ATA DA 72a. SESSÃO, EM 27 DE AGOSTO DE 1943.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMTE. RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O SR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS. BARRETO.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Viana e Cardoso de Castro, Gen. Raimundo Barbosa, Drs. Pacheco de Oliveira e Vaz de Melo, Gen. Manuel Rabelo, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Amilcar V.Pederneiras, Gen. Silva Junior e Brigadeiro do Ar H eitor Várady.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

............

Apelação julgada na sessão secreta de 23 do corrente:


N. 9840-M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Rev.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Apelante:A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M.- Apelado:Luiz Magno de Barros, sold. do 17ºB.C.,absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.Confirmou-se a sentença, contra o voto do sr. Ministro Gen.Silva Junior, que condenava o acusado no grau mínimo do art.116 do C.P.M.

............

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:


HABEAS   CORPUS

N.19063-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Paciente:Egidio Bergamasco, sold. insub, prêso no III/6º R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.


N.19083-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Paciente:José da Silva Ramos, sort. insub. prêso no R.Sampaio.- Concedeu-se a ordem,unanimemente.


N.19103-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Paciente:João Argêo Ramos, sort, pela 5a-C.R.- Concedeu-se a ordem,unanimemente.


N.19093-Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Paciente:Otacilio Falcão da Rocha, sold. desertor, preso no 3° G.A.Movelde Costa.- Negou-se a ordem,unanimemente.


N.19113-E.do Rio.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Paciente:Manuel Henrique do Nascimento, sold. desertor, prêso no 3° R.I.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.


N.19077-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Paciente:Alberto Camarinha Paixão, sold. prêso no B.Escola, pelo crime de insubmissão.- Concedeu-se a ordem,unanimemente.


N.19097-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Paciente:Zacharias da Costa Oliveira, sort. pela 5a.C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.


N.19096-M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro,-Paciente:-João Rodrigues, prêso na Cadeia Pública, á disposição da Justiça Militar.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.


N.19056-R.G.SUL.-Rel.O sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Paciente: - Luiz Maria do Amaral, sort. insub. do 2° R.C.Transportada.- Negou-se a ordem,unanimemente.


N.19039-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.-Paciente:Benedito Pires de Oliveira, sort. pela 4a.C.R.-Concedeu-se a ordem,unanimemente.


N.19049-R.G.Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.-Paciente:João Carlos Matos Gonçalves, reserv. convocado, prêso como desertor no 6° R.A.M.- Concedeu-se a ordem, contra os votos dos srs.Ministros Dr. Vaz de Melo e Gen. Silva Junior.


N.19069-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.-Paciente:José de Matos, sold. do 1º G.A.Do., prêso como insubmisso.- Concedeu-se a ordem,unanimemente.


N.19079-R.G.Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.-Paciente:Alfredo Becker, sort. insub., prêso no 8° B.C.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.


N.19099-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.-Paciente:José Rossi, sort. pela 6a.C.R,- Concedeu-se a ordem,unanimemente.


N.19085-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.-Paciente:João Martins de Andrade, sorteado pela 5a.C.R.- Concedeu-se a ordem,unanimemente.


N.19095-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.-Paciente:José Fracalosso, sort. pela 5a.C.R.- Concedeu-se a ordem,unanimemente.


N.19084-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Paciente: José Manoel Barbosa, sort. insub., prêso no R.Sampaio.-Concedeu-se a ordem,unanimemente.


N.19094-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Paciente: Hamilton Alvarenga Gatto, sort. conv., preso no Btl. de Guardas.-Concedeu-se a ordem,unanimemente.


N.1908l-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Paciente:Feliciano Maria de Azevedo, sort. insub. prêso no Btl.V.Cabrita.- Concedeu-se a ordem,unanimemente.


N.19101-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Paciente:Carlindo Dias Carneiro, sort, preso no 1° G.A.Do, prêso pelo crime de insubmissão.- Concedeu-se a ordem,unanimemente.


N.19111-R.G.Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Paciente:-Oswaldo de Lima, sort. insub., prêso no 5º R.A.M.- Concedeu-se a ordem,unanimemente.


N.19088-C.Fed.-Rel.o,sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Paciente:-Ernezito José das Chagas, osrt. insub. prêso no R.Sampaio.-Concedeu-se a ordem,unanimemente.


N.19098-Paraíba do Norte.- Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Paciente:José Geraldo Montenegro de Queiroz, sold. do 40ºB.C., prêso pelo crime de insubmissão.- Negou-se a ordem,unanimemente.


N.19068-C.Fed .-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Paciente: Waldeck de Souza Mesquita, prêso á disposição da Justiça Militar.- Negou-se a ordem, contra o voto do sr. Ministro Gen. Raimundo Barbosa, que concedia.


