SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 85ª SESSÃO, EM 12 DE DEZEMBRO DE 1991 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco,George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge.Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis,Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e José do Cabo Teixeira de Carvalho.
Ausente o Ministro Eduardo Pires Gonçalves.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
- REVISÃO CRIMINAL 1.241-5 - DF - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. JADER FERNANDES, civil, solicita revisão criminal do Acórdão do STM, de 11.05.79, proferido nos autos da Apelação nº 42.191. Adv Dr Dirceu de Faria.- Dando prosseguimento ao julgamento, iniciado em Sessão de 21.11.91, interrompido após pedido de vista do Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES,o Tribunal, POR MAIORIA, deferiu parcialmente o pedido de revisão, ex vi do art 558 do CPPM para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao requerente a 01 ano de reclusão, pela infringência ao art 312 do CPM. O Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO indeferia o pedido. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO anulava o processo e decretava a prescrição da ação penal, com fundamento no art 125, IV, do CPM.
- APELAÇÃO 46.559-8 - DF - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: PEDRO ALVES DE CARVALHO, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no art 187, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 25.10.91. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo. (OS MINISTROS CHERUBIM ROSA FILHO E GEORGE BELHAM DA MOTTA NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).
- APELAÇÃO 46.499-9 - MG - Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Jorge José de Carvalho. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 13.08.91, que absolveu o civil PEDRO MARTINS FERNANDES, do crime previsto no art 251,§ 3º, do CPM. Advªs Drªs Angela Maria Amaral da Silva e Samaritana da Silva Correa. (SESSÃO SECRETA).- POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a preliminar suscitada e,NO MÉRITO, negado provimento ao apelo, mantendo-se a Sentença absolutória a quo, retificando, porém, a fundamentação legal para a letra "b" do art 439, do CPPM.
- APELAÇÃO 46.491-3 - SP - Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 30.07.91, que absolveu o Cadete Aer EMÍLIO CARLOS AMBROGI, do crime previsto no art 206, § 2º, do CPM. Advs Drs Octávio Duval Meyer e Barros e Ariovaldo Barioni Cambraia. (SESSÃO SECRETA).- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo. Impedido o Ministro ALDO FAGUNDES. (O MINISTRO RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- APELAÇÃO 46.542-3 - RJ - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: ANTONIO MEDEIROS DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, § 2º, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Guardas, de 19.09.91. Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa e Eleonora Salles de Campos Borges.- POR UNANIMIDADE, foram rejeitadas as preliminares suscitadas pela Defesa e, NO MÉRITO, dado provimento ao apelo para, reformando a Sentença a quo, absolver o recorrente, com fundamento no art 439, letra "d", do CPPM, c/c o art 39, do CPM. (O MINISTRO RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- APELAÇÃO 46.530-8 - RJ - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria de Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 22.07.91, que absolveu os Sds Ex CLAUDIO XAVIER DE LIMA e PEDRO MINTO, do crime previsto no art 179, c/c o art 195, ambos do CPM. Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa e Ana Maria David Cortez. (SESSÃO SECRETA).- POR UNANIMIDADE,foi negado provimento ao apelo, mantendo-se a Sentença absolutória, a quo, com fundamento no art 439, letra "b", do CPPM, com referência ao delito previsto no art 195do CPM e bom base na letra "e" do art 439, da lei adjetiva castrense, no que tange ao crime capitulado no art 179, do CPM.
Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do art 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados nas 82ª e 83ª Sessões,em 05 e 06 do mês em curso,respectivamente:
Na 82ª Sessão, em 05.12.91:
- APELAÇÃO 46.495-8 - RS - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 16º .Esquadrão de Cavalaria Mecanizado,de 31.07.91, que absolveu o Sd Ex PAULO ROBERTO RODRIGUES, do crime previsto no art 183, do CPM. Advª Drª Zeni Alves Arndt.- POR UNANIMIDADE, preliminarmenite, de ofício, foi declarado nulo o processo, ab initio, sem renovação, em face da ausência de jurisdição do Conselho, concedendo-se HC para trancar a instrução provisória.
- APELAÇÃO 46.517-0 - MS - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 9ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM,de 30.08.91, que absolveu o Cb Ex CLAUDIO EMIR BRETTES DE OLIVEIRA, do crime previsto no art 280 do CPM. Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo do MPM para manter a Sentença absolutória, porém com fulcro na letra "b" do art 439, do CPPM.
