ATA DA 27ª SESSÃO, EM 7 DE MAIO DE 1 956.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Ministros convocados Gen. Nicanor Guimarães de Souza, Auditor Corregedor Dr. Mário Leal e Ten. Brig. Gervásio Duncan de Lima Rodrigues.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente Gen. Castello Branco, Dr. Bocayuva Cunha e Brig. Heitor Várady, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

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Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 4 de maio:

Nº 27.531 - Cap.Fed.-Rel.- O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Segunda Auditoria da Aeronáutica.- Apelado: NERY VIDAL ISMAEL, cabo, do Hospital do Galeão, absolvido dos crimes previstos nos arts. 181, §§ 3º e 4º e 182, § 5º, combinado com o artigo 66 § 1º, tudo do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº 27.872 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria de Marinha.- Apelado: IVAN JACINTHO DA CRUZ, m.n. 1ª clas. DT, nº52.5032.3, absolvido do crime previsto no art. 163, do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do CP.M.- Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Berredo Leal.-

Nº 27.881 - Pará.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª R.M.- Apelado: RAIMUNDO DE OLIVEIRA QUARESMA, soldado, do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Belém, absolvido do crime previsto no art. 198, do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

Ao iniciar a Sessão, o Sr. Min. Presidente deu conhecimento ao Tribunal, que em requerimento datado de hoje, o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro comunicou que no proximo dia 21 do corrente, entrará no gozo da 2ª parcela de dois meses da licença especial que lhe foi concedida por Ato nº 1.910, de 23-11-955.-

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CORREIÇÕES  PARCIAIS

Nº 511 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- O Dr. Promotor da Aud. da 4ª R.M., requer com fundamento no art. 367, do C.J.M., Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.-75- VICTOR ALVES DA SILVA.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente o pedido.-

Nº 517 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- O Dr. Promotor da Aud. da 4ª R.M., requer com fundamento no art. 367, do C.J.M., Correição Parcial nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.-75- JOSÉ MARQUES ROSA.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente o pedido.-

Nº 523 - Minas Gerais.- Rel.-O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- O Dr. Promotor da Aud. da 4ª R.M., requer com fundamento no art. 367, do C.J.M., Correição Parcial nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.-75- VENÂNCIO DA SILVA ALVES.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente o pedido.-

Nº 529 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- O Dr. Promotor da Aud. da 4ª R.M. requer com fundamento no art. 367, do C.J.M., Correição Parcial nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.,75- FRANCISCO JOSÉ DOS REIS.-O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente o pedido.-

Nº 535 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- O Dr. Promotor da Aud. da 4ª R.M., requer com fundamento no art. 367, do C.J.M., Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.-75.- ANTÔNIO VICENTE DA SILVA.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente o pedido.-

Nº 541 - Minas Gerais:- Rel.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- O Dr. Promotor da Aud. da 4ª R.M., requer com fundamento no art. 367, do C.J.M., Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.-75- ANTÔNIO DE OLIVEIRA.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente o pedido.-

Nº 547 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- O Dr Promotor da Aud. da 4ª R.M., requer com fundamento no art. 367 do C.J.M., Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.-75- ALEXANDRE LOPES DA SILVA.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente o pedido.-

Nº 553 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Min. General. Góes Monteiro.- O Dr. Promotor da Aud. da 4ª R.M., requer com fundamento no art. 367 do C.J..M., Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.-75- JAIR FERREIRA DA SILVA.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente o pedido.-

Nº 559 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- O Dr. Promotor da Aud. da 4ª R.M., requer com fundamento no art. 367 do C.J.M., Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.-75- PAULO CAITANO DE FREITAS.-O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente o pedido.-

Nº 565 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr.- Min. Gen. Góes Monteiro.- O Dr. Promotor da Aud. da 4ª R.M., requer com fundamento no art. 367 do C.J.M., Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.-75- SEBASTIÃO DE LIMA.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente o pedido.-

Nº 571 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- O Dr. Promotor da Aud. da 4ª R.M., requer com fundamento no art. 367 do C.J.M., Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.-75- JOÃO PAULINO.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente o pedido.-

Nº 577 - Minas Gerais:- Rel.- O Sr. Min. Gen.Góes Monteiro.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª R.M., requer com fundamento no art. 367 do C.J.M., Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.-75- EIZENAK MARTINS.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente o pedido.-

Nº 583 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª R.M., requer com fundamento no art. 367 do C.J.M., Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.-75- JOSÉ DE CARVALHO.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente o pedido.-

