SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 28ª SESSÃO, EM 07 DE MAIO DE 1979 - SEGUNDA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro e Antonio Geraldo Peixoto.
O Ministro Rodrigo Octávio Jordão Ramos, encontra-se em gozo de licença especial.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
31.806 - Paraná. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Paciente: FERNANDO PEREIRA CRISTINO, Civil, preso à disposição da Auditoria da 5ª CJM, pede a concessão da ordem a fim de que seja reduzida a pena imposta. Impetrante: Dr Luiz Celso Soares de Araújo.-POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal concedeu a Ordem somente quanto à aplicação da lex mitior, adequando a pena a 1 (hum) ano, 5 (cinco) meses e 20 (vinte) dias de reclusao, OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, FABER CINTRA e LIMA TORRES denegaram a ordem. O MINISTRO JACY GUIMARAES PINHEIRO concedeu por economia processual.
31.821 - Ceará. Relator Ministro Hélio Leite. Paciente: ALUÍZIO VALÉRIO DA SILVA, civil, preso à disposiçao da Auditoria da 10ª CJM, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade. Impetrante: Dra Ronilda Noblat, adva. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou a ordem por falta de amparo legal.
31.807 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho.Paciente: OSVALDO DA SILVA CALIL, civil, preso à disposição da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade, face a Lei 6.620/78. Impetrantes: Drs Maria Lucia Pereira Karam e Paulo Eduardo de Araujo Saboya.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal denegou a ordem por falta de amparo legal adotando porém, por maioria, o parecer da Procuradoria Geral e decisões anteriores deste Tribunal, no sentido de ser recebido o pedido como Petição e encaminhado ao Juízo de Execução para adequação de penas. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e LIMA TORRES apenas denegaram a Ordem.
31.812 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho,por dependência da Apelação nº 42.058. - Paciente: WILLIAM DA SILVA LIMA, civil, preso à disposição da Justiça Militar, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem, para ser posto em liberdade. Impetrante: o paciente. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal denegou a ordem por falta de amparo legal.
31.818 - Pernambuco. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Paciente: PAULO PONTES DA SILVA, civil, preso à disposição da Justiça Militar, pede a concessão da ordem. Impetrante: Dra Ronilda Noblat, Adv. - POR UNANIMIDADE , o Tribunal negou a ordem.
REVISÃO CRIMINAL
1.166 - Rio de Janeiro, Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Hélio Leite. CARLOS ALBERTO BRAVO CÂMARA, Tenente Coronel da Aeronáutica,condenado, por desclassificação, a seis meses de detenção, incurso no artigo 319 do CPM, por Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 28 de junho de 1973. -POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal INDEFERIU a Revisão por falta de amparo legal, mantendo a condenação imposta pelo Superior Tribunal Militar, em Acórdão na apelação. OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO, HÉLIO LEITE e LIMA TORRES deferiam a Revisão para, reformando o Acórdão condenatório, absolver o Revisando. (IMPEDIDOS OS MINISTROS FABER CINTRA e RUY DE LIMA PESSOA) (Usaram da palavra o Adv Lino Machado Filho e o Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.
Antes do início dos julgamentos em pauta, o Ministro Presidente, no tempo destinado ao Expediente, deu conhecimento ao Plenário de um rádio do Excelentíssimo Senhor Ministro do Exército solicitando o retorno de militares excedentes da lotação do Superior Tribunal Militar, solicitação, essa que será atendida parcialmente.
Sua Excelência, em seguida, submeteu a Plenário, a Homologação do resultado do Concurso Público para Agente de Portaria, solicitando permissão para nomear 9 dos aprovados num total de 273, de acordo com a classificação obtida.
Comunicou ainda Sua Excelência que havia inaugurado o Serviço de Assistência Dentária, na parte da manha, com a presença do Ministro Hélio Leite.
No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro JACY GUIMARÃES PINHEIRO pronunciou as seguintes palavras:
"Senhor Presidente.
Senhores Ministros
Transcorreu, sábado último, mais uma passagem da data do término da 2ª Grande Guerra Mundial, a maior arregimentação de homens que a História já registrou em todos os tempos, então destinada a combater e exterminar a tentativa de se impor aos povos a odiosa hegemonia nazi-fascista.
Nossas Forças Militares representadas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica, juntamente com as Nações Aliadas, grande colaboração prestaram, na conjugação de esforços, para a obtenção do êxito final nessa luta verdadeiramente apocalítica.