- APELAÇÃO 46.418-2 - RJ - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 10.05.91, que absolveu o Sd Ex LUIZ OTAVIO MAZZONI RODRIGUES, do crime previsto no art 210, §§ 1º e 2º,c/c o art 72, inciso I,ambos do CPM. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.-POR UNANIMIDADE,foi negado provimento ao apelo.
Na 83ª Sessão, em 06.12.91:
- APELAÇÃO 46.512-0 - RJ - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: CARLOS ALBERTO DALTRO DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a 06 anos de reclusão, incurso no art 209, §§ 1º e 2º, c/c os arts 79 e 81, parágrafo único, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 13.08.91. Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa e Eleonora Salles de Campos Borges.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao recurso para, reformando a Sentença contestada, condenar o apelante, POR MAIORIA, a 02 meses e 10 dias de detenção, como incurso, por desclassificação, no art 210, § 2º, do CPM, concedendo-se, POR UNANIMIDADE, o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições previstas no Acórdão, determinando ao Juízo a quo, a realização da audiência admonitória, ex vi, do art 611, do referido decreto-lei. Os Ministros RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e CHERUBIM ROSA FILHO condenavam a 04 meses, com a mesma fundamentação.
A Sessão foi encerrada às 16:30 horas.
Processos em mesa
Apelação 46.358-8(PC/RF) Aud 12ª proc 016/88-0 - Advs Benedito de Jesus Pereira Tavares e outros.
(Aditamento à Ata da 85ª Sessão, em 12 de dezembro de 1991)
Aberta a Sessão e após dada a palavra aos Srs Ministros, o Exmº Sr Ministro Vice-Presidente fez o seguinte pronunciamento:
"DIA DO MARINHEIRO
Amanhã, 13 de setembro, a Marinha de Guerra do Brasil comemora mais um aniversário de nascimento de seu legendário Patrono - ALMIRANTE JOAQUIM MARQUES LISBOA, Marquês de Tamandaré -, ocasião em que, engalanada, reverencia seus bravos homens do mar, notadamente aqueles que já não estão mais entre nós, e que determinaram, com seus feitos, o fio de trajeto de nossa História.
A exemplo de datas consagradas ao SOLDADO e ao AVIADOR, o "DIA DO MARINHEIRO" se reveste, em igual teor, de motivo de orgulho nacional, ante os incontáveis heróis de branco que, nos longínquos assentos escolares, desfilaram, eivados de brasilidade, por nossa juventude, em lides memoráveis, dentre estas, a Campanha da Cisplatina, a Tomada de Paissandu, as Oposições a República Oriental do Uruguai e a Guerra do Paraguai, contribuições decisivas a consolidação de nossa Independência.
Ante à magnitude desta significativa passagem, nossa pena jamais ficaria inerte, e nossos lábios silentes. É com incontido júbilo, pois, que prestamos nossas singelas homenagens ao ínclito brasileiro - relíquia maior de nossa Força do Mar - TAMANDARÉ, relembrando e enaltecendo as glórias alcançadas pela Armada Verde-Amarela.
Nossas felicitações aos senhores Almirantes-de-Esquadra que, neste Alto Pretório Castrense, austeramente representam a gloriosa Marinha do Brasil."
Os Ministros EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, em nome do Exército Brasileiro, JORGE JOSÉ DE CARVALHO representando os seus companheiros da FAB e ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, em nome dos Ministros Togados, associaram-se à homenagem.
Também o MPM, através do Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho, juntou-se à manifestação.
O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, em nome da Marinha, em breves palavras agradeceu as alocuções pela significativa data.
Ao término da Sessão o Ministro-Presidente apresentou cumprimentos ao Exmº Sr Ministro LUIZ LEAL FERREIRA pelo transcurso da data natalícia de S Exª, dia 14 do mês em curso. Os Ministros WILBERTO LUIZ LIMA, em nome dos seus companheiros do Exército que integram este Tribunal, CHERUBIM ROSA FILHO, representando os seus pares oriundos da Aeronáutica, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, pelos membros da Marinha desta casa e ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, em nome dos Ministros Togados saudaram o ilustre aniversariante.
O Ministério Público Militar, representado pelo Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho, associou-se à manifestação de apreço.