ÁTA DA 8a. SESSÃO, EM 20 DE JANEIRO DE 1943.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB SECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Drs. Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, Gen. Manuel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez e Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras.

Lida e sem debate aprovada a áta da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+  A apelação n. 9046 - de Minas Gerais - da qual foi relator o sr. Ministro Almte. Castro e Silva;- revisor o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M.;- apelado:Waldemar Corrêa de Almeida, ex-cabo do 12° R.I. - absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.,julgada na sessão secreta de 18 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S C O R P U S

N.18638-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte. Castro e Silva.-Pacientes:Antero Henrique da Silva e Urilchioro Fortunato, insubmissos do 7° B.C.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.18581-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Paciente.Manoel Neves Martins, sorteado pela 2a. C.R., para ser incorporado no 1º R.A.A.Aé.- O Tribunal converteu o julgamento em diligência, unanimemente.

N.18646-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Paciente: Elias Felix da Cunha, sorteado insubmisso da 4a.B.I.A.C. e Forte Duque de Caxias.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.18631-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Pacientes:Benedito Franco, José Ortiz Santander e Clemente Anicoto, sorteados insubmissos do 4° B.C.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.18618-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Paciente:João Soares dos Santos, desertor, preso no III/4° R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.18645-Cap.Fed.-Rel. o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Waldeck de Sousa Mesquita,preso no presidio militar do quartel do C.F.N.-O Tribunal converteu o julgamento em diligência, unanimemente. Usou da palavra o advogado Dr.Nogueira Coelho.

D E S A F O R A M E N TO

N. 26   -Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Aviso n.104-4, de 12.1.1943,do Exm° Sr.Ministro da Guerra, solicitando o desaforamento da 1a.para a 7a.R.M.,do processo a que terá de responder o soldado Cremilton Alves Silveira.O Tribunal deferiu o pedido de desaforamento,contra os votos dos srs. ministros Dr.Bulcão Vianna e Almte.Castro e Silva,que o indeferiam.

A seguir, o Sr. Almte. Presidente, ciente da presença no edificio do Tribunal, do Gen. Francisco José da Silva Junior, suspendeu a sessão e nomeou uma comissão composta dos Ministros Brigadeiro Amilcar Pederneiras, Almte. Castro e Silva e Dr. Vaz de Mello,para introduzir na sala das sessões o novo Juiz. Aí, S. Ex. prestou o compromisso legal, tomando posse do cargo.

