SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 69ª SESSÃO, EM 11 DE DEZEMBRO DE 1986 QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA

SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta e Aldo da Silva Fagundes.

Não compareceu o Ministro Alzir Benjamin Chaloub.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.354-6-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldo da Silva Fagundes. PACIENTE: SIDNEI DE OLIVEIRA DA. SILVA, Militar do Exército, preso, denunciado perante a 2ª Auditoria da 3ª CJM, alegando ser menor, primário e possuir bons antecedentes, pede a concessão da ordem para que seja relaxada sua prisão, a fim de que possa aguardar em liberdade o julgamento do processo. Impetrante: Drª Benedita Marina da Silva. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o tribunal concedeu a ordem impetrada.

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

119-1- Distrito Federal. Relator Ministro George Belham da Motta. O Exmº Sr Ministro de Estado da Aeronáutica, em cumprimento ao disposto no artigo 13, inciso V, alínea "a", da Lei nº 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o 1º Ten. Aer. RACINE DE AQUINO FERRARI GOMES. Advª Drª Elizabeth D. M. Souto. (SESSÃO SECRETA)(Usaram da palavra a Advogada Drª Elizabeth Diniz Martins Souto e a Subprocuradora-Geral da JM Drª Marly Gueiros Leite).

APELAÇÕES

44.776-8-Paraná. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes. APELANTE: DEVANIR BUENO, Sd. Ex., condenado a dois meses de prisão, incurso no artigo 209, § 4º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 04 de setembro de 1986. Advª Drª Eliana Passarelli Lepera. (SESSÃO SECRETA).

44.765-2- Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 29 de julho de 1986, que absolveu o Cb. Aer. IVOMAR GOMES DA SILVA dos crimes previstos nos artigos 210 e 262, combinados com o artigo 266, tudo do CPM. Advª Drª Lourdes Maria Celso do Valle. (SESSÃO SECRETA). (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO)

O Tribunal, apreciando o Expediente Administrativo nº 058/86, concedeu férias aos Magistrados a seguir relacionados para fruição nos próximos meses de janeiro e fevereiro de 1987:

De 02 a 31/01/87

- Dr ADILSON DE VASCONCELLOS LEAL, Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM - 1ª parcela/87.

- Dr NELSON DA SILVA MACHADO GUIMARÃES, Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM - 1ª parcela/87.

- Dr JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES, Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM - 1ª parcela/87.

- Dr ALZIR CARVALHAES FRAGA, Juiz-Auditor da Auditoria da 4ª CJM - 1ª parcela/87.

- Dr ARNALDO SILVA FERREIRA LIMA, Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM - 1ª parcela/87.

- Dr ARYLTON DA CUNHA HENRIQUES, Juiz-Auditor da Auditoria da 11ª CJM - 1ª parcela/87.

- Dr ANTONIO CAVALCANTI SIQUEIRA FILHO, Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM - 1ª parcela/87.

- Drª SHEILA DE ALBUQUERQUE BIERRENBACH, Juíza-Auditora Substituta da 3ª Auditoria da 2ª CJM - 1ª parcela/87.

- Dr CELSO CELIDÔNIO, Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 3ª CJM - 1ª parcela/87.

De 02/01 a 02/03/87

- Dr CARLOS AUGUSTO CARDOSO DE MORAES REGO, Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM - 1ª e 2ª parcelas/87

De 05/01 a 03/02/87

- Dr OSWALDO LIMA RODRIGUES JÚNIOR, Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM - 1ª parcela/87.

- Dr JOÃO ALFREDO VIEIRA PORTELA, Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM - 1ª parcela/87.

- Dr CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 10ª CJM - 2ª parcela/86.

De 29/01 a 27/02/87

- Dr FRANCISCO FERNANDES RODRIGUES, Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM - 1ª parcela/86.

- Dr RUY PEREIRA NIEDERAUER, Substituto de Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM - 1ª parcela/87.

- Dr DARCY RICETTI, Substituto de Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM - 1ª parcela/87.

De 02/02 a 03/03/87

- Dr ADILSON DE VASCONCELLOS LEAL, Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Marinharia 1ª CJM - 2ª parcela/87.

- Dr WALDIR SILVEIRA MELLO, Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 2ª CJM - 1ª parcela/87.

- Dr ROBERTO MENNA BARRETO DE ASSUMPÇÃO, Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 11ª CJM - 2ª parcela/86.

De 02/02 a 02/04/87

- Dr HELMO DE AZEVEDO SUSSEKIND, Juiz-Auditor da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM - 2ª parcela/86 e 1ª parcela/87.

- Dr WALTAMYR DE ALMEIDA LIMA, Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 4ª CJM - 1ª e 2ª parcelas/86.

De 05/02 a 06/03/87

- Dr PAULO JORGE SIMÕES CORRÊA, Juiz-Auditor da Auditoria do Exército da 1ª CJM - 1ª parcela/87.

- Dr LUIZ CARLOS PESSOA DE ALMEIDA NEVES, Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 2ª CJM - 1ª parcela/87.

De 06/02 a 07/03/87

- Dr ALCEU ALVES DOS SANTOS, Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM - 1ª parcela/87.

De 09/02 a 10/03/87

- Dr MARIO CESAR MACHADO MONTEIRO, Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM - 1ª parcela/87.

De 09/02 a 09/04/87

- Dr JOSÉ PAULO PAIVA, Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM 1ª e 2ª parcelas/87.