N.19082-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brigº do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Paciente:José, filho de José Antonio de Azevedo, o srt. insub. prêso no Btl.V.Cabrita.- Concedeu-se a ordem,unanimemente.


N.19092-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Paciente:Albino da Silva,osrt.insub. prêso no R.Sampaio.-Concedeu-se a ordem,unanimemente.


N.19102-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Paciente:Teodorico Guilherme dos Santos, sort. insub., prêso no B.V.Cabrita.- Concedeu-se a ordem,unanimemente.


............

APELAÇÕES

N. 9520-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras. Rev.o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:Francisco Stamato, sold. do 4º B.C., condenado como incurso no grau médio do art. 117, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 4º B.C.- O Tribunal reduziu a penalidade ao grau mínimo do mesmo artigo, unanimemente.


N. 9628-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.Rev.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante:Alceu Ferreira, sold. do Grupo Escola, condenado como incurso no grau sub-médio do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do Grupo Escola.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N. 9657-S.Paulo-Rel.o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras.Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:Paulo Libanio dos Santos, sold. do 4º Esq. do 2º R.C.D., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Btl. do 4º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N. 9669-M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras.Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:Antonio Leocádio de Souza, sold. do 10º B.de Caçadores, condenado como incurso no grau mínimo do art. 55 e seus parágrafos do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 10º B.C.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N. 9696-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras.Rev.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante:Ademar Costa Pereira Filho, sold. da 2a. Formação Sanitária Regional, condenado como incurso no grau sub-médio do art. 117 do C.P.M, Apelado:O Conselho de Justiça do 3º Btl. do 4º R.I.O Tribunal reduziu a penalidade ao grau mínimo do mesmo artigo,unanimemente.


N. 9672-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Rev.o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:A Promotoria da 1a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado:Theobaldo Kirsch,sold.do 3º R.C.D., absolvido do crime previsto no nº 2, do art.16,§ 2º, do Dec-Lei 4766 de 1/10/942.- Julgamento em sessão secreta.


N. 9707-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelantes:A Promotoria da 1a.Aud. da 1a.R.M. e Altino Corrêa, sold. da Escola de Aeronautica, condenado como incurso no grau mínimo do art.16,§ 1º, da Lei Constitucional nº 7, de 30-9-1942 (Emenda o art. 173 da Constituição).- Apelados:Altino Corrêa, sold. da Escola de Aeronáutica e o Conselho de Justiça da mesma Escola.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N. 9739-M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M.- Apelado:Alexandre Jacinto de Oliveira, sold. do 17º Btl. de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 16, § 2º, do Dec-Lei 4766 de 1/10/942.-Julgamento em sessão secreta.


N. 9735-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Rev.o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:Celso Melo Machado, sold. do 6º Grupo de Art. de Dorso, condenado como incurso no grau máximo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 6º G.A.Do.- O Tribunal mandou anular o processo, unanimemente.


N.  9750-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:Armando de Oliveira Rodrigues, sold. do 14º R.C.I., condenado como incurso no grau médio do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/942.- Apelado:O Conselho de Justiça do 14º R.C.I.- O Tribunal reduziu a penalidade ao grau mínimo do decreto citado, contra o voto do sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez, que condenava no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.


N. 9755-M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:José Eleotério, sold. do 12º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 12º R.I.- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos srs.Ministros Dr. Pacheco de Oliveira e Brigadeiro Amilcar V.Pederneiras, que absolviam o acusado.


N. 9759-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.- Rev.o sr. Ministro Brigº do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:Euclides Borba, sold. do 4º R.C.I., condenado como incurso no grau sub-médio do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 4º R.C.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N. 9763-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:A Promotoria da 1a.Auditoria da 2a.R.M.- Apelado:Domingos Garcia, sold. da 5a.Bia.Independente de Art. de Costa, atualmente, do 5º G.A.C, e Fortaleza de Itaipú, cujo processo foi tornado sem efeito (art.16 do Dec-Lei 4766 de 1º de outubro de 1942.- Julgamento em sessão secreta.


............

CORREIÇÃO PARCIAL

N. 187-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso do. Castro.- Indiciado:Elizeu Fernandes da Costa, sold. do 11º R.I. (art. 116 do C.P.M.)- Auditoria da 4a.R.M.- Deferiu-se, unanimemente.


............

Acham-se em mesa os seguintes processos: recursos criminais ns. 2763-2764; - correição parcial 188; apelações ns. 9123 - 9313 - 9545- 9638-9643 - 9662 - 9748 - 9756 - 9761 - 9768 - 9770 - 9776 - 9779 – 9780 - 9781 - 9783 - 9794 - 9798 - 9805 - 9810 - 9818 - 9820 - 9838 – 9852 - 9858 - 9859 - 9860 - 9864 - 9865 - 9870 - 9882 - 9883 - 9898 - 9936.

............

Terminados os trabalhos, foi encerrada a sessão.