SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 29ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 27 DE MAIO DE 1987 -QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª MARIA DIOGENILDA DE ALMEIDA VILELA
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho e Luiz Leal Ferreira.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
44.688-5- Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Sérgio de Ary Pires. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM; EUDINO JOSÉ DA SILVA NETO, Cb. Ex., condenado a um ano de detenção, incurso no artigo 303, § 3º, combinado com os artigos 79, 80 e 81, § 1º, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos; GILSON DOS SANTOS, Sd. Ex., condenado a cinco anos de reclusão, incurso no artigo 240, § 5º, combinado com os artigos 79, 80, 81, §, 1º e 72, inciso I, com o direito de apelar em liberdade, e GONÇALO MANOEL DA SILVA, civil, condenado a dois anos de reclusão e um mês e quinze dias de detenção, incurso no artigo 254, por duas vezes, e por desclassificação, no artigo 351, combinado com os artigos 53 e 79, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 18 de março de 1986, que condenou os Apelantes, bem como o Sd. Ex. CLAUDECYR CARVALHO a dois anos de prisão, incurso no artigo 240, § 5º, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos; o civil LUIZ MANDU DA SILVA FILHO a um ano de reclusão e um mês e quinze dias de detenção, incurso no artigo 254, e por desclassificação, no artigo 351, combinado com os artigos 53 e 79, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos; o civil SÉRGIO FONTES a um ano de reclusão, incurso no artigo 254, e absolveu os Taifeiros Aer. JADILSON CAMACHO MEIRA E JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO, O Sd. PM/RJ. LUCIANO PLÁCIDO, OS civis ANTONIO JOAQUIM DOS SANTOS, DÉO ALVES MOREIRA, ESMERALDO PEREIRA DE SOUZA e JOSÉ MILESI, o primeiro do crime previsto no artigo 254, combinado com o artigo 53, e os demais do crime previsto no artigo 254, tudo do CPM. Advs Drs Paulo Roberto Cunha dos Santos, Silvio Souza, Telma Angélica Figueiredo, Tânia Sardinha Nascimento, Samaritana da Silva Correia, Júlio José Gomes Inácio, Agnaldo Ferreira dos Santos, Darcy Gonçalves Gomes e Ivania Aparecida Leôncio da Silva. (SESSÃO SECRETA).
44.891-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: GERALDO ARLINDO MAIA, Cb.Ex. condenado à pena de seis meses de prisão, diminuída de dois meses, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 21º Batalhão Logístico, de 12 de novembro de 1986. Advª Drs Samaritana da Silva Correia.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa para manter a sentença recorrida, com a retificação indicada no Acórdão. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
44.869-1- Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. Revisor Ministro George Belham da Motta. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da lª CJM .APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 11 de novembro de 1986, que absolveu o Ten. Cel. Ex. CARLOS ANTONIO ANTUNES DE CARVALHO, do crime previsto no artigo 303, § 2º,do CPM. Advs Drs Roberto Lopes de Mello e Ricardo Massignan de Freitas. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE). (SESSÃO SECRETA).
44.913-2- Rio de Janeiro. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: CELSO DE OLIVEIRA COSTA, MN., condenado a dois anos de prisão, incurso no artigo 240 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 03 de fevereiro de 1987. Adv Dr Antonio Alves Fernandes.- POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa, mantendo a sentença condenatória.O Ministro-Revisor dava provimento parcial ao apelo da defesa para, reformando a sentença, reduzir a pena para um ano de prisão, sendo acompanhado pelos Ministros ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e RUY DE LIMA PESSÔA. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT, Revisor, fará voto em separado. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE) .
No inicio da Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente. submeteu à deliberação do Plenário proposta do Exmº Sr Ministro Ten.Brig. Ar JORGE JOSÉ DE CARVALHO, Relator da Apelação nº 44.668-9, no sentido de que a Sessão do dia 11 de junho p.vindouro tenha início às 14:00 horas, em virtude das festividades comemorativas da Batalha do Riachuelo, às quais comparecerão os Srs Ministros representantes da Marinha de Guerra. Por unanimidade foi aprovada a proposta.
Em seguida, o Exmº Sr Ministro-Presidente apresentou os cumprimentos do Plenário ao Exmº Sr Ministro Aldo Fagundes, pelo transcurso, nesta data, do seu aniversário natalício, tendo o aniversariante expressado agradecimentos .
A Sessão foi encerrada às 18:10 horas, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 44.893-6 (SP/RP) Aud 8ª proc 506/86-0 Adv José O. Oliveira Filho
Apelação 44.780-6 (AF/AC) Aud 11ª proc 13/86-9 Adv Antonio S. Bezerra
Apelação 44.882-9 (LC/SP) 3ª/3ª proc 04/86-5 Advs Walter Jobim Neto e outros
Apelação 44.813-8 (TN/RP) 2ªMar proc 513/85-5 Advs Alfredo A.G.Palma e outros
Apelação 44.668-9 (JC/ST) 2ª/2ª proc 4/84-6 Advs Ibere de Mello e outros
Apelação 44.910-0 (HA/AF) lªMar proc 501/87-5 Advª Teresa S. Moreira
Apelação 44.867-7 (AC/RP) 2ª/3ª proc 524/86-0 Advª Benedita M. da Silva
Apelação 44.876-6 (AC/LC) Aud 9ª proc 504/87-3 Adv Jorge Antonio Siufi
Aguardando decurso de prazo:
Questão Administrativa 218-6 - DF (TN)
Apelação 44.925-8 (JC/RP) 2ªMar proc 506/86-7 Adv Antonio A. Fernandes
Apelação 44.855-3 (JC/LC) 2ª/3ª proc 523/86-4 Advª Benedita Marina Silva
Cor. Parcial 1.328-0 (HA) Aud. Correição 3ª Ex APF 15/87
Apelação 44.809-8 (LF/RP) 2ª/2ª proc 03/86-6 Advs Reinaldo S. Coelho e outros
Apelação 44.805-5 (AC/AF) Aud 11ª proc 19/86-7 Advs Libanio C.Santos e outros
Apelação 44.918-5 (HA/RP) 3ªEx proc 517/86-9 Advª Mariza Pereira do Couto
Apelação 44.85l-0 (AC/AF) Aud 11ª proc 537/86-8 Adv Adhemar Marcondes Moura
Aguardando publicação:
Apelação 44.816-0 (LF/RP) Aud 4ª proc 1/85-4 Advs Marco Fábio da Silva e outro
Rec Criminal 5.759-0 (SP) 2ªEx proc 65/73-5 Adv Balbino Rodrigues A. Neto