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 25.684 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Paciente: OSWALDO BIZORDI, civil, condenado pelo Conselho de Justiça da 2ª Aud. da 2ª R.M., pedindo para ser considerada incompetente a Justiça Militar para julgá-lo e em consequência nula a sentença.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unanime.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 27.494 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.-Rev. O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Apelante: ISRAEL FRANCISCO, soldado, do 1º Batalhão de Polícia do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Polícia do Exército.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.-

Nº 27.585 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Apelante: MÁRIO MENDONÇA DE CORREA, soldado, do 2º Batalhão de Carros de Combate, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado.- O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.-

Nº 27.466 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Rev. O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 1ª R.M.- Apelado: CARLOS JOSÉ DA SILVA, soldado do 1º Grupo de Obuzes-155, absolvido do crime previsto no art. 159, do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº 27.621 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Apelante: JOSÉ FELIX DE ALMEIDA, soldado, do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art.163, do C.P.M.- Decisão unanime.-

Nº 27.461 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Apelante: ELZI VICENTE DA SILVA, soldado, do 2º Batalhão de Carros de Combate, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art.163, do C.P.M.,- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.- Decisão unanime.-

Nº 27.490 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Apelante: JOÃO RAPOSO, soldado, do 2º Regimento de Infantaria, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.-

Nº 27.583 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Apelante: LORIANO SCHIEFERDECKER, soldado do 8º Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

27.277 - EMB.-Pernambuco:- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Embargante: JÚLIO ABEL DO NASCIMENTO, soldado, do Regimento Guararapes, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 5 de agôsto de 1955.- O Tribunal resolveu receber os embargos para absolver o acusado.- Decisão unanime.-

26.238 - EMB.-São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro. Rev.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Embargante: LEONIDAS TORRES DE CERQUEIRA, soldado, da Base Aérea de São Paulo, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 4 de julho de 1955.- O Tribunal resolveu receber os embargos para absolver o acusado.- Decisão unanime.-

27.435 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Apelante: ANTENOR MARAFIGA GOMES, soldado, do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.-

27.605 - Pará.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª R.M.- Apelado.- INÁCIO SERRÃO, soldado, do 26º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159, do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº 27.633 - Paraná.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.-Rev.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Apelante: FLÁVIO GAMA, soldado do 20º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 20º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

27.480 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Rev. O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2ª Aud. da 3ª R.M. e JOÃO FRANCISCO ALVES, soldado, do 3º Regimento de Artilharia a Cavalo-75, condenado a 2 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia a Cavalo-75, e JOÃO FRANCISCO ALVES, soldado, do mesmo Regimento, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.-

Nº 27.510 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.-Rev. O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Apelante: ALVAIR ALVES FARIAS, soldado, do 7º Grupo Artilharia de Costa Motorizado, condenado as penas do gráu sub-médio do art. 55, do C.P.M. (159).- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.-

Nº 27.591 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.-Rev. O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Apelante: HAMILTON CORDOVA SOARES, soldado, da 6ª Cia. de Comunicações, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado.- O Conselho de Justiça do 1º Grupo do 6º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

27.554 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Apelante: GONÇALO GOMES DE AZEVEDO, soldado, do 4º Batalhão Ferroviário, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado.- O Conselho de Justiça do Acantonamento da Cia. de Comando e Serviços do 4º Batalhão Ferroviário.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.-

Nº 27.596 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.-Rev. O Sr. Min.Gen. Góes Monteiro.- Apelante: ALCIBIADES CHARÃO MARIA, soldado, do Esquadrão de Petrechos Pesados do 12º Regimento de Cavalaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.-

Nº 27.634 - Paraná.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: JOSÉ ROSA FILHO, soldado, do 20º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 20º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu à apelação.- Decisão unanime.-

27.570 - Pará.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª R.M.- Apelado: JOÃO RAMOS, soldado da Base Aérea de Belém, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº 27.821 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 1ª R.M.- Apelado: JURANDIR LIMA DE BARROS, soldado, do 20º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 181, do C.P.M., imposta medida de segurança de 2 anos em manicômio judiciário, nos termos do art. 97, § 1º nº III, do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.622 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Apelante: ERNESTO RAMOS DE FREITAS, soldado, do Batalhão Vilagran Cabrita, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão Vilagran Cabrita.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.- Decisão unanime.-

27.665 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Apelante:AMADEU ALVES DE LIMA, soldado, servindo na Cia. Escola de Guerra Quimica, condenado a 15 meses de prisão, incurso no artº 163 c/c o art. 42, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça de Instrução Especializada.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.- Decisão unanime.-

Nº 27.638 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.-Rev. O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Apelante: VICENTE LUDUGERO LYRA, soldado, do Batalhão Vilagran Cabrita, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão Vilagran Cabrita.- O Tribunal resolveu dar provimento em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.- Decisão unanime.-

