SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 66ª SESSÃO, EM 22 DE AGOSTO DE 1979 - QUARTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto e José Fragomeni.

Ausente o Ministro Octávio José Sampaio Fernandes, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 15.8.79:

42.369 - Pará. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira.-Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8a. CJM, APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria de Selva, de 27 de abril de 1979 que absolveu ELIEZER RODRIGUES DUARTE JUNIOR, soldado do Exército, do crime previsto no art. 183 do CPM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO LIMA TORRES).

42.005 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM; CARLOS BORGES MOREIRA, civil, condenado a oito anos de reclusão, incurso no art. 27 do DL 898/69 c/c o art 48, parágrafo único do CPM; EUCANÃ DE AZEVEDO, civil, condenado a doze anos de reclusão; DOMINGOS DO NASCIMENTO, PAULO CEZAR RODRIGUES DOS SANTOS, JORGE TEIXEIRA RIBEIRO e IRAN BANDEIRA DINIZ, civis, condenados a dez anos de reclusão, incursos no art 27 do DL 898/69, todos com a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos, ex-vi do art 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 12 de abril de 1978, que condenou o apelante DOMINGOS DO NASCIMENTO e absolveu WALDEIR DA FONSECA, civil, docrime previsto no art 27 do DL 898/69.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP quanto a WALDEIR DA FONSECA para manter a Sentença de 1ª instância que o absolveu. Ainda, POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento aos apelos do MP e da Defesa confirmando a Sentença de 1a. instância, adequando, porém, as penas, POR MAIORIA, de EUCANÃ DE AZEVEDO e DOMINGOS DO NASCIMENTO para oito anos; CARLOS BORGES MOREIRA para quatro anos de reclusão, aplicando quanto a este, o parágrafo único do art. 48 do CPM. POR UNANIMIDADE, foram adequadas as penas de PAULO CEZAR RODRIGUES DOS SANTOS, JORGE TEIXEIRA RIBEIRO e IRAN BANDEIRA DINIZ, a seis anos de reclusão com aplicação do art 157 do código Penal Comum. OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA e FABER CINTRA adequavam as penas impostas a EUCANÃ DE AZEVEDO e DOMINGOS DO NASCIMENTO a sete anos e a CARLOS BORGES MOREIRA a cinco anos com aplicação do art 26 da Lei 6.620/78. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO LIMA TORRES).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes  processos:

HABEAS-CORPUS

31.861 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Paciente: JORGE AGUIAR COSTA, civil, condenado a onze anos de reclusão, incurso no art 27 do DL 898/69, por Acórdão de 13 de outubro de 1972, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade face a Lei 6.620/78. Impetrante: o paciente.- POR MAIORIA, o Tribunal tomou conhecimento como Petição e remete ao Juízo de Execução para os devidos fins. OS MINISTROS CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, RUY DE LIMA PESSOA, LIMA TORRES e FABER CINTRA denegavam a ordem.

RECURSO CRIMINAL

5.316 - Bahia. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. -RECORRENTE: THEODOMIRO ROMEIRO DOS SANTOS, civil. -RECORRIDA: A Sentença do Exmo Sr Juiz Auditor da Auditor da 6a. CJM, de 18 de junho de 1979, que indeferiu o pedido de livramento condicional formulado pelo recorrente. Adv. Dra Ronilda Noblat. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal julgou prejudicado o pedido.

