SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 72ª SESSÃO, EM 18 DE DEZEMBRO DE 1986- QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessoa, Júlio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary. Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta,Aldo da Silva Fagundes e José Luiz Barbosa Ramalho Clerot.
Não compareceram os Ministros Alzir Benjamin Chaloub e Jorge José de Carvalho.
Às 13:30 horas , havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
MANDADO DE SEGURANÇA
180-8- Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. IMPETRANTES: WALTER JOBIM NETO, ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES,TELMA ANGELICA FIGUEIREDO,FERNANDO GUERRA BALSELLS, LUIZ HUMBERTO AGLE, ANA MARIA DAVID CORTEZ,LOURDES MARIA CELSO DO VALLE,ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORRÊA,TANIA SARDINHA DO NASCIMENTO, REINALDO SILVA COELHO, PAULO RUI DE GODOY, JORGE ANTONIO SIUFI,NADJA MARIA GUERRA RODRIGUES,ANTONIO JURANDY PORTO ROSA e ELIZABETH DINIZ MARTINS SOUTO,Advogados-de-Ofício da Justiça Militar, impetram Mandado de Segurança contra Ato Administrativo do Exmº Sr Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar que instituiu normas de freqüência para os Advogados-de-Ofício da Justiça Militar, com assinatura de livro próprio, sob a guarda do Diretor de Secretaria. Advs Drs Stenio Duguet Coelho e Oldeney B.de Carvalho. -POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal concedeu o Mandado de Segurança para o fim específico de revogar os termos do artigo 2º do Provimento nº 049 , de 27 de junho de 1986, mantidos,em conseqüência, os demais termos. O Ministro Raphael de Azevedo Branco votou pela denegação do Mandado de Segurança. O Ministro Raphael de Azevedo Branco apresentará,por escrito,voto vencido.(Usaram da palavra Dr Cotrim Neto e Dr M.M. da Costa Filho).
APELAÇÕES
44.740-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira.Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: EDILSON PIMENTEL COSTA, MN., condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 07 de agosto de 1986.Advª Drª Tânia Sardinha Nascimento. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso da Defesa, mantendo na íntegra a sentença recorrida.
44.666-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: JOSÉ HENRIQUE DA SILVA, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão,incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da AMAN, de 01 de maio de 1986. Advª Drª. Clarice do Nascimento . Costa. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS,o Tribunal decidiu dar provimento ao recurso da Defesa, julgando improcedente a acusação contida no termo de deserção com fundamento no artigo 439, letra "d", do Código de Processo Penal Militar.
44.697-4-Rio Grande do Sul.Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira.Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: AMILTON DA SILVEIRA VARGAS, Sd.Ex., condenado a um ano de prisão, incurso no artigo 209, § 1º do CPM (por desclassificação do § 2º para o aplicado),com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos e o direito de apelar em liberdade.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 06 de junho de 1986. Adv Dr Walter Jobim Neto. (SESSÃO SECRETA).
44.749-2-São Paulo. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira.Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes.APELANTE: DALMO MENDONÇA DA SILVA, 3º Sgt.Aer., condenado a seis meses de prisão,incurso no artigo 187,combinado com o artigo 189, inciso I, in fine, ambos do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 20 de agosto de 1986.Advª Drª Anne Elisabeth Nunes de Oliveira. -POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para,reformando a sentença recorrida,reduzir para quatro meses e vinte dias de prisão a pena imposta ao Apelante na forma do artigo 187, combinado com os artigos 189, inciso I, e 59,todos do CPM, computado no cumprimento da pena o tempo de menagem. Os Ministros Antonio Geraldo Peixoto,Roberto Andersen Cavalcanti e George Belham da Motta votaram pelo improvimento do recurso para manter a sentença apelada. (PRES. DO MIN. DR. ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES,VICE-PRESIDENTE).
RECURSO CRIMINAL
5.741-0- Bahia. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. RECORRENTES:JOSÉ WELLINGTOM PINTO DIÓGENES, MARCOS WILSON REALE LEMOS, CÍCERO ARAÚJO,TELSON JOSÉ CRESCÊNCIO,JARI JOSÉ EVANGELISTA e RENATO JOSÉ AFFONSO DE CARVALHO ,civis.RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 12 de agosto de 1986, que declarou a incompetência da Justiça Militar para processar e julgar os Recorrentes.Advs Drs Fernando Santana Rocha, Ronilda Noblat e João de Melo Cruz. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao recurso para manter a decisão recorrida. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES,VICE-PRESIDENTE).
CORREIÇÃO PARCIAL
1.323-0- Distrito Federal. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. REPRESENTANTE: O EXMº.SR. JUIZ-AUDITOR DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA MILITAR. REPRESENTADA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 11ª CJM, de 09 de outubro de 1986, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 1735/85, referentes ao 2ª Sgt. PM/DF. MANOEL JOSÉ SOARES. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal indeferiu a Correição Parcial,mantendo na íntegra a decisão do Juiz-Auditor da Auditoria da 11ª CJM.
O Ministro-Presidente comunicou ao Plenário ter recebido telex expedido pelo Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, informando que a Ordem dos Advogados do Brasil -Subseção de Bagé -indicou o Advogado Dr George Teixeira Giorgis para integrar, como representante daquele Órgão, a Comissão Examinadora do Concurso de Advogado-de-Ofício Substituto da 2ª Auditoria da 3ª CJM.
O Ministro-Presidente levou ao conhecimento do Plenário de que a Sessão a ser realizada amanhã -dia 19 - terá início às 15:30 horas.
Publicam-se, a seguir, os resultados dos processos julgados de acordo com o artigo 133, § 3º, do Regimento Interno do STM:
NA 69ª SESSÃO,EM 11 DEZ 86
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
119-1- Distrito Federal. Relator Ministro George Belham da Motta. O Exmº Sr Ministro de Estado da Aeronáutica, em cumprimento ao disposto no artigo 13, inciso V,alínea "a", da Lei n°- 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o 1º Ten.Aer. RACINE DE AQUINO FERRARI GOMES. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal julgou o 1º Ten.Aer. RACINE DE AQUINO FERRARI GOMES não justificado e declarou , por maioria de votos,o mesmo indigno do oficialato, determinando, em conseqüência,a perda de seu posto e patente nos termos do artigo 16,inciso I, da Lei nº 5.836, de 05 de dezembro de 1972. O Tribunal,por unanimidade de votos, determinou a remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro de Estado da Aeronáutica para as providências cabíveis. Os Ministros Ruy de Lima Pessoa, Antonio Geraldo Peixoto,Roberto Andersen Cavalcanti e Aldo da Silva Fagundes , acolhendo o voto do Ministro-Relator, consideraram o 1° Ten.Aer. RACINE DE AQUINO FERRARI GOMES culpado das acusações dos itens "a" e "b" do libelo acusatório, determinando a sua reforma nos termos do artigo 16, inciso II, da Lei nº 5.836, de 1972. O Ministro George Belham da Motta apresentará em separado voto vencido. (USARAM DA PALAVRA DRª MARLY GUEIROS LEITE, SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, e a ADVª DRª ELIZABETH DINIZ MARTINS SOUTO).
APELAÇÕES
44.776-8-Paraná. Relator Ministro George Belham da Motta.Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes.APELANTE: DEVANIR BUENO,Sd.Ex.,condenado a dois meses de prisão, incurso no artigo 209,§ 4º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 04 de setembro de 1986.Advª Drª Eliana Passarelli Lepera. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pelo MPM e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pela Defesa,mantendo a sentença apelada. Os Ministros Ruy de Lima Pessoa e Aldo da Silva Fagundes votaram ainda pela concessão do benefício da suspensão condicional da pena. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,Drª MARLY GUEIROS LEITE).
44.765-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 29 de julho de 1986, que absolveu o Cb.Aer. IVOMAR GOMES DA SILVA dos crimes previstos nos artigos 210 e 262,combinados com o artigo 266, tudo do CPM. Advª DrªLourdes Maria Celso do Valle. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pelo MPM por ser improcedente e, NO MÉRITO, decidiu, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo MPM para, reformando a sentença apelada, condenar à pena de dois meses de prisão o Cb.Aer. IVOMAR GOMES DA SILVA, incurso no artigo 210, combinado com o artigo 59, ambos do Código Penal Militar, concedendo-lhe o benefício da suspensão condicional da execução da referida pena, pelo prazo de dois anos, nas condições estabelecidas no Acórdão, designando o Juiz-Auditor do Juízo "a quo" para realizar e presidir a audiência admonitória.Os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires e Paulo Cesar Cataldo votaram pelo improvimento do recurso para manter a sentença absolutória. O Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles apresentará voto em separado. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MIN.RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO). (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE).
NA 70ª SESSÃO, EM 12 DEZ 86
APELAÇÕES
44.684-4-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira.Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM e o Sd.Ex. JÚLIO CÉSAR DE SOUZA ROCHA, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187,combinado com o artigo 72, incisos I e II, ambos do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do C.P.O.R. de Porto Alegre, de 17 de maio de 1986. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa e dar provimento ao apelo formulado pelo MPM para,reformando a sentença recorrida, aumentar para seis meses de prisão a pena imposta ao Sd. Ex. JÚLIO CÉSAR DE SOUZA ROCHA. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
44.547-1-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 05 de novembro de 1985,que absolveu o Sd. Ex. JOÃO MÁRIO MACHADO LEMES JUNIOR, do crime previsto no artigo 262, combinado com o artigo 266, ambos do CPM. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo do MPM, mantendo in totum a sentença que absolveu o Sd.Ex. JOÃO MÁRIO MACHADO LEMES JUNIOR com fundamento no artigo 439, letra "e", do Código de Processo Penal Militar. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
44.721-0-São Paulo. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira.Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 10 de julho de 1986, que absolveu o civil HELDER TEDESCHI do crime previsto no artigo 210 do CPM. Adv Dr Armando Acquesta. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal não acolheu a preliminar de intempestividade suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo MPM, mantendo íntegra a sentença recorrida. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
ENCERRAMENTO DA 72ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18:40 horas, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 44.725-5(AC/AF) 2ª Mar proc 515/86-6 Advªs Tania S.Nascimento e outra
Apelação 44.720-2 (ST/AC) Aud 8ª proc 1/86-5 Adv Marina N.Santos