SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 70ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 12 DE DEZEMBRO DE 1986 - SEXTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbaeh, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Tulio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco e Aldo da Silva Fagundes.
Não compareceram os Ministros Alzir Benjamin Chaloub e George. Belham da Motta.
Às 14:00 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
44.781-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco.Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: RONALDO ALBUQUERQUE RODRIGUES, MN, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 09 de setembro de 1986. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas pela Defesa e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pela Defesa para manter a condenação imposta por seus justos fundamentos. (NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS ALDO DA SILVA FAGUNDES e ANTONIO GERALDO PEIXOTO).
44.800-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco.Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA, Sd.Ex., condenado a quatro meses e vinte e dois dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72,incisos I e II, e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da AMAN, de 12 de setembro de 1986. Advª Drª Mariza Pereira do Couto. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao recurso interposto pela Defesa para reduzir a pena imposta ao Apelante para três meses de prisão. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO ANTONIO GERALDO PEIXOTO).
44.705-0-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Tulio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: ALCIR DANIEL GOMES PAZ, Sd.Ex., condenado a quatro meses e vinte dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 30 de junho de 1986. Advª Dra Nadja Maria Guerra Rodrigues. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas pela Defesa e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, negar provimento ao apelo da Defesa para manter íntegra a. sentença recorrida. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO ANTONIO GERAL DO PEIXOTO).
44.684-4-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Tulio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 3ª CJM e o Sd. Ex. JÚLIO CÉSAR DE SOUZA ROCHA, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, incisos I e II, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do C. P. O. R. de Porto Alegre, de 17 de maio de 1986. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues. (SESSÃO SECRETA)
44.710-7-Minas Gerais. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti.Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes. APELANTE: MÁRIO CÉLIO CARVALHO, Sd.Ex., condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, alínea "b", combinado com o artigo 72, incisos I, II e III, alíneas "a" e "b", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão Ferroviário, de 26 de junho de 1986. Adv Dr Antonio Ricardo Mesquita da Silva. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa, mantendo a condenação imposta ao Sd.Ex. MÁRIO CÉLIO CARVALHO, porém, como incurso no artigo 183, § 2º alínea "b", do Código Penal Militar.
44.547-1-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 05 de novembro de 1985, que absolveu o Sd.Ex. JOÃO MÁRIO MACHADO LEMES JUNIOR, do crime previsto no artigo 262, combinado com o artigo 266, ambos do CPM. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues. (SESSÃO SECRETA).
44.721-0-São Paulo. Relator Ministro Tulio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 10 de julho de 1986, que absolveu o civil HELDER TEDESCHI do crime previsto no artigo 210 do CPM. Adv Dr Armando Acquesta. (SESSÃO SECRETA).
Antes do término da Sessão, o Ministro-Presidente proferiu as seguintes palavras alusivas ao Dia do Marinheiro:
"SENHORES MINISTROS:
A Marinha do Brasil comemora, amanhã, dia 13 de dezembro, o aniversário de nascimento do Almirante Joaquim Marques Lisboa, Marquês de Tamandaré.
Iniciou, o Marquês, sua brilhante carreira na Armada durante a Guerra de Independência e alcançou o posto de Almirante numa vida inteiramente dedicada às lides marinheiras.
Foi veterano da campanha marítima da Cisplatina, herói da tomada de Paissandu, nas represálias operadas contra o Governo da República Oriental do Uruguai, em 1864 e Comandante-em-Chefe da Esquadra aliada na 1ª fase da Guerra do Paraguai. Podemos, pois, afirmar que foi a relíquia viva de nossa Marinha no primeiro meio-século de sua história.
Com estas poucas palavras, desejamos prestar essa condigna homenagem a este herói nacional e, relembrando os feitos do Marquês de Tamandaré, estamos enaltecendo os feitos de nossa Marinha de Guerra, o que fazemos nas ilustres presenças dos. Exmºs Srs Ministros BIERRENBACH, ANDERSEN e BRANCO, lídimos representantes da Armada nesta egrégia Corte de Justiça Castrense,aos quais cumprimentamos."
Associaram-se à homenagem o Ministro ANTONIO GERALDO PEIXOTO, na condição de mais antigo e oriundo da Força Aérea Brasileira, o Ministro TULIO CHAGAS NOGUEIRA, em nome dos seus pares oriundos do Exército, o Ministro RUY DE LIMA PESSOA, em nome dos Ministros togados, e o Dr MILTON MENEZES DA COSTA FILHO, em nome do Ministério Público Militar.
Em seguida, o Ministro Almirante de Esquadra-JULIO DE SÁ BIERRENBACH, em nome de seus companheiros da Marinha, agradeceu a homenagem prestada ao Marquês de Tamandaré, Patrono da Marinha.
A Sessão foi encerrada às 16:20 horas, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 44.725-5(AC/AF) 2ª Mar proc 515/86-6 Advªs Tania S.Nascimento e outra
Apelação 44 .720-2(ST/AC) Aud 8ª proc 1/86-5 Adv Marina N.Santos
Embargos 44.459-2(GB/PC) 2ª/3ª proc 17/84-5 Advs Luiz A.B.S.Pires e outros
Mand.Seg. 180-8(RP) Adv Stenio D.Coelho e outro
Apelação 44.691-5(SP/AF) Aud 12ª proc 8/85-3 Adv Benedito J.P.Tavares
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.589-7(ST/JB) 1ª Ex proc 24/84-8 Advªs Kivia Maia e outra
Apelação 44.798-0(RP/RB) Aud 11ª proc 22/86-8 Adv Jaci F. Araújo
Apelação 44.678-0(RB/PC) Aud 5ª proc 511/86-9 Advs Josué E.Werner e outro
Apelação 44.786-5(RB/RP) 1ª Ex proc 16/85-0 Advs Celso G.Oliveira e outros
Apelação 44.773-3( JB/RP) 1ª/2ª proc 4/86-4 Advs José P.Moutinho e outros
Apelação 44.782-4(SP/AF) 3ª/2ª proc 515/86-5 Adva Anne E.N.Oliveira
Apelação 44.747-4(AF/RB) 1ª Aer proc 5/85-8 Adva Marilena S.Bittencourt
Apelação 44.785-9(RB/RP) Aud 9ª proc 515/86-7 Adv Jorge.A.Siufi
Apelação 44.740-9(TN/RP) 2ª Mar proc 526/85-0 Advª Tania S.Nascimento
Apelação 44.666-6(TN/RP) 1ª Ex proc 506/86-5 Advª Clarice N.Costa .
Apelação 44.749-2(TN/AF) 3ª/2ª proc 508/86-9 Adva Anne E.N.Oliveira
Apelação 44.697-4(TN/ST) 3ª/3ª proc 1/86-6 Adv Walter J.Neto
Aguardando publicação:
Rec.Crim. 5.741-0(SP) Aud 6ª proc 04/86-8 Advs Fernando S.Rocha e outros
Cor.Parc. 1.323-0(TN) Aud 11ª IPM 1735/86