SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 47ª SESSÃO, EM 03 DE SETEMBRO DE 1987 - QUINTA FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCÍCIO, DR PAULO DUARTE
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª MARIA DIOGENILDA DE ALMEIDA VILELA
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho e Luiz Leal Ferreira.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
44.960-6 - Distrito Federal. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: JOSÉ GOMES DE MELO, Sd BM/DF, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c os artigos 189, inciso I, e 70, inciso II, alínea "a", todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2° Grupamento de Incêndio do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, de 14 de abril de 1987. Adv Dr Ernani Teixeira de Sousa.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal acatou a preliminar de incompetência suscitada e, NO MÉRITO, ainda POR MAIORIA, decidiu declarar inexistentes os atos praticados pelo Conselho de Justiça, com a nulidade absoluta do processo desde fls 20, devendo os autos serem remetidos à Auditoria da 11ª CJM, a qual compete, na primeira instância, conhecer, processar e julgar, na forma da lei, os crimes de deserção ocorridos no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, mercê do que dispõe o artigo 9° do Decreto-lei n° 315, de 13/03/67. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA, de acordo com a decisão do Tribunal contida no Acórdão da Apelação n° 44.630-5(DF), julgada em Sessão de 20/08/86, votaram pela rejeição da preliminar suscitada, confirmando-se o reconhecimento da legalidade da nomeação do Conselho de Justiça das Unidades da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, para julgamento de processos de deserção de praças, observadas as regras dos artigos 9°, do Decreto-lei n° 315/67, e 20, do Decreto-lei n° 667/67, c/c as do artigo 13, alínea "c", do Decreto-lei n° 1.003/69.- Por unanimidade, ficou ainda decidido fazer constar do Acórdão recomendação no sentido da adoção das medidas cabíveis para atualizar a legislação pertinente.
44.915-6 - Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM e CARLOS ALBERTO LEANDRO DA SILVA, 3° Sgt Ex, condenado a seis anos de reclusão, incurso no artigo 205 do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos dos artigos 102 e 107 do mencionado Diploma Legal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 04 de novembro de 1986. Advs Drs Paulo Roberto de Melo, Joaquim Queiroga Neto e Hélio Martins Baptista.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos, para manter a Sentença recorrida. Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, acompanhando o voto do Ministro Relator, negaram provimento ao apelo da Defesa e deram provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença recorrida, condenar o réu à pena de doze anos de reclusão, como incurso no artigo 205, § 2º, inciso I, do CPM, com imposição da pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do artigo 102, do mesmo diploma legal.
DESAFORAMENTO
330-3 - Pernambuco. Relator Ministro José Luiz Clerot. O Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, com fundamento no artigo 109, alínea "c", e § lº, alínea "c", do CPPM, pede o desaforamento dos autos do Processo n° 13/87-3, referente ao CMG. HUGO DE ARRUDA CÂMARA GUENZBURGER e ao CT. JOSÉ ROBERTO DUAVY. Advs Drs Diógenes da Cunha Lima, Luis Carlos Guimarães e Arthur Paredis Cunha Lima.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu o Desaforamento requerido, para uma das Auditorias de Marinha da 1ª CJM, com fundamento no artigo 109, letra "c", do CPPM.
Apreciando expedientes que lhe foram submetidos pelo Ministro-Presidente, o Plenário do Tribunal proferiu as seguintes decisões:
Expediente Administrativo nº 34/87
Por maioria, deferiu o pedido de acumulação da 2ª parcela de férias relativa ao presente exercício, formulado pelo Dr Alceu Alves dos Santos, Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM.
Expediente Administrativo nº 35/87
Por unanimidade, concedeu 20(vinte) dias de licença para tratamento de saúde à Drª Iara Alcântara Dani, Juíza-Auditora da Auditoria da 6ª CJM, no período de 03/09 a 22/09/87, e relevação do afastamento pertinente aos dias 31/08, 1º e 02/09/87, com base nos artigos 88, I, 97, 98 e 123,da Lei nº 171/52, c/c o artigo 74, do Decreto-lei n° 1.003/69.
Expediente Administrativo nº 36/87
Por unanimidade, concedeu remoção, para a Auditoria da 4ª CJM, ao Técnico Judiciário ANTÔNIO JORGE DA SILVA, lotado na 1ª Auditoria da 2ª CJM, sem ônus para os cofres públicos.
Acolhendo proposta do Ministro-Presidente, o Tribunal, por unanimidade de votos, decidiu realizar a Sessão Solene de despedida em homenagem aos Ministros Generais-de-Exército Heitor Luiz Gomes de Almeida e Túlio Chagas Nogueira no dia 06 de outubro p. vindouro.
Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas de acordo com o artigo 133, § 3º, do Regimento Interno do STM:
Na 44ª Sessão, em 20.08.87
44.924-8 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 17 de fevereiro de 1987, que absolveu o Sd Ex RENATO JOSÉ HILGERT do crime previsto no artigo 203 do CPM. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM para manter a Sentença que absolveu o réu do crime previsto no artigo 203, do CPM, com fundamento no artigo 36, caput, do mesmo diploma legal. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCÍCIO, DR ANTONIO BRANDÃO ANDRADE).
