ATA DA 25ª SESSÃO, EM 2 DE MAIO DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WILMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Ministros convocados Gen. Nicanor Guimarães de Souza, Auditor Corregedor Dr. Mário Leal e Ten. Brig. Gervásio Duncan de Lima Rodrigues.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente Gen. Castello Branco, Dr. Bocayuva Cunha e Brig. Heitor Várady, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 30 de abril:

Nº 27.723 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria de Aeronáutica.- Apelado: PRIMO NATALINO DE SOUZA, soldado, do Centro de Instrução Militar dos Afonsos, absolvido do crime previsto no art. 163, do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-

Nº 27.782 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria de Marinha.- Apelante:CHRISANTO HORA, 1º Ten. Es. da Reserva Remunerada, absolvido do crime previsto no art. 198, nºs II e V, do C.P.M.- O Tribunal resolveu, de acôrdo com o art. 48 do Regimento Interno, dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 229, § 2º do C.P.M.- tendo em vista os votos dos Srs. Mins. Dr. Vaz de Mello e Gen. Alencar Araripe, que condenavam o acusado a 3 anos de reclusão, como incurso no art.229, do C.P.M., Dr. Murgel de Rezende e Brig. Armando Trompowsky, que condenavam o acusado a 10 meses de prisão, como incurso no art. 229, § 2º, do C.P.M.; Almte. Pinto de Lima e Dr.Berredo Leal, que condenavam o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 229, § 2º, do C.P.M.; Dr. Cardoso de Castro, Brig. Gervásio Duncan e Gen. Nicanor de Souza, que condenavam o acusado a 6 meses de suspensão do exercicio do pôsto, como incurso no art. 237, do C.P.M. e Gen. Góes Monteiro, que condenava o acusado a 3 meses de suspensão do exercício do pôsto, como incurso no art. 237, do C.P.M.-

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

Nº 25.679 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello.- Paciente: MANOEL FRANCISCO DA SILVA, fuzileiro naval, preso, como desertor, no Presídio da Marinha, à disposição da 2ª Auditoria de Marinha, pedindo para ser posto em liberdade.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 27.545 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr Min. Dr. Vaz de Mello.- Rev.-O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 1ª R.M.- Apelado: DALTEMAR CAVALCANTE LIMA, cabo do Regimento Escola de Artilharia, absolvido do crime previsto no art. 171, do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.482 - Cap.Fed.-Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Apelante: WALTER DA SILVA PINTO, soldado, do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a 10 meses e 15 dias de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas:- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.- Decisão unanime.-

Nº 27.561 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Apelante: NILTON BARBOSA, marinheiro nacional, 2ª clas. nº 54.0007.7, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, c/c os arts. 57 e 64-I, tudo do C.P.M.- Apelado:O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº 27.643 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: JORGE LUIZ DE SOUZA, soldado, do Regimento Escola de Cavalaria, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.- Decisão unanime.-

Nº 27.739 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Apelante: HEMETÉRIO FERNANDES GURGEL, soldado, da Base Aérea de Natal, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Natal.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.-

Nº 27.853 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: PAULO CEZAR MARTINS DE OLIVEIRA, soldado, do Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-

Nº 27.651 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Nicanor Guimarães de Souza.-Apelante: ORMANDO HILÁRIO, soldado, do 3º Batalhão de Caçadores, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado.- O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-

Nº 27.789 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Nicanor Guimarães de Souza.- Rev.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: JOÃO GONZAGA FILHO, soldado, do 2º Batalhão de Infantaria Blindado, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-

Nº 27.812 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: ADI FERREIRA SANTANA, soldado, do 1º Batalhão de Engenharia, condenado a 2 meses e 20 dias de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-

Nº 27.824 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Apelante: JOÃO MOREIRA DA SILVA, soldado, do Batalhão Vilagran Cabrita, condenado a 2 meses e 20 dias de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão Vilagran Cabrita.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu à apelação.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-