Por isso, a data de 5 de maio, há de ser lembrada pelas gerações presentes e vindouras como marco inicial de uma nova era, segundo a qual os Estados permanecem livres, na sua estrutura e nos seus regimes, e repudiam qualquer influência que pretenda ameaçar-lhes a grandeza do sentimento de liberdade e de democracia.
Peço, pois, se consigne o registro dessa extraordinária efeméride, na Ata dos trabalhos de hoje, bem como se faça chegar aos Srs. Ministros do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, as nossas felicitações pela participação decisiva do soldado brasileiro, no teatro de operações, até a rendição incondicional do inimigo - a conquista da vitória.
Associou-se o Dr. Procurador Geral, em nome do Ministério Público Militar.
A Sessão foi encerrada às 19.00 horas, com os seguintes processos:
a) em pauta:
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 66 (CA) -Min.Ex. (SEGUNDA CHAMADA)
PETIÇÃO 385 (LT) -la./nar.
PETIÇÃO 388 (JP) -3a./Ex. proc. 79/70
RECURSO CRIMINAL 5.189 (GG) -Aud/9a. proc. 05/78
RECURSO CRIMINAL 5.200 (GG) -Aud/7a. proc. 159/65
APELAÇÕES:
41.889 (JSB) -Aud/8a. proc. 487/77-Ad v Francisco Cardoso de Vasconcelos
37.481 (RP/FC) -1a./Ex. proc. 23/69-Advs George Tavares e Técio Lins e Silva (JULGAMENT0 MARCADO PARA O DIA 09.05.79)
42.272 (LT/HL) -Aud/6a. proc. 46/75-Advs Luiz Humberto Agle e Nilton da Silva
42.249 (LT/FC) -3a./Ex. proc. 39/78-Adva Ana Maria D. Cortez
41.817 (LT/FC) -Aud/7a. proc. 117/73-Advs Paulo Henrique M. Maciel, Eduardo Pandolfi, Pedro Eurico B e Silva, Jerson M. Neto, Marcia de A. Ferreira, Roque de Brito Alves, Carlos Galiza, Boris Trindade e José Moura Rocha.
42.192 (LT/DLS) -la.Aer. proc. 10/78-Adv Estanislau F.Batista
42.246 (LT/DLS) -Aud/8a. proc. 545/78-Adv Adherbal M. Mattos
42.235 (LT/DM) -Aud/4a. proc. 05/78-Adv Dalto V. Eiras
b) aguardando publicação no D.J.:
RECURSO CRIMINAL 5.272 (RP) -Adv Paulo Ruy de Godoy
RECURSO CRIMINAL 5.278 (LT) -Aud/8a. IPM 626/79
APELAÇÕES :
42:191 (RP/FC) -Aud/11a. proc. 367/78-Advs J J Safe Carneiro, Elizabeth Diniz Martins Souto, Djalma José P. da Costa e Osvaldo Gomes
42.252 (RP/DLS) -2a./2a. proc. 23/78-Advs José Roberto Batochio e Benedita da Cunha Lemos.
APELAÇÕES :
42.258 (HL/JP) -2a./Mar. proc. 365/78-Adv A.Guarischi e Palma
42.005 (RP/FC) -1a./Mar. proc. 8/76-Advs Gloriano J. Muller, Edgar P P de Carvalho, Mario da Costa Pinho e Zelio de Souza Bitencourt
42.210 (GG/HL) -2a./Ex. proc. 29/78-Adv Helcio F. Coelho
42.261 (JP/JSB) -Aud/10ª proc. 04/77-Adv Antonio J.Porto Rosa
42.305 (HL/JP) -la./Mar. proc. 37/78-Adv Mario da Costa Pinho
42.263 (LT/HL) -3a. proc. 08/78-Adv/ Airton F. Rodrigues
42.298 (LT/JSB) -3a./Ex. proc. 41/78-Adv Enos da Costa Palma
42.232 (LT/DM) -2a./Mar. proc. 260/74-Adv Manoel J. Soares Augusto Sussekind de Moraes Rego, Antonio A. Fernandes e Antonio Lopes Sobrinho.
42.214 (LT/SF) -Aud/7a. proc. 91/76-Adv João Bosco T. Galvão
42.250 (JP/JSB) -la./2a. proc. 1.341/78-Adv Gaspar Serpa
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 48 (CA) -Min.Ex.Adv José Moura Rocha
RECURSO CRIMINAL 5.280 (JP) -Aud/8a. proc. 628/79
RECURSO CRIMINAL 5.256 (GG)-2a./Mar. proc. 586/78-Advs Evaristo de Moraes Filho e George Tavares
RECURSO CRIMINAL 5.264 (GG) -1a./2a. proc 1235/77- Adv Luiz Eduardo Greenhalgh