Em seguida, o Sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa, pedindo a palavra, proferiu o seguinte discurso:-"Recebi, agradecido e sumamente honrado, a incumbencia de usar da palavra nesta solenidade em nome do Egregio Supremo Tribunal Militar. - A única rasão que eu encontro, para se me conferir distinção de tal magnitude, é, provavelmente, querer o Exmº Sr. Almirante Presidente, num gesto de cativante cavalheirismo, que o mais antigo e mais velho dos membros militares desta Côrte de Justiça, aquele que em breve será dela afastado, por força de aposentadoria compulsoria, e que,assim, não terá jamais oportunidade de assistir, como ministro efetivo, outra cerimonia de posse, seja parte de destaque nesta,e, por isso, o encarregou de dizer ao Exmº Sr. General de Divisão Francisco da Silva Junior, dos nossos sinceros sentimentos de cordialidade, na ocasião em que ele se impossa no cargo de Ministro do Supremo Tribunal Militar. - Exm° Sr. Ministro General Silva Junior - Ficamos sobremodo contentes ao saber da nomeação de V. Excia., porque ela representa o publico reconhecimento e o galardão de valiosissimos serviços que V. Excia. prestou ao país, como um dos chefes mais capazes e prestigiosos do Exercito Nacional.- A longa experiencia de V. Excia., sedimentada no trato e na observação dos homens, durante mais de quarenta anos, com eles vivendo a mesma vida afanosa, ininterruptamente, nos quarteis, nos campos de instrução e nos de combate, essa experiencia, assim tão lenta e persistentemente adquirida, iluminada pelos fulgôres da sua inteligencia, servida pela sua aprimorada cultura e guiada pelo seu bondoso coração, muito e muito contribuirá para o acerto das decisões, que doravante serão aqui tomadas com o concurso de V.Excia. - Reconhecerá V. Excia. que essa experiencia é de inapreciavel valia, quando tiver, no estudo dos casos judiciais submetidos ao seu julgamento, de conciliar as contingencias reais, humanas e inevitaveis da vida militar, e dispositivos do C.P.M., obsoletos e destoantes das conquistas do Direito Penal Contemporaneo. - Todos os nossos pensamentos, nossas intenções e nossos atos, devem ser respeitantes ao modo mais eficiente de secundar abnegadamente o esforço governamental, no sentido de levar a feliz termo o conflito em que nos encontramos, pois a expressão "guerra total", não é eufimismo, sinão a exata designação do que é necessario mobilisar, afim de se obter a imprescindivel vitoria das armas nacionais e das aliadas. - Já se cogita mesmo, na previsão da proxima vitoria, de estabelecer as linhas mestras do projeto de organisação do mundo de "após guerra", pois é bem sabido e verificado, "que o estadista que não prevê, prepara, para sua patria males irremediaveis." - Todavia, nem sempre o exito desejado e logicamente previsto, é plenamente alcançado, pela impossibilidade que sempre existe de serem computados, no estudo do problema de que se cogita, valiosos elementos imponderaveis emergentes do passado.- Não é, entretanto, desarrazoado prevêr o advento, logo após a terminação da guerra atual, de uma nova éra no mundo - a Era Continental Americana, em que a felicidade das nações, consistirá na irrestrita felicidade dos povos e sua fraternal e integral cooperação. - Essa transformação estructural e fundamental, que entrelaçará perpetuamente os povos americanos, trará alterações sensiveis nas nossas instituições Judiciarias, quer quanto á forma, quer quanto á essência.- Até 1a, porém, serão observados os codigos e preceitos penais e processuais, ora vigentes, cuja aplicação V. Excia. fará com superioridade, criterioso senso da realidade e profundo sentimento de solidariedade humana, tudo na conformidade do seu elevado feitio moral, no qual a bondade é a joia mais preciosa.

Clovis Bevilacqua, insigne mestre de Direito, por cuja obra se ha de conhecer em todos os tempos, até onde alçou-se o saber juridico nacional contemporaneo, organisou um "Credo Juridico-Politico", que é de. molde a constituir o Breviario do Cidadão, os seis mandamentos ou Hexalogo do Patriota, e, principalmente, do que exerce função publica (administrativa ou judiciaria). No último desses mandamentos, o venerando mestre afirma:

"Crer nos Milagres do Patriotismo, porque o Patriotismo é forma social do amôr, e, como tal, é força irresistivel e incomensuravel; aos fracos dá alento, aos dubios decisão, aos descrentes fé, aos fortes ilumina, a todos une num feixe indestrutivel, quando é preciso agir ou resistir; não pede inspiração no odio e não méde sacrificios para alcançar o Bem Comum".

Sejamos como ele, tenhamos fé nos Milagres do Patriotismo; fé inabalavel e varonil, como a de que fala São Paulo na primeira Epistola aos Corintos. E, robustecidos por ela, por ela invenciveis, unamo-nos, trabalhemos e

Sursum corda

Viva o Brasil!"

O Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, usando da palavra, enalteceu as qualidades de carater e inteligencia do homenageado, terminando por felicitar S. Excia. pela sua investidura no cargo de Ministro do Supremo Tribunal Militar, que estava certo seria exercido com honra, brilho e dedicação.

