SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 25a. SESSÃO, EM 21 DE MAIO DE 1969

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR NELSON BARBOSA SAMPAIO.

SECRETÁRIO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL

Compareceram os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Octacílio Terra Ururahy, Sylvio Monteiro Moutinho, Eraldo Gueiros Leite, João Mendes da Costa Filho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Ernani Ayres Satyro e Souza e os Ministros convocados Waldemar Tôrres da Costa e Álvaro Alves da Silva Braga.

Ausentes o Ministro-Presidente Ten Brig Armando Perdigão e o Ministro Ernesto Geisel, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior .

Apelação julgada em sessão secreta no dia 19 do corrente:

37 138 -        Pernambuco. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/7a. RM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/7a. RM que, em 28.2.69, absolveu os civis SAULO JOSÉ FREIRE CORREIA LIMA, BARTOLOMEU GENTIL DE MEDEIROS e ARISTIDES JOSÉ CAVALCANTI BATISTA, do crime previsto no art 38, inciso II, do Dec. - Lei nº 314/67. - Unânimemente dado provimento à apelação da Procuradoria Militar, em parte, para, reformando a sentença, condenar SAULO JOSÉ FREIRE CORREIA LIMA, a 6 meses de prisão, como incurso no art 38, inciso 2º do Dec. - Lei nº 314/67, negando Provimento em relação aos demais. (Usaram da palavra o Dr Heleno C. Fragoso e o Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar)

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

29 933 -        Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Mário Cavalcanti. Paciente: PAULO DA SILVA. Impetrante: Selma Regina M.Silva. - Unânimemente julgado prejudicado; paciente em liberdade.

REPRESENTAÇÃO

     856 -        Guanabara. Relator: Ministro Corrêa de Mello. - O Dr Procurador Militar da 2a. Aud/Mar., com fundamento no art 340 do CJM comb com os arts. 105 e 108, inciso I, letra "a", tudo do CPM, requer a extinção da punibilidade pela prescrição nos autos do processo nº 180/64-C, referente a NILO HEMETERIO COSTA, condenado a oito meses de detenção, incurso no art 157, § lº do CPM, por sentença de 29.X.64, do CPJ daquela Auditoria. - Unânimemente declarada extinta a punibilidade pelo decurso do prazo prescricional.

CORREIÇÃO

     923 -        Guanabara. Relator: Ministro Grun Moss. O Dr Auditor Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art 368 do CJM, submete, em Correição, os autos de Prisão em Flagrante lavrado contra o 3ºsgt FN IF JORGE GERVASIO VIEIRA. - Unânimemente determinado o arquivamento da Correição.

RECURSO CRIMINAL

  4 362 -        São Paulo. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Recorrente: GALILEU BICUDO, civil. Recorrido: A Decisão do CPJ da 2a. Aud/2a. RH., que, em 24.2.969, decretou a prisão preventiva do recorrente, pelo prazo de 30 dias, nos têrmos do Dec.Lei 314/67, artigo 54. - Unânimemente declarado prejudicado.

APELAÇÃO

37 045 -        Guanabara. Relator: Ministro Grun Moss. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: JOÃO VIERA DOS SANTOS. Apelada: A sentença do CPJ da 2a. Aud/Mar. de 21.XI.68. - Unânimemente negado provimento à apelação.

37 162 -        São Paulo. Relator: Ministro Figueiredo Costa. Revisor: Ministro João Mendes. Apelante: VICENTE PAULO BRITO. Apelada: A sentença do CJ do 2º G Can 90 AAé., de 7.2.69. - Unânimemente dado provimento à apelação para reformar a sentença e absolver o acusado do crime de insubmissão consumado em 1965.

36 993 -        Minas Gerais. Relator: Ministro Gueiros Leite. Revisor: Ministro Mário Cavalcanti. Apelante: EMILIO SÁVIO MORAIS LIMA. Apelada: A sentença do C.P.J. da Aud/4a. RM, de 3.9.68. - Unânimemente negado provimento à apelação. (Usaram da palavra o adv Evaristo de Moraes Filho e o Dr P.G.J.M.).

36 853 -        Minas Gerais. Relator: Ministro Mário Cavalcanti. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: ARLINDO MONACO GODOI. Apelada: A sentença do CJ do 1º RCG, em 21.6.68. - Unânimemente dado provimento à apelação para reformar a sentença e absolver o apelante.

HABEAS-CORPUS

29 935 -        Guanabara. Relator: Ministro Grun Moss. Paciente: FORTUNATO FERREIRA GOMES MOLINARI. Impetrante: Mário Soares de Mendonça, adv. - Prejudicado. Paciente em liberdade.

EMENDA REGIMENTAL Nº 1

Relator: Ministro João Mendes. - Alteração a ser introduzida no art 70 do Regimento Interno do Tribunal, apresentada pelo Ministro Waldemar Tôrres da Costa. - Por maioria de votos, o Tribunal decidiu pela não aprovação da modificação ao art 70 do R.I., devendo no entanto ser adaptado ao Dec. Lei nº 552/69, que abre vista à Procuradoria-Geral nos casos de HC, no que couber, e que tenha o caráter de permanente e definitivo. (PUBLICADO, POR NÃO TER SIDO INSERIDO NA ATA DA. 24a. SESSÃO, EM 19.5.69, QUANDO FOI APRECIADA) .

DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

Em audiência pública, realizada em 21 do corrente, foi feita a distribuição de processos, por sorteio, com o seguinte resultado;

HABEAS-CORPUS  29 951-GB-Paciente: BRAZ REZENDE DA COSTA. Relator: Ministro Adalberto Pereira.

REC CRIMINAL     4 369-GB-MILTON EUSTÁQUIO DE GUSMÃO E NATHAN MENDES PEREIRA. Rel. Min. Ernani Satyro

APELAÇÃO              37 229-GB-Apelantes: FRANCISCO ROQUE DA SILVA FILHO e outros. Rel.Min.Gueiros Leite.

A Sessão foi encerrada às 16 horas, com os seguintes processos em mesa:

HABEAS-CORPUS:

29 941(GL)

29 942 AC)

29 940(JM)

29 925(GL)

APELAÇÕES:

37

155(EG/GL)-2a./1a.

4

37

051(GL/EG)-1a./1a.

2

37

072(JM/EG)-Aud/7a.

55

37

170(TU/WT)-1a./Mar

45

36

880(WT/GM)-Aud/7a.

62

37

171(CM/JM)-Aud/8a.

98

37

179(GL/CM)-Aud/7a.

3

37

165(SM/GL)-1a./3a.

3

37

199(GL/FC)-2a./Mar

582