania S. nascimento
Apelação 44.914-2 (TN/RP) 2ªMar proc 532/86-8 Advs Eli Ribeiro Brito e outra
Apelação 44.928-2 (TN/RP) Aud 12ª proc 505/87-3 Adv Benedito J. P.Tavares
Apelação 45.024-8 (RB/AF) 3ª/3ª proc 513/87-5 Adv Eliane O. L. Freire
Cor.Parcial 1.331-0 (TN) Aud 11ª proc 09/85-3 Adv Amauri Serralvo
Apelação 44.835-7 (TN/AF ) Aud 4ª proc 02/86-9 Advs Zelídia Esteves/outra
Rec. Criminal 5.768-0 (AC) 1ªEx proc 08/87-3 Adv Renato Neves Tonini
Apelação 44.983-5 (RB/RP) 2ª/3ª proc 512/87-0 Advª Benedita M. da Silva
Apelação 45.036-1 (RB/RP) 2ªEx proc 515/87-0 Advª Samaritana S. Correia
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.870-5 (RB/LC) 1ªEx proc 19/85-9 Adv João Rodrigues Arruda
Apelação 44.980-0 (TN/AF ) 1ª/2ª proc 506/87-8 Advª Angela Maria A. Silva
Apelação 44.904-5 (TN/LC) Aud 11ª proc 509/87-2 Adhemar M. de Moura
Apelação 44.963-9 (TN/LC) 2ª/3ª proc 04/86-7 Advª Benedita M. da Silva
Apelação 44.673-7 (RA/RP) 1ªMar proc 04/85-5 Adv Mario C. Pinho
Apelação 44.984-3 (HA/AF) 2ª/3ª proc 503/87-1 Advª Benedita M. da Silva
Apelação 44.993-2 (LF/AF) 1ª/2ª proc 507/87-4 Advª Janete Z. Ritti
Apelação 45.040-0 (SP/AF) Aud 5ª proc 516/87-9 Adv Ariovaldo B. Cambraia
Embargos 44.913-6 (LC/JC) 1ªMar proc 06/86-6 Adv Antônio A. Fernandes
Apelação 45.008-4 (RP/RB) 2ªAer proc 1/87-7 Advs Antônio M. da Silva/outra
Apelação 44.932-9 (SP/AF) 3ªEx proc 09/86-3 Advª Mariza Pereira Couto
Apelação 44.943-4 (AC/AF ) 1ª/3ª proc 14/86-4 Advs Nadja M. G. Rodrigues/outros
Apelação 44.978-7 (LC/HA) Aud 5ª proc 06/86-2 Adv Ariovaldo B. Cambraia
Apelação 45.019-0 (RP/LF) 1ªMar proc 03/87-5 Advs Antonio A. Fernandes/outra
Apelação 44.933-9 (TN/AF) Aud 12ª proc 506/87-0 Adv Benedito JP Tavares
Apelação 44.965-7 (TN/LC) Aud 5ª proc 507/87-0 Adv Ariovaldo B.Cambraia
Apelação 44.961-4 (TN/RP ) 2ª/2ª proc 505/87-0 Adv Paulo R. Godoy