Finalmente, usou da palavra o Sr. Ministro Gen. Silva Junior que proferiu o seguinte discurso de agradecimento -" Exmº Sr. Ministro da Guerra!- Exmºs Srs. Ministros do Supremo Tribunal Militar! Meus senhores e camaradas meus! - Ao assumir, nesta Casa, o alto cargo de Ministro deste Tribunal, no cumprimento á vontade do Governo em premiando um velho servidor do Exército, conscio de, tão somente por devotamento ao Brasil, haver exercido todos os comandos e dignificado todos os postos da hierarquia militar, em mim encontrarão para o futuro, os meus pares, de hoje, o mesmo inquebrantavel desejo de bem servir á Patria! - Senhores Ministros! - Ao Ingressar neste já tradicional e conspicuo Tribunal Militar, para ter assento entre vós-outros numa sobremodo ilustre quanto augusta Companhia, eu tenho bem pesadas as responsabilidades que veem-me ás mãos em os misteres de fazer justiça no apreciar direitos e deveres de concidadãos,ante a sutileza das convicções geradas em cada conciência, vivendo o ambiente onde se forjam os acontecimentos oriundos dos erros e das verdades das cousas e dos homens!- Tarefa dificil, essa, eu bem o sei! Confio,porém, em que congregando as minhas melhores energias, rebuscando no intimo do coração os meus mais puros sentimentos, coordenando as minhas mais lucidas inspirações, possa manter o lustre glorioso que ha firmado, na conciência dos brasileiros, o grandiloquo conceito que desfruta este Tribunal! Senhor Ministro,General Eurico Gaspar Dutra! V. Excia., em pessôa, acaba de assistir um velho amigo entrar para esta Casa e tomar assento entre homens cospicuos e de notavel saber! V. Excia. ouviu as minhas palavras aos membros deste augusto Colégio de Jurisconsultos! Essas palavras,porém,não foram de despedida das atividades com que 40 anos de serviço entretiveram a ventura dessa amizade e cimentaram a admiração pelo grande Chefe do nosso querido e valoroso Exército. A presença de V. Excia., neste momento, é, para mim, sobremodo confortadora para afirmar que, como até aqui, nos futuros transes da vida nacional em os bons e maus dias, comigo poderá contar para bem servir ao Exército, para bem servir, ainda que com meu próprio sacrificio, ao BRASIL!"

Em seguida, o Sr. Almte. Presidente, reabriu a sessão, sendo relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S C O R P U S

N.18642-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Paciente:Oscar dos Santos Amóra, chefe de maquina do Navio Mercante Aracajú, preso á disposição da Justiça Militar no Presidio do C.F.N. na Ilha das Cobras.- Concedeu-se a ordem, em parte, para que o paciente seja posto em liberdade, sem prejuiso, porem do processo, unanimemente.-Usaram da palavra o advogado Dr. Nogueira Coelho e o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.

A P E L A Ç Õ E S

N.9029-Mato Grosso.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Rev. o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M. e Waldomiro Ramos, ex-soldado do I/5° R.A.D.C. - condenado como incurso no gráu minimo do art. 154 do C.P.M.- Apelados :O Conselho de Justiça da Auditoria da 9a.R.M. e Waldomiro Ramos.- O Tribunal confirmou a sentença apelada, contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que absolvia o réu.

N.8897-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Rev. o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Apelante: Abdidas Nascimento,cabo da 2a. Formação Sanitaria Divisionaria - condenado como incurso no grau maximo do art. 94 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da 1a.Auditoria da 2a.R.M. Negou-se provimento, contra o voto do sr. Ministro Dr.Pacheco de Oliveira, que dava provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao grau médio do referido artigo.

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Os srs. Ministros Gen. Manoel Rabello e Dr. Cardoso de Castro,não tomaram parte no julgamento das apelações ns. 9029 e 8897.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações ns. 8820 - 8920 - 8923 - 9016 - 9020 -9021 - 9036 - 9052 - 9054 - 9058 - 9059 - 9061 - 9062 - 9064 - 9065 - 9069 - 9071 - 9075 - 9076 - 9079 - 9080 - 9084 - 9089 e 9115; recursos criminais 2714 e 2715; revisões criminais 166, 168 e 169 e o inquerito administrativo.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.