SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 107a. SESSÃO, EM 18 DE DEZEMBRO DE 1968

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GEN EX OLYMPIO MOURÃO FILHO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR NELSON BARBOSA SAMPAIO

SECRETÁRIO: DR CID AUGUSTO RIBEIRO DE MOURA, DIRETOR-DE SERVIÇO EM EXERCÍCIO, NO IMPEDIMENTO DO VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Ministros Pery Constant Bevilaqua, Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Ernesto Geisel, Sylvio Monteiro Moutinho, Eraldo Gueiros Leite, João Mendes da Costa Filho, Mário Cavalcanti de Albuquerque e os Ministros convocados Waldemar Tôrres da Costa e G.A. de Lima Tôrres.

Licenciado o Ministro João Romeiro Neto.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a. sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta no dia 16 do corrente:

36 906 - Paraná. Relator: Ministro Gueiros Leite. Revisor: Ministro Terra Ururahy. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/5a. RM.-Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/ 5a. RM que, em 9.8.68, absolveu os civis Edmundo Bonesso, Alcides Bonesso e Alexis Bonesso, do crime previsto nos arts 2º, inciso IV, 9º e 12, da Lei 1802/53. Unânimemente negado provimento à apelação da Procuradoria Militar, sendo confirmada a sentença absolutória.

36 948 - Guanabara. Relator: Ministro Figueiredo Costa. Revisor: Ministro Lima Tôrres. Apelante: A Procuradoria -Militar da 2a.Aud/1a. RM.-Apelada: A Sentença do CJ do 1º/2º RI que em 20.8.68, absolveu o soldado Delison dos Santos, servindo no referido Regimento, do crime previsto no art 163 do CPM.-Unânimemente dado provimento à apelação do MP para reformar a sentença e condenar o acusado a 15 meses e 1 dia.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO PERY BEVILAQUA).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:-

HABEAS-CORPUS

29 853 - Guanabara. Relator: Ministro Turra Ururahy. Paciente: Expedito Ubirajara da Silva. Impetrante: Sérgio L.Kautzmann,adv.-PREJUDICADO. (NÃO VOTOU O MINISTRO JOÃO MENDES).

29 808 - Amazonas. Relator: Ministro Terra Ururahy. Paciente:-Argemiro Nogueira Brasil. Impetrante: Jayme R.C. Índio de Maués e outro,adv. - PREJUDICADO. (NÃO VOTOU O MINISTRO JOÃO MENDES).

29 866- Guanabara. Relator: Ministro Terra Ururahy. Paciente: Alceu da Silva Moura. Impetrante: Paulo Cezar Beltrão adv.- O Tribunal concedeu a ordem para ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo no juízo competente, unânimemente. (NÃO VOTOU O MINISTRO JOÃO MENDES).

APELAÇÕES

36 988 - Minas Gerais. Relator: Ministro Gueiros Leite. Revisor: Ministro Pery Bevilaqua. Apelante: Walter Portilho. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/4a. RM, de lº de novembro de 1968.-O Tribunal, unânimemente, confirmou a sentença apelada, considerando, entretanto, extinta a. punibilidade pela prescrição. (Usou da palavra o Dr Jonas Maciero).

HABEAS-CORPUS

29 880 - Guanabara. Relator: Ministro Grun Moss. Paciente: Sillas Feitosa de Freitas. Impetrante: André E.F.Andrade, adv.- Por maioria, rejeitada a. preliminar apresentada pelo Ministro Pery Bevilaqua de baixar em diligência, para informações e no mérito negada a Ordem,contra o voto do Ministro Pery Bevilaqua que não tomava conhecimento por não estar devidamente instruído o pedido.

29 877 - Guanabara. Relator: Ministro Sylvio Moutinho. Paciente: Nilton Sipriano da Silva. Impetrante: Almir Chavier Rodrigues, 2º sgt. - Prejudicado. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO PERY BEVILAQUA).

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

99 - Guanabara. Relator: Ministro Gueiros Leite. Requerimento do Dr Bráulio Tibúrcio Ferreira,advogado-de-ofício da 2a.Aud/Aer., solicitando acréscimo de vencimentos, com base no art 12, V, da Lei 3414/58 e na decisão da Q.A. 91. - Indeferiram o pedido por falta de amparo legal, unânimemente.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO -PERY BEVILAQUA) .