Na 45ª Sessão, em 26.08.87
44.936-3 - Distrito Federal. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Colégio Militar de Brasília, de 23 de março de 1987, que absolveu o Sd Ex ROBERTO RODOLFO QUEIROZ, do crime previsto no artigo 183 do CPM. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença a quo, condenar o réu à pena de dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, fixando a pena base em três meses de impedimento, diminuída de 1/3 pela aplicação da atenuante do § 2°, alínea "b" do mesmo artigo, computando-se o tempo que ficou impedido de sair do Quartel, na forma do artigo 67, tudo do CPM. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCÍCIO, DR PAULO DUARTE FONTES).
44.975-4 - Amazonas. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Comando do 2° Grupamento de Engenharia de Construção, de 04 de maio de 1987, que absolveu o Sd Ex HEITOR SARDINHA DE VASCONCELOS JÚNIOR ,do crime previsto no artigo 183 do CPM. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal acolheu a preliminar de nulidade suscitada pelo MPM, para anular o feito a partir de fls 15, inclusive, concedendo, de ofício, habeas-corpus para trancar a ação penal. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCÍCIO, DR PAULO DUARTE FONTES).
44.959-2 - Paraná. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 33° Batalhão de Infantaria Motorizado, de 22 de abril de 1987, que declarou o Sd Ex MARCOS ANTONIO ASSUNÇÃO, isento do processo, determinando, em conseqüência, o arquivamento da documentação pertinente à deserção do mesmo. Adv Dr Ariovaldo Barioni Cambraia.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para, anulando a Decisão recorrida de fls 20, determinar a restituição dos autos à instância a que, para que sejam definidas as condições físicas do apelado, com a conseqüente renovação dos atos, de acordo com o artigo 457, § 1°, do CPPM. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCÍCIO, DR PAULO DUARTE FONTES).
44.956-8 - Paraná. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 33º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 22 de abril de 1987, que considerou o conscrito HÉLIO JEREI PINTO, isento do processo e da inclusão, determinando, em consequência, o arquivamento da documentação pertinente à insubmissão do mesmo. Adv Dr Ariovaldo Barioni Cambraia.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso do MPM, para manter a Decisão apelada. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCÍCIO, DR PAULO DUARTE FONTES).
ENCERRAMENTO DA 47ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18:05 horas, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 44.947-9 (HA/AF) 2ªEx proc 507/87-8 Advª Telma A. Figueiredo
Apelação 44.989-4 (SP/LC) 2ªEx proc 511/87-5 Advª Samaritana S.Correia
Apelação 44.937-0 (HA/LC) Aud 11ª proc 30/86-0 Adv Jaci F. Araújo
Apelação 44.969-8 (RP/SP) 3ª/3ª proc 10/86-3 Advs Walter Jobim Neto e outro
Embargos 15-5 (RB/LC) Minist.Exército -Advs Herbert Viera Campos e outro
Apelação 44.826-8 (AF/AC) Aud 11ª proc 02/86-7 Joaquim J. Safe Carneiro
Apelação 44.895-2 (TN/LC) Aud 12ª proc 502/87-4 Adv Benedito JP Tavares
Apelação 44.979-7 (LF/RP) 2ªMar proc 508/86-0 Advª Eli Ribeiro de Britto
Apelação 44.968-1 (GB/RP) 3ª/2ª proc 505/87-8 Adv Reinaldo S. Coelho
Apelação 44.955-0 (SP/AF) Aud 7ª proc 504/87-7 Adv Dermeval H. Lellis
Apelação 44.958-2 (JC/LC) 3ª/3ª proc 15/86-7 Advª Eliane O. Luna Freire
Apelação 45.023-0 (SP/LC) 3ª/3ª proc 512/87-9 Advª Eliane O. L. Freire
Aguardando publicação:
Apelação 44.991-6 (RB/LC) 2ª/3ª proc 511/87-4 Advª Benedita M. Silva
Apelação 44.976-2 (SP/AF) Aud 11ª proc 525/87-8 Adv Adhemar M. Moura
Apelação 44.990-8 (HA/AF) Aud 4ª proc 506/87-5 Advª Carmen L. A. Montesinos
Apelação 44.987-8 (AC/RP) Aud 5ª proc 511/87-7 Adv Ariovaldo B. Cambraia
Apelação 44.999-1 (RB/RP) 2ª/2ª proc 508/87-9 Adv Paulo R. Godoy
Embargos 44.848-2 (LF/RP) Aud 10ª proc 06/85-5 Advs Paulo G. Quezado/outro
Embargos 44.765-6 (AC/RP) 2ªAer proc 02/86-5 Advª Lourdes M. C. do Valle
Apelação 45.013-2 (LF/LC) Aud 12ª proc 512/87-0 Adv Benedito JP Tavares
Recurso Crim 5.765-5 (TN) 2ªMar IPM n° 07/87
Recurso Crim 5.770-l (SP) Aud 8ª proc 629/79-1