EMBARGOS

41.188 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. -Revisor Ministro Hélio Leite. EMBARGANTES: LUIZ ANDRÉ FERREIRA e CARLOS NUNES, civis, condenados a doze anos de reclusão, incursos no art 27 do DL 898/69, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos. EMBARGADO: O Acordão do STM, de 14 de junho de 1977. Adv Dra Telma Angélica Figueiredo. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal acolheu em parte os Embargos para: absolver CARLOS NUNES POR UNANIMIDADE DE VOTOS, sendo que POR MAIORIA por insuficiência de provas; O MINISTRO LIMA TORRES vencido na preliminar de Incompetência de Juízo, NO MÉRITO reconhecia a abolitio criminis; confirmar o aresto condenatório quanto a LUIZ ANDRÉ FERREIRA, POR MAIORIA DE VOTOS, e de acordo com o art 153 § 16 da Constituição Federal, c/c o art 2º, § 1º incisos I e II do CPM adequar a pena a ele imposta, nos termos do art 157 do CP, em seis anos e oito meses de reclusão. OS MINISTROS FABER CINTRA e LIMA TORRES reformavam a Sentença para absolvê-lo, sendo que o MINISTRO LIMA TORRES vencido na Preliminar de incompetência de Juízo, NO MÉRITO, reconhecia a abolitio criminis. O Ministro RUY DE LIMA PESSOA acompanhava a maioria, adequando a pena com base no art 26 da Lei 6.620/78, c/c o art 69 do CPM. POR UNANIMIDADE foi excluída á pena acessória de suspensão dos direitos políticos.

EMBARGOS "IN" APELAÇÃO

41.505 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. EMBARGANTE: FERNANDO MARQUES DE ANDRADE, civil, condenado a doze anos de reclusão, incurso no art 27 c/c os arts 74 e 76, do DL 898/69, com a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo do dez anos. EMBARGADO; O Acórdão do STM, de 08 de agosto de 1977. Adva Dra Telma Angélica Figueiredo. O Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, negou provimento aos Embargos adequado porém a pena, de acordo com a Lex Mitior, a seis anos e oito meses, com aplicação do art 157 do CP; OS MINISTROS FABER CINTRA e RUY DE LIMA PESSOA adotavam o art 26 da Lei 6.620/78, c/c o art 69 do CPM. O MINISTRO LIMA TORRES, vencido na Preliminar de Incompetência de Juízo, NO MÉRITO, aplicava a abolitio criminis. POR UNANIMIDADE foi excluída a pena acessória de suspensão dos direitos políticos.

APELAÇÃO

42.153 - Mato Grosso. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTES:-O Ministério Publico Militar junto à Auditoria da 9ª CJM; HELÍCIO MORILHO, 3º Sgt. do Exército; ALEXANDRE TRIFON VERON, cabo do Exercito; VICENTE LESCANO ARECO, MARCIANO ROBERTO RIOS CABRAL, JAIR TEIXEIRA DE SOUZA, ADÃO CARÍSSIMO, soldados do Exército, condenados a dois anos de prisão, incursos no art. 308, § 1º, do CPM. JUAREZ VALÉRIO DUREX e ALMIR ANDRADE DOS SANTOS, civis, condenados a três anos de reclusão, incursos no art 309, parágrafo único, do CPM, com os benefícios do artigo 527 do CPPM, alterado pela Lei n. 6.544, face o Acórdão lavrado no Recurso Criminal nº 5.243. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 23 de junho de 1978, que absolveu os civis CÉLIO UEMURA, NELSON UEMURA, JORGE RADEXE e FRANCISCO BITENCOURT DUREX, denunciado com o nome de FRANCISCO DUREX, do crime previsto no art. 309, parágrafo único do CPM. - Advs Drs Higa Nabukatsu, Jorge Antonio Siufi, Mário Jorge, Adelcy Maria Rocha Simões Correa Prudência e João Batista Pereira. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

RECURSO CRIMINAL

5.310 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. RECORRENTE: SYLVIO EDUARDO TEIXEIRA, civil, condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão, de acordo como art 157, § 2º, item II, do Código Penal Brasileiro. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 31 de maio de 1979, que reduziu a pena do recorrente, nos autos do processo nº 35/72.-Advs Drs Murilo Peres e Tadeu Kusano. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal, Preliminarmente, julgou o Recurso intempestivo.

RECURSO CRIMINAL

5.295 - São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: O Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Sentença do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 2a. Auditoria da 2a. CJM, que considerou o civil DIEGO PEREZ HELLIN, reabilitado. Adv. Dr. Paulo Rui de Godoy. -POR UNANIMIDADE DE V0TOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso de Oficio para manter a Sentença que considerou reabilitado DIEGO PEREZ HELLIN.