APELAÇÃO

36 941 - Pernambuco. Relator: Ministro Terra Ururahy. Revisor: Ministro Lima Tôrres. Apelante: Armando dos Santos. -Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/7a. RM, de 11.9.68. Unânimemente confirmada a sentença.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO PERY BEVILAQUA).

REPRESENTAÇÃO

851 - Guanabara. Relator: Ministro Lima Tôrres. O Dr. Procurador Militar da 2a.Aud/1a. RM, com fundamento nos artigos 104, inciso V, 105, inciso IV do CPM e 340 do CJM requer a extinção da punibilidade pela prescrição nos autos do processo referente a Raymundo Edwirges, revel, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 198, § 4º do CPM, por sentença do CP da 2a. Aud/1a. RM de 6.7.948.-Unânimemente declararam extinta a punibilidade pela prescrição.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO PERY BEVILAQUA).

RECURSO CRIMINAL

4 343 - Pernambuco. Relator: Ministro Gueiros Leite. Recorrente: A Procuradoria Militar da Aud/7a. RM. Recorrido: O despacho do Dr Auditor que negou o pedido de arquivamento dos autos do IPM, instaurado na 7a. Cia. de Comunicações/7a. RM, em que foram indiciados o 3ºsgt Helio Pitanga de Macedo, Heleno Moura da Silva e Ivacy Bezerra da Silva.- Unânimemente negado provimento ao recurso. (NÃO VOTOU O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES)- (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO PERY BEVILAQUA).

APELAÇÃO

36 943 - Paraná. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Figueiredo Costa. Apelante: Lecy de Oliveira Meireles. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/5a. RM , em 17.9.68.-Unânimemente dado provimento à apelação para absolver o apelante. (NÃO VOTOU O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO PERY BEVILAQUA).

36 840 - São Paulo. Relator:Ministro João Mendes. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. Apelante: Roberto Soleira.Apelada: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/2a. RM, de 12.5.66. Unânimemente foi dado provimento à apelação da defesa para absolver Roberto Soleira, por falta de provas. -(NÃO VOTARAM OS MINISTROS WALDEMAR TÔRRES e ALCIDES CARNEIRO) .

REVISTO CRIMINAL

1 077 - Pará. Relator: Ministro Gueiros Leite. Revisor: Ministro Pery Bevilaqua. Francisco do Nascimento, ex-cabo da Marinha, condenado a três anos de reclusão, incurso no art 137 e, mais à pena acessória de exclusão das Fôrças Armadas, nos têrmos dos arts 49, inciso II, e 52, tudo do CPM, por acórdão do STM, datado de 5.6.67. O Tribunal, por maioria, deferiu a Revisão, em parte, para reduzir a pena de 2/3, fixando-a em 1 ano de reclusão, contra o voto do Ministro Sylvio Moutinho que mantinha a condenação de 3 anos.(NÃO VOTARAM OS MINISTROS WALDEMAR TÔRRES E ALCIDES CARNEIRO) .

APELAÇÃO

36 084 - Guanabara. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor:-Ministro Armando Perdigão. Apelantes: A Procuradoria Militar da 1a.Aud/Mar., e Reynaldo Di Benedetti. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar que, em 27 de março de 1967, absolveu o apelante do crime previsto nos arts 130 e 133 do CPM. O Tribunal, unânimemente, confirmou a sentença. (NÃO VOTOU O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES).

36 799 - Guanabara. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Corrêa de Mello. Apelante: Doçoriso Ribeiro Lima. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/1a. RM,de 6 de junho de 1968.-O Tribunal confirmou a sentença, contra os votos dos Ministros Lima Tôrres e Pery Bevilaqua que absolviam o apelante por falta de provas. (NÃO VOTOU O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES) .