Nº 27.606 - Bahia.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6ª R.M.- Apelados: ANTÔNIO AGOSTINHO DOS REIS, Oficial do Registro Civil e Secretário da Junta de Alistamento do Passé, absolvido do crime previsto nos arts. 231 e 232, do C.P.M., c/c os arts. 6º, do C.P.M. e 115 da Lei do Serviço Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.784 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª R.M.- Apelado: ADÃO ALVES DA SILVA, cabo, do 6º Regimento de Artilharia Auto-Rebocada -75, absolvido do crime previsto no art. 154, § 1º do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, sem prejuizo da ação disciplinar, contra o voto do Sr. Min. Almte. Pinto de Lima, que condenava o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 154, do C.P.M.-

Nº 27.793 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª R.M. e JOSÉ LÁZARO,soldado, do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 2 anos de detenção, incurso nos arts. 182, 227 e 178, tudo do C.P.M.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª R.M. e JOSÉ LÁZARO, soldado, do 4º Regimento de Infantaria, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 154 e 4 meses de prisão como incurso no art. 182, tudo do C.P.M., contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro, que condenava o acusado a 10 meses de prisão, como incurso no art. 154 e 3 meses de prisão, como incurso no art. 182, tudo do C.P.M.; Dr. Vaz de Mello e Brig. Armando Trompowsky, que condenavam o acusado a 10 meses de prisão como incurso no art. 154 e 4 meses de prisão, como incurso no art. 182, tudo do C.P.M., de acôrdo com a regra do § 2º do art. 154; Almte. Pinto de Lima, que confirmava a sentença.-

Nº 27.801 - Pará.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 8ª R.M. e DALMAR XAVIER DE ALMEIDA, taifeiro de 2ª classe da Base Aérea de Belém, condenado a 4 meses de reclusão, incurso no art. 203, do C.P.M., c/c o § único do art. 207, do C.P.M., por desclassificação.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da Auditoria da 8ª R.M., e DALMAR XAVIER DE ALMEIDA, taifeiro de 2ª classe da Base Aérea de Belém, condenado a MUSILO ARAGUAY MARINHO DA SILVA, extranumerário mensalista da referida Base, absolvido do crime previsto no art. 198 § 4º, inciso IV e V do C.P.M., c/c o art. 66, § 2º, do mesmo Código.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.667 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Apelante: JOSÉ MESSIAS, soldado, servindo no Q.G. da 4ª Zona Aérea, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-

Nº 27.831 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: FERDINATO NAGOSKI, soldado, da Base Aérea de São Paulo, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M., Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-

Nº 27.870 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 3ª Auditaria da Iª R.M.- Apelados: NEWTON SAUL, 3º sargento da Pol. Mil. do Estado do Rio, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, n. V do C.P.M.; JAIRO DE MIRANDA COSTA cabo do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, condenado a oito meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, n. V, do C.P.M. e ERNESTO HENRIQUE KLOSKE, soldado do referido Núcleo, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º n. V. do C.P.M.- O Tribunal resolveu, preliminarmente, anular o julgamento. - Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-

Nº 19.996 - EMB. - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Embargante: JOSÉ AMBROSIO DA COSTA, fuzileiro naval, condenado a 2 anos e 1 mês de reclusão, incurso no art. 198 § 4º itens IV e V, do C.P.M.- Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar de 16 de novembro de 1955.- O Tribunal resolveu despresar os embargos.- Decisão unanime.- Impedido o Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-