Tribunal decidiu pela realização de Sessão Extraordinária no dia 12 mês em curso, com início às 14:00 horas.

Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas de acordo com o artigo 133, § 3º, do Regimento Interno do STM, na 66ª Sessão realizada em 05 de dezembro de 1986:

44.770-9-Amazonas. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTES: O MINISTÉRIO PUBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM e CLAUDOMIRO DE LIMA RAPOSO, ex-Sd.Ex., condenado a trinta dias de detenção, incurso , por desclassificação, no artigo 259, combinado com o artigo 58, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 04 de agosto de 1986. Advogado: Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao recurso interposto pela Defesa e dar provimento ao recurso interposto pelo MPM para,reformando a Sentença prolatada no Juízo a quo, condenar o ex-Sd.Ex. CLAUDOMIRO DE LIMA RAPOSO por infração ao artigo 251 do CPM, crime de estelionato,considerando as demais infrações penais como crimes meios e absorvidos pelo crime fim , tendo fixado a pena base, à vista das circunstâncias constantes do artigo 69 do CPM,em dois anos e seis meses de reclusão, diminuindo-a de um quinto por força da atenuante prevista no artigo 72, letra "d",do CPM, e sem o benefício do sursis. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JM DRª MARLY GUEIROS LEITE).

44.743-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM e RICARDO DE ASSIS BARRETO, Sd. Aer., condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 195 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 30 de junho de 1986. Advogada: Dra Lourdes Maria Celso do Valle. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao recurso da Defesa e dar provimento ao apelo do MPM para o fim de, reformando parcialmente a sentença recorrida, condenar também o Sd. Aer. RICARDO DE ASSIS BARRETO como autor do delito constante do artigo 265 na modalidade culposa prevista no artigo 266 do CPM à pena de seis meses de detenção, totalizando a pena, nos termos do artigo 79 do mesmo diploma legal, em nove meses, transformada em prisão de acordo com o artigo 59 do referido Código Penal Militar,concedendo-lhe o benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos, nas condições fixadas no Acórdão. (PROCURADOR DA JUSTIÇA MILITAR DR ANTONIO BRANDÃO ANDRADE).

ENCERRAMENTO DA 69ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18:35 horas, com os seguintes processos em mesa:

Apelação 44.725-5(AC/AF) 2ª Mar proc 515/86-6 Advas Tania S.Nascimento e outra

Apelação 44.720-2(Sr/AC) Aud 8ª proc 1/86-5 Adv Marina N Santos

Embargos 44.459-2(GB/PC) 2ª/3ª proc 17/84-5 Advs Luiz A.B.S.Pires e outros

Mand.Seg. 180-8(RP) Adv Stenio D.Coelho e outro

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.781-6(RB/RP) 1ª Mar proc 527/85-8 Advª Adelcy M.R.S.Correa

Apelação 44.800-6(RB/RP) 3ª Ex proc 513/86-3 Advª Mariza P.Couto

Apelação 44.691-5(SP/AF) Aud 12ª proc 8/85-3 Adv Benedito J.P.Tavares

Apelação 44.705-0(TN/PC) 1ª/3ª proc 515/86-3 Advª Nadja M.G.Rodrigues

Apelação 44.684-4(TN/AF) 1ª/3ª proc 510/86-1 Advª Nadja M.G.Rodrigues

Apelação 44.710-7(RA/AF) Aud 4ª proc 507/86-3 Adv Antonio R.M.Silva

Apelação 44.547-KRA/RP) lª/3ª proc 8/85-6 Advª Nadja M.G.Rodrigues

Apelação 44.721-0(TN/RP) 2ª/2ª proc 02/86-0 Adv Armando Acquesta

Apelação 44.589-7(ST/JB) 1ª Ex proc 24/84-8 Advªs Kivia Maia e outra

Apelação 44.798-0(RP/RB) Aud 11ª proc 22/86-8 Adv Jaci F.Araújo

Apelação 44.678-0(RB/PC) Aud 5ª proc 511/86-9 Advs Josué E.Werner e outro

Apelação 44 .786-5(RB/RP) 1ªEx proc 16/85-0 Advs Celso G.Oliveira e outros

Apelação 44.773-3(JB/RP) 1ª/2ª proc 4/86-4 Advs José P.Moutinho e outros

Apelação 44.782-4(SP/AF) 3ª/2a proc 515/86-5 Advª Anne E.N.Oliveira

Apelação 44.747-4(AF/RB) 1ª Aer proc 5/85-8 Advª Marilena S.Bittencourt

Apelação 44.785-9(JB/RP) Aud 9ª proc 515/86-7 Adv Jorge A.Siufi

Aguardando publicação:

Apelação 44.740-9(TN/RP) 2ª Mar proc 526/85-0 Advª Tania S.Nascimento

Apelação 44.666-6(TN/RP) 1ª Ex. proc 506/86-5 Advª Clarice N.Costa

Apelação 44.749-2(TN/AF) 3ª/2ª proc 508/86-9 Advª Anne E.N.Oliveira

Apelação 44.697-4(TN/ST) 3ª/3ª proc 1/86-6 Adv Walter J.Neto

Rec.Crim. 5.74l-0(SP) Aud 6ª proc 04/86-8 Advs Fernando S.Rocha e outros

Cor.Parc. 1.323-0(TN) Aud 11ª IPM 1735/86