SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 23ª SESSÃO, EM 12 DE MAIO DE 1987 -TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª MARIA DIOGENILDA DE ALMEIDA VILELA

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho e Luiz Leal Ferreira.

Não compareceram os Ministros Heitor Luiz Gomes de Almeida e Alzir Ben jamin Chaloub.

Ás 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram,a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.386-4-  Minas Gerais. Relator Ministro George Belham da Motta. PACIENTE: JOSÉ RAIMUNDO BRAGA, ex-Sd.Ex., alegando estar sofrendo ameaça de constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção, por parte do Sr. Cmt. do 10º Batalhão de Infantaria Motorizado, pede a concessão da ordem a fim de prevenir o desfecho da violência ou coação ilegal. Impetrante: Drª Carmen Lúcia Andrade de Montesinos.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu do pedido para denegar a ordem, por falta de amparo legal.

APELAÇÕES

44.894-4- Amazonas. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: NORTHON HOLANDA MAIA, Sd Ex, condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 192, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Centro de Instrução de Guerra na Selva, de 22 de janeiro de 1987. Adv.Dr. Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa, para manter a decisão recorrida.

44.899-3-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. Revisor Ministro Sérgio de Ary Pires. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 20 de novembro de 1986, que absolveu o Sub Ten. Ex. WALTER DOS SANTOS XIMENES do crime previsto no artigo 315, do CPM. Advs Drs Antonio Alves Fernandes e Tânia Sardinha Nascimento. (SESSÃO SECRETA)

44.902-7-  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: JOÃO DE MORAES LOURENÇO, 1º Sgt. Mar., condenado a um ano de prisão, incurso no artigo 163, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 29 de janeiro de 1987. Adv Dr Luiz Alberto Brasil Simões Pires.- POR UNANIMIDADE,o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa, para manter a sentença apelada.

44. 892-8-Bahia. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: JOSÉ CARLOS MENEZES DE ALMEIDA, Sd Ex, condenado a oitenta dias de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, alínea "b", do CPM. APELADA:A Sentença do Conselho de Justiça do 19º Batalhão de Caçadores de 20 de novembro de 1986. Adv Dr Rogério de Castro e Azambuja.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da defesa, para anular o feito a partir da Sentença inclusive, sem renovação, POR MAIORIA com fundamento nos artigos 438, letra "c", e 500, inciso IV, do CPPM. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO o anulava com base no artigo 439, letra "d", do mesmo diploma legal.

44.863-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 04 de novembro de 1986, que absolveu o Cb. Ex. OLIVEIRA BEZERRA DE LIMA, do crime previsto no artigo 210, § 2º, do CPM. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa. (SESSÃO SECRETA) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO,VICE-PRESIDENTE).

No início da Sessão, o Ministro-Presidente teceu considerações sobre a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no tocante à suspensão liminar da eficácia do § 3º, artigo 65, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, com a redação dada pela Lei Complementar nº 54/86. Sobre o assunto, transcreve-se, abaixo, o inteiro teor da Mensagem nº 26, de 07 de maio de 1987, enviada pelo Exmº Sr Ministro-Presidente do STF, Dr Rafael Mayer, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Dr José Sarney:

"Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que o Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada no dia 06 do corrente mês, apreciando a Representação nº 1.417-7, representados essa Presidência e o Congresso Nacional, concedeu a suspensão liminar da eficácia do § 3º do art. 65 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35/79, com a redação da LC nº 54/86) .

Solicito a Vossa Excelência que se digne prestar as necessárias informações sobre o alegado na petição cuja cópia acompanha a presente, nos termos do art. 170, § 2º do RISTF.

Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Excelência protestos de elevado apreço."

Em conseqüência, S. Exª informou haver determinado o adiamento do pagamento das vantagens de que tratam a Resolução nº STM-20, de 09 de abril de 1987 e Ato nº 7.743, de 13/4/87, até ulterior deliberação.