Nº 27.785 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: BERACY SEVERO MARTINS, soldado, do 14º Regimento de Cavalaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado.- O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.- Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Gen. Góes Monteiro e Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 27.775 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Apelante: LUIZ GONZAGA DE CARVALHO SANTOS, soldado, do Regimento Itororó, (5º R.I.), condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado.- O Conselho de Justiça do Regimento Itororó, (5º R.I.).- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Gen. Góes Monteiro e Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 27.748 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria de Marinha e NILTON ANTONIO COUTINHO, FN-SD-52.5105.3, condenado a 100 (cem) dias de prisão, incurso no art. 163, c/c os arts 57 e 31 § 2º, tudo do C.P.M.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha e NILTON ANTONIO COUTINHO, FN-SD- 52.5105.3, condenado a 100 (cem) dias de prisão, incurso no art. 163 c/c os arts. 57 e 31 § 2º, tudo do C.P.M.- O Tribunal resolveu, dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.- Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Gen. Góes Monteiro e Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 27.702 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Apelante: ILDEFONSO ESTÁCIO RIBEIRO, soldado, servindo no Regimento Escola de Infantaria, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.- Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Gen. Góes Monteiro e Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 27.751 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: UBIRATAN DE JESUS FERREIRA, GR-SM-54.3578.3, condenado a 3 meses de prisão, incurso no artº 198 do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Mins. Gervásio Duncan, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima, que absolviam o acusado.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Gen. Góes Monteiro e Dr. Cardoso de Castro.-

REVISÃO  CRIMINAL

Nº 734 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Requerente: ANTÔNIO RIBEIRO, servidor do Parque de Aeronáutica dos Afonsos, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 203, do C.P.M.- O Tribunal resolveu deferir o pedido para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Mins Brig. Gervásio Duncan, Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky e Almte. Pinto de Lima, que indeferiam o pedido.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-

RELATÓRIO

Nº 5-1955 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Relatório apresentado pelo Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar, referente ao exercício de 1955, de acôrdo com o disposto no art. 363 do Código de Justiça Militar.- O Tribunal resolveu converter o julgamento em deligencia.-Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Gen. Góes Monteiro e Dr. Cardoso de Castro.-

CORREIÇÕES   PARCIAIS

Nº 512 - Minas Gerais.- Relator.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª R.M., requer com fundamento no art. 367, do C.J.M., Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.-75, GERVINO DOS SANTOS.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, contra os votos dos Srs. Mins.Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente o pedido.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-

Nº 518 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª R.M., requer com fundamento no art. 367, do C.J.M., Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.-75 JOSÉ PAULA RODRIGUES.- O Tribunal resolveu julgar improcedente a Correição Parcial, contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente o pedido.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-

Nº 530 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª R.M., requer com fundamento no art. 367, do C.J.M., Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.-75 MOACYR DE OLIVEIRA BORGES.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente o pedido.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-

Nº 524 - Minas Gerais:- Rel.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª R.M., requer com fundamento no art. 367, do C.J.M., Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8ª R.A.M.-75 JOSÉ GARCIA DE PONTES.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, contra os votos dos Srs. Mins.Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente o pedido.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-

Nº 536 - Minas Gerais.- Rel.- o Sr. Ministro Gen. Nicanor G.de Souza.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª R.M., requer com fundamento no art 367, do C.J.M., correição parcial, nos autos do processo de insubmissão a que respondo o aoldado do 8º R.A.M.-75 - Luiz Serafini Filho.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, contra os votos dos Srs. Ministros Dr.Cardoso de Castr e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente o pedido.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 542 - Minas Gerais.- Re.- o Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª R.M. requer com fundamento no art.367, do C.J.M., Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão que responde o soldado do 8º R.A.M.-75, Antonio Joaquim Feliciano.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Pacial, contra os votos dos Srs.Ministro Dr.Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente o pedido.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 548 - Minas Gerais.- Rel.- o Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª R.M., requer com fundamento no art. 367 do C.J.M., Correição Parcial nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.-75 - Vitor de Paiva. O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, contra os votos dos Sts.Ministros Dr.Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello.- que julgavam improcedente o pedido. Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 554 - Minas Gerais.- Rel. o Sr. Ministro Gen. Nicarnor G. de Souza.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª R.M., requer com fundamento no artigo 367 do C.J.M., Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.-75 - JOSÉ Benevides de Carvalho.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, contra os votos dos Srs. Ministro Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente o pedido..Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 560 - Minas Gerais.-Rel. o Sr. Ministro Gen.Nicanor G.de Souza..- O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª R.M., requer requer com fundamento no artigo 367 do C.J.M., Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.-75-Genesio Amaro de Medeiros.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente o pedido.- Não tomou parte no julgamento o Sr.Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 566 - Minas Gerais.- Rel.o Sr.Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª R.M., requer com fundamento no art. 367 do C.J.M., Correição Parcial nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.-75 - Domingos da Silveira Pinto. O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, contra os votos dos Srs. Ministro Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente o pedido.- Não tomou parte no julgamento o Sr.Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 572 - Minas Gerais.- Rel.o Sr.Ministro Gen. Nicar G. de Souza.-O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª R.M., requer com fundamento no artigo 367 do C.J.M., Correição Parcial nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.-75 - Ernanio Swerts.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Pacial, contra os votos dos Srs.Ministro Dr.Cardoso de Castro e Dr: Vaz de Mello, que julgavam improcedente o pedido.-Não tomou parte no julgamento o Sr.Min.Gen.Góes Monteiro.