MANDADO DE SEGURANÇA

83 - Guanabara. Relator: Ministro João Mendes. Impetrante: Paulo Antonio Leone Neto, advogado, com fundamento no art 150 - 21 da Constituição Federal de 1967 e Lei n. 1533 de 1951, artigo lº, impetra mandado de segurança contra a Comissão de Concurso para Auditor de 1a. Entrância da Justiça Militar, pela sua não inclusão na lista homologatória dos classificados.- Unânimemente negada a segurança. Impedidos os Ministros Grun Moss e Lima Tôrres. Não votou o Presidente.(NÃO VOTOU O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES; )

HABEAS-CORPUS

29 868 - Guanabara. Relator: Ministro Pery Bevilaqua. Paciente: Wilson Alves. Impetrante Jorge Lopes Pinto,adv.-Preliminarmente o Tribunal decidiu aguardar as informações solicitadas à autoridade coatora, contra os votos dos Ministros Pery Bevilaqua e Mário Cavalcanti. O Ministro Pery Bevilaqua exigia a apresentação do paciente ao Tribunal, no dia seguinte, às 14 horas, para ter audiência pessoal e reservadamente com seu advogado.(NÃO VOTARAM OS MINISTROS ALCIDES CARNEIRO E WALDEMAR TÔRRES).

RECURSO CRIMINAL

4 346 - Guanabara. Relator: Ministro Gueiros Leite. Recorrente: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/1a. RM.-Recorrido: O despacho do Dr Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil Carlos Vinhais, incurso no artigo 42 do Decreto-Lei 314/67.-Por maioria foi dado provimento ao Recurso para que seja recebida a Denúncia, contra o voto do Ministro Pery Bevilaqua. -(NÃO VOTARAM OS MINISTROS TERRA URURAHY, CORRÊA DE MELLO, ALCIDES CARNEIRO e WALDEMAR TÔRRES).

No início da sessão, o Ministro-Presidente em seu nome e no do Tribunal, apresentou cumprimentos e votos de felicidades ao Ministro Terra Ururahy, pelo transcurso hoje, de sua data natalícia, tendo o aniversariante agradecido em rápidas palavras. O Dr Procurador-Geral da J.M. associou-se à homenagem prestada ao Ministro Ururahy.

REMOÇÃO, A PEDIDO, DE ADVOGADO-DE-OFÍCIO

O Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Sr Ministro Presidente, autorizou unânimemente a remoção a pedido, do advogado-de-ofício da Auditoria da 10a. RM, DR Victor Zuhlke Falsen, para a Auditoria da 6a. Região Militar, em vaga decorrente da remoção da Dra. Lourdes Maria Celso do Valle.

A seguir, o Tribunal, unânimemente, aprovou a designação de candidatos habilitados no Concurso de Auditor da Justiça Militar (1a. entrância), para as Auditorias abaixo relacionadas:-

2a. Auditoria da 2a. RM (São Paulo) -

NELSON DA SILVA MACHADO GUIMARÃES.

2a. Auditoria da 3a. RM (Bagé) -

JOSÉ PAULO PAIVA

3a. Auditoria da 3a. RM (St. MARIA) -

RAMIRO TEIXEIRA MOTTA

Auditoria da. 7a. R. M. (RECIFE) -

ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES

Auditoria da 10a. R.M. (FORTALEZA) -

MAURO SEIXAS TELLES

A Sessão foi encerrada às 18.55 horas, com os seguintes processos em mesa:-

RECURSOS CRIMINAIS 4 339(WT) - 4 328(GL)

REPRESENTAÇÕES: 853 (AC) - 850(JM)

INQUÉRITO 147(GL)

APELAÇÕES:

 

36 949(AP/LT)-

3a./1a. 33

36 977(FC/JM)-

1a./Mar 769

36 962(PB/JM)-

Aud/7a. 68

36 968(GL/AP)-

3a./1a. 30

36 902(GL/EG)-

2a.1a. 7679

36 716(GL/SM)-

Aud/7a. 39

36 964(EG/JM)-

2a./1a. 969

36 781(GL/GM)-

1a./3a. 84

36 762(GL/SM)-

2a./1a. 7473

36 692(GL/FC)-

2a./1a. 781

36 934(GL/GM)-

2a./Mar 396

36 950(GL/FC)-

1a./Aer. 26

36 945(WT/TU)-

1a./1a. 30

EMBARGOS 36 698(WT/PB)