Prosseguindo, o Ministro-Presidente registrou o transcurso, no último dia 11, do 10º ano de permanência do Dr Ruy de Lima Pessôa nesta Casa, na qualidade de Ministro, manifestando os cumprimentos do Tribunal.

Com a palavra, o Ministro Túlio Chagas Nogueira assinalou a passagem do "Dia da Cavalaria", em 10 de maio corrente, quando em todas as guarnições do Exército onde haja unidade de cavalaria, seja ela mecanizada ou a cavalo, realizaram-se comemorações à altura da lembrança do seu Patrono, General Osório, cabendo-lhe a honra de presidir a cerimônia no Regimento de Cavalaria de Guardas de Brasília.

A seguir, o Ministro Sérgio de Ary Pires apresentou cumprimentos ao Ministro Paulo César Cataldo, pelo transcurso do seu aniversário natalício no dia 11 de maio.

Usando da palavra, associaram-se às homenagens prestadas os Ministros José Luiz Clerot, Aldo Fagundes e George Belham da Motta, sucedendo-se os agradecimentos dos Ministros Ruy de Lima Pessôa e Paulo César Cataldo.

Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas de acordo com o artigo 133, § 3º, do Regimento Interno do STM, na 21ª Sessão, realizada em 05 de maio de 1987:

44.836-5-  Distrito Federal. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. Revisor Ministro Sérgio de Ary Pires. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM e o Sd. PM/DF IRON PEREIRA GODINHO, condenado a um ano de reclusão, incurso no artigo 209, § 1º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 16 de outubro de 1986. Advs Drs Jaci Fernandes de Araújo, Francisco Gomes dos Santos Filho e Lauro Augusto de Castro.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a sentença, condenar o apelante-apelado a um ano e quatro meses de prisão, cassado o sursis. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE).

44.868-5-  Distrito Federal. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 22 de dezembro de 1986, que absolveu o Sd. Ex. JOSÉ HUMBERTO MARTINS do crime previsto no artigo 187 do CPM. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.- POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM, mantendo a sentença recorrida. O Ministro HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA dava provimento ao dito apelo, para condenar o réu a 6 meses de detenção, convertida em prisão, segundo a regra do artigo 59 do CPM. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE) .

44.878-0-   Amazonas. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 05 de dezembro de 1986, que absolveu o Sd. Ex. ADAM RODRIGUES CALMONT do crime previsto no artigo 209, do CPM, e que determinou a separação do processo com relação ao Sd. Ex. JOSÉ CÂNDIDO ÂNGELO, na conformidade do artigo 106, letra "c", §§ 1º e 2º, do CPPM. Advs Drs Benedito de Jesús Pereira Tavares e José Eduardo Galvão.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal julgou prejudicado o recurso do MPM na parte relativa à separação do processo e negou provimento no que pertine à absolvição do réu ADAM RODRIGUES CALMONT, para manter a decisão absolutória, mudando-lhe, no entanto, a fundamentação para a do artigo 439, letra "e" do CPPM. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE).

44.830-6-   Distrito Federal. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM e o 2º Ten.Ex. MARCELO EDUARDO MATRANGA ELIAS, condenado a seis meses de prisão, como incurso nos artigos 175 e 209, caput, combinados com o artigo 159, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 20 de outubro de 1986, que condenou o apelante e o absolveu do crime previsto no caput do artigo 175, do CPM. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.-POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial aos apelos do MPM e da Defesa para, reformando a sentença, condenar o acusado à pena de três meses de detenção, como incurso no artigo 175, e à pena de quatro meses e quinze dias de detenção, como incurso no artigo 175 e, por desclassificação, no artigo 210, combinado com o artigo 159, tudo do CPM, fixando a pena definitiva em sete me meses e quinze dias de detenção, convertida em prisão, na forma do artigo 59 do mesmo diploma legal, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. Os Ministros JOSÉ LUIZ CLEROT, ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI negavam provimento ao apelo da defesa e davam provimento ao apelo do MPM, para condenar o apelante-apelado à pena de um ano e três meses de reclusão, convertida em prisão, como incurso nos artigos 175, por duas vezes, e 209, § 1º, combinados com os artigos 159 e 79, tudo do CPM, mantido o sursis, com exceção do Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, que o negava.Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA, ALZIR BENJAMIN CHALOUB e RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO davam provimento ao apelo do MPM para condenar o réu à pena de três meses de detenção pelo crime do artigo 175, por violência contra o Soldado ELTON, e mais três meses de detenção pelo do artigo 175, por violência contra o Soldado CÉSAR e, ainda, a seis meses, por incursão no artigo 209, § 3º, combinado com o artigo 159, tudo do CPM, perfazendo a pena de um ano de detenção, convertida em prisão, com o benefício do sursis (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE).

ENCERRAMENTO DA 23ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18:15 horas, com os seguintes processos em mesa:

Apelação 44.906-l (AC/RP) 3ªEx proc 502/87-0 Adva Ana Maria David Cortez

Apelação 44.827-8 (AC/LC) Aud 4a proc 516/86-2 Adva Carmem L.A.Montesinos

Apelação 44.866-7 (LC/AC) 2ª/3ª proc 3/86-0 Adva Benedita M. Silva

Recurso Crim. 5.754-0 (AC) 2aAer proc 7/86-7 Advª Lourdes M.C.do Valle

Apelação 44.824-3(AC/AF) 1a/3a proc 521/86-3 Adva Nadja M.G.Rodrigues

Apelação 44.885-3 (JC/AF) Aud 11ª proc 32/86-3 Advs Adhemar M.Moura e outro

Apelação 44.908-8 (HA/RP) Aud 8ª proc 502/87-2 Adva Nazaré L.A.Fernandes

Recurso Crim 5.758-2 (HA) 2ªEx proc 2/83-0 Adva Telma A.Figueiredo

Apelação 44.771-7 (TN/AF) la/3a proc 08/86-4 Advas Nadja Maria G.Rodrigues/outra

Apelação 44.907-0(GB/AF)Aud 7ª proc 501/87-8 Adv Dermeval H. Lellis

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.801-2 (AC/RP) lª/2a proc 8/85-1 Adva Angela M.A.Silva e outra

Apelação 44.779-4 (TN/AF) Aud 11aproc 527/86-2 Adva Elizabeth D.M.Souto

Apelação 44.896-0 (GB/LC) Aud 11ª proc 504/87-0 Adv Adhemar M. Moura

Apelação 44.923-1 (RB/LC) Aud 9ª proc 507/87-2 Adv Jorge Antonio Siufi

Repres.p/Decl.Indig.l5-6 (AC/LC) Minist.Ex. Adv João Batista S.Fagundes

Relatório de Correição 67-8(AF)

Apelação 44. 862-4 (AC/LC) 1ª/3ª proc 15/85-2 Advª Nadja Maria G.Rodrigues

Apelação 44.834-9(AC/LC)3ª/3ª proc 07/86-4 Advª Eliane O. Luna Freire

Aguardando publicação:

Apelação 41.824-3 (RP/TN) 1ªAer proc 03/76-6 Advs João P.F. Pontes e outra

Apelação 44.897-9 (JC/AF)Aud 11ª proc 506/87-3 Advs Adhemar M.Moura e outra

Embargos 5.746-7 (RP/TN) 3ª/3ª proc 15/85-9 Adv Walter Jobim Neto

Apelação 44.922-3 (SP/AF) Aud 9ª proc 508/87-9 Adv Jorge A.Siufi

Apelação 44.865-9 (GB/AF) 2ªAud ex proc 16/85-8 Adv Telma A.Figueiredo

Apelação 44.838-1 (RB/AF) 1ª/3ª proc 10/86-9 Adv Nadja M.G.Rodrigues

Apelação 44.917-7 (RB/AF) 1ª/3ª proc 504/87-0 Adv Nadja M.G.Rodrigues

Apelação 44.873-0 (AF/RB) 3ª/3ª proc 14/86-0 Advs Walter Jobim Neto e outra