Nº 578 - Minas Gerais.- Rel.o Sr.Ministro Gen. Nicarnor G. de Souza.- O Promotor da Auditoria da 4ª R.M., requer com fundamento no art. 367 do C.J.M., Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.-75 - Damião Pereira Laurindo.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, contra os votos dos Srs.Ministros Dr.Cardoso de Castro e Dr.Vaz de Mello, que julgavam improcedente o pedido.-Não tomou parte no julgamento o Sr.Min.Gen. Góes Monteiro.

Nº 584 - Minas Gerais.- Rel.o Sr.Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª R.M., requer com fundamento no art. 367 do C.J.M., Correição Parcial nos autos do processo de insubmissão que responde o soldado do 8º R.A.M.- 75 - José Alves dos Santos.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição parcial, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente o pedido. - Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Genenral Góes Monteiro.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Julgamento marcado para o dia 9 de maio de 1955:

Apelação nº 26.78º (CC/VM)

Ses. de 27 de abril:

Apelação 27.580 (ML/MR)

Ses. de 30 de abril:

Apelações: 27.531 (ML/CC) 27.533 (CC/ML) 27.796 (ML/CC) 27.809 (VM/ML) 27.881 (CC/ML) - Ses. de 2 de maio: Apelações: Emb. 26.277 (GM) 27.466 (PL/GM) 27.494 (PL/GM) 27.510 (PL/GM) 27.539 (ML/MR) ..... 27.547 (PL/GM) 27.554 (AA/GM) 27.565 (ML/CC) 27.585 (NS/GM) 27.591 (PL/GM) 27.596 (AA/GM) 27.598 (ML/VM) 27.622 (NS/GM) 27.630 (ML/MR) 27.633 (PL/GM) 27.638 (AA/GM) 27.663 (PL/AA) 27.665 (NS/GM) 27.674 (CC/ML) 27.740 (ML/CC) 27.752 (PL/NS) 27.794 (AA/NS) 27.798 (NS/AA) 27.616 (ML/CC) 27.634 (GM/NS) 27.653 (ML/VM) 27.710 (ML/VM) 27.808 (NS/PL) 27.818 (AA/PL) 27,821 (CC/VM) 27.834 (AA/NS) 27.872 (NS/AT) 25.504 (ML/CC) Emb. 26.238 (GM/AT) 27.480 (GM/AT) 27.570 (GM/AT) .. 27.605 (GM/AT) 27.435 (GM/PL) 27.461 (GM/PL) 27.490 (GM/PL) 27.583 (GM/PL) 27.621 (GM/PL) Revisão Criminal: 737 (MR/CC) Correições Parciais - : 511 (GM) 517 (GM) 523 (GM) 529 (GM) 535 (GM) 541 (GM) 547 (GM) 553 (GM) 559 (GM) 565 (GM) 571 (GM) 577 (GM) 583 (GM)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.