SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 84ª SESSÃO, EM 10 DE DEZEMBRO DE 1991 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta,Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho,Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
- APELAÇÃO 46.539-3 - RJ - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: GEOVANI PASTANA MONTEIRO, Cb Mar, condenado a 06 meses de prisão, incurso,por desclassificação,no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 28.08.91. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire.- POR MAIORIA, preliminarmente, não foi conhecido o recurso, por intempestivo, contra os votos dos Ministros EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, ALDO FAGUNDES e LUIZ LEAL FERREIRA.
- APELAÇÃO 46.558-0 - DF - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: EZECLEVEN MENDES DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 25.10.91. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao apelo para, reformando a Sentença a quo,absolver o recorrente com fulcro no art 439, letra "d", do CPPM,c/c o art 39, do CPM.
- RECURSO CRIMINAL 6.006-0 - RS - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. RECORRENTE: A Exmª Srª Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Sentença da Exmª Srª Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 28.10.91, que concedeu reabilitação ao civil PEDRO BRAGA DE SOUZA. Advª Drª Benedita Marina da Silva.- POR UNANIMIDADE,foi negado provimento ao recurso, de ofício.
- APELAÇÃO 46.494-0 - DF - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: MOZART RODRIGUES ARAÚJO NETO, Sd Ex, condenado a 04 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 42º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 15.08.91. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR MAIORIA, foi dado provimento ao apelo para, reformando a Sentença a quo, absolver o recorrente, com fulcro no art 439, letra "d", do CPPM, c/c o art 39, do CPM. Os Ministros CHERUBIM ROSA FILHO, WILBERTO LUIZ LIMA e JOSÉ DO CABO TEIXERA DE CARVALHO negavam provimento ao recurso. (O MINISTRO RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).
- APELAÇÃO 46.520-0 - PR - Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Luiz Leal Ferreira. APELANTE: IRINEU MOLENDA, Sd Ex, condenado a 03 meses de prisão, incurso no art 157 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 28.08.91. Advs Drs Edgar Leite dos Santos e Anne Elisabeth Nunes de Oliveira.- POR MAIORIA, foi acolhida a preliminar de intempestividade do recurso, suscitada pelo MPM, contra os votos do Ministro ALDO FAGUNDES (Relator), LUIZ LEAL FERREIRA (Revisor) e EVERALDO DE OLIVEIA REIS que a rejeitavam. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).
- APELAÇÃO 46.540-5 - RS - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima.Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 12/09/91, que absolveu o Sd Ex GUILHERME ANTONIO ROSINSKI, do crime previsto no art. 210,do CPM.Adv Dr Walter Jobim Neto.(SESSAO SECRETA).
- APELAÇÃO 46.470-0 - SP - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Paulo César Cataldo.APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM e ARNALDO FERREIRA LIMA,Cb PM/SP, condenado a 1 mês e 6 dias de prisão, incurso,por desclassificação, no art 222, c/c o art 70, inciso II, alínea "1", ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 2 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 07/05/91, na parte em que absolveu o Apelante e o Cb Ex JONAS EDUARDO DE ALMEIDA,do crime previsto no art 209 do CPM.Advs Drs Reinaldo Silva Coelho e Antonio Candido Dinamarco. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 46.522-9 - AM - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho.Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira.APELANTE: JONES FERREIRA BARBOSA, Sd Ex, condenado a 5 meses e 18 dias de prisão, incurso no art 187,c/c o art 72, inciso I, ambos do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria de Selva,de 27/08/91. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE, preliminarmente,de ofício, foi declarado nulo o processo, ab initio, com fundamento no art 500, inciso I, do CPPM, sem renovação.
- APELAÇÃO 46.514-6 - RJ - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.Revisor Ministro Paulo César Cataldo.APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, e ELIAS DOS SANTOS, civil, condenado a 3 meses de detenção,incurso no art 210, § 2º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 2 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de, Exército da 1ª CJM, de 20/08/91, na parte em que absolveu o Apelante do crime previsto nos arts 210, § lº, e 262, c/c 266, tudo do CPM.Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.(SESSÃO SECRETA).
Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do art 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 81ª Sessão, em 03/12/91:
- APELAÇÃO 46.515-4 - PR - Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. Revisor Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM,de 21 de agosto de 1991, na parte em que absolveu o Sd Ex JOÃO APARECIDO DE OLIVEIRA,do crime previsto no art 195 do CPM.Advs Drs Edgar Leite dos Santos e Anne Elisabeth Nunes de Oliveira.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo.
A Sessão foi encerrada às 19:20 horas.
Processos em mesa:
Revisão Criminal 1.241-5(ER/EG) Aud 11ª VISTA MIN S.TELLES
Apelação 46.499-9(AF/JC) Aud 4ª proc 004/91-8 Advs Angela M.A. da Silva/outro
Apelação 46.491-3(ST/JC) 2ª/2ª proc 003/91-2 Advs Octávio D.M.e Barros/outro
Apelação 46.542-3(JC/AF) 1ª Ex proc 519/91-6 Advªs Clarice do N.Costa /outra
(Aditamento à Ata da 84ª Sessão, em 10 de dezembro de 1991)
Ao início da Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente leu em Plenário o seguinte:
" HC Nº 68.934-5(RJ)
Trata-se de recurso julgado nesta Corte, nos autos da Apelação nº 45.436-5, oriundo da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, em que foi mantida a condenação do CF (Méd) PAULO ROBERTO DOS SANTOS,como incurso no art 319, do CPM (Prevaricação), em Decisão majoritário.
O Paciente, por intermédio de Advogado constituído impetrou HC no STF, cuja Decisão e Ementa trago ao conhecimento de V. Exas:
HC 68.934-5 - RJ
Rel.: Ministro Celio Borja. Pacte: Paulo Roberto dos Santos.Impte.: Márcio Antonio Figueiredo da Costa Neto. Coator: Superior Tribunal Militar.
Decisão: Por unanimidade, a Turma, indeferiu o habeas-corpus.2ª. Turma, 05.11.91.
EMENTA: HABEAS-CORPUS. 1. A oportunidade de alegação da inépcia da denuncia exaure-se com a prolação da sentença condenatória.Precedentes do STF.2. Falta de justa causa, por não demonstrado o dolo específico do crime de prevaricação (art. 319, do CPM). Conduta atípica.Circunstância que exige o exame aprofundado dos fatos e de sua prova, incompatível com a via estreita do HABEAS-CORPUS.Concluído o processo penal, o meio processual adequado para isso é a revisão criminal.
Ordem denegada.
Durante o julgamento da Apelação 46.539-3(RJ), oriunda da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, em face da irregularidade observada nos autos, referente à tempestividade do recurso, o Plenário, à unanimidade, determinou a abertura de Sindicância naquele Juízo, sendo designado Sindicante,por determinação do Presidente, o Dr FRANCISCO RODRIGUES,Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM.