SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 15ª SESSÃO, EM 04 DE ABRIL DE 1989 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Geraldo Peixoto, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Everaldo de Oliveira Reis.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- CONFLITO DE COMPETÊNCIA 260-2 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. SUSCITANTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, suscita Conflito Negativo de Jurisdição nos autos do IPM nº 44/88, referentes ao civil PAULO ROBERTO BAPTISTA. SUSCITADO: O Juízo da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deferiu o Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Dr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, determinando que cada Juízo, suscitante e suscitado, prossiga na apreciação do feito que lhe foi distribuído.

- APELAÇÃO 45.581-9 - São Paulo. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: HELLIEDNER RAMIRO FERREIRA, Sd Aer, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 14 de dezembro de 1988. Adv Dr Paulo Rui de Godoy.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo a Sentença apelada, com acréscimo do artigo 67 do CPM, no seu embasamento legal, remetendo-se cópia do Acórdão ao Exm° Sr Ministro da Aeronáutica para que S Exª adote as providências cabíveis.

- APELAÇÃO 45.536-3 - Paraná. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 15º Grupo de Artilharia de Campanha, de 11 de outubro de 1988, que declarou o Conscrito JOSÉ EUGÊNIO DO NASCIMENTO, isento do processo, determinando, em conseqüência, o arquivamento da documentação pertinente à insubmissão do mesmo (art 183 CPM).Adv Dr Ariovaldo Barioni Cambraia.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso do MPM para manter a decisão do Conselho de Justiça do 15º Grupo de Artilharia de Campanha,que considerou o insubmisso JOSÉ EUGÊNIO DO NASCIMENTO, isento do processo e da inclusão, determinando, em conseqüência, o arquivamento do processo.

- APELAÇÃO 45.544-4 - Distrito Federal. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: DENILTON DA CONCEIÇÃO, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 18 de outubro de 1988. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença apelada, absolver o Sd Ex DENILTON DA CONCEIÇÃO, na forma do artigo 439, letra "d", do CPPM,combinado com o artigo 39 do CPM.

- APELAÇÃO 45.598-3 - Ceará. Relator Ministro George Belham da Motta.Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: JOSÉ HERBERTH ALEXANDRE DE ABREU, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 50º Batalhão de Infantaria de Selva, de 14 de dezembro de 1988. Adv Dr Carlos Henrique da R. Cruz.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença recorrida, fixar em seis meses de prisão a pena imposta ao Apelante, por infringência ao artigo 187 do CPM, fixando-se este quantum por inexistência de agravantes ou atenuantes especiais, remetendo-se cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro do Exército para as providências que S. Exª considerar oportunas.

- APELAÇÃO 45.521-5 - Distrito Federal. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: ROBERTO DIAS ROMA, Sd Ex, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Comando da 3ª Brigada de Infantaria Motorizada, de 13 de outubro de 1988. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter na íntegra a Sentença recorrida.

- APELAÇÃO 45.505-3 - São Paulo. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: PEDRO MARTINS, 3º Sgt Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 188, inciso II, combinado com os artigos 72, inciso III, alínea "a", e 189, inciso I, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Infantaria Blindado, de 30 de setembro de 1988. Advs Drs Francisco do Clécio Chianca e Luci Aparecida Moreira Cruz Kasahara. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo do 3o Sgt Ex PEDRO MARTINS para manter a Sentença recorrida, retirando-se tão-somente a atenuante do artigo 72, inciso III, alínea "a", do CPM.

APELAÇÃO 45.506-1 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: EVERALDO PINHEIRO DA COSTA, Cb Mar, condenado a dois meses de prisão, incurso no artigo 190, § 1º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 15 de setembro de 1988. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença recorrida.

- APELAÇÃO 45.499-3 - Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Luiz Leal Ferreira. APELANTE: CARLOS PEREIRA FERNANDES, Sd Ex, condenado a três meses e dez dias de detenção, incurso no artigo 210, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM, com o benefício do sursis, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 27 de setembro de 1988. Advs Drs Jorge Antônio Siufi e Gilberto dos Santos Souza.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena para dois meses de detenção, observado o disposto no artigo 59 do CPM, mantendo o benefício do sursis.

- APELAÇÃO 45.535-5 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: PAULO EVERSON MELLO DE CAMPOS, Sd Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Polícia do Exército, de 21 de outubro de 1988. Advª Drª Benedita Marina da Silva.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS; o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena imposta ao Sd Ex PAULO EVERSON MELLO DE CAMPOS para sete meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, tudo do CPM.

- QUESTÃO ADMINISTRATIVA 232-1 - Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. HIRAN DE ARAUJO FARIA e ALCEBÍADES MOREIRA DA COSTA, Oficiais de Justiça aposentados do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar, requerem a revisão de seus proventos com base na transformação de Cargos operada nos termos da Lei nº 7.557/86.(SESSÃO SECRETA)

A Sessão foi encerrada às 18:20 horas.

Processos em mesa:

Cons Justificação 133-7(JC/ST)Minist Aer Adv Francisco de Souza Nunes

Aguardando decurso de prazo:

Questão Adm 235-6(RP)

Apelação 45.487-1( AC/ST) Aud 12ª proc 535/88-8 Adv Benedito J.P.Tavares

Recurso Crim 5.872-4(AC)1ªMar proc 27/78-2 Advª Teresa S. Moreira

Apelação 45.421-7 (ST/RA)1ª/3ª proc 13/87-6 Advs Miguel da Paz Xavier/outro

Apelação 45.556-8(AC/AF)2ªEx proc 530/88-8 Advª Samaritana S. Correia

Apelação 45.547-9(LF/AF)Aud 7ª proc 511/88-1 Adv Josemar Leal Santana

Rec Crim 5.873-2( AC) 1ªMar proc 27/78-2 Advs Tania S.Nascimento/outra

Aguardando publicação:

Apelação 45.579-7(HE/ST)Aud 9ª proc 535/88-4 Advs Jorge A.Siufi/outro

Apelação 45.492-8(LF/ST)1ªEx proc 525/88-6 Advªs Clarice N.Costa/outra

Apelação 45.583-5(ER/PC)Aud 11ª proc 556/88-9 Advs Adhemar M.Moura/outro

Apelação 45.468-3(JC/AF)Aud 4ª proc 16/87-8 Advª Carmen L . A.Montesinos

Apelação 45.387-3(AC/PC)1ª/3ª proc 07/87-6 Advs Flávio J.Bocorny/outra

Apelação 45.539-8(LF/AF)Aud 12ª proc 550/88-7 Adv Marcos A.M.Afonso

Rec Crim 5.867-8(ER)2ª/3ª proc 01/89-2

Cor Parcial 1.356-6(PC)Aud 12ª proc 16/88-0

O Ministro-Presidente, no início da Sessão, informou sobre a mudança da data de recebimento de vencimentos para o dia 10 de cada mês, conforme notícia veiculada no Diário Oficial do dia 31/03/89. Sobre o assunto, o Plenário, acolhendo a proposta do Exmº Sr Ministro-Presidente, decidiu no sentido de aguardar a reunião que irá ocorrer, no dia 06 do corrente, entre os Presidentes dos demais Tribunais Superiores e representante do Ministério da Fazenda.

A Sessão foi encerrada às 18:20 horas.