Nº 27.547 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.-Rev.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Apelante: CARLOS NUNES FILHO, soldado, do Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.- Decisão unanime.-

Nº 27.580 - Pará.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª R.M.- Apelantes: RAIMUNDO NONATO DA SILVA, civil, FRANCISCO TUPINAMBA 2º sgtº MR, SILVAL PAUFERRO e ANTONIO VICENTE XAVIER, marinheiros e ORLANDO RODRIGUES DE CARVALHO, cabo marinheiro, absolvidos do crime previsto no § 1º do art. 229 do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.837 - São Paulo.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.-Rev.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Apelante: GERALDO MONTEIRO DA COSTA, soldado, do 2º Batalhão de Engenharia, condenado a 3 meses de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Cons. Permanente de Justiça da Aud. da 8a. R.M.- O Tribunal Resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr.Mins.Gen. Góes Monteiro.-

Nº 27.616 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª R.M.- Apelado: WALDIR ANTONIO FRAGOSO, soldado, da Base Aérea de Pôrto Alegre, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º c/c o art. 59, II, letra k, do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.504 - Pará.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: ALIPIO FELISMINO DE OLIVEIRA, civil, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, alínea V, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça do Exército da Auditoria da 8ª R.M.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min.Gen. Góes Monteiro.-

Nº 27.653 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar.- Apelado: OSCAR HELIO BERTUOL, 2º sargento, do 3º Batalhão de Carros de Combate Leves, absolvido do crime previsto no art.181, § 3º, c/c o § 4º, do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Dr.Cardoso de Castro.- (Reproduzida por haver saído com incorreções).-

Nº 27.674 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.-Rev. O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Apelantes: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª R.M. e WALDEMAR GURGEL DE ALMEIDA COUTO, capitão I.E., condenado à pena de seis meses de suspensão do exercício, posto ou cargo, como incurso no art. 237, do C.P.M.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 3ª Aud. da 3ª R.M. e WALDEMAR GURGEL DE ALMEIDA COUTO, capitão I.E., absolvido do crime previsto no art. 229 do C.P.M.- (Adiado o julgamento, por falta de "quorum".- 2º adiamento).-

Nº 27.565 - Pernambuco:- Rel.- O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M.- Apelantes: JOÃO PEREIRA LIMA JUNIOR, 1º Ten. E.P. da Reserva Remunerada da Armada e RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA, ex-conscrito da Base Naval de Natal, absolvidos do crime previsto no art. 197, do C.P.M.-(Adiado o julgamento, por falta de "quorum".- 2º adiamento).-

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 25.676 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.-Paciente: ADALVARO DE OLIVEIRA SILVA, ex-soldado, encostado no Regimento de Reconhecimento.Mecanizado, preso no referido Regimento, pedindo para ser posto em liberdade.- O Tribunal resolveu negar a ordem.-Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-

Nº 25.680 - S.Paulo.- Rel. o Sr. Min. Gen. Nicanor G.(de Souza.- Paciente: Antonio Rufino Guerra, soldado do 2º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos (Grupo Bandeirante), processado pela 2ª Aud. da 2ª R.M., pedindo licenciamento das fileiras do Exército.- O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido, contra o voto do Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro, que concedia a ordem.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.

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Ses. de 2 de maio:

Apelações: 27.565 (ML/CC) - (2º adiamento)

27.674 (CC/ML) - (2º adiamento)

Ses. de 4 de maio:

Apelações:

26.782 (CC/VM)

 (Julgamento marcado para o dia 9)

 

27.842 (VM/MR)

27.846 (CC/ML)

27.847 (MR/CC)

 

27.857 (VM/ML)

27.873 (CC/ML)

 

Rev. criminal: 731 (MR/ML)

Ses. de 7 de maio:

Ação Originaria (Emb.) 15 (ML)

Cor.Parcial: 586 (CC)

Rev.criminal: 727 (MR/ML)

Apelações:

27.684 (AT/GM)

27.718 (AT/GM)

27. (AT/GM)

 

27.783 (ML/VM)

27.792 (AT/GM)

27.833 (AT/GM)

 

27.874 (AT/GM)

27.892 (MR/VM)

27.670 ( /GM)

 

27.678 (AA/GM)

27.700 (NS/GM)

27.704 ( /GM)

 

27.713 (AA/GM)

27.743 (PL/GM)

27.749 (AA/GM)

 

27.773 (NS/GM)

27.777 (PL/GM)

27.815 (NS/GM)

 

27.826 (AA/GM)

27.856 (NS/GM)

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.