APELAÇÃO

42.374 - São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria da 2a. CJM . APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de 20 de março de 1979, que absolveu JOSÉ CARLOS DRAGONETTI FILHO, soldado do Exército, do crime previsto no art 210 do CPM. Adv Dr Paulo Ruy de Godoy.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

RECURSO CRIMINAL

5.319 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTES: FRANCISCO VIRIATO DE OLIVEIRA, JOSÉ VICENTE DE OLIVEIRA e OSWALDO ARAÚJO, civis, condenados a seis anos e seis meses de reclusão, face o art 26 da Lei 6.620/78, c/c o art 2º, § 1º e art 69 do CPM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 3a. Auditoria do Exército da 1a.CJM, de 19.06.79, que adequou a pena dos recorrentes. Adva Dra Ana Maria David Cortez.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso para manter a pena de seis anos e seis meses porém, com aplicação do art. 157 do código Penal. O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA negou provimento ao Recurso nos termos do despacho recorrido e o MINISTRO FABER CINTRA aprovou integralmente o despacho do. Dr. Auditor. O MINISTRO LIMA TORRES, vencido na Preliminar de competência de Juízo, NO MÉRITO, aplicava a abolitio criminis.

No início da Sessão, o Sr. Ministro Presidente solicitou aos Exmos Srs Ministros que, quando receberem informações de "Habeas Corpus" ou processos em andamento diretamente dos Srs Auditores, determinem aos seus Gabinetes a imediata remessa à Secretaria do Tribunal, para que essa possa efetivar os registros competentes e tomar as providências cabíveis, evitando desse modo possíveis falhas no cumprimento dos prazos legais e regimentais.

Aos Senhores Ministros foi distribuído mapa versando sobre "Dados estatísticos dos trabalhos do Superior Tribunal Militar durante as férias do mês de julho/79 (Art 37 da Lei Complementar nº 35/79 - LOMN).

A Sessão foi encerrada às 17.50 horas, com os seguintes processos:

a) em pauta:

PETIÇÃO 390(SF)-Por dependência da Apelação 42.209-1ª/Ex proc 25/76-S.

APELAÇÃO 42.360(SF/0P)-1a/Mar.proc.10/79-Adv Mario C. Pinho

APELAÇÃO 42.330(RP/SF)-2a/Ex.proc.35/78-Adv Jayr de Azevedo

APELAÇÃO 38.885(GG/SF)-1a/Ex.proc.56/70-Adv Manoel F.deLima

EMBARGOS 39.618(FC/LT)-Aud/11a.proc.155/72-Adv Elizabeth D. M. Coelho

EMBARGOS 40.744(RP/DGM)-1a./2a.proc.835/73-Advs Lino Machado Fº e Manuel J. Soares(Julgamento marcado para o dia 29.8.79)

APELAÇÃO 42.027(RP/SF)-3a/Ex.proc.27/75-Adu Celso Celidonio

REC. CRIMINAL 5.313(RP)-2a/3a.proc.05/79-Adv Clei C.Menezes

REC.CRIMINAL 5.307(JP)-2a/2a. IPM 18/78

b) em mesa, aguardando publicação no DJ:

APELAÇÃO 42.027(RP/SF)-3a/Ex.proc.27/75-Adv Celso Celidonio

REC.CRIMINAL 5.313(RP)-2a/3a.proc.05/79-Adv Clei C.Menezes

REC.CRIMINAL 5.307(JP)-2a/2a.IPM 18/78

REC.CRIMINAL 5.312(RP)-3a/Ex.proc.66/75-Adv Ana Maria D.Cortez

REV.CRIMINAL 1.160(GG/JSB)-Aud/5a.proc.638/72-Advs Odilon Carlos Martini da Silva e Luiz Ména Barreto Pellegrini.

APELAÇÃO 42.27l(GG/CA)-1a/Mar.proc.37/78-Adv Bisneir Maiani

41.798(GG/DLS)-Aud/6a.proc.15/76-Advs Luiz H.Agle e Nilton da Silva

APELAÇÃO 42.393(FC/LT)-Aud/9a. proc. 04/79-Adv Adelcy M R Simões Correa Prudêncio

REVISÃO CRIMINAL 1.164(0SB/RP)-2a/Mar.proc.35/70-C. Adv Zelio de Souza Bittencourt