SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 5ª SESSÃO, EM 19 DE FEVEREIRO DE 1987 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR FRANCISCO LEITE CHAVES

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo da Silva Fagundes, José Luiz Barbosa Ramalho Clerot e Jorge José de Carvalho.

Não compareceram os Ministros Antônio Geraldo Peixoto e Alzir Benjamin Chaloub.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

44.793-8-       Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes. APELANTE: PAULO ROBERTO CRUZ, Sd. Ex., condenado a um ano e seis meses de prisão, incurso no artigo 206, § 2º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 12 de agosto de 1986. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa. (SESSÃO SECRETA).

44.753-9-      Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. Revisor Ministro Túlio Chagas Nogueira. APELANTE: VALDELIR LUCAS DA SILVA, Taifeiro Aer., condenado a dois meses de prisão, incurso no artigo 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 15 de agosto de 1986. Advª Drª Marilena da Silva Bittencourt. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença apelada por seus jurídicos fundamentos.

44.689-5-      Rio de Janeiro. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: JOSÉ RICARDO DA SILVA PAIVA, Sd. Ex., condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 27 de maio de 1986. Advª Drª Ana Maria David Cortez. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade argüida pela Defesa e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso da mesma Defesa para, reformando a sentença apelada, reduzir para três meses de prisão a pena imposta ao Sd. Ex. JOSÉ RICARDO DA SILVA PAIVA.

RECURSO CRIMINAL

5.748-5-      Minas Gerais. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 4ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr.Juiz-Auditor da Auditoria da 4ª CJM, de 21 de novembro de 1986, que não recebeu a denúncia oferecida contra os Sds. Ex. LUIZ AGNALDO PEREIRA, RICARDO CÉSAR DIAS, RONALDO ANTONIO FERNANDES e IVAIR MARQUES FERNANDES, como incursos no artigo 290 do CPM. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar para, cassando o despacho recorrido, receber a denúncia, determinando ao Juízo a quo o prosseguimento da ação penal. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO JOSÉ LUIZ BARBOSA RAMALHO CLEROT).

APELAÇÕES

44 807-3-    Amazonas. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes. APELANTE: ERIVAN OLIVEIRA DE SOUZA, 3º Sgt. Aer., condenado a doze meses de prisão, incurso no artigo 188, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 17 de outubro de 1986. Adv Dr Benedito de Jesús Pereira Tavares. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade argüida e, NO MÉRITO, decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena imposta ao 3º Sgt Aer ERIVAN OLIVEIRA DE SOUZA para seis meses de prisão. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

44.811-1-      Rio de Janeiro. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: AGNALDO ALVES DE OLIVEIRA, MN, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 188, inciso II, combinado com o artigo 189, inciso I, in fine, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 02 de outubro de 1986. Advª Drª Eli Ribeiro de Britto. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO). (SESSÃO SECRETA).

44.803-0-      Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes. APELANTE: GERSON BIASI PERSICO, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 23 de setembro de 1986. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade argüida pela Defesa, mantendo, em conseqüência, a sentença de Primeira Instância. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

O Tribunal, apreciando o Expediente Administrativo nº 005/87, resolveu, por maioria de votos, remover por permuta, sem ônus para os cofres públicos, os Técnicos Judiciários EDNILSON GOMES DA FONSECA, da Auditoria da 7ª CJM, e EDILSON MANUEL GOMES DA FONSECA, da Auditoria da 10ª CJM.

Publica-se, a seguir, o resultado da apelação julgada de acordo com o artigo 133, § 3º, do Regimento Interno do STM, na 3ª Sessão realizada em 12 de fevereiro de 1987;

44.722-9-      Paraná. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 16 de julho de 1986, que absolveu o Sd. Ex. RICARDO JOSÉ VIEIRA DA ROZA, do crime previsto no artigo 202 do CPM. Adv Dr Ariovaldo Barioni Cambraia. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo interposto pelo Ministério Público Militar para manter na íntegra a sentença a quo. (SUBPROCURADOR- GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

ENCERRAMENTO DA 5ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 16:10 horas com os seguintes processos em mesa:

Apelação  44.772-5 (AP/RP) 1ª/2ª  proc  3/85-0  Advs  Noberto S.Gomes e outros

Apelação  44.791-1 (AP/RP) 2ª/2ª  proc.08/86-8  Advª  Anne  E.N.Oliveira

Apelação  44.783-0 (RP/AC) 1ª/3ª  proc  08/86-0  Adv  Walter  J.Neto

Apelação  44.788-3 (AC/RP) 2ª  Ex  proc  513/86-0  Advª  Telma  A.Figueiredo

Apelação  42.917-4 (AC/RP) Aud  9ª proc  11/79-6 Advs Idemar L.Rodrigues e outro

Apelação  44.778-4 (AC/AF) Aud  9ª proc  02/86-0  Adv  Adhemar  M.Moura

Apelação  44.690-7 (AC/RP) 1ª/3ª  proc 09/85-2  Advª  Nadja  M.G.Rodrigues

Apelação  44.748-4 (AC/RP) 3ª/2ª  proc  513/86-2  Adv  Reinaldo  S.Coelho

Apelação  44.764-6 (AC/AF) 2ª/3ª  proc  517/86-4 Advª Benedita M.Silva

Apelação  44.739-5 (AC/AF) 2ª  Mar proc 516/86-2 Advª Tania S.Nascimento

Apelação  44.777-8 (AC/AF) Aud  7ª  proc  509/86-0 Adv Josemar L.Santana

Apelação  44.531-5 (AC/ST) Aud  10ª  proc  7/85-1  Adv  Antonio J.P.Rosa

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.802-0 (AP/RP) 3ª/2ª proc 03/86-4 Advs Pedro Rotta e Ana Beatriz  S. Presas.

Rec.Crim. 5.749-3 (AP) Aud  12ª  proc  16/86-4  Adv  Benedito  J.P.Tavares

Apelação  44.812-0 (AP/AF) 2ª Mar proc 520/86-0 Auvªs Tania S.Nascimento e outra

Apelação  44.784-9 (SP/AF) Aud 5ª proc 05/86-6 Advs Ariovaldo B.Cambraia e outra

Aguardando publicação:

Apelação 44.716-6 (TN/PC) 1ª Mar proc  517/86-0 Advª Tereza S.Moreira

Rec.Crim.  5.752-3 (AF) Aud 4ª